DECRETO Nº
54.448, DE 16 DE JUNHO DE 2009
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 8°, incisos XXX, XXXI e XXXVI, da Lei 6.374, de
1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo
1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I -
o item 28 do § 1° do artigo 313-G:
“28
- mamadeiras, 3923.30.00, 3924.10.00, 3924.90.00, 4014.90.90 ou
7010.20.00;” (NR);
II -
os itens 2, 10, 11, 36 e 39 do § 1º do artigo 313-K:
“2
- odorizantes/desodorizantes de ambiente e superfície,
3307.41.00, 3307.49.00, 3307.90.00 e 3808.94.19;” (NR);
“10
- inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros
produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
exclusivamente para uso domissanitário direto, 3808.50.10,
3808.91, 3808.92.1 e 3808.99.1;” (NR);
“11
- desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens,
3808.94;” (NR);
“36
- algicidas, 2922.13, 3808.92, 3808.93, 3808.94 e 3808.99; removedores
de gordura, 2842.10.90; e oleosidade, 2923.90.90, à base de
sais, peróxido-sulfato de sódio ou
potássio, 2815.30.00; todos utilizados em
piscinas;” (NR);
“39
- redutor de pH: produtos em solução aquosa ou
não, de ácidos clorídricos,
2806.10.20,
sulfúrico, 2807.00.10, fosfórico, 2809.20.1, e
outros redutores de pH da posição 3824.90.79,
todos utilizados em
piscinas;” (NR);
III -
o item 4 do § 1º do artigo 313-S:
“4
- “starter”, 8536.50;” (NR).
Artigo
2° -
Ficam revogados os itens 23 e 31 do § 1º do artigo
313-K do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo
3° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de
junho de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de junho de 2009.