DECRETO Nº 54.376, DE 26 DE MAIO DE 2009

Disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, do disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal,
Decreta:
Artigo 1º - Os processos e expedientes destinados à nomeação, pelo Governador do Estado ou por Superintendente de Autarquia, para o exercício de cargo em comissão deverão ser instruídos com declaração negativa do interessado nos moldes, conforme o caso, dos Anexos I ou II, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Os atuais titulares de cargos da natureza a que alude o artigo anterior, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste decreto, preencher e entregar, ao órgão de recursos humanos da respectiva Secretaria de Estado ou Autarquia, declaração nos termos, conforme o caso, dos Anexos I ou II deste decreto.
§ 1º - Para o fim de que trata o “caput”, considerar-se-á como “autoridade nomeante” o Chefe do Poder Executivo ou o Superintendente da respectiva autarquia na data de preenchimento da declaração.
§ 2º - O esgotamento do prazo a que alude o “caput” sem a apresentação da correspondente declaração implicará presunção de inexistência de vínculo para os fins previstos neste decreto, sujeitando-se o servidor, na hipótese de omissão, às sanções disciplinares constantes da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 3º - Os casos de declaração positiva serão submetidos à autoridade nomeante, aplicando-se, em caso de dúvida, o disposto no artigo 6º deste decreto.
Artigo 4º - O disposto neste decreto não se aplica à nomeação para os cargos de Secretário de Estado e de Procurador Geral do Estado.
Artigo 5º - As designações para o exercício de funções de confiança, no âmbito da Administração Centralizada ou Autárquica, sujeitam-se às mesmas restrições, constantes deste decreto, aplicáveis à nomeação de cargos em comissão, devendo o interessado preencher e entregar ao respectivo órgão de recursos humanos declaração nos moldes, conforme o caso, dos Anexos III ou IV, observado o disposto no § 2º do artigo 2º.
Parágrafo único - Para os atuais ocupantes de função de confiança, considerar-se-á como “autoridade designante” aquela com competência para a prática desse ato na data de preenchimento da declaração.
Artigo 6º - Os casos controversos envolvendo identificação de parentesco para os fins deste decreto deverão ser submetidos à Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, que poderá solicitar, quando necessário, o pronunciamento da Consultoria Jurídica que serve à Pasta.
Artigo 7º - O representante da Fazenda do Estado perante empresas em que este detenha a maioria do capital votante ou junto às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público adotará providências visando à aplicação do disposto neste decreto, no que couber, a essas entidades.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Júlio Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 2009.


ANEXO I
a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.376,
de 26 de maio de 2009





ANEXO II

a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.376,
de 26 de maio de 2009


ANEXO III

a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 54.376, de 26 de
maio de 2009



ANEXO IV

a que se referem o artigo 5º do Decreto nº 54.376, de 26
de maio de 2009