DECRETO Nº
54.504, DE 1º DE JULHO DE 2009
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 50.100, de 13 de outubro de 2005, que autorizou a Fazenda
do Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Barueri, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 1º do Decreto nº 50.100, de 13 de outubro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Barueri, do
imóvel com área de 1.507,00m² (um mil,
quinhentos e sete metros quadrados), localizado na Rua Henriqueta
Mendes Guerra, nº 268, Centro, naquele município
com as características constantes do processo
SS-1318/03.”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de julho de 2009.