DECRETO Nº
54.497, DE 29 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Cafelândia, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Cafelândia, um imóvel
identificado como Área “A4-1”, com
750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados),
localizado na Avenida Governador Mário Covas, s/nº,
Centro, naquele município, matriculado sob o nº
10.462 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Cafelândia, objeto da Lei municipal nº 3.084, de 19
de agosto de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo GS- 547/2008-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
instalação do 3º Pelotão, da
1ª Companhia, do 44º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de junho de 2009.