DECRETO Nº
54.393, DE 1º DE JUNHO DE 2009
Institui Grupo de
Trabalho com o objetivo de realizar estudos, eventos e
ações visando a
participação paulista na Copa do Mundo de Futebol
de 2014
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a escolha do
Estado de São Paulo e de sua Capital como sede dos jogos da
Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário
de Economia e Planejamento, Grupo de Trabalho com o objetivo de
realizar estudos, eventos e ações para o
desenvolvimento estratégico da
participação paulista na Copa do Mundo da FIFA
Brasil 2014.
Artigo
2º -
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior
será integrado por membros que representem:
I -
a Secretaria de Economia e Planejamento, à quem
caberá à coordenação dos
trabalhos;
II -
a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
III -
a Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
IV -
a Secretaria dos Transportes;
V -
a Secretaria da Segurança Pública;
VI -
a Secretaria de Comunicação.
Artigo
3º -
Poderão participar do Grupo de Trabalho
instituído pelo artigo 1º deste decreto, mediante
convite, membros da Prefeitura do Município de
São Paulo, que representem:
I -
a Secretaria Municipal de Governo;
II -
a Secretaria Municipal de Planejamento;
III -
a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Recreação;
IV -
a Secretaria Municipal de Transportes;
V -
a São Paulo Turismo S.A - SPTuris.
Artigo
4º -
Caberá ao Secretário de Economia e Planejamento
formular os convites de que trata o artigo 3º deste decreto,
bem como solicitar as indicações dos
representantes dos órgãos referidos nos incisos
II a VI do artigo 2º.
§
1º -
Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por
resolução do Secretário de Economia e
Planejamento.
§
2º -
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deverá
estar formado e iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 10
(dez) dias a partir da data da publicação deste
decreto.
Artigo
5º -
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá
apresentar as conclusões dos estudos realizados e as
propostas de ação ao Secretário de
Economia e Planejamento.
Artigo
6º -
Poderão, ainda, participar de reuniões do Grupo
de Trabalho, mediante convite, pessoas ou entidades,
públicas ou privadas, que por seus conhecimentos ou
experiência, venham a contribuir para o alcance dos objetivos
deste decreto.
Artigo
7º -
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto
fica também responsável pelos estudos, eventos e
ações para o desenvolvimento
estratégico da participação paulista
na Copa das Confederações da FIFA, a ser
realizada em 2013.
Artigo
8º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 51.784, de 27 de abril de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Bruno
Caetano Raimundo
Secretário
de Comunicação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de junho de 2009.