DECRETO Nº
54.443, DE 15 DE JUNHO DE 2009
Reativa, em
caráter provisório, as unidades administrativas
da Procuradoria Geral do Estado que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e diante da
exposição de motivos do Procurador Geral do
Estado,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam reativadas, em caráter provisório e
até a edição de decreto definindo a
estrutura e
as atribuições dos órgãos
administrativos da
Procuradoria Geral do Estado, as unidades a seguir identificadas:
I -
da Procuradoria Regional de Taubaté, a
Seção de Material e Patrimônio, do
Serviço de
Administração;
II -
da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a
Seção de Material e Patrimônio, do
Serviço
de Administração;
III -
da Procuradoria Regional de São Carlos, do
Serviço de Administração:
a)
a Seção de Pessoal;
b) a
Seção de Finanças;
c) a
Seção de Atividades Gerais;
d)
a Seção de Material e Patrimônio.
Artigo
2º -
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
decreto, ficam excluídas dos anexos do Decreto nº
42.822, de 20 de janeiro de 1998, as seguintes unidades:
I -
do Anexo I, Subanexo 19, a que se refere o artigo 1º, a
Seção de Material e Patrimônio, do
Serviço de Administração, da
Procuradoria Regional de Taubaté (18778);
II -
do Anexo II, Subanexo 15, a que se refere o artigo 2º:
a)
da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a
Seção de Material e Patrimônio, do
Serviço
de Administração (18814);
b)
da Procuradoria Regional de São Carlos, do
Serviço de Administração:
1. a
Seção de Pessoal (18878);
2.
a Seção de Finanças (18881);
3.
a Seção de Atividades Gerais (18883);
4.
a Seção de Material e Patrimônio
(18886).
Artigo
3º - Ficam
extintos, nos Quadros a seguir enumerados, os cargos e as
funções-atividades adiante especificados:
I -
no Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a)
14 (quatorze) cargos vagos de Oficial Operacional;
b) 1
(uma) função-atividade vaga de Oficial
Operacional;
II -
no Quadro da Secretaria da Cultura, 2 (duas)
funções-atividades vagas de Analista
Sociocultural.
Parágrafo
único - Os
órgãos setoriais do
Sistema de Administração de Pessoal, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria da Cultura,
providenciarão a edição, no prazo de
15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste decreto, da
relação dos cargos e das
funções-atividades que estão sendo
extintos por este artigo, em seus respectivos Quadros, contendo nome do
último ocupante e motivo da vacância.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de junho de 2009.