DECRETO Nº
54.511, DE 2 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor da Associação
“PASSIFLORA” dos Produtores Rurais de Adamantina e
Região - APPRAR, da área que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Associação
“PASSIFLORA” dos Produtores Rurais de Adamantina e
Região-APPRAR, de uma sala com área de
42,72m² (quarenta e dois metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados), localizada nas dependências
do prédio ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, situado na Alameda Santa Cruz, nº
541, Município de Adamantina, conforme identificada nos
autos do processo SAA-28.530/2009.
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao armazenamento dos produtos
adquiridos através do convênio celebrado entre a
Associação e o Ministério do
Desenvolvimento Agrário-CONAB, que serão doados
às instituições locais.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de julho de 2009.