DECRETO Nº
54.494, DE 29 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal no Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 1.000.000,00 (Hum
milhão de reais), suplementar ao orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
George
Herman Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de junho de 2009.