DECRETO Nº
54.524, DE 6 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., os
imóveis localizados no Município de
São Paulo, necessários à
criação de parques urbanos como medida de
compensação ambiental em razão da
implantação das obras do Complexo
Viário Jacu Pêssego - Trecho Sul, contido no
Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário
Estratégico Metropolitano de São Paulo, trecho
que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, os
imóveis, respectivas benfeitorias e
construções, localizados no Município
de São Paulo, abrangidos pelas
descrições seguintes e caracterizados na planta
código DE-SP 03 e respectivos memoriais descritivos,
necessários à criação de
parques urbanos como medida de compensação
ambiental em razão das obras de
implantação do Complexo Viário
Jacu-Pêssego - Trecho Sul, com área total de
558.292,10m² (quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e
noventa e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados),
a saber:
I -
Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=7.387.906,857m e
E=353.171,693m; deste, segue com azimute de
91°59’25” e distância de 80,49m,
até o vértice 2, de coordenadas N=7.387.904,061m
e E=353.252,138m; deste, segue com azimute de
141°18’29” e distância de 44,14m,
até o vértice 3, de coordenadas N=7.387.869,612m
e E=353.279,729m; deste, segue com azimute de
126°38’34” e distância de
256,11m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.387.716,760m e E=353.485,224m; deste, segue com azimute de
121°49’06” e distância de
160,40m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.387.632,194m e E=353.621,517m; deste, segue com azimute de
141°15’07” e distância de
181,42m, até o vértice 6, de coordenadas
N=7.387.490,704m e E=353.735,067m; deste, segue com azimute de
94°30’25” e distância de 88,14m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.387.483,778m
e E=353.822,932m; deste, segue com azimute de
105°24’25” e distância de 80,20m,
até o vértice 8, de coordenadas N=7.387.462,472m
e E=353.900,249m; deste, segue com azimute de
154°29’48” e distância de 15,46m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.387.448,522m
e E=353.906,903m; deste, segue com azimute de
70°03’35” e distância de 37,48m,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.387.461,304m
e E=353.942,134m; deste, segue com azimute de
347°00’25” e distância de 31,00m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.387.491,510m
e E=353.935,164m; deste, segue com azimute de
71°34’08” e distância de 62,52m,
até o vértice 12, de coordenadas N=7.387.511,275m
e E=353.994,474m; deste, segue com azimute de
156°49’22” e distância de 17,71m,
até o vértice 13, de coordenadas N=7.387.494,996m
e E=354.001,444m; deste, segue com azimute de
77°11’19” e distância de 26,25m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.387.500,817m
e E=354.027,044m; deste, segue com azimute de
353°25’08” e distância de 30,41m,
até o vértice 15, de coordenadas N=7.387.531,023m
e E=354.023,559m; deste, segue com azimute de
69°14’35” e distância de 36,05m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.387.543,799m
e E=354.057,268m; deste, segue com azimute de
149°09’26” e distância de 77,12m,
até o vértice 17, de coordenadas N=7.387.477,583m
e E=354.096,808m; deste, segue com azimute de
263°12’00” e distância de 49,17m,
até o vértice 18, de coordenadas N=7.387.471,762m
e E=354.047,987m; deste, segue com azimute de
188°51’04” e distância de 76,65m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.387.396,022m
e E=354.036,192m; deste, segue com azimute de
244°49’27” e distância de 63,04m,
até o vértice 20, de coordenadas N=7.387.369,203m
e E=353.979,136m; deste, segue com azimute de
197°34’28” e distância de 46,70m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.387.324,686m
e E=353.965,037m; deste, segue com azimute de
281°34’58” e distância de
185,61m, até o vértice 22, de coordenadas
N=7.387.361,954m e E=353.783,204m; deste, segue com azimute de
283°51’49” e distância de
164,25m, até o vértice 23, de coordenadas
N=7.387.401,310m e E=353.623,739m; deste, segue com azimute de
246°50’27” e distância de 86,17m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.387.367,419m
e E=353.544,510m; deste, segue com azimute de
227°58’50” e distância de 60,37m,
até o vértice 25, de coordenadas N=7.387.327,007m
e E=353.499,658m; deste, segue com azimute de
234°41’28” e distância de
150,45m, até o vértice 26, de coordenadas
N=7.387.240,049m e E=353.376,883m; deste, segue com azimute de
246°29’33” e distância de 55,10m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.387.218,070m
e E=353.326,353m; deste, segue com azimute de
308°58’23” e distância de 35,08m,
até o vértice 28, de coordenadas N7.387.240,137
m. e E=353.299,077m; deste, segue com azimute de
297°07’27” e distância de 56,96m,
até o vértice 29, de coordenadas N=7.387.266,107m
e E=353.248,379m; deste, segue com azimute de
311°17’49” e distância de
100,31m, até o vértice 30, de coordenadas
N=7.387.332,306m e E=353.173,019m; deste, segue com azimute de
347°52’27” e distância de 38,53m,
até o vértice 31, de coordenadas N=7.387.369,976m
e E=353.164,925m; deste, segue com azimute de
323°06’38” e distância de 29,32m,
até o vértice 32, de coordenadas N=7.387.393,428m
e E=353.147,324m; deste, segue com azimute de
290°32’37” e distância de 40,10m,
até o vértice 33, de coordenadas N=7.387.407,500m
e E=353.109,773m; deste, segue com azimute de
323°43’30” e distância de 43,64m,
até o vértice 34, de coordenadas N=7.387.442,679m
e E=353.083,955m; deste, segue com azimute de
30°29’00” e distância de 46,26m,
até o vértice 35, de coordenadas N=7.387.482,548m
e E=353.107,424m; deste, segue com azimute de
303°00’20” e distância de 27,99m,
até o vértice 36, de coordenadas N=7.387.497,792m
e E=353.083,955m; deste, segue com azimute de
339°03’44” e distância de 85,38m,
até o vértice 37, de coordenadas N=7.387.577,532m
e E=353.053,445m; deste, segue com azimute de
30°58’42” e distância de 13,64m,
até o vértice 38, de coordenadas N=7.387.589,225m
e E=353.060,465m; deste, segue com azimute de
23°07’55” e distância de 152,43m,
até o vértice 39, de coordenadas N=7.387.729,402m
e E=353.120,347m; deste, segue com azimute de
24°38’56” e distância de 55,81m,
até o vértice 40, de coordenadas N=7.387.780,126m
e E=353.143,623m; deste, segue com azimute de
13°32’50” e distância de 117,63m,
até o vértice 41, de coordenadas N=7.387.894,481m
e E=353.171,177m; deste, segue com azimute de
2°23’19” e distância de 12,39m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.387.906,857m
e E=353.171,693m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
313.331,69m² (trezentos e treze mil, trezentos e trinta e um
metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
II -
Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 42, de coordenadas N=7.387.929,891m e
E=352.681,282m; deste, segue com azimute de
101°40’51” e distância de 63,60m,
até o vértice 43, de coordenadas N=7.387.917,015m
e E=352.743,561m; deste, segue com azimute de
185°58’55” e distância de
206,06m, até o vértice 44, de coordenadas
N=7.387.712,073m e E=352.722,086m; deste, segue com azimute de
99°17’46” e distância de 22,30m,
até o vértice 45, de coordenadas N=7.387.708,472m
e E=352.744,089m; deste, segue com azimute de
188°58’58” e distância de 26,03m,
até o vértice 46, de coordenadas N=7.387.682,759m
e E=352.740,025m; deste, segue com azimute de
270°00’00” e distância de 28,44m,
até o vértice 47, de coordenadas N=7.387.682,759m
e E=352.711,587m; deste, segue com azimute de
191°44’45” e distância de
106,43m, até o vértice 48, de coordenadas
N=7.387.578,562m e E=352.689,922m; deste, segue com azimute de
115°10’55” e distância de 7,96m,
até o vértice 49, de coordenadas N=7.387.575,175m
e E=352.697,125m; deste, segue com azimute de
226°37’57” e distância de 30,63m,
até o vértice 50, de coordenadas N=7.387.554,142m
e E=352.674,858m; deste, segue com azimute de
237°50’14” e distância de
155,87m, até o vértice 51, de coordenadas
N=7.387.471,166m e E=352.542,905m deste, segue com azimute de
223°00’56” e distância de
202,98m, até o vértice 52, de coordenadas
N=7.387.322,757m e E=352.404,435m; deste, segue com azimute de
230°09’14” e distância de 30,10m,
até o vértice 53, de coordenadas N=7.387.303,470m
e E=352.381,324m; deste, segue com azimute de
243°26’27” e distância de 39,08m,
até o vértice 54, de coordenadas N=7.387.285,994m
e E=352.346,364m; deste, segue com azimute de
29°12’58” e distância de 21,09m,
até o vértice 55, de coordenadas N=7.387.304,401m
e E=352.356,658m; deste, segue com azimute de
17°34’19” e distância de 88,92m,
até o vértice 56, de coordenadas N=7.387.389,168m
e E=352.383,502m; deste, segue com azimute de
31°18’39” e distância de 128,10m,
até o vértice 57, de coordenadas N=7.387.498,612m
e E=352.450,073m; deste, segue com azimute de
347°50’48” e distância de 39,96m,
até o vértice 58, de coordenadas N=7.387.537,673m
e E=352.441,661m; deste, segue com azimute de
310°34’58” e distância de 39,59m,
até o vértice 59, de coordenadas N=7.387.563,427m
e E=352.411,595m; deste, segue com azimute de
322°17’08” e distância de 29,84m,
até o vértice 60, de coordenadas N=7.387.587,031m
e E=352.393,342m; deste, segue com azimute de
342°38’02” e distância de 35,97m,
até o vértice 61, de coordenadas N=7.387.621,366m
e E=352.382,605m; deste, segue com azimute de
335°32’30” e distância de 25,93m,
até o vértice 62, de coordenadas N=7.387.644,973m
e E=352.371,867m; deste, segue com azimute de
308°38’21” e distância de 68,73m,
até o vértice 63, de coordenadas N=7.387.687,891m
e E=352.318,179m; deste, segue com azimute de
45°01’07” e distância de 28,84m,
até o vértice 64, de coordenadas N=7.387.708,280m
e E=352.338,582m; deste, segue com azimute de
100°31’55” e distância de 46,96m,
até o vértice 65, de coordenadas N=7.387.699,696m
e E=352.384,751m; deste, segue com azimute de
140°56’40” e distância de 51,13m,
até o vértice 66, de coordenadas N=7.387.659,996m
e E=352.416,963m; deste, segue com azimute de
177°42’07” e distância de 26,85m,
até o vértice 67, de coordenadas N=7.387.633,171m
e E=352.418,040m; deste, segue com azimute de
117°20’18” e distância de 35,05m,
até o vértice 68, de coordenadas N=7.387.617,074m
e E=352.449,176m; deste, segue com azimute de
27°51’52” e distância de 64,33m,
até o vértice 69, de coordenadas N=7.387.673,945m
e E=352.479,243m; deste, segue com azimute de
23°27’05” e distância de 221,68m,
até o vértice 70, de coordenadas N=7.387.877,315m
e E=352.567,465m; deste, segue com azimute de
87°50’20” e distância de 56,95m,
até o vértice 71, de coordenadas N=7.387.879,462m
e E=352.624,375m; deste, segue com azimute de
25°13’03” e distância de 40,32m,
até o vértice 72, de coordenadas N=7.387.915,941m
e E=352.641,555m; deste, segue com azimute de
70°39’09” e distância de 42,11m,
até o vértice 42, de coordenadas N=7.387.929,891m
e E=352.681,282m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
111.307,77m² (cento e onze mil, trezentos e sete metros
quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
III -
Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 72, de coordenadas N=7.387.390,203m e
E=352.649,116m, deste, segue com azimute de
188°35’50” e distância de 60,88m,
até o vértice 73, de coordenadas N=7.387.330,005m
e E=352.640,015m; deste, segue com azimute de
184°18’46” e distância de
105,90m, até o vértice 74, de coordenadas
N=7.387.224,409m e E=352.632,051m; deste, segue com azimute de
170°36’05” e distância de 60,43m,
até o vértice 75, de coordenadas N=7.387.164,793m
e E=352.641,919m; deste, segue com azimute de
162°21’54” e distância de 69,13m,
até o vértice 76, de coordenadas N=7.387.098,909m
e E=352.662,863m; deste, segue com azimute de
166°35’58” e distância de 78,44m,
até o vértice 77, de coordenadas N=7.387.022,602m
e E=352.681,043m; deste, segue com azimute de
176°29’43” e distância de
223,40m, até o vértice 78, de coordenadas
N=7.386.799,623m e E=352.694,699m; deste, segue com azimute de
185°01’27” e distância de 14,24m,
até o vértice 79, de coordenadas N=7.386.785,435m
e E=352.693,452m; deste, segue com azimute de
230°06’17” e distância de 49,37m,
até o vértice 80, de coordenadas N=7.386.753,771m
e E=352.655,576m; deste, segue com azimute de
271°32’34” e distância de 22,43m,
até o vértice 81, de coordenadas N=7.386.754,375m
e E=352.633,152m; deste, segue com azimute de
295°51’54” e distância de 34,01m,
até o vértice 82, de coordenadas N=7.386.769,213m
e E=352.602,547m; deste, segue com azimute de
325°46’28” e distância de 65,19m,
até o vértice 83, de coordenadas N=7.386.823,115m
e E=352.565,880m; deste, segue com azimute de
305°40’25” e distância de 51,63m,
até o vértice 84, de coordenadas N=7.386.853,222m
e E=352.523,941m; deste, segue com azimute de
279°45’06” e distância de 69,31m,
até o vértice 85, de coordenadas N=7.386.864,961m
e E=352.455,635m; deste, segue com azimute de
12°29’28” e distância de 92,48m,
até o vértice 86, de coordenadas N=7.386.955,252m
e E=352.475,637m; deste, segue com azimute de
90°00’00” e distância de 179,03m,
até o vértice 87, de coordenadas N=7.386.955,252m
e E=352.654,671m; deste, segue com azimute de
353°07’32” e distância de
123,06m, até o vértice 88, de coordenadas
N=7.387.077,430m e E=352.639,941m; deste, segue com azimute de
244°20’48” e distância de 5,63m,
até o vértice 89, de coordenadas N=7.387.074,994m
e E=352.634,868m; deste, segue com azimute de
272°59’44” e distância de 52,03m,
até o vértice 90, de coordenadas N=7.387.077,713m
e E=352.582,906m; deste, segue com azimute de
301°27’41” e distância de 16,03m,
até o vértice 91, de coordenadas N=7.387.086,078m
e E=352.569,235m; deste, segue com azimute de
257°52’56” e distância de 8,28m,
até o vértice 92, de coordenadas N=7.387.084,340m
e E=352.561,138m; deste, segue com azimute de
216°23’16” e distância de 99,77m,
até o vértice 93, de coordenadas N=7.387.004,019m
e E=352.501,947m; deste, segue com azimute de
315°50’55” e distância de 90,57m,
até o vértice 94, de coordenadas N=7.387.069,000m
e E=352.438,863m; deste, segue com azimute de
297°51’28” e distância de 55,60m,
até o vértice 95, de coordenadas N=7.387.094,979m
e E=352.389,711m; deste, segue com azimute de
279°52’02” e distância de 43,21m,
até o vértice 96, de coordenadas N=7.387.102,384m
e E=352.347,136m; deste, segue com azimute de
12°47’40” e distância de 5,83m,
até o vértice 97, de coordenadas N=7.387.108,065m
e E=352.348,426m; deste, segue com azimute de
45°55’16” e distância de 100,98m,
até o vértice 98, de coordenadas N=7.387.178,311m
e E=352.420,967m; deste, segue com azimute de
71°31’43” e distância de 16,86m,
até o vértice 99, de coordenadas N=7.387.183,654m
e E=352.436,962m; deste, segue com azimute de
47°40’35” e distância de 67,81m,
até o vértice 100, de coordenadas
N=7.387.229,314m e E=352.487,101m; deste, segue com azimute de
34°02’58” e distância de 114,55m,
até o vértice 101, de coordenadas
N=7.387.324,221m e E=352.551,236m; deste, segue com azimute de
49°10’38” e distância de 85,63m,
até o vértice 102, de coordenadas
N=7.387.380,196m e E=352.616,031m; deste, segue com azimute de
73°10’20” e distância de 34,56m, até o
vértice 72, de coordenadas N=7.387.390,203m e
E=352.649,116m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
92.543,81m² (noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e
três metros quadrados e oitenta e um decímetros
quadrados);
IV -
Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 103, de coordenadas N=7.387.094,320m e
E=352.345,325m, deste, segue com azimute de
99°52’02” e distância de 42,32m,
até o vértice 104, de coordenadas
N=7.387.087,067m e E=352.387,023m; deste, segue com azimute de
117°51’22” e distância de 53,12m,
até o vértice 105, de coordenadas
N=7.387.062,247m e E=352.433,987m; deste, segue com azimute de
135°50’59” e distância de 82,65m,
até o vértice 106, de coordenadas
N=7.387.002,943m e E=352.491,558m; deste, segue com azimute de
207°31’06” e distância de 50,95m,
até o vértice 107, de coordenadas
N=7.386.957,757m e E=352.468,018m; deste, segue com azimute de
192°29’28” e distância de 93,91m,
até o vértice 108, de coordenadas
N=7.386.866,065m e E=352.447,705m; deste, segue com azimute de
279°45’06” e distância de 19,23m,
até o vértice 109, de coordenadas
N=7.386.869,322m e E=352.428,753m; deste, segue com azimute de
271°02’29” e distância de 52,04m,
até o vértice 110, de coordenadas
N=7.386.870,268m e E=352.376,722m; deste, segue com azimute de
266°17’37” e distância de
129,05m, até o vértice 111, de coordenadas
N=7.386.861,926m e E=352.247,941m; deste, segue com azimute de
278°45’16” e distância de 49,74m,
até o vértice 112, de coordenadas
N=7.386.869,497m e E=352.198,778m; deste, segue com azimute de
24°34’22” e distância de 73,80m,
até o vértice 113, de coordenadas
N=7.386.936,611m e E=352.229,467m; deste, segue com azimute de
55°29’51” e distância de 27,03m,
até o vértice 114, de coordenadas
N=7.386.951,924m e E=352.251,746m; deste, segue com azimute de
42°49’02” e distância de 40,82m,
até o vértice 115, de coordenadas
N=7.386.981,870m e E=352.279,493m; deste, segue com azimute de
38°28’21” e distância de 82,74m,
até o vértice 116, de coordenadas
N=7.387.046,650m e E=352.330,971m; deste, segue com azimute de
21°24’03” e distância de 22,99m,
até o vértice 117, de coordenadas
N=7.387.068,056m e E=352.339,360m; deste, segue com azimute de
12°47’40” e distância de 26,93m,
até o vértice 103, de coordenadas N=7.387.094,320
m. e E=352.345,325m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
41.108,83m² (quarenta e um mil, cento e oito metros quadrados
e oitenta e três decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, de Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba da expropriante.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Silvio
Aleixo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de julho de 2009.