DECRETO Nº 54.368, DE 21
DE MAIO DE 2009
Dá nova
redação ao artigo 5º do Decreto
nº 53.983, de 30 de janeiro de 2009, que dispõe
sobre o Estágio Probatório dos integrantes das
classes de Agente de Desenvolvimento Social e de Especialista em
Desenvolvimento Social, do Quadro da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° -
O artigo 5º do Decreto nº 53.983, de 30 de janeiro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
5º - O período do estágio
probatório será contado a partir do primeiro dia
de exercício no cargo, ficando suspensa e prorrogada a
contagem de tempo e a avaliação para efeito de
homologação do estágio
probatório, nos seguintes casos:
I - licença
para tratamento de saúde;
II - licença
por motivo de doença em pessoa da família,
casamento e luto;
III - licença
gestante;
IV - afastamento para
concorrer a cargo eletivo;
V - licença
para exercer mandato eletivo;
VI - licença
por acidente em serviço;
VII - licença
especial para atender menor adotado;
VIII - afastamento em
razão de serviço militar;
IX - licença
para tratar de interesses particulares;
X - licença
para desempenho de mandato classista;
XI -
designação ou afastamento para
exercício de função com
atribuições diversas de seu cargo, inclusive
cargos de confiança.
Parágrafo
único - A atuação decorrente de
nomeação, designação,
admissão ou afastamento, em atividades diversas do cargo de
provimento efetivo deverá ser analisada e avaliada pela
Comissão a que se refere o “caput” do
artigo 4º.”. (NR)
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de
janeiro de 2009, ficando revogado o parágrafo
único do artigo 1º do Decreto nº 53.983,
de 30 de janeiro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Rogério Pinto
Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de maio de 2009.