DECRETO Nº 54.497, DE 29 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cafelândia, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cafelândia, um imóvel identificado como Área “A4-1”, com 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Avenida Governador Mário Covas, s/nº, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 10.462 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cafelândia, objeto da Lei municipal nº 3.084, de 19 de agosto de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS- 547/2008-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do 3º Pelotão, da 1ª Companhia, do 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2009.