DECRETO Nº
54.508, DE 1º DE JULHO DE 2009
Transfere da
administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Fazenda para a da Secretaria da Segurança
Pública, o imóvel localizado na Rua
José Soares de Azevedo, nº 92/94, Vila Santa Luzia,
Município de Taboão da Serra, com
384,00m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados) de
terreno e 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 15770, conforme identificado nos autos do processo
DL-318/09-PMESP (GS-3309/09-SSP).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da 4ª Companhia, do
36º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
George
Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de julho de 2009.