DECRETO Nº
54.517, DE 3 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito, em favor do Município de Tatuí, do
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito, em favor do
Município de Tatuí, do imóvel
localizado naquele Município, na Rua Teófilo de
Andrade Gama, nº 1.153, destinado para abrigar um Centro de
Treinamento denominado “Programa EVT - Escola de Vida e
Trabalho”.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente e
terá vigência até que se efetive,
mediante autorização legislativa, a sua permuta
por imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de
Tatuí, localizado na Rua Domingos Bassi, nº 855,
onde está instalado o Grupamento de Bombeiros.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de julho de 2009.