DECRETO Nº 54.507, DE 1º DE JULHO DE 2009

Extingue a Cadeia Pública de Limeira e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Limeira, da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba.
Artigo 2º - O artigo 1º do Decreto no 35.107, de 15 de junho de 1992, alterado pelos Decretos nº 36.571, de 17 de março de 1993, e nº 39.524, de 16 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - As cadeias públicas adiante relacionadas, enquanto sob eventual responsabilidade da Polícia Civil, são consideradas unidades com nível de Delegacia de Polícia, ficando classificadas:
I - como de 2ª Classe: Guaratinguetá;
II - como de 3ª Classe: Itanhaém.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2009.