DECRETO Nº 54.330, DE 13
DE MAIO DE 2009
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Administração Penitenciária
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 8º do Decreto nº 54.106, de 12 de
março de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Saúde do
Sistema Penitenciário:
I - Departamento de
Administração;
II - Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico
“Prof. André Teixeira Lima”, de Franco
da Rocha;
III - Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco
da Rocha.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de maio de 2009.