DECRETO Nº 54.496, DE 29 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pratânia, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pratânia, um imóvel consistente em terreno urbano, com área de 844,60m² (oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na esquina das Ruas João Vieira de Maia e Siqueira Campos, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 15.595 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, objeto da Lei municipal nº 372, de 28 de abril de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-567/2009-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da sede da Delegacia de Policia no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2009.