DECRETO Nº 54.330, DE 13 DE MAIO DE 2009

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 8º do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
I - Departamento de Administração;
II - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima”, de Franco da Rocha;
III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2009.