DECRETO Nº
54.510, DE 2 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor da Associação dos
Produtores Rurais da Região de Osvaldo Cruz - APROC, da
área que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Associação dos Produtores Rurais da
Região de Osvaldo Cruz, de uma sala com área de
27,50m² (vinte e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), localizada nas dependências
do prédio ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Engenheiro Kieffer,
nº 410, Centro, Município de Osvaldo Cruz, conforme
identificada nos autos do processo SAA-42.140/2007.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao trabalho integrado entre a
Associação e a Casa da Agricultura visando o
desenvolvimento do Programa Estadual de Microbacias.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de julho de 2009.