DECRETO Nº 54.516, DE 3 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Cooperativa Agro Industrial Holambra, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Cooperativa Agro Industrial Holambra, o imóvel localizado na Avenida das Posses, s/nº, Distrito de Holambra II, Município de Paranapanema, com área 1.116,00m² (um mil, cento e dezesseis metros quadrados), matriculado sob o nº 45.806 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Avaré, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.261/2007-PMESP (GS-7640/07-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do Posto Policial, do 2º Grupamento, da 1ª Companhia, do 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2009.