DECRETO Nº 54.503, DE 1º DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante instrumento legal específico, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Carapicuíba, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante instrumento legal específico, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos), do Município de Carapicuíba, um imóvel localizado na Avenida Marginal do Córrego Cadaval, Jardim Ariston, naquele município, com área de 3.591,52m² (três mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 115.723 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, objeto da Lei municipal nº 2.691, de 27 de novembro de 2006, alterada pelas Leis municipais nºs 2.744, de 18 de julho de 2077 e 2.833, de 6 de novembro de 2008, conforme identificado nos autos do processo DL-131/08-PMESP (GS-123/09-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2009.