DECRETO Nº 54.343, DE 18 DE MAIO DE 2009

Cria, na Secretaria da Cultura, o equipamento cultural que especifica, da área de Preservação do Patrimônio Museológico, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Preservação do Patrimônio Museológico, a que se refere o inciso II do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, o Museu Afro Brasil - Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O equipamento cultural criado pelo artigo 1º deste decreto tem por finalidade implantar e desenvolver processos museológicos e culturais inerentes à memória, identificação, estudo, conservação, documentação, exposição e ação sócio-educativa das expressões patrimoniais materiais e imateriais afrobrasileiras, autóctones, nacionais e internacionais.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2009.