DECRETO Nº 54.290, DE 4 DE MAIO DE 2009

Cria, na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante dos contratos de financiamento a serem, de acordo com autorização prevista na Lei nº 12.689, de 3 de outubro de 2007, firmados pelo Governo do Estado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para execução do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM, para gerenciar e operacionalizar esse Projeto.
Parágrafo único - A Unidade criada por este artigo integra o Gabinete do Secretário, subordinando-se diretamente ao Titular da Pasta.
Artigo 2º - A Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM será integrada por:
I - Coordenador de Gestão;
II - especialistas que apoiarão tecnicamente o planejamento e as ações do Projeto.
§ 1º - O Coordenador de Gestão e os especialistas a que se refere o inciso II deste artigo serão designados pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos.
§ 2º - O Coordenador de Gestão poderá, quando necessário e observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, solicitar a colaboração de outros técnicos.
§ 3º - A prestação de serviços junto à UCPITM, inclusive na qualidade de Coordenador de Gestão, não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.
Artigo 3º - A Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver, coordenar e supervisionar a execução do Projeto;
II - relacionar-se com as unidades das instituições financiadoras, na conformidade do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;
III - administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do Projeto.
Artigo 4º - O Coordenador de Gestão tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais:
a) assessorar o Secretário dos Transportes Metropolitanos no desempenho de suas funções;
b) responder pela UCPITM, junto ao Titular da Pasta;
c) coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos da UCPITM;
d) promover a adoção das providências necessárias ao pleno funcionamento da UCPITM;
II - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
III - em relação a licitação, as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
IV - outras conferidas, mediante lei ou decreto, a dirigentes de unidades de despesa.
Artigo 5º - O Secretário dos Transportes Metropolitanos poderá, mediante resolução:
I - disciplinar o exercício das atribuições da UCPITM;
II - especificar as competências de que trata o inciso IV do artigo 4º deste decreto.
Artigo 6º - A Secretaria dos Transportes Metropolitanos prestará à Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM o apoio administrativo e operacional que se fizer necessário para seu efetivo funcionamento.
Artigo 7º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 2009.