DECRETO Nº
54.496, DE 29 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Pratânia, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Pratânia, um imóvel
consistente em terreno urbano, com área de 844,60m²
(oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), localizado na esquina das Ruas
João Vieira de Maia e Siqueira Campos, Centro, naquele
município, matriculado sob o nº 15.595 no Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel,
objeto da Lei municipal nº 372, de 28 de abril de 2009,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-567/2009-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública, visando à
instalação da sede da Delegacia de Policia no
município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de junho de 2009.