DECRETO Nº 54.500, DE 30 DE JUNHO DE 2009

Define o Dirigente da Unidade de Despesa Administração da Delegacia Geral de Polícia e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Unidade de Despesa Administração da Delegacia Geral de Polícia, prevista no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 51.069, de 25 de agosto de 2006, passa a ter como seu Dirigente o Delegado Geral de Polícia Adjunto.
Artigo 2º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 15:
“III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.”; (NR)
II - o inciso III do artigo 21:
“III - subsidiar a manifestação do Delegado Geral de Polícia e a do Delegado Geral de Polícia Adjunto nos expedientes referentes aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;”. (NR)
Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 16, os incisos IX e X:
“IX - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
X - em relação à administração de material e patrimônio:
a) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;
b) assinar editais de concorrência;
c) ratificar as dispensas de licitação, as declarações de inexigibilidade e as situações de retardamento da execução de obra ou serviço, quando se tratar de ato emanado das autoridades dirigentes dos órgãos a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso II e os incisos III a V do artigo 2º deste decreto, com a redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, alterada pelo artigo 28 do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009;
d) autorizar a transferência de bens móveis entre:
1. as unidades subordinadas;
2. os órgãos da estrutura básica da Polícia Civil do Estado de São Paulo.”;
II - ao artigo 21, o inciso IV:
“IV - expedir instruções dirigidas às Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia, para uniformização e padronização de procedimentos, em assuntos concernentes aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.”.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso IV do artigo 15 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2009.