DECRETO Nº 54.315, DE 8
DE MAIO DE 2009
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio AE-17/72, cláusula primeira,
parágrafo único, e no Convênio
ICM-44/75, cláusula primeira, I:
Decreta:
Artigo 1° -
Fica acrescentado o § 3º ao artigo 36 do Anexo I do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte
redação:
Ҥ
3º - O benefício previsto neste artigo aplica-se,
também, às operações com os
produtos abaixo relacionados, classificados nos respectivos
códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema
Harmonizado - NBM/SH, quando comercializados em estado seco, ainda que
triturados ou em pó:
1 -
açafrão, 0910.20.00, e
açafrão-da-terra, 0910.30.00;
2 - alecrim, 0910.99.00;
3 - erva doce e folhas
de sene, 1211.90.90;
4 - folhas de louro,
0910.99.00;
5 - hortelã,
1211.90.90;
6 - manjerona e
manjericão, 1211.90.90;
7 - orégano,
1211.90.10;
8 - sálvia,
0910.99.00;
9 - sementes de anis,
0909.10.10;
10 - sementes de badiana
(anis estrelado), 0909.10.20;
11 - sementes de
coentro, 0909.20.00;
12 - sementes de
cominho, 0909.30.00;
13 - sementes de funcho,
0909.50.00;
14 - tomilho,
0910.99.00.” (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de maio de 2009.