DECRETO Nº 54.343, DE 18
DE MAIO DE 2009
Cria, na Secretaria da Cultura,
o equipamento cultural que especifica, da área de
Preservação do Patrimônio
Museológico, e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da
área de Preservação do
Patrimônio Museológico, a que se refere o inciso
II do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006,
com a nova redação dada pelo inciso II do artigo
2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, o
Museu Afro Brasil - Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
O equipamento cultural criado pelo artigo 1º deste decreto tem
por finalidade implantar e desenvolver processos
museológicos e culturais inerentes à
memória, identificação, estudo,
conservação, documentação,
exposição e ação
sócio-educativa das expressões patrimoniais
materiais e imateriais afrobrasileiras, autóctones,
nacionais e internacionais.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da
Cultura
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de maio de 2009.