DECRETO Nº 54.283, DE 28 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre enquadramento de cargo de  esquisador Científico do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 656, de 28 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1º - Fica enquadrado no Nível III o cargo de Pesquisador Científico Nível I, vago em decorrência da exoneração de Antonio Carlos Baião de Oliveira, R.G. M-1.732.914, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de setembro de 2007, do SQC-III, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, ficando autorizado o seu provimento por remanescente aprovado em concurso público, na Área de Especialização 03 - Melhoramento Genético e Vegetal - Café, do Instituto Agronômico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 2009.