DECRETO Nº 54.283, DE 28
DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
enquadramento de cargo de esquisador Científico do
Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo
5º da Lei Complementar nº 656, de 28 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica enquadrado no Nível III o cargo de Pesquisador
Científico Nível I, vago em decorrência
da exoneração de Antonio Carlos Baião
de Oliveira, R.G. M-1.732.914, publicada no Diário Oficial
do Estado de 1º de setembro de 2007, do SQC-III, do Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, ficando autorizado o seu
provimento por remanescente aprovado em concurso público, na
Área de Especialização 03 -
Melhoramento Genético e Vegetal - Café, do
Instituto Agronômico, da Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios - APTA.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de setembro de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de abril de 2009.