DECRETO Nº
54.503, DE 1º DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante instrumento legal específico, a
título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do
Município de Carapicuíba, o imóvel que
especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante instrumento
legal específico, a título gratuito e pelo prazo
de 30 (trinta) anos), do Município de
Carapicuíba, um imóvel localizado na Avenida
Marginal do Córrego Cadaval, Jardim Ariston, naquele
município, com área de 3.591,52m²
(três mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados e
cinqüenta e dois decímetros quadrados), matriculado
sob o nº 115.723 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Barueri, objeto da Lei municipal
nº 2.691, de 27 de novembro de 2006, alterada pelas Leis
municipais nºs 2.744, de 18 de julho de 2077 e 2.833, de 6 de
novembro de 2008, conforme identificado nos autos do processo
DL-131/08-PMESP (GS-123/09-SSP).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da sede do 33º
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de julho de 2009.