DECRETO Nº 54.331, DE 13
DE MAIO DE 2009
Atualiza a
classificação institucional da Secretaria dos
Transportes Metropolitanos
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 54.290, de 4 de maio de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
dos Transportes Metropolitanos:
I - Secretaria dos
Transportes Metropolitanos;
II - Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
III - Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
IV - Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. -
EMTU.
Artigo 2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria dos Transportes
Metropolitanos:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Coordenadoria
de Relações Institucionais;
III - Coordenadoria
de Transporte Coletivo;
IV - Coordenadoria
da Planejamento e Gestão;
V - Unidade de
Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da
Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS
- RMGSP;
VI - Unidade de
Coordenação do Programa de Investimentos nos
Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 53.064, de 6 de junho de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de maio de 2009.