DECRETO Nº
54.402, DE 1º DE JUNHO DE 2009
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 8°, incisos XV, XXVII, XXXI, XL, XLI e XLII, da Lei
6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo
1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I -
a alínea “d” do item 4 do §
1° do artigo 313-W:
“d)
amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de
conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, 2008.1;” (NR);
II -
o item 4 do § 1º do artigo 313-Z3:
“4
- pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos,
forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados,
podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar
de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha,
tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para
agricultura, horticultura ou silvicultura, exceto os produtos de uso
agrícola constantes em relação a que
se refere o inciso V do artigo 54, 8201;” (NR);
III -
os itens 1 e 11 do § 1º do artigo 313-Z11:
“1
- ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola
constantes em relação a que se refere o inciso V
do artigo 54, 8414.5;” (NR);
“11
- ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com
motor (elétrico ou não elétrico)
incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso
agrícola constantes em relação a que
se refere o inciso V do artigo 54, 84.67;” (NR).
IV -
o item 11 do § 1º do artigo 313-Z19:
“19
- bebedouros refrigerados para água, 8418.69.31;”
(NR).
Artigo
2° -
Ficam revogados os itens 15 de 34 do § 1º do artigo
313-K do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo
3° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de junho de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de junho de 2009.