DECRETO Nº
54.515, DE 3 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Piraju, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Piraju, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, localizado na Quadra G, s/nº,
Conjunto Habitacional Haydee Athie, naquele município, com
área de 5.700,00m² (cinco mil e setecentos metros
quadrados), objeto da Lei municipal nº 55, de 10 de novembro
de 1992, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
PPI-PR-11/2829/1992-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
instalação da EE de Ensino Fundamental e
Médio “Maria Gonçalves da
Motta”, da Secretaria da Educação.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de julho de 2009.