DECRETO Nº 54.519, DE 3 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino - Capital - Região Leste 3, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Fazenda do Carmo IV, localizada no distrito de José Bonifácio, Município de São Paulo.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2009.