DECRETO Nº 54.524, DE 6 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., os imóveis localizados no Município de São Paulo, necessários à criação de parques urbanos como medida de compensação ambiental em razão da implantação das obras do Complexo Viário Jacu Pêssego - Trecho Sul, contido no Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo, trecho que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis, respectivas benfeitorias e construções, localizados no Município de São Paulo, abrangidos pelas descrições seguintes e caracterizados na planta código DE-SP 03 e respectivos memoriais descritivos, necessários à criação de parques urbanos como medida de compensação ambiental em razão das obras de implantação do Complexo Viário Jacu-Pêssego - Trecho Sul, com área total de 558.292,10m² (quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), a saber:
I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.387.906,857m e E=353.171,693m; deste, segue com azimute de 91°59’25” e distância de 80,49m, até o vértice 2, de coordenadas N=7.387.904,061m e E=353.252,138m; deste, segue com azimute de 141°18’29” e distância de 44,14m, até o vértice 3, de coordenadas N=7.387.869,612m e E=353.279,729m; deste, segue com azimute de 126°38’34” e distância de 256,11m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.387.716,760m e E=353.485,224m; deste, segue com azimute de 121°49’06” e distância de 160,40m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.387.632,194m e E=353.621,517m; deste, segue com azimute de 141°15’07” e distância de 181,42m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.387.490,704m e E=353.735,067m; deste, segue com azimute de 94°30’25” e distância de 88,14m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.387.483,778m e E=353.822,932m; deste, segue com azimute de 105°24’25” e distância de 80,20m, até o vértice 8, de coordenadas N=7.387.462,472m e E=353.900,249m; deste, segue com azimute de 154°29’48” e distância de 15,46m, até o vértice 9, de coordenadas N=7.387.448,522m e E=353.906,903m; deste, segue com azimute de 70°03’35” e distância de 37,48m, até o vértice 10, de coordenadas N=7.387.461,304m e E=353.942,134m; deste, segue com azimute de 347°00’25” e distância de 31,00m, até o vértice 11, de coordenadas N=7.387.491,510m e E=353.935,164m; deste, segue com azimute de 71°34’08” e distância de 62,52m, até o vértice 12, de coordenadas N=7.387.511,275m e E=353.994,474m; deste, segue com azimute de 156°49’22” e distância de 17,71m, até o vértice 13, de coordenadas N=7.387.494,996m e E=354.001,444m; deste, segue com azimute de 77°11’19” e distância de 26,25m, até o vértice 14, de coordenadas N=7.387.500,817m e E=354.027,044m; deste, segue com azimute de 353°25’08” e distância de 30,41m, até o vértice 15, de coordenadas N=7.387.531,023m e E=354.023,559m; deste, segue com azimute de 69°14’35” e distância de 36,05m, até o vértice 16, de coordenadas N=7.387.543,799m e E=354.057,268m; deste, segue com azimute de 149°09’26” e distância de 77,12m, até o vértice 17, de coordenadas N=7.387.477,583m e E=354.096,808m; deste, segue com azimute de 263°12’00” e distância de 49,17m, até o vértice 18, de coordenadas N=7.387.471,762m e E=354.047,987m; deste, segue com azimute de 188°51’04” e distância de 76,65m, até o vértice 19, de coordenadas N=7.387.396,022m e E=354.036,192m; deste, segue com azimute de 244°49’27” e distância de 63,04m, até o vértice 20, de coordenadas N=7.387.369,203m e E=353.979,136m; deste, segue com azimute de 197°34’28” e distância de 46,70m, até o vértice 21, de coordenadas N=7.387.324,686m e E=353.965,037m; deste, segue com azimute de 281°34’58” e distância de 185,61m, até o vértice 22, de coordenadas N=7.387.361,954m e E=353.783,204m; deste, segue com azimute de 283°51’49” e distância de 164,25m, até o vértice 23, de coordenadas N=7.387.401,310m e E=353.623,739m; deste, segue com azimute de 246°50’27” e distância de 86,17m, até o vértice 24, de coordenadas N=7.387.367,419m e E=353.544,510m; deste, segue com azimute de 227°58’50” e distância de 60,37m, até o vértice 25, de coordenadas N=7.387.327,007m e E=353.499,658m; deste, segue com azimute de 234°41’28” e distância de 150,45m, até o vértice 26, de coordenadas N=7.387.240,049m e E=353.376,883m; deste, segue com azimute de 246°29’33” e distância de 55,10m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.387.218,070m e E=353.326,353m; deste, segue com azimute de 308°58’23” e distância de 35,08m, até o vértice 28, de coordenadas N7.387.240,137 m. e E=353.299,077m; deste, segue com azimute de 297°07’27” e distância de 56,96m, até o vértice 29, de coordenadas N=7.387.266,107m e E=353.248,379m; deste, segue com azimute de 311°17’49” e distância de 100,31m, até o vértice 30, de coordenadas N=7.387.332,306m e E=353.173,019m; deste, segue com azimute de 347°52’27” e distância de 38,53m, até o vértice 31, de coordenadas N=7.387.369,976m e E=353.164,925m; deste, segue com azimute de 323°06’38” e distância de 29,32m, até o vértice 32, de coordenadas N=7.387.393,428m e E=353.147,324m; deste, segue com azimute de 290°32’37” e distância de 40,10m, até o vértice 33, de coordenadas N=7.387.407,500m e E=353.109,773m; deste, segue com azimute de 323°43’30” e distância de 43,64m, até o vértice 34, de coordenadas N=7.387.442,679m e E=353.083,955m; deste, segue com azimute de 30°29’00” e distância de 46,26m, até o vértice 35, de coordenadas N=7.387.482,548m e E=353.107,424m; deste, segue com azimute de 303°00’20” e distância de 27,99m, até o vértice 36, de coordenadas N=7.387.497,792m e E=353.083,955m; deste, segue com azimute de 339°03’44” e distância de 85,38m, até o vértice 37, de coordenadas N=7.387.577,532m e E=353.053,445m; deste, segue com azimute de 30°58’42” e distância de 13,64m, até o vértice 38, de coordenadas N=7.387.589,225m e E=353.060,465m; deste, segue com azimute de 23°07’55” e distância de 152,43m, até o vértice 39, de coordenadas N=7.387.729,402m e E=353.120,347m; deste, segue com azimute de 24°38’56” e distância de 55,81m, até o vértice 40, de coordenadas N=7.387.780,126m e E=353.143,623m; deste, segue com azimute de 13°32’50” e distância de 117,63m, até o vértice 41, de coordenadas N=7.387.894,481m e E=353.171,177m; deste, segue com azimute de 2°23’19” e distância de 12,39m, até o vértice 1, de coordenadas N=7.387.906,857m e E=353.171,693m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 313.331,69m² (trezentos e treze mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
II - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 42, de coordenadas N=7.387.929,891m e E=352.681,282m; deste, segue com azimute de 101°40’51” e distância de 63,60m, até o vértice 43, de coordenadas N=7.387.917,015m e E=352.743,561m; deste, segue com azimute de 185°58’55” e distância de 206,06m, até o vértice 44, de coordenadas N=7.387.712,073m e E=352.722,086m; deste, segue com azimute de 99°17’46” e distância de 22,30m, até o vértice 45, de coordenadas N=7.387.708,472m e E=352.744,089m; deste, segue com azimute de 188°58’58” e distância de 26,03m, até o vértice 46, de coordenadas N=7.387.682,759m e E=352.740,025m; deste, segue com azimute de 270°00’00” e distância de 28,44m, até o vértice 47, de coordenadas N=7.387.682,759m e E=352.711,587m; deste, segue com azimute de 191°44’45” e distância de 106,43m, até o vértice 48, de coordenadas N=7.387.578,562m e E=352.689,922m; deste, segue com azimute de 115°10’55” e distância de 7,96m, até o vértice 49, de coordenadas N=7.387.575,175m e E=352.697,125m; deste, segue com azimute de 226°37’57” e distância de 30,63m, até o vértice 50, de coordenadas N=7.387.554,142m e E=352.674,858m; deste, segue com azimute de 237°50’14” e distância de 155,87m, até o vértice 51, de coordenadas N=7.387.471,166m e E=352.542,905m deste, segue com azimute de 223°00’56” e distância de 202,98m, até o vértice 52, de coordenadas N=7.387.322,757m e E=352.404,435m; deste, segue com azimute de 230°09’14” e distância de 30,10m, até o vértice 53, de coordenadas N=7.387.303,470m e E=352.381,324m; deste, segue com azimute de 243°26’27” e distância de 39,08m, até o vértice 54, de coordenadas N=7.387.285,994m e E=352.346,364m; deste, segue com azimute de 29°12’58” e distância de 21,09m, até o vértice 55, de coordenadas N=7.387.304,401m e E=352.356,658m; deste, segue com azimute de 17°34’19” e distância de 88,92m, até o vértice 56, de coordenadas N=7.387.389,168m e E=352.383,502m; deste, segue com azimute de 31°18’39” e distância de 128,10m, até o vértice 57, de coordenadas N=7.387.498,612m e E=352.450,073m; deste, segue com azimute de 347°50’48” e distância de 39,96m, até o vértice 58, de coordenadas N=7.387.537,673m e E=352.441,661m; deste, segue com azimute de 310°34’58” e distância de 39,59m, até o vértice 59, de coordenadas N=7.387.563,427m e E=352.411,595m; deste, segue com azimute de 322°17’08” e distância de 29,84m, até o vértice 60, de coordenadas N=7.387.587,031m e E=352.393,342m; deste, segue com azimute de 342°38’02” e distância de 35,97m, até o vértice 61, de coordenadas N=7.387.621,366m e E=352.382,605m; deste, segue com azimute de 335°32’30” e distância de 25,93m, até o vértice 62, de coordenadas N=7.387.644,973m e E=352.371,867m; deste, segue com azimute de 308°38’21” e distância de 68,73m, até o vértice 63, de coordenadas N=7.387.687,891m e E=352.318,179m; deste, segue com azimute de 45°01’07” e distância de 28,84m, até o vértice 64, de coordenadas N=7.387.708,280m e E=352.338,582m; deste, segue com azimute de 100°31’55” e distância de 46,96m, até o vértice 65, de coordenadas N=7.387.699,696m e E=352.384,751m; deste, segue com azimute de 140°56’40” e distância de 51,13m, até o vértice 66, de coordenadas N=7.387.659,996m e E=352.416,963m; deste, segue com azimute de 177°42’07” e distância de 26,85m, até o vértice 67, de coordenadas N=7.387.633,171m e E=352.418,040m; deste, segue com azimute de 117°20’18” e distância de 35,05m, até o vértice 68, de coordenadas N=7.387.617,074m e E=352.449,176m; deste, segue com azimute de 27°51’52” e distância de 64,33m, até o vértice 69, de coordenadas N=7.387.673,945m e E=352.479,243m; deste, segue com azimute de 23°27’05” e distância de 221,68m, até o vértice 70, de coordenadas N=7.387.877,315m e E=352.567,465m; deste, segue com azimute de 87°50’20” e distância de 56,95m, até o vértice 71, de coordenadas N=7.387.879,462m e E=352.624,375m; deste, segue com azimute de 25°13’03” e distância de 40,32m, até o vértice 72, de coordenadas N=7.387.915,941m e E=352.641,555m; deste, segue com azimute de 70°39’09” e distância de 42,11m, até o vértice 42, de coordenadas N=7.387.929,891m e E=352.681,282m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 111.307,77m² (cento e onze mil, trezentos e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
III - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 72, de coordenadas N=7.387.390,203m e E=352.649,116m, deste, segue com azimute de 188°35’50” e distância de 60,88m, até o vértice 73, de coordenadas N=7.387.330,005m e E=352.640,015m; deste, segue com azimute de 184°18’46” e distância de 105,90m, até o vértice 74, de coordenadas N=7.387.224,409m e E=352.632,051m; deste, segue com azimute de 170°36’05” e distância de 60,43m, até o vértice 75, de coordenadas N=7.387.164,793m e E=352.641,919m; deste, segue com azimute de 162°21’54” e distância de 69,13m, até o vértice 76, de coordenadas N=7.387.098,909m e E=352.662,863m; deste, segue com azimute de 166°35’58” e distância de 78,44m, até o vértice 77, de coordenadas N=7.387.022,602m e E=352.681,043m; deste, segue com azimute de 176°29’43” e distância de 223,40m, até o vértice 78, de coordenadas N=7.386.799,623m e E=352.694,699m; deste, segue com azimute de 185°01’27” e distância de 14,24m, até o vértice 79, de coordenadas N=7.386.785,435m e E=352.693,452m; deste, segue com azimute de 230°06’17” e distância de 49,37m, até o vértice 80, de coordenadas N=7.386.753,771m e E=352.655,576m; deste, segue com azimute de 271°32’34” e distância de 22,43m, até o vértice 81, de coordenadas N=7.386.754,375m e E=352.633,152m; deste, segue com azimute de 295°51’54” e distância de 34,01m, até o vértice 82, de coordenadas N=7.386.769,213m e E=352.602,547m; deste, segue com azimute de 325°46’28” e distância de 65,19m, até o vértice 83, de coordenadas N=7.386.823,115m e E=352.565,880m; deste, segue com azimute de 305°40’25” e distância de 51,63m, até o vértice 84, de coordenadas N=7.386.853,222m e E=352.523,941m; deste, segue com azimute de 279°45’06” e distância de 69,31m, até o vértice 85, de coordenadas N=7.386.864,961m e E=352.455,635m; deste, segue com azimute de 12°29’28” e distância de 92,48m, até o vértice 86, de coordenadas N=7.386.955,252m e E=352.475,637m; deste, segue com azimute de 90°00’00” e distância de 179,03m, até o vértice 87, de coordenadas N=7.386.955,252m e E=352.654,671m; deste, segue com azimute de 353°07’32” e distância de 123,06m, até o vértice 88, de coordenadas N=7.387.077,430m e E=352.639,941m; deste, segue com azimute de 244°20’48” e distância de 5,63m, até o vértice 89, de coordenadas N=7.387.074,994m e E=352.634,868m; deste, segue com azimute de 272°59’44” e distância de 52,03m, até o vértice 90, de coordenadas N=7.387.077,713m e E=352.582,906m; deste, segue com azimute de 301°27’41” e distância de 16,03m, até o vértice 91, de coordenadas N=7.387.086,078m e E=352.569,235m; deste, segue com azimute de 257°52’56” e distância de 8,28m, até o vértice 92, de coordenadas N=7.387.084,340m e E=352.561,138m; deste, segue com azimute de 216°23’16” e distância de 99,77m, até o vértice 93, de coordenadas N=7.387.004,019m e E=352.501,947m; deste, segue com azimute de 315°50’55” e distância de 90,57m, até o vértice 94, de coordenadas N=7.387.069,000m e E=352.438,863m; deste, segue com azimute de 297°51’28” e distância de 55,60m, até o vértice 95, de coordenadas N=7.387.094,979m e E=352.389,711m; deste, segue com azimute de 279°52’02” e distância de 43,21m, até o vértice 96, de coordenadas N=7.387.102,384m e E=352.347,136m; deste, segue com azimute de 12°47’40” e distância de 5,83m, até o vértice 97, de coordenadas N=7.387.108,065m e E=352.348,426m; deste, segue com azimute de 45°55’16” e distância de 100,98m, até o vértice 98, de coordenadas N=7.387.178,311m e E=352.420,967m; deste, segue com azimute de 71°31’43” e distância de 16,86m, até o vértice 99, de coordenadas N=7.387.183,654m e E=352.436,962m; deste, segue com azimute de 47°40’35” e distância de 67,81m, até o vértice 100, de coordenadas N=7.387.229,314m e E=352.487,101m; deste, segue com azimute de 34°02’58” e distância de 114,55m, até o vértice 101, de coordenadas N=7.387.324,221m e E=352.551,236m; deste, segue com azimute de 49°10’38” e distância de 85,63m, até o vértice 102, de coordenadas N=7.387.380,196m e E=352.616,031m; deste, segue com azimute de 73°10’20” e distância de 34,56m, até o vértice 72, de coordenadas N=7.387.390,203m e E=352.649,116m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 92.543,81m² (noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
IV - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 103, de coordenadas N=7.387.094,320m e E=352.345,325m, deste, segue com azimute de 99°52’02” e distância de 42,32m, até o vértice 104, de coordenadas N=7.387.087,067m e E=352.387,023m; deste, segue com azimute de 117°51’22” e distância de 53,12m, até o vértice 105, de coordenadas N=7.387.062,247m e E=352.433,987m; deste, segue com azimute de 135°50’59” e distância de 82,65m, até o vértice 106, de coordenadas N=7.387.002,943m e E=352.491,558m; deste, segue com azimute de 207°31’06” e distância de 50,95m, até o vértice 107, de coordenadas N=7.386.957,757m e E=352.468,018m; deste, segue com azimute de 192°29’28” e distância de 93,91m, até o vértice 108, de coordenadas N=7.386.866,065m e E=352.447,705m; deste, segue com azimute de 279°45’06” e distância de 19,23m, até o vértice 109, de coordenadas N=7.386.869,322m e E=352.428,753m; deste, segue com azimute de 271°02’29” e distância de 52,04m, até o vértice 110, de coordenadas N=7.386.870,268m e E=352.376,722m; deste, segue com azimute de 266°17’37” e distância de 129,05m, até o vértice 111, de coordenadas N=7.386.861,926m e E=352.247,941m; deste, segue com azimute de 278°45’16” e distância de 49,74m, até o vértice 112, de coordenadas N=7.386.869,497m e E=352.198,778m; deste, segue com azimute de 24°34’22” e distância de 73,80m, até o vértice 113, de coordenadas N=7.386.936,611m e E=352.229,467m; deste, segue com azimute de 55°29’51” e distância de 27,03m, até o vértice 114, de coordenadas N=7.386.951,924m e E=352.251,746m; deste, segue com azimute de 42°49’02” e distância de 40,82m, até o vértice 115, de coordenadas N=7.386.981,870m e E=352.279,493m; deste, segue com azimute de 38°28’21” e distância de 82,74m, até o vértice 116, de coordenadas N=7.387.046,650m e E=352.330,971m; deste, segue com azimute de 21°24’03” e distância de 22,99m, até o vértice 117, de coordenadas N=7.387.068,056m e E=352.339,360m; deste, segue com azimute de 12°47’40” e distância de 26,93m, até o vértice 103, de coordenadas N=7.387.094,320 m. e E=352.345,325m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 41.108,83m² (quarenta e um mil, cento e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, de Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba da expropriante.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 2009.