DECRETO Nº 54.517, DE 3 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Tatuí, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Tatuí, do imóvel localizado naquele Município, na Rua Teófilo de Andrade Gama, nº 1.153, destinado para abrigar um Centro de Treinamento denominado “Programa EVT - Escola de Vida e Trabalho”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente e terá vigência até que se efetive, mediante autorização legislativa, a sua permuta por imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Tatuí, localizado na Rua Domingos Bassi, nº 855, onde está instalado o Grupamento de Bombeiros.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2009.