DECRETO Nº 54.510, DE 2 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais da Região de Osvaldo Cruz - APROC, da área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais da Região de Osvaldo Cruz, de uma sala com área de 27,50m² (vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Engenheiro Kieffer, nº 410, Centro, Município de Osvaldo Cruz, conforme identificada nos autos do processo SAA-42.140/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao trabalho integrado entre a Associação e a Casa da Agricultura visando o desenvolvimento do Programa Estadual de Microbacias.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2009.