DECRETO Nº
54.520, DE 3 DE JULHO DE 2009
Transfere os cargos e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2º -
Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
4º -
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009, o prazo fixado
pelo parágrafo único do artigo 6º do
Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008, alterado pelos
Decretos nº 53.324, de 15 de agosto de 2008, e nº
53.920, de 29 de dezembro de 2008.
Artigo
5º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos do artigo
4º a 1º de julho de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário
de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de julho de 2009.