DECRETO Nº 54.370, DE 21
DE MAIO DE 2009
Transfere os cargos que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos, constantes do Anexo I, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2° -
Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo no que se refere ao provimento
e vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Guilherme Afif Domingos
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de maio de 2009.