DECRETO Nº
54.506, DE 1º DE JULHO DE 2009
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica acrescentado, com a redação que se segue, o
artigo 26 ao Anexo III do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo
26 (EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE) - O
estabelecimento fabricante de embarcações de
recreio ou de esporte classificadas na posição
8903 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado -
NBM/SH poderá creditar-se da importância que
resulte em carga tributária correspondente a 7% (sete por
cento) (Lei 6.374/89, art. 112).
§
1º - O benefício previsto neste artigo é
opcional e sua adoção implicará
vedação ao aproveitamento de quaisquer outros
créditos.
§
2º - O contribuinte declarará a sua
opção em termo lavrado no livro Registro de
Utilização de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrências - RUDFTO, devendo a renúncia a ela ser
objeto de novo termo, termos esses que produzirão efeitos
por período não inferior a 12 (doze) meses,
contados do primeiro dia do mês subsequente ao da sua
lavratura.” (NR).
Artigo
2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
George
Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário
de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de julho de 2009.