DECRETO Nº 54.508, DE 1º DE JULHO DE 2009

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua José Soares de Azevedo, nº 92/94, Vila Santa Luzia, Município de Taboão da Serra, com 384,00m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados) de terreno e 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15770, conforme identificado nos autos do processo DL-318/09-PMESP (GS-3309/09-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 4ª Companhia, do 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2009
JOSÉ SERRA
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2009.