DECRETO Nº
54.523, DE 6 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
os imóveis localizados no Município de
Mauá, necessários como áreas de apoio
para as obras de implantação do Complexo
Viário Jacu Pêssego - Trecho Sul
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, os
imóveis, respectivas benfeitorias e
construções, localizados no Município
de Mauá e caracterizados nas plantas códigos
DE-M-01 e DE-M-02 e respectivos memoriais descritivos, destinados
às áreas de apoio necessários
às obras de implantação do Complexo
Viário Jacu-Pêssego - Trecho Sul, identificadas
como de Empréstimo (AE) e Depósito de Materiais
Excedentes (DME), com área total de 437.220,59m²
(quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte metros quadrados e
cinquenta e nove decímetros quadrados), a saber:
I -
Planta código nº DE-M01: área DME-01:
área que consta pertencer a Metal 2 Indústria e
Comércio Ltda., Rubens Fogli Junior e outros, SBG
Empreendimentos Imobiliário S/C Ltda., Maria Delcira Soares
de Queiroz Alves, com seu perímetro assim descrito:
inicia-se no ponto 1, de coordenadas N=7.379.512,547m e E=348.997,477m;
deste, segue em linha reta com azimute de
166°57’56” e distância de
428,87m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.379.094,727m, e
E=349.094,202m; deste, deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 222°21’48” e
distância de 361,01m, até o ponto 3, de
coordenadas N=7.378.827,981m e E=348.850,943m; deste, deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
278°02’09” e distância de
245,72m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.378.862,331m e
E=348.607,639m; deste, deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 352°26’36” e
distância de 527,59m; até o ponto 5, de
coordenadas N=7.379.385,334m, e E=348.538,259m; deste, deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
40°29’59” e distância de 64,54m,
até o ponto 6, de coordenadas N=7.379.434,411m e
E=348.580,173m; deste, deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 79º23’41” e
distância de 424,56m, até o ponto 1, de
coordenadas N=7.379.512.547m e E=348.997,477m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 282.616,72m² (duzentos e oitenta e dois
mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados);
II -
Planta código nº DE-M02, contendo duas
áreas a saber:
a)
área AE-15: área que consta pertencer a
Associação de Atividade Comunitária do
Núcleo Canaã, com seu perímetro assim
descrito: inicia-se no ponto 1, de coordenadas N=7.383.598,874m e
E=351.421,539m; deste, segue em linha reta com azimute de
112º57’52” e distância de
70,02m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.383.571,554m e
E=351.486,012m; deste, deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 165º07’32” e
distância de 351,75m, até o ponto 3, de
coordenadas N=7.383.231,595m e E=351.576,305m; deste, deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
256°15’49” e distância de
161,89m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.383.193,154m e
E=351.419,045m; deste, deflete á direita e segue em linha
reta com azimute de 313°46’57” e
distância de 324,69m, até o ponto 5, de
coordenadas N=7.383.417,815m, e E=351.184,626m; deste, deflete
á direita e segue em linha reta com azimute de
34°35’47” e distância de 158,19m,
até o ponto 6, de coordenadas N=7.383.548,034m e
E=351.274,446m; deste, deflete á direita e segue em linha
reta com azimute de 70°55’59” e
distância de 155,63m, até o ponto 1, de
coordenadas N=7.383.598,874m e E=351.421,539m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 96.707,73m² (noventa e seis mil,
setecentos e sete metros quadrados e setenta e três
decímetros quadrados);
b)
área AE-16: área que consta pertencer a
Associação de Atividade Comunitária do
Núcleo Canaã, com seu perímetro assim
descrito: inicia-se no ponto 7, de coordenadas N=7.383.667,975m e
E=350.978,938m; deste, segue em linha reta com azimute de
154°39’22” e distância de
147,78m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.383.534,423m e
E=351.042,194m; deste deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 136°08’28” e
distância de 258,14m, até o ponto 9, de
coordenadas N=7.383.348,290m e E=351.221,056m; deste, deflete
á direita e segue em linha reta com azimute de
254°44’36” e distância de
117,57m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.383.317,353m e
E=351.107,632m; deste, deflete á direita e segue em linha
reta com azimute de 308°59’37” e
distância de 439,39m, até o ponto 11, de
coordenadas N=7.383.593,830m e E=350.766,136m; deste, deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
70°47’25” e distância de 225,35m,
até o ponto 7, de coordenadas N=7.383.667,975m e
E=350.978,938m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
57.896,14m² (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis
metros quadrados e catorze decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba da expropriante.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Silvio
Aleixo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de julho de 2009.