DECRETO Nº 54.295, DE 4
DE MAIO DE 2009
Institui a Câmara
Técnica Estadual de Implementação do
Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência
contra a Mulher no Estado de São Paulo e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituída, no âmbito da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, a Câmara
Técnica Estadual de Implementação do
Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência
contra a Mulher no Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
A Câmara Técnica de que trata este decreto
terá as seguintes atribuições:
I - propor e
elaborar metas e ações de enfrentamento
à violência contra as mulheres;
II - deliberar sobre
a destinação dos recursos federais destinados
à implementação do Pacto Nacional pelo
Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
III - definir as
microrregiões e municípios-pólo para
implementação do Pacto Nacional pelo
Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
IV - acompanhar,
monitorar e avaliar o cumprimento das metas propostas e da
execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento
à Violência contra a Mulher;
V - formular seu
regimento interno.
Artigo 3º -
A Câmara Técnica será composta por 16
(dezesseis) membros, na seguinte conformidade:
I - o Gestor
Executivo, designado pelo Secretário da Justiça e
da Defesa da Cidadania nos termos do artigo 2º do Decreto
nº 54.052, de 20 de fevereiro de 2009;
II - 1 (um)
representante indicado pela Secretaria da
Administração Penitenciária;
III - 2 (dois)
representantes indicados pela Secretaria da Segurança
Pública, sendo um oriundo dos quadros da Polícia
Civil e outro dos quadros da Polícia Militar do Estado de
São Paulo;
IV - 1 (um)
representante indicado pela Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania;
V - 1 (um)
representante indicado pela Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social;
VI - 1 (um)
representante indicado pela Secretaria da Saúde;
VII - 1 (um)
representante indicado pela Secretaria da
Educação;
VIII - 1 (um)
representante do Núcleo de Prevenção e
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, indicado pela
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IX - 2 (duas)
representantes da sociedade civil, indicadas pelo Conselho Estadual da
Condição Feminina;
X - 1 (uma)
representante indicada pelo Conselho Estadual da
Condição Feminina.
§ 1º -
Serão convidados para fazer parte da Câmara
Técnica, o Poder Judiciário, o
Ministério Público do Estado de São
Paulo e a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, podendo cada um destes órgãos indicar um
representante.
§ 2º -
Os Municípios poderão se fazer representar na
Câmara Técnica nos termos do regimento interno de
que trata o inciso V do artigo 2º deste decreto, sendo
assegurada a participação de representante do
município interessado em determinado projeto, em
sessão deliberativa e, também, um assento
permanente, de ocupação rotativa, a ser definido
pelo regimento interno.
Artigo 4º -
A Câmara Técnica funcionará nas
dependências da Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania, que prestará o apoio administrativo
necessário para o desempenho de suas atividades, nos termos
do artigo 3º do Decreto nº 54.052, de 20 de fevereiro
de 2009.
§ 1º -
Após a indicação dos respectivos
órgãos referidos no artigo 3º deste
decreto, os membros da Câmara Técnica
serão designados por resolução do
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 2º -
A Câmara Técnica será coordenada pelo
Gestor Executivo, referido no inciso I do artigo 3º deste
decreto.
§ 3º -
As reuniões ordinárias serão mensais e
convocadas pelo Gestor Executivo, sem prejuízo de outras
convocações efetuadas nos termos do regimento
interno.
§ 4º -
As funções de membro da Câmara
Técnica não serão remuneradas, mas
consideradas como serviço público relevante.
§ 5º -
A Câmara Técnica poderá convidar
representantes de outros órgãos da
Administração Pública e da sociedade
civil para acompanhamento ou participação dos
trabalhos.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Rogério Pinto
Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de maio de 2009.