DECRETO Nº 54.290, DE 4
DE MAIO DE 2009
Cria, na Secretaria dos
Transportes Metropolitanos, a Unidade de
Coordenação do Programa de Investimentos nos
Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM e
dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e diante dos contratos de
financiamento a serem, de acordo com autorização
prevista na Lei nº 12.689, de 3 de outubro de 2007, firmados
pelo Governo do Estado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento
- BID, para execução do Programa de Investimentos
nos Transportes Metropolitanos de São Paulo, da Secretaria
dos Transportes Metropolitanos,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada, na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a Unidade de
Coordenação do Programa de Investimentos nos
Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM, para
gerenciar e operacionalizar esse Projeto.
Parágrafo
único - A Unidade criada por este artigo
integra o Gabinete do Secretário, subordinando-se
diretamente ao Titular da Pasta.
Artigo 2º -
A Unidade de Coordenação do Programa de
Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo -
UCPITM será integrada por:
I - Coordenador de
Gestão;
II - especialistas
que apoiarão tecnicamente o planejamento e as
ações do Projeto.
§ 1º -
O Coordenador de Gestão e os especialistas a que se refere o
inciso II deste artigo serão designados pelo
Secretário dos Transportes Metropolitanos.
§ 2º -
O Coordenador de Gestão poderá, quando
necessário e observadas as normas legais e regulamentares
pertinentes, solicitar a colaboração de outros
técnicos.
§ 3º -
A prestação de serviços junto
à UCPITM, inclusive na qualidade de Coordenador de
Gestão, não será remunerada, mas
considerada como serviço público relevante.
Artigo 3º -
A Unidade de Coordenação do Programa de
Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo -
UCPITM tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver,
coordenar e supervisionar a execução do Projeto;
II - relacionar-se
com as unidades das instituições financiadoras,
na conformidade do disposto nas condições do
contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;
III - administrar a
aplicação dos recursos financeiros na
execução do Projeto.
Artigo 4º -
O Coordenador de Gestão tem, em sua área de
atuação, as seguintes competências:
I - em
relação às atividades gerais:
a) assessorar o
Secretário dos Transportes Metropolitanos no desempenho de
suas funções;
b) responder pela
UCPITM, junto ao Titular da Pasta;
c) coordenar,
orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos da UCPITM;
d) promover a
adoção das providências
necessárias ao pleno funcionamento da UCPITM;
II - em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de
despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de
28 de abril de 1970;
III - em
relação a licitação, as
previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº
31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº
33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular
da Pasta;
IV - outras
conferidas, mediante lei ou decreto, a dirigentes de unidades de
despesa.
Artigo 5º -
O Secretário dos Transportes Metropolitanos
poderá, mediante resolução:
I - disciplinar o
exercício das atribuições da UCPITM;
II - especificar as
competências de que trata o inciso IV do artigo 4º
deste decreto.
Artigo 6º -
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos prestará
à Unidade de Coordenação do Programa
de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo
- UCPITM o apoio administrativo e operacional que se fizer
necessário para seu efetivo funcionamento.
Artigo 7º -
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 8º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de maio de 2009.