DECRETO Nº 54.523, DE 6 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Município de Mauá, necessários como áreas de apoio para as obras de implantação do Complexo Viário Jacu Pêssego - Trecho Sul

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis, respectivas benfeitorias e construções, localizados no Município de Mauá e caracterizados nas plantas códigos DE-M-01 e DE-M-02 e respectivos memoriais descritivos, destinados às áreas de apoio necessários às obras de implantação do Complexo Viário Jacu-Pêssego - Trecho Sul, identificadas como de Empréstimo (AE) e Depósito de Materiais Excedentes (DME), com área total de 437.220,59m² (quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), a saber:
I - Planta código nº DE-M01: área DME-01: área que consta pertencer a Metal 2 Indústria e Comércio Ltda., Rubens Fogli Junior e outros, SBG Empreendimentos Imobiliário S/C Ltda., Maria Delcira Soares de Queiroz Alves, com seu perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 1, de coordenadas N=7.379.512,547m e E=348.997,477m; deste, segue em linha reta com azimute de 166°57’56” e distância de 428,87m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.379.094,727m, e E=349.094,202m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 222°21’48” e distância de 361,01m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.378.827,981m e E=348.850,943m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 278°02’09” e distância de 245,72m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.378.862,331m e E=348.607,639m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 352°26’36” e distância de 527,59m; até o ponto 5, de coordenadas N=7.379.385,334m, e E=348.538,259m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 40°29’59” e distância de 64,54m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.379.434,411m e E=348.580,173m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 79º23’41” e distância de 424,56m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.379.512.547m e E=348.997,477m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 282.616,72m² (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
II - Planta código nº DE-M02, contendo duas áreas a saber:
a) área AE-15: área que consta pertencer a Associação de Atividade Comunitária do Núcleo Canaã, com seu perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 1, de coordenadas N=7.383.598,874m e E=351.421,539m; deste, segue em linha reta com azimute de 112º57’52” e distância de 70,02m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.383.571,554m e E=351.486,012m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 165º07’32” e distância de 351,75m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.383.231,595m e E=351.576,305m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 256°15’49” e distância de 161,89m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.383.193,154m e E=351.419,045m; deste, deflete á direita e segue em linha reta com azimute de 313°46’57” e distância de 324,69m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.383.417,815m, e E=351.184,626m; deste, deflete á direita e segue em linha reta com azimute de 34°35’47” e distância de 158,19m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.383.548,034m e E=351.274,446m; deste, deflete á direita e segue em linha reta com azimute de 70°55’59” e distância de 155,63m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.383.598,874m e E=351.421,539m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 96.707,73m² (noventa e seis mil, setecentos e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
b) área AE-16: área que consta pertencer a Associação de Atividade Comunitária do Núcleo Canaã, com seu perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 7, de coordenadas N=7.383.667,975m e E=350.978,938m; deste, segue em linha reta com azimute de 154°39’22” e distância de 147,78m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.383.534,423m e E=351.042,194m; deste deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 136°08’28” e distância de 258,14m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.383.348,290m e E=351.221,056m; deste, deflete á direita e segue em linha reta com azimute de 254°44’36” e distância de 117,57m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.383.317,353m e E=351.107,632m; deste, deflete á direita e segue em linha reta com azimute de 308°59’37” e distância de 439,39m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.383.593,830m e E=350.766,136m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 70°47’25” e distância de 225,35m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.383.667,975m e E=350.978,938m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 57.896,14m² (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba da expropriante.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 2009.