DECRETO Nº
54.507, DE 1º DE JULHO DE 2009
Extingue a Cadeia
Pública de Limeira e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica extinta a Cadeia Pública de Limeira, da Delegacia
Seccional de Polícia de Limeira, do Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 9 - Piracicaba.
Artigo
2º -
O artigo 1º do Decreto no 35.107, de 15 de junho de 1992,
alterado pelos Decretos nº 36.571, de 17 de março
de 1993, e nº 39.524, de 16 de novembro de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - As cadeias públicas adiante relacionadas,
enquanto sob eventual responsabilidade da Polícia Civil,
são consideradas unidades com nível de Delegacia
de Polícia, ficando classificadas:
I
- como de 2ª Classe: Guaratinguetá;
II
- como de 3ª Classe: Itanhaém.”. (NR)
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de julho de 2009.