DECRETO Nº
54.381, DE 27 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre
alteração na classificação
institucional da Secretaria da Segurança Pública
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº
50.982, de 21 de julho de 2006, alterado pelos Decretos nº
51.069, de 25 de agosto de 2006, nº 52.094, de 27 de agosto de
2007, nº 52.873, de 7 de abril de 2008, e nº 52.903,
de 15 de abril de 2008, o seguinte inciso:
“XCIV
- Departamento de Polícia de proteção
à Cidadania - DPPC.”.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de maio de 2009
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de maio de 2009.
Retificação do D.O. de
28-5-2009
No artigo 1º, inciso “XCIV: leia-se como segue e não
como constou:
”XCIV - Departamento de Polícia de Proteção
à Cidadania - DPPC.”.