DECRETO Nº
54.516, DE 3 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante comodato, da Cooperativa Agro Industrial
Holambra, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da
Cooperativa Agro Industrial Holambra, o imóvel localizado na
Avenida das Posses, s/nº, Distrito de Holambra II,
Município de Paranapanema, com área
1.116,00m² (um mil, cento e dezesseis metros quadrados),
matriculado sob o nº 45.806 no Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré, conforme
descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.261/2007-PMESP
(GS-7640/07-SSP).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
instalação da sede do Posto Policial, do
2º Grupamento, da 1ª Companhia, do 53º
Batalhão de Polícia Militar do Interior, da
Polícia
Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo
2º -
A cessão em comodato de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de julho de 2009.