DECRETO Nº 54.393, DE 1º DE JUNHO DE 2009

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos, eventos e ações visando a participação paulista na Copa do Mundo de Futebol de 2014

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a escolha do Estado de São Paulo e de sua Capital como sede dos jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário de Economia e Planejamento, Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos, eventos e ações para o desenvolvimento estratégico da participação paulista na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por membros que representem:
I - a Secretaria de Economia e Planejamento, à quem caberá à coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
III - a Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
IV - a Secretaria dos Transportes;
V - a Secretaria da Segurança Pública;
VI - a Secretaria de Comunicação.
Artigo 3º - Poderão participar do Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º deste decreto, mediante convite, membros da Prefeitura do Município de São Paulo, que representem:
I - a Secretaria Municipal de Governo;
II - a Secretaria Municipal de Planejamento;
III - a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
IV - a Secretaria Municipal de Transportes;
V - a São Paulo Turismo S.A - SPTuris.
Artigo 4º - Caberá ao Secretário de Economia e Planejamento formular os convites de que trata o artigo 3º deste decreto, bem como solicitar as indicações dos representantes dos órgãos referidos nos incisos II a VI do artigo 2º.
§ 1º - Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por resolução do Secretário de Economia e Planejamento.
§ 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deverá estar formado e iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da publicação deste decreto.
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar as conclusões dos estudos realizados e as propostas de ação ao Secretário de Economia e Planejamento.
Artigo 6º - Poderão, ainda, participar de reuniões do Grupo de Trabalho, mediante convite, pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que por seus conhecimentos ou experiência, venham a contribuir para o alcance dos objetivos deste decreto.
Artigo 7º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto fica também responsável pelos estudos, eventos e ações para o desenvolvimento estratégico da participação paulista na Copa das Confederações da FIFA, a ser realizada em 2013.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.784, de 27 de abril de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2009.