DECRETO Nº
54.505, DE 1º DE JULHO DE 2009
Altera e acrescenta
dispositivos no Decreto nº 50.820, de 23 de maio de 2006, que
regulamenta a promoção de que trata a Lei
Complementar n° 959, de 13 de setembro de 2004, alterada pela
Lei Complementar nº 1.060, de 23 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo
8º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de
2004, alterada pela Lei Complementar nº 1.060, de 23 de
setembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1° -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 50.820, de 23
de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I -
o artigo 2º:
“Artigo
2° - A promoção será realizada
anualmente, adotados, alternadamente, os critérios de
antiguidade e merecimento.”; (NR)
II -
o “caput” do artigo 4º:
“Artigo
4º - Poderá concorrer à
promoção por antiguidade o Agente de
Segurança Penitenciária que, na data de 30 de
junho do ano a que corresponder o concurso, tiver cumprido os
interstícios mínimos de:”; (NR)
III -
o “caput” do artigo 6º:
“Artigo
6° - Poderá concorrer à
promoção por merecimento o Agente de
Segurança Penitenciária que, na data de 30 de
junho do ano a que corresponder a promoção,
atender aos seguintes pré-requisitos:”; (NR)
IV -
o artigo 9º:
“Artigo
9° - Poderá ser beneficiado até 20%
(vinte por cento) do contingente de cada classe, existente na data-base
dos respectivos concursos de
promoção.”; (NR)
V -
o artigo 15:
“Artigo
15 - A promoção do servidor far-se-á
por ato específico do Secretário da
Administração Penitenciária e
produzirá efeitos pecuniários a partir de
1º de julho do ano a que corresponder.”. (NR)
Artigo
2º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.820, de 23 de maio de
2006, os seguintes dispositivos:
I -
o item “5” ao parágrafo único
do artigo 4º:
“5.
designado para a função de serviço
público retribuído mediante “pro
labore”, nos termos do artigo 28 da Lei n° 10.168, de
10 de julho de 1968, designado como substituto ou para responder por
cargo vago de comando ou nomeado para cargo em comissão,
desde que no âmbito dos Estabelecimentos
Penitenciários da Secretaria da
Administração
Penitenciária.”;
II -
o inciso IV ao artigo 11:
“IV
- retificação da pontuação
atribuída aos fatores de avaliação do
merecimento.”.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de julho de 2009.