DECRETO Nº 54.515, DE 3 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Quadra G, s/nº, Conjunto Habitacional Haydee Athie, naquele município, com área de 5.700,00m² (cinco mil e setecentos metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 55, de 10 de novembro de 1992, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PPI-PR-11/2829/1992-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da EE de Ensino Fundamental e Médio “Maria Gonçalves da Motta”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2009.