DECRETO Nº
54.525, DE 6 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., os
imóveis localizados nos Municípios de
São Paulo e Mauá, necessários
às obras de implantação do Complexo
Viário Jacu Pêssego - Trecho Sul, contido no
Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário
Estratégico Metropolitano de São Paulo, no trecho
que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, os
imóveis, respectivas benfeitorias e
construções, localizados nos
Municípios de São Paulo e Mauá,
abrangidos pelas descrições seguintes e
caracterizados nas plantas códigos DERSA
DE-35.00.000-D03/001 a DE-35.00.000-D03/030 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do Processo DERSA-46.440/2008,
necessários às obras de
implantação do Complexo Viário
Jacu-Pêssego - Trecho Sul, com área total de
1.475.287,33m² (um milhão, quatrocentos e setenta e
cinco mil e duzentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e
três decímetros quadrados) a saber:
I -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/001, área localizada no
Município de São Paulo, que consta pertencer a
Eugenia da Conceição Faria, Carmine Tanzillho
Junior, Kenko Kenstar Incorporações e
Construções e outros, com seu
perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.389.755,86m e E=352.785,00m; deste, segue com azimute
265°44’43” e distância de 206,14m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.389.740,56m e
E=352.579,43m; deste, segue com azimute
309°12’40” e distância de 11,50m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.389.747,83m e
E=352.570,52m; deste, segue com azimute
293°06’38” e distância de 12,59m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.389.752,77m e
E=352.558,94m; deste, segue com azimute
318°08’18” e distância de 71,12m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.389.805,74m e
E=352.511,48m; deste, segue com azimute
347°04’19” e distância de 5,59m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.389.811,19m e
E=352.510,23m; deste, segue com azimute
313°19’27” e distância de 45,58m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.389.842,46m e
E=352.477,07m; deste, segue com azimute
262°19’48” e distância de 104,82m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.389.828,47m e
E=352.373,19m; deste, segue com azimute
307°44’57” e distância de 11,41m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.389.835,46m e
E=352.364,16m; deste, segue com azimute
275°49’11” e distância de 37,02m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.389.839,21m e
E=352.327,33m; deste, segue com azimute
339°45’05” e distância de 16,05m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.389.854,27m e
E=352.321,78m; deste, segue com azimute
16°33’48” e distância de 9,71m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.389.863,57m e
E=352.324,55m; deste, segue com azimute
62°10’36” e distância de 36,55m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.389.880,63m e
E=352.356,87m; deste, segue com azimute
83°10’30” e distância de 89,93m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.389.891,32m e
E=352.446,17m; deste, segue com azimute
5°20’26” e distância de 32,17m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.389.923,34m e
E=352.449,16m; deste, segue com azimute
282°30’39” e distância de 68,02m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.389.938,08m e
E=352.382,76m; deste, segue com azimute
6°55’58” e distância de 37,50m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.389.975,31m e
E=352.387,29m; deste, segue com azimute
78°03’16” e distância de 78,76m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.389.991,61m e
E=352.464,34m; deste, segue com azimute
47°10’60” e distância de 41,60m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.390.019,88m e
E=352.494,86m; deste, segue com azimute
37°36’23” e distância de 34,51m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.390.047,23m e
E=352.515,92m; deste, segue com azimute
30°05’00” e distância de 49,83m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.390.090,34m e
E=352.540,89m; deste, segue com azimute
72°55’59” e distância de 14,44m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.390.094,58m e
E=352.554,70m; deste, segue com azimute
89°22’25” e distância de 39,32m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.390.095,01m e
E=352.594,02m; deste, segue com azimute
38°57’17” e distância de 27,52m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.390.116,41m e
E=352.611,32m; deste, segue com azimute
17°33’43” e distância de 84,31m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.390.196,80m e
E=352.636,76m; deste, segue com azimute
19°54’31” e distância de 69,41m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.390.262,06m e
E=352.660,40m; deste, segue com azimute
7°21’44” e distância de 43,19m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.390.304,90m e
E=352.665,93m; deste, segue com azimute
65°44’07” e distância de 9,39m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.390.308,76m e
E=352.674,49m; deste, segue com azimute
35°38’17” e distância de 40,37m
até o ponto 29, de coordenadas N=7.390.341,57m e
E=352.698,02m; deste, segue com azimute
119°22’47” e distância de 46,35m
até o ponto 30, de coordenadas N=7.390.318,83m e
E=352.738,41m; deste, segue com azimute
29°22’47” e distância de 15,69m
até o ponto 31, de coordenadas N=7.390.332,50m e
E=352.746,11m; deste, segue com azimute
120°01’17” e distância de 22,18m
até o ponto 32, de coordenadas N=7.390.321,40m e
E=352.765,31m; deste, segue com azimute
187°29’32” e distância de 21,30m
até o ponto 33, de coordenadas N=7.390.300,29m e
E=352.762,53m; deste, segue com azimute
246°11’31” e distância de 13,53m
até o ponto 34, de coordenadas N=7.390.294,83m e
E=352.750,16m; deste, segue com azimute
196°51’31” e distância de 25,26m
até o ponto 35, de coordenadas N=7.390.270,66m e
E=352.742,83m; deste, segue com azimute
213°12’28” e distância de 12,31m
até o ponto 36, de coordenadas N=7.390.260,36m e
E=352.736,09m; deste, segue com azimute
202°08’24” e distância de 39,14m
até o ponto 37, de coordenadas N=7.390.224,11m e
E=352.721,34m; deste, segue com azimute
205°37’51” e distância de 10,62m
até o ponto 38, de coordenadas N=7.390.214,53m e
E=352.716,75m; deste, segue com azimute
208°13’02” e distância de 22,52m
até o ponto 39, de coordenadas N=7.390.194,69m e
E=352.706,10m; deste, segue com azimute
153°16’47” e distância de 16,18m
até o ponto 40, de coordenadas N=7.390.180,23m e
E=352.713,38m; deste, segue com azimute
193°50’23” e distância de 11,54m
até o ponto 41, de coordenadas N=7.390.169,03m e
E=352.710,62m; deste, segue com azimute
168°03’05” e distância de 2,23m
até o ponto 42, de coordenadas N=7.390.166,85m e
E=352.711,08m; deste, segue com azimute
120°15’10” e distância de 55,34m
até o ponto 43, de coordenadas N=7.390.138,97m e
E=352.758,88m; deste, segue com azimute
187°05’27” e distância de 16,36m
até o ponto 44, de coordenadas N=7.390.122,73m e
E=352.756,86m; deste, segue com azimute
185°54’54” e distância de 93,35m
até o ponto 45, de coordenadas N=7.390.029,88m e
E=352.747,24m; deste, segue com azimute
181°04’02” e distância de 13,37m
até o ponto 46, de coordenadas N=7.390.016,52m e
E=352.746,99m; deste, segue com azimute
179°13’06” e distância de 27,85m
até o ponto 47, de coordenadas N=7.389.988,67m e
E=352.747,37m; deste, segue com azimute
88°06’51” e distância de 40,96m
até o ponto 48, de coordenadas N=7.389.990,02m e
E=352.788,31m; deste, segue com azimute
91°09’19” e distância de 8,51m
até o ponto 49, de coordenadas N=7.389.989,85m e
E=352.796,82m; deste, segue com azimute
112°01’22” e distância de 25,78m
até o ponto 50, de coordenadas N=7.389.980,18m e
E=352.820,72m; deste, segue com azimute
176°52’57” e distância de 48,00m
até o ponto 51, de coordenadas N=7.389.932,25m e
E=352.823,33m; deste, segue com azimute
247°04’25” e distância de 55,05m
até o ponto 52, de coordenadas N=7.389.910,81m e
E=352.772,62m; deste, segue com azimute
287°24’05” e distância de 9,09m
até o ponto 53, de coordenadas N=7.389.913,53m e
E=352.763,95m; deste, segue com azimute
279°32’38” e distância de 35,69m
até o ponto 54, de coordenadas N=7.389.919,44m e
E=352.728,75m; deste, segue com azimute
169°57’05” e distância de 75,54m
até o ponto 55, de coordenadas N=7.389.845,06m e
E=352.741,93m; deste, segue com azimute
201°34’04” e distância de 9,66m
até o ponto 56, de coordenadas N=7.389.836,08m e
E=352.738,38m; deste, segue com azimute
189°32’36” e distância de 11,22m
até o ponto 57, de coordenadas N=7.389.825,01m e
E=352.736,52m; deste, segue com azimute
144°58’22” e distância de 84,45m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 127.749,56m² (cento e vinte e sete mil,
setecentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis
decímetro quadrados);
II -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/002, área localizada no
Município de São Paulo, que consta pertencer a
Kenko Kenstar Incorporações e
Construções e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.389.157,39m e E=352.712,60m; deste, segue com azimute
251°52’10” e distância de 105,14m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.389.124,67m e
E=352.612,68m; deste, segue com azimute
344°29’53” e distância de 58,07m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.389.180,63m e
E=352.597,16m; deste, segue com azimute
359°14’32” e distância de 85,21m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.389.265,84m e
E=352.596,04m; deste, segue com azimute
356°07’48” e distância de 111,36m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.389.376,94m e
E=352.588,52m; deste, segue com azimute
332°51’17” e distância de 47,09m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.389.418,84m e
E=352.567,04m; deste, segue com azimute
357°30’46” e distância de 24,96m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.389.443,78m e
E=352.565,95m; deste, segue com azimute
1°32’33” e distância de 77,60m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.389.521,35m e
E=352.568,04m; deste, segue com azimute
353°11’01” e distância de 12,04m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.389.533,31m e
E=352.566,61m; deste, segue com azimute
295°53’37” e distância de 13,97m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.389.539,40m e
E=352.554,05m; deste, segue com azimute
13°53’41” e distância de 36,66m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.389.574,99m e
E=352.562,85m; deste, segue com azimute
20°05’57” e distância de 9,48m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.389.583,89m e
E=352.566,11m; deste, segue com azimute
357°06’54” e distância de 52,19m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.389.636,02m e
E=352.563,48m; deste, segue com azimute
17°40’13” e distância de 6,90m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.389.642,59m e
E=352.565,58m; deste, segue com azimute
1°04’16” e distância de 52,36m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.389.694,94m e
E=352.566,56m; deste, segue com azimute
349°59’14” e distância de 8,32m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.389.703,13m e
E=352.565,11m; deste, segue com azimute
20°56’06” e distância de 40,08m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.389.740,56m e
E=352.579,43m; deste, segue com azimute
85°44’43” e distância de 206,14m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.389.755,86m e
E=352.785,00m; deste, segue com azimute
149°33’41” e distância de 29,98m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.389.730,01m e
E=352.800,19m; deste, segue com azimute
183°19’58” e distância de 18,31m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.389.711,73m e
E=352.799,12m; deste, segue com azimute
181°43’53” e distância de 77,22m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.389.634,55m e
E=352.796,79m; deste, segue com azimute
228°23’38” e distância de 38,07m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.389.609,27m e
E=352.768,33m; deste, segue com azimute
266°46’15” e distância de 13,72m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.389.608,50m e
E=352.754,63m; deste, segue com azimute
236°33’42” e distância de 50,65m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.389.580,59m e
E=352.712,37m; deste, segue com azimute
175°10’27” e distância de 40,03m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.389.540,70m e
E=352.715,74m; deste, segue com azimute
239°43’29” e distância de 44,83m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.389.518,10m e
E=352.677,02m; deste, segue com azimute
176°09’21” e distância de 155,92m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.389.362,53m e
E=352.687,47m; deste, segue com azimute
175°34’40” e distância de 166,36m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.389.196,67m e
E=352.700,30m; deste, segue com azimute
162°36’28” e distância de 41,16m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 85.227,77m² (oitenta e cinco mil,
duzentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e sete
decímetros quadrados);
III -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/003, área localizada no
Município de São Paulo, que consta pertencer a
José Tokitaka e outros, com o seu perímetro assim
descrito: inicia-se no ponto 01, de coordenadas N=7.388.632,20m e
E=352.983,88m; deste, segue com azimute
263°21’45” e distância de 116,41m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.388.618,75m e
E=352.868,25m; deste, segue com azimute
336°54’57” e distância de 12,35m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.388.630,10m e
E=352.863,41m; deste, segue com azimute
341°22’00” e distância de 7,48m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.388.637,19m e
E=352.861,02m; deste, segue com azimute
15°42’58” e distância de 9,19m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.388.646,04m e
E=352.863,51m; deste, segue com azimute
354°01’27” e distância de 24,55m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.388.670,46m e
E=352.860,95m; deste, segue com azimute
354°25’53” e distância de 46,46m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.388.716,70m e
E=352.856,44m; deste, segue com azimute
353°41’21” e distância de 33,07m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.388.749,57m e
E=352.852,81m; deste, segue com azimute
350°15’16” e distância de 17,55m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.388.766,87m e
E=352.849,84m; deste, segue com azimute
347°24’58” e distância de 25,11m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.388.791,38m e
E=352.844,37m; deste, segue com azimute
342°00’11” e distância de 19,89m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.388.810,30m e
E=352.838,22m; deste, segue com azimute
334°55’58” e distância de 34,41m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.388.841,47m e
E=352.823,64m; deste, segue com azimute
327°35’58” e distância de 32,07m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.388.868,55m e
E=352.806,45m; deste, segue com azimute
307°18’58” e distância de 8,69m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.388.873,81m e
E=352.799,54m; deste, segue com azimute
283°08’39” e distância de 6,40m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.388.875,27m e
E=352.793,31m; deste, segue com azimute
335°55’44” e distância de 17,74m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.388.891,47m e
E=352.786,08m; deste, segue com azimute
315°32’02” e distância de 17,94m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.388.904,27m e
E=352.773,51m; deste, segue com azimute
315°11’30” e distância de 70,17m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.388.954,05m e
E=352.724,07m; deste, segue com azimute
229°30’13” e distância de 7,29m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.388.949,31m e
E=352.718,52m; deste, segue com azimute
309°17’33” e distância de 25,92m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.388.965,72m e
E=352.698,46m; deste, segue com azimute
335°38’40” e distância de 12,37m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.388.976,99m e
E=352.693,36m; deste, segue com azimute
321°04’21” e distância de 28,06m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.388.998,81m e
E=352.675,73m; deste, segue com azimute
329°01’59” e distância de 76,70m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.389.064,58m e
E=352.636,27m; deste, segue com azimute
333°32’24” e distância de 26,61m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.389.088,40m e
E=352.624,41m; deste, segue com azimute
342°04’56” e distância de 38,12m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.389.124,67m e
E=352.612,68m; deste, segue com azimute
71°52’10” e distância de 105,14m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.389.157,39m e
E=352.712,60m; deste, segue com azimute
152°12’08” e distância de 41,04m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.389.121,09m e
E=352.731,74m; deste, segue com azimute
85°13’38” e distância de11,55m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.389.122,05m e
E=352.743,25m; deste, segue com azimute
98°09’04” e distância de 48,58m
até o ponto 29, de coordenadas N=7.389.115,16m e
E=352.791,34m; deste, segue com azimute
68°07’60” e distância de 27,16m
até o ponto 30, de coordenadas N=7.389.125,28m e
E=352.816,55m; deste, segue com azimute
174°56’23” e distância de 37,96m
até o ponto 31, de coordenadas N=7.389.087,47m e
E=352.819,90m; deste, segue com azimute
170°16’22” e distância de 81,18m
até o ponto 32, de coordenadas N=7.389.007,45m e
E=352.833,62m; deste, segue com azimute
145°36’52” e distância de 117,79m
até o ponto 33, de coordenadas N=7.388.910,24m e
E=352.900,14m; deste, segue com azimute
143°36’20” e distância de 75,03m
até o ponto 34, de coordenadas N=7.388.849,85m e
E=352.944,66m; deste, segue com azimute
161°35’60” e distância de 116,47m
até o ponto 35, de coordenadas N=7.388.739,34m e
E=352.981,42m; deste, segue com azimute
167°04’29” e distância de 49,10m
até o ponto 36, de coordenadas N=7.388.691,48m e
E=352.992,40m; deste, segue com azimute
182°29’58” e distância de 43,03m
até o ponto 37, de coordenadas N=7.388.648,49m e
E=352.990,53m; deste, segue com azimute
192°04’40” e distância de 16,28m
até o ponto 38, de coordenadas N=7.388.632,58m e
E=352.987,12m; deste, segue com azimute
263°21’45” e distância de 3,27m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 74.067,17m² (setenta e quatro mil e
sessenta e sete metros quadrados e dezessete decímetros
quadrados);
IV -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/004, área localizada no
Município de São Paulo, que consta pertencer a
Cia. Oratório de Administração e
Participação e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.388.066,13m e E=353.163,79m; deste, segue com azimute
257°57’35” e distância de 97,84m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.388.045,72m e
E=353.068,10m; deste, segue com azimute
340°57’07” e distância de 161,31m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.388.198,20m e
E=353.015,45m; deste, segue com azimute
343°16’22” e distância de 4,21m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.388.202,23m e
E=353.014,24m; deste, segue com azimute
340°40’58” e distância de 48,70m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.388.248,18m e
E=352.998,13m; deste, segue com azimute
343°23’39” e distância de 4,55m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.388.252,55m e
E=352.996,83m; deste, segue com azimute
337°17’06” e distância de 37,61m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.388.287,24m e
E=352.982,31m; deste, segue com azimute
322°50’33” e distância de 5,60m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.388.291,71m e
E=352.978,92m; deste, segue com azimute
341°48’39” e distância de 66,97m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.388.355,33m e
E=352.958,02m; deste, segue com azimute
339°55’41” e distância de 4,26m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.388.359,33m e
E=352.956,56m; deste, segue com azimute
331°24’50” e distância de 33,22m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.388.388,50m e
E=352.940,66m; deste, segue com azimute
336°03’22” e distância de 8,23m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.388.396,01m e
E=352.937,33m; deste, segue com azimute
346°23’32” e distância de 30,33m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.388.425,49m e
E=352.930,19m; deste, segue com azimute
339°52’56” e distância de 6,48m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.388.431,58m e
E=352.927,96m; deste, segue com azimute
340°28’10” e distância de 107,26m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.388.532,67m e
E=352.892,10m; deste, segue com azimute
339°22’50” e distância de 4,34m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.388.536,73m e
E=352.890,57m; deste, segue com azimute
341°55’36” e distância de 52,10m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.388.586,26m e
E=352.874,41m; deste, segue com azimute
345°48’01” e distância de 13,14m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.388.599,00m e
E=352.871,19m; deste, segue com azimute
351°32’12” e distância de 29,97m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.388.628,64m e
E=352.866,78m; deste, segue com azimute
83°22’18” e distância de 119,61m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.388.642,45m e
E=352.985,58m; deste, segue com azimute
189°26’35” e distância de 24,99m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.388.617,80m e
E=352.981,48m; deste, segue com azimute
163°51’13” e distância de 100,27m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.388.521,49m e
E=353.009,37m; deste, segue com azimute
133°45’28” e distância de 65,93m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.388.475,89m e
E=353.056,98m; deste, segue com azimute
149°37’39” e distância de 58,08m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.388.425,78m
eE=353.086,35m; deste, segue com azimute
169°45’22” e distância de 23,36m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.388.402,79m e
E=353.090,50m; deste, segue com azimute
184°23’33” e distância de 18,58m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.388.384,27m e
E=353.089,08m; deste, segue com azimute
208°22’15” e distância de 37,44m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.388.351,33m e
E=353.071,29m; deste, segue com azimute
162°41’02” e distância de 95,74m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.388.259,93m e
E=353.099,79m; deste, segue com azimute
160°50’35” e distância de 59,88m
até o ponto 29, de coordenadas N=7.388.203,36m e
E=353.119,44m; deste, segue com azimute
161°15’38” e distância de 133,50m
até o ponto 30, de coordenadas N=7.388.076,94m e
E=353.162,33m; deste, segue com azimute
172°17’39” e distância de 10,91m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 67.518,22m² (sessenta e sete mil,
quinhentos e dezoito metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados);
V -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/005, área localizada no
Município de São Paulo, que consta pertencer a
Cia. Oratório de Participações e
Administração e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.387.481,19m e E=352.952,46m; deste, segue com azimute
327°12’22” e distância de 137,52m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.387.596,79m e
E=352.877,98m; deste, segue com azimute
31°58’12” e distância de 76,44m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.387.661,64m e
E=352.918,45m; deste, segue com azimute
21°06’21” e distância de 89,10m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.387.744,76m e
E=352.950,54m; deste, segue com azimute
34°42’41” e distância de 5,26m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.387.749,08m e
E=352.953,53m; deste, segue com azimute
13°54’49” e distância de 56,52m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.387.803,94m e
E=352.967,12m; deste, segue com azimute
44°12’42” e distância de 27,03m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.387.823,31m e
E=352.985,97m; deste, segue com azimute
153°01’48” e distância de 78,18m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.387.753,63m e
E=353.021,42m; deste, segue com azimute
25°50’07” e distância de 78,68m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.387.824,45m e
E=353.055,71m; deste, segue com azimute
14°40’36” e distância de 48,59m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.387.871,45m e
E=353.068,02m; deste, segue com azimute
267°48’32” e distância de 35,43m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.387.870,10m e
E=353.032,62m; deste, segue com azimute
335°29’36” e distância de23,19m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.387.891,20m e
E=353.023,00m; deste, segue com azimute
65°52’38” e distância de 57,39m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.387.914,66m e
E=353.075,38m; deste, segue com azimute
0°28’33” e distância de 79,82m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.387.994,47m e
E=353.076,04m; deste, segue com azimute
351°11’18” e distância de 51,86m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.388.045,72m e
E=353.068,10m; deste, segue com azimute
77°57’35” e distância de 97,84m
até o ponto 16, de coordenadasN=7.388.066,13m e
E=353.163,79m; deste, segue com azimute
173°28’35” e distância de 11,37m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.388.054,83m e
E=353.165,08m; deste, segue com azimute
175°38’19” e distância de 108,69m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.387.946,46m e
E=353.173,35m; deste, segue com azimute
182°23’19” e distância de 52,03m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.387.894,48m e
E=353.171,18m; deste, segue com azimute
193°32’50” e distância de 117,63m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.387.780,13m e
E=353.143,62m; deste, segue com azimute
204°38’56” e distância de 55,81m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.387.729,40m e
E=353.120,35m; deste, segue com azimute
203°07’55” e distância de 152,43m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.387.589,23m e
E=353.060,47m; deste, segue com azimute
256°33’27” e distância de 10,07m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.387.586,88m e
E=353.050,67m; deste, segue com azimute
227°37’13” e distância de 51,97m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.387.551,86m e
E=353.012,28m; deste, segue com azimute
166°34’42” e distância de 108,28m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.387.446,53m e
E=353.037,41m; deste, segue com azimute
226°06’33” e distância de 22,69m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.387.430,80m e
E=353.021,06m; deste, segue com azimute
306°17’43” e distância de 85,11m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 77.020,33m² (setenta e sete mil, vinte
metros quadrados e trinta e três decímetros
quadrados);
VI -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/006, área localizada no
Município de São Paulo, que consta pertencer a
Cia. Oratório de Administração e
Participação e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.387.178,06m e E=352.420,93m; deste, segue com azimute
312°01’60” e distância de 108,63m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.387.250,79m e
E=352.340,24m; deste, segue com azimute
312°03’34” e distância de 33,39m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.387.273,16m e
E=352.315,45m; deste, segue com azimute
28°24’24” e distância de 9,95m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.387.281,92m e
E=352.320,19m; deste, segue com azimute
82°29’20” e distância de 24,69m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.387.285,14m e
E=352.344,66m; deste, segue com azimute
63°26’27” e distância de 40,99m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.387.303,47m e
E=352.381,32m; deste, segue com azimute
50°09’14” e distância de 30,10m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.387.322,76m e
E=352.404,44m; deste, segue com azimute
43°00’56” e distância de 202,98m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.387.471,17m e
E=352.542,91m; deste, segue com azimute
57°50’14” e distância de 155,87m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.387.554,14m e
E=352.674,86m; deste, segue com azimute
46°37’57” e distância de 39,68m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.387.581,39m e
E=352.703,70m; deste, segue com azimute
108°04’02” e distância de 13,17m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.387.577,30m e
E=352.716,22m; deste, segue com azimute
101°50’36” e distância de 28,84m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.387.571,39m e
E=352.744,44m; deste, segue com azimute
107°44’12” e distância de 10,44m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.387.568,21m e
E=352.754,38m; deste, segue com azimute
76°58’45” e distância de 126,86m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.387.596,79m e
E=352.877,98m; deste, segue com azimute
147°12’22” e distância de 137,52m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.387.481,19m e
E=352.952,46m; deste, segue com azimute
216°12’33” e distância de 15,88m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.387.468,37m e
E=352.943,08m; deste, segue com azimute
235°11’21” e distância de 36,96m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.387.447,27m e
E=352.912,73m; deste, segue com azimute
250°28’22” e distância de 41,10m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.387.433,53m e
E=352.873,99m; deste, segue com azimute
237°55’11” e distância de 28,80m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.387.418,24m e
E=352.849,59m; deste, segue com azimute
266°34’31” e distância de 11,47m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.387.417,55m e
E=352.838,14m; deste, segue com azimute
299°06’13” e distância de 59,54m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.387.446,51m e
E=352.786,12m; deste, segue com azimute
246°24’45” e distância de 119,31m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.387.398,77m e
E=352.676,78m; deste, segue com azimute
252°47’26” e distância de 63,63m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.387.379,94m e
E=352.615,99m; deste, segue com azimute
229°10’38” e distância de 85,63m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.387.323,97m e
E=352.551,20m; deste, segue com azimute
214°02’58” e distância de 114,55m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.387.229,06m e
E=352.487,06m; deste, segue com azimute
227°40’35” e distância de 67,81m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.387.183,40m e
E=352.436,93m; deste, segue com azimute
251°31’43” e distância de 16,86m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 86.028,49m² (oitenta e seis mil e vinte
e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros
quadrados);
VII -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/007, área localizada no
Município de São Paulo, que consta pertencer a
Cia. Oratório de Administração e
Participação e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.386.731,06m e E=352.171,44m; deste, segue com azimute
279°22’53” e distância de 157,75m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.386.756,78m e
E=352.015,79m; deste, segue com azimute
12°00’07” e distância de 78,88m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.386.833,93m e
E=352.032,19m; deste, segue com azimute
4°54’44” e distância de 28,59m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.386.862,41m e
E=352.034,64m; deste, segue com azimute
312°49’22” e distância de 85,31m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.386.920,40m e
E=351.972,07m; deste, segue com azimute
32°50’21” e distância de 43,69m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.386.957,11m e
E=351.995,77m; deste, segue com azimute
118°25’16” e distância de 94,55m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.386.912,11m e
E=352.078,92m; deste, segue com azimute
37°08’14” e distância de 43,14m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.386.946,49m e
E=352.104,96m; deste, segue com azimute
28°33’11” e distância de 10,59m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.386.955,79m e
E=352.110,02m; deste, segue com azimute
37°51’04” e distância de 39,05m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.386.986,63m e
E=352.133,99m; deste, segue com azimute
42°04’17” e distância de 35,32m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.387.012,85m e
E=352.157,65m; deste, segue com azimute
47°14’18” e distância de 54,52m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.387.049,86m e
E=352.197,68m; deste, segue com azimute
21°53’08” e distância de 54,87m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.387.100,78m e
E=352.218,13m; deste, segue com azimute
340°02’31” e distância de 15,58m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.387.115,42m e
E=352.212,82m; deste, segue com azimute
60°06’28” e distância de 57,72m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.387.144,18m e
E=352.262,85m; deste, segue com azimute
37°07’53” e distância de 62,76m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.387.194,22m e
E=352.300,74m; deste, segue com azimute
34°37’05” e distância de 39,43m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.387.226,66m e
E=352.323,14m; deste, segue com azimute
35°20’02” e distância de 29,58m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.387.250,79m e
E=352.340,24m; deste, segue com azimute
132°01’60” e distância de 108,63m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.387.178,06m e
E=352.420,93m; deste, segue com azimute
225°55’16” e distância de 100,98m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.387.107,81m e
E=352.348,39m; deste, segue com azimute
192°47’40” e distância de 40,77m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.387.068,06m e
E=352.339,36m; deste, segue com azimute
201°24’03” e distância de 22,99m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.387.046,65m e
E=352.330,97m; deste, segue com azimute
218°28’21” e distância de 82,74m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.386.981,87m e
E=352.279,49m; deste, segue com azimute
222°49’02” e distância de 40,83m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.386.951,92m e
E=352.251,75m; deste, segue com azimute
235°29’51” e distância de 63,62m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.386.915,89m e
E=352.199,32m; deste, segue com azimute
244°45’30” e distância de 33,38m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.386.901,66m e
E=352.169,13m; deste, segue com azimute
205°33’19” e distância de 28,49m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.386.875,96m e
E=352.156,84m; deste, segue com azimute
98°45’16” e distância de 92,18m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.386.861,93m e
E=352.247,94m; deste, segue com azimute
183°56’03” e distância de 35,42m
até o ponto 29, de coordenadas N=7.386.826,59m e
E=352.245,51m; deste, segue com azimute
264°41’22” e distância de 70,45m
até o ponto 30, de coordenadas N=7.386.820,07m e
E=352.175,36m; deste, segue com azimute
178°28’10” e distância de 56,26m
até o ponto 31, de coordenadas N=7.386.763,83m e
E=352.176,86m; deste, segue com azimute
180°40’34” e distância de 12,44m
até o ponto 32, de coordenadas N=7.386.751,39m e
E=352.176,72m; deste, segue com azimute
194°33’19” e distância de 21,01m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 72.522,91m² (setenta e dois mil,
quinhentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e um
decímetros quadrados);
VIII
-
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/008, área localizada no
Município de São Paulo, que consta pertencer a
Renato Ferreira de Barros e outros, com o seu perímetro
assim descrito: inicia-se no ponto 01, de coordenadas N=7.386.153,27m e
E=352.145,26m; deste, segue com azimute
272°27’10” e distância de 160,07m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.386.160,12m e
E=351.985,33m; deste, segue com azimute
11°32’26” e distância de 16,27m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.386.176,06m e
E=351.988,59m; deste, segue com azimute
2°04’39” e distância de 140,15m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.386.316,12m e
E=351.993,67m; deste, segue com azimute
2°10’27” e distância de 207,78m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.386.523,75m e
E=352.001,55m; deste, segue com azimute
262°03’30” e distância de 13,53m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.386.521,88m e
E=351.988,16m; deste, segue com azimute
262°03’30” e distância de 25,13m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.386.518,41m e
E=351.963,27m; deste, segue com azimute
1°12’28” e distância de 19,49m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.386.537,89m e
E=351.963,68m; deste, segue com azimute
41°44’38” e distância de 58,02m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.386.581,17m e
E=352.002,31m; deste, segue com azimute
353°00’36” e distância de 17,73m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.386.598,77m e
E=352.000,15m; deste, segue com azimute
3°57’12” e distância de 22,12m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.386.620,84m e
E=352.001,67m; deste, segue com azimute
4°14’54” e distância de 129,70m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.386.750,18m e
E=352.011,28m; deste, segue com azimute
34°22’31” e distância de 7,99m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.386.756,78m e
E=352.015,79m; deste, segue com azimute
99°22’53” e distância de 157,75m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.386.731,06m e
E=352.171,44m; deste, segue com azimute
186°53’42” e distância de 26,47m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.386.704,78m e
E=352.168,26m; deste, segue com azimute
185°08’36” e distância de 8,97m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.386.695,85m e
E=352.167,46m; deste, segue com azimute
179°09’31” e distância de 55,92m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.386.639,94m e
E=352.168,28m; deste, segue com azimute
193°28’01” e distância de 8,07m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.386.632,09m e
E=352.166,40m; deste, segue com azimute
188°26’41” e distância de 85,31m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.386.547,71m e
E=352.153,87m; deste, segue com azimute
206°33’42” e distância de 9,95m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.386.538,81m e
E=352.149,42m; deste, segue com azimute
214°12’28” e distância de 56,60m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.386.492,01m e
E=352.117,60m; deste, segue com azimute
175°30’04” e distância de 56,04m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.386.436,14m e
E=352.122,00m; deste, segue com azimute
181°50’31” e distância de 100,93m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.386.335,26m e
E=352.118,76m; deste, segue com azimute
182°06’55” e distância de 95,19m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.386.240,13m e
E=352.115,24m; deste, segue com azimute
82°39’28” e distância de 17,87m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.386.242,42m e
E=352.132,96m; deste, segue com azimute
80°49’10” e distância de 29,04m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.386.247,05m e
E=352.161,62m; deste, segue com azimute
171°20’13” e distância de 20,17m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.386.227,11m e
E=352.164,66m; deste, segue com azimute
182°54’31” e distância de 16,40m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.386.210,73m e
E=352.163,83m; deste, segue com azimute
191°04’08” e distância de 17,97m
até o ponto 29, de coordenadas N=7.386.193,10m e
E=352.160,38m; deste, segue com azimute
200°47’19” e distância de 42,60m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 85.952,27m² (oitenta e cinco mil,
novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e sete
decímetros quadrados);
IX -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/009, área localizada no
Município de São Paulo, que consta pertencer a
Renato Ferreira de Barros e outros, com o seu perímetro
assim descrito: inicia-se no ponto 01, de coordenadas N=7.385.595,81m e
E=352.086,25m; deste, segue com azimute
192°02’29” e distância de 39,66m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.385.557,02m e
E=352.077,98m; deste, segue com azimute
270°47’27” e distância de 8,52m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.385.557,14m e
E=352.069,46m; deste, segue com azimute
270°47’27” e distância de 61,82m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.385.557,99m e
E=352.007,64m; deste, segue com azimute
337°02’05” e distância de 36,78m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.385.591,86m e
E=351.993,29m; deste, segue com azimute
355°08’04” e distância de 26,53m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.385.618,29m e
E=351.991,04m; deste, segue com azimute
7°07’22” e distância de 22,44m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.385.640,56m e
E=351.993,83m; deste, segue com azimute
7°04’36” e distância de 78,37m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.385.718,33m e
E=352.003,48m; deste, segue com azimute
357°33’02” e distância de 166,18m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.385.884,36m e
E=351.996,38m; deste, segue com azimute
352°43’26” e distância de 49,27m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.385.933,24m e
E=351.990,14m; deste, segue com azimute
335°20’24” e distância de 74,74m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.386.001,16m e
E=351.958,95m; deste, segue com azimute
335°03’08” e distância de 58,98m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.386.054,63m e
E=351.934,08m; deste, segue com azimute
328°02’18” e distância de 21,59m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.386.072,95m e
E=351.922,65m; deste, segue com azimute
43°05’37” e distância de 53,06m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.386.111,70m e
E=351.958,90m; deste, segue com azimute
27°07’17” e distância de 10,42m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.386.120,97m e
E=351.963,65m; deste, segue com azimute
28°58’42” e distância de 44,75m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.386.160,12m e
E=351.985,33m; deste, segue com azimute
92°27’10” e distância de 160,07m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.386.153,27m e
E=352.145,26m; deste, segue com azimute
182°10’46” e distância de 41,78m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.386.111,52m e
E=352.143,67m; deste, segue com azimute
185°01’14” e distância de 179,58m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.385.932,63m e
E=352.127,96m; deste, segue com azimute
274°21’51” e distância de 24,74m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.385.934,51m e
E=352.103,29m; deste, segue com azimute
207°22’35” e distância de 34,36m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.385.904,00m e
E=352.087,49m; deste, segue com azimute
186°06’22” e distância de 102,26m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.385.802,32m e
E=352.076,61m; deste, segue com azimute
177°11’29” e distância de 88,62m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.385.713,80m e
E=352.080,95m; deste, segue com azimute
176°59’29” e distância de 105,00m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.385.608,95m e
E=352.086,46m; deste, segue com azimute
180°55’35” e distância de 13,14m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 72.197,30m² (setenta e dois mil, cento
e noventa e sete metros quadrados e trinta decímetros
quadrados);
X -
Planta DERSA n° 35.00.000-D03/010, área localizada
no Município de São Paulo, que consta pertencer a
Paulo Ferreira de Barros e outros, com o seu perímetro assim
descrito: inicia-se no ponto 01, de coordenadas N=7.384.987,65m e
E=351.874,44m; deste, segue com azimute
317°18’36” e distância de 71,90m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.385.040,50m e
E=351.825,69m; deste, segue com azimute
39°15’38” e distância de 18,16m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.385.054,56m e
E=351.837,18m; deste, segue com azimute
46°30’30” e distância de 54,37m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.385.091,98m e
E=351.876,62m; deste, segue com azimute
18°38’00” e distância de 20,56m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.385.111,47m e
E=351.883,19m; deste, segue com azimute
21°24’09” e distância de 18,46m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.385.128,65m e
E=351.889,93m; deste, segue com azimute
43°11’38” e distância de 26,85m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.385.148,23m e
E=351.908,30m; deste, segue com azimute
50°57’31” e distância de 33,31m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.385.169,21m e
E=351.934,17m; deste, segue com azimute
32°48’24” e distância de 51,53m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.385.212,52m e
E=351.962,09m; deste, segue com azimute
11°54’54” e distância de 45,38m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.385.256,92m e
E=351.971,46m; deste, segue com azimute
7°09’25” e distância de 33,03m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.385.289,69m e
E=351.975,58m; deste, segue com azimute
26°46’36” e distância de 20,48m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.385.307,97m e
E=351.984,80m; deste, segue com azimute
10°41’54” e distância de 16,82m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.385.324,49m e
E=351.987,92m; deste, segue com azimute
321°02’05” e distância de 14,44m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.385.335,72m e
E=351.978,84m; deste, segue com azimute
353°03’56” e distância de 26,46m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.385.361,99m e
E=351.975,65m; deste, segue com azimute
3°43’49” e distância de 22,36m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.385.384,30m e
E=351.977,10m; deste, segue com azimute
6°53’15” e distância de 16,21m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.385.400,40m e
E=351.979,05m; deste, segue com azimute
10°51’13” e distância de 26,79m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.385.426,71m e
E=351.984,09m; deste, segue com azimute
11°55’09” e distância de 61,91m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.385.487,28m e
E=351.996,88m; deste, segue com azimute
8°05’48” e distância de 32,86m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.385.519,82m e
E=352.001,51m; deste, segue com azimute
9°08’00” e distância de 38,67m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.385.557,99m e
E=352.007,64m; deste, segue com azimute
90°47’27” e distância de 61,82m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.385.557,14m e
E=352.069,46m; deste, segue com azimute
178°01’24” e distância de 100,09m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.385.457,11m e
E=352.072,91m; deste, segue com azimute
183°17’09” e distância de 91,77m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.385.365,50m e
E=352.067,65m; deste, segue com azimute
175°54’22” e distância de 70,69m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.385.294,99m e
E=352.072,70m; deste, segue com azimute
185°53’36” e distância de 107,73m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.385.187,83m e
E=352.061,63m; deste, segue com azimute
221°28’36” e distância de 36,85m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.385.160,22m e
E=352.037,23m; deste, segue com azimute
229°09’16” e distância de 36,12m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.385.136,59m e
E=352.009,90m; deste, segue com azimute
216°03’38” e distância de 83,17m
até o ponto 29, de coordenadas N=7.385.069,36m e
E=351.960,94m; deste, segue com azimute
203°59’31” e distância de 19,18m
até o ponto 30, de coordenadas N=7.385.051,84m e
E=351.953,14m; deste, segue com azimute
219°09’29” e distância de 17,41m
até o ponto 31, de coordenadas N=7.385.038,34m e
E=351.942,15m; deste, segue com azimute
230°15’17” e distância de 24,25m
até o ponto 32, de coordenadas N=7.385.022,83m e
E=351.923,51m; deste, segue com azimute
234°21’39” e distância de 60,38m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 51.942,95m² (cinquenta e um mil,
novecentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados);
XI -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/011, área localizada no
Município de São Paulo, que consta pertencer a
Paulo Ferreira de Barros, Letícia Kyoni Tanigawa e outros,
com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01,
de coordenadas N=7.384.800,58m e E=351.590,63m; deste, segue com
azimute 269°23’51” e distância de
11,45m até o ponto 02, de coordenadas N=7.384.800,46m e
E=351.579,17m; deste, segue com azimute
265°43’27” e distância de 10,78m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.384.799,65m e
E=351.568,43m; deste, segue com azimute
263°56’56” e distância de 7,68m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.384.798,84m e
E=351.560,79m; deste, segue com azimute
274°02’40” e distância de 5,27m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.384.799,21m e
E=351.555,53m; deste, segue com azimute
279°29’01” e distância de 4,94m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.384.800,03m e
E=351.550,67m; deste, segue com azimute
267°40’02” e distância de 7,02m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.384.799,74m e
E=351.543,65m; deste segue com azimute
236°36’59” e distância de 2,15m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.384.798,56m e
E=351.541,85m; deste, segue com azimute
208°33’47” e distância de 10,68m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.384.789,18m e
E=351.536,75m; deste, segue com azimute
242°39’18” e distância de 1,34m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.384.788,57m e
E=351.535,56m; deste, segue com azimute
274°06’11” e distância de 7,05m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.384.789,07m e
E=351.528,53m; deste, segue com azimute
259°24’16” e distância de 1,86m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.384.788,73m e
E=351.526,71m; deste, segue com azimute
244°22’13” e distância de 13,88m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.384.782,72m e
E=351.514,19m; deste, segue com azimute
245°26’08” e distância de 12,42m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.384.777,56m e
E=351.502,90m; deste, segue com azimute
253°08’39” e distância de 15,46m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.384.773,08m e
E=351.488,10m; deste, segue com azimute
246°04’22” e distância de 13,56m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.384.767,58m e
E=351.475,70m; deste, segue com azimute
270°33’23” e distância de 15,96m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.384.767,73m e
E=351.459,75m; deste, segue com azimute
278°18’47” e distância de 14,76m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.384.769,87m e
E=351.445,14m; deste, segue com azimute
234°49’58” e distância de 1,97m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.384.768,74m e
E=351.443,54m; deste, segue com azimute
187°39’05” e distância de 2,53m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.384.766,23m e
E=351.443,20m; deste, segue com azimute
150°42’43” e distância de 6,48m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.384.760,58m e
E=351.446,37m; deste, segue com azimute
176°54’23” e distância de 1,91m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.384.758,67m e
E=351.446,47m; deste, segue com azimute
233°25’22” e distância de 1,70m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.384.757,66m e
E=351.445,10m; deste, segue com azimute
257°43’37” e distância de 4,09m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.384.756,79m e
E=351.441,10m; deste, segue com azimute
271°24’02” e distância de 2,00m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.384.756,84m e
E=351.439,10m; deste, segue com azimute
242°17’03” e distância de 14,99m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.384.749,87m e
E=351.425,84m; deste, segue com azimute
248°43’23” e distância de 21,78m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.384.741,96m e
E=351.405,54m; deste, segue com azimute
211°01’20” e distância de 18,78m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.384.725,87m e
E=351.395,86m; deste, segue com azimute
241°26’25” e distância de 14,79m
até o ponto 29, de coordenadas N=7.384.718,80m e
E=351.382,87m; deste, segue com azimute
244°09’31” e distância de 19,69m
até o ponto 30, de coordenadas =7.384.710,22m e
E=351.365,15m; deste, segue com azimute
3°36’58” e distância de 13,96m
até o ponto 31, de coordenadas N=7.384.724,15m e
E=351.366,03m; deste, segue com azimute
358°30’45” e distância de 5,15m
até o ponto 32, de coordenadas N=7.384.729,30m e
E=351.365,90m; deste, segue com azimute
353°37’42” e distância de 4,39m
até o ponto 33, de coordenadas N=7.384.733,66m e
E=351.365,41m; deste, segue com azimute
343°49’27” e distância de 13,70m
até o ponto 34, de coordenadas N=7.384.746,82m e
E=351.361,59m; deste, segue com azimute
348°58’23” e distância de 4,66m
até o ponto 35, de coordenadas N=7.384.751,39m e
E=351.360,70m; deste, segue com azimute
358°45’21” e distância de 4,61m
até o ponto 36, de coordenadas N=7.384.756,00m e
E=351.360,60m; deste, segue com azimute
3°23’50” e distância de 7,73m
até o ponto 37, de coordenadas N=7.384.763,72m e
E=351.361,06m; deste, segue com azimute
11°08’57” e distância de 8,24m
até o ponto 38, de coordenadas N=7.384.771,80m e
E=351.362,65m; deste, segue com azimute
21°52’50” e distância de 7,86m
até o ponto 39, de coordenadas N=7.384.779,09m e
E=351.365,58m; deste, segue com azimute
25°29’19” e distância de 7,53m
até o ponto 40, de coordenadas N=7.384.785,88m e
E=351.368,82m; deste, segue com azimute
8°47’10” e distância de 4,24m
até o ponto 41, de coordenadas N=7.384.790,07m e
E=351.369,47m; deste, segue com azimute
349°58’20” e distância de 2,67m
até o ponto 42, de coordenadas N=7.384.792,71m e
E=351.369,00m; deste, segue com azimute
343°13’23” e distância de 26,44m
até o ponto 43, de coordenadas N=7.384.818,02m e
E=351.361,37m; deste, segue com azimute
341°37’56” e distância de 14,98m
até o ponto 44, de coordenadas N=7.384.832,24m e
E=351.356,65m; deste, segue com azimute
343°00’34” e distância de 21,23m
até o ponto 45, de coordenadas N=7.384.852,54m e
E=351.350,45m; deste, segue com azimute
325°12’36” e distância de 20,01m
até o ponto 46, de coordenadas N=7.384.868,98m e
E=351.339,03m; deste, segue com azimute
55°47’07” e distância de 32,72m
até o ponto 47, de coordenadas N=7.384.887,37m e
E=351.366,09m; deste, segue com azimute
148°02’36” e distância de 60,53m
até o ponto 48, de coordenadas N=7.384.836,02m e
E=351.398,12m; deste, segue com azimute
149°49’13” e distância de 32,10m
até o ponto 49, de coordenadas N=7.384.808,27m e
E=351.414,26m; deste, segue com azimute
118°46’25” e distância de 10,56m até o
ponto 50, de coordenadas N=7.384.803,19m e E=351.423,51m; deste, segue
com azimute 95°40’51” e distância
de 3,46m até o ponto 51, de coordenadas N=7.384.802,85m e
E=351.426,96m; deste, segue com azimute
108°14’29” e distância de 8,65m
até o ponto 52, de coordenadas N=7.384.800,14m e
E=351.435,17m; deste, segue com azimute
122°30’36” e distância de 7,09m
até o ponto 53, de coordenadas N=7.384.796,33m e
E=351.441,15m; deste, segue com azimute
121°50’03” e distância de 3,56m
até o ponto 54, de coordenadas N=7.384.794,45m e
E=351.444,18m; deste, segue com azimute
97°53’33” e distância de 2,31m
até o ponto 55, de coordenadas N=7.384.794,13m e
E=351.446,47m; deste, segue com azimute
82°04’19” e distância de 3,51m
até o ponto 56, de coordenadas N=7.384.794,62m e
E=351.449,95m; deste, segue com azimute
70°48’08” e distância de 1,27m
até o ponto 57, de coordenadas N=7.384.795,03m e
E=351.451,15m; deste, segue com azimute
53°56’21” e distância de 2,88m
até o ponto 58, de coordenadas N=7.384.796,73m e
E=351.453,48m; deste, segue com azimute
44°20’10” e distância de 34,10m
até o ponto 59, de coordenadas N=7.384.821,12m e
E=351.477,31m; deste, segue com azimute
38°51’20” e distância de 20,60m
até o ponto 60, de coordenadas N=7.384.837,16m e
E=351.490,23m; deste, segue com azimute
33°34’10” e distância de 25,80m
até o ponto 61, de coordenadas N=7.384.858,65m e
E=351.504,50m; deste, segue com azimute
39°41’53” e distância de 11,99m
até o ponto 62, de coordenadas N=7.384.867,88m e
E=351.512,15m; deste, segue com azimute
47°19’25” e distância de 10,65m
até o ponto 63, de coordenadas N=7.384.875,09m e
E=351.519,98m; deste, segue com azimute
57°05’27” e distância de 16,86m
até o ponto 64, de coordenadas N=7.384.884,25m e
E=351.534,13m; deste, segue com azimute
67°02’30” e distância de 19,25m
até o ponto 65, de coordenadas N=7.384.891,76m e
E=351.551,86m; deste, segue com azimute
61°55’03” e distância de 30,11m
até o ponto 66, de coordenadas N=7.384.905,93m e
E=351.578,42m; deste, segue com azimute
58°34’44” e distância de 19,70m
até o ponto 67, de coordenadas N=7.384.916,21m e
E=351.595,24m; deste, segue com azimute
65°24’09” e distância de 48,41m
até o ponto 68, de coordenadas N=7.384.936,36m e
E=351.639,25m; deste, segue com azimute
64°58’33” e distância de 28,89m
até o ponto 69, de coordenadas N=7.384.948,58m e
E=351.665,43m; deste, segue com azimute
69°58’34” e distância de 20,56m
até o ponto 70, de coordenadas N=7.384.955,62m e
E=351.684,75m; deste, segue com azimute
76°28’09” e distância de 28,12m
até o ponto 71, de coordenadas N=7.384.962,19m e
E=351.712,08m; deste, segue com azimute
64°47’49” e distância de 49,80m
até o ponto 72, de coordenadas N=7.384.983,40m e
E=351.757,15m; deste, segue com azimute
50°12’06” e distância de 89,21m
até o ponto 73, de coordenadas N=7.385.040,50m e
E=351.825,69m; deste, segue com azimute
137°18’36” e distância de 71,90m
até o ponto 74, de coordenadas N=7.384.987,65m e
E=351.874,44m; deste, segue com azimute
224°54’11” e distância de 21,05m
até o ponto 75, de coordenadas N=7.384.972,74m e
E=351.859,58m; deste, segue com azimute
232°58’24” e distância de 22,03m
até o ponto 76, de coordenadas N=7.384.959,47m e
E=351.841,99m; deste, segue com azimute
229°47’44” e distância de 9,38m
até o ponto 77, de coordenadas N=7.384.953,42m e
E=351.834,83m; deste, segue com azimute
222°47’02” e distância de 31,83m
até o ponto 78, de coordenadas N=7.384.930,06m e
E=351.813,21m; deste, segue com azimute
241°33’22” e distância de 30,15m
até o ponto 79, de coordenadas N=7.384.915,70m e
E=351.786,69m; deste, segue com azimute
209°32’56” e distância de 19,50m
até o ponto 80, de coordenadas N=7.384.898,73m e
E=351.777,08m; deste, segue com azimute
215°07’30” e distância de 19,48m
até o ponto 81, de coordenadas N=7.384.882,80m e
E=351.765,87m; deste, segue com azimute
266°17’09” e distância de 20,86m
até o ponto 82, de coordenadas N=7.384.881,45m e
E=351.745,05m; deste, segue com azimute
270°36’27” e distância de 28,28m
até o ponto 83, de coordenadas N=7.384.881,75m e
E=351.716,77m; deste, segue com azimute
242°21’07” e distância de 38,93m
até o ponto 84, de coordenadas N=7.384.863,69m e
E=351.682,29m; deste, segue com azimute
242°13’45” e distância de 37,53m
até o ponto 85, de coordenadas N=7.384.846,20m e
E=351.649,08m; deste, segue com azimute
236°53’34” e distância de 17,61m
até o ponto 86, de coordenadas N=7.384.836,58m e
E=351.634,33m; deste, segue com azimute
230°31’03” e distância de 56,62m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 44.731,21m² (quarenta e quatro mil,
setecentos e trinta e um metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados);
XII -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/012, área localizada no
Município de Mauá, que consta pertencer a Paulo
Ferreira de Barros e outros, com o seu perímetro assim
descrito: inicia-se no ponto 01, de coordenadas N=7.384.499,39m e
E=351.602,18m; deste, segue com azimute
247°03’33” e distância de 21,79m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.384.490,90m e
E=351.582,12m; deste, segue com azimute
321°17’22” e distância de 20,22m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.384.506,68m e
E=351.569,48m; deste, segue com azimute
328°23’23” e distância de 34,02m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.384.535,65m e
E=351.551,64m; deste, segue com azimute
301°45’16” e distância de 9,88m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.384.540,85m e
E=351.543,24m; deste, segue com azimute
245°45’11” e distância de 2,58m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.384.539,79m e
E=351.540,89m; deste, segue com azimute
202°30’31” e distância de 13,22m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.384.527,58m e
E=351.535,84m; deste, segue com azimute
243°02’26” e distância de 13,20m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.384.521,60m e
E=351.524,07m; deste, segue com azimute
261°18’50” e distância de 22,48m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.384.518,21m e
E=351.501,85m; deste, segue com azimute
225°30’59” e distância de 4,36m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.384.515,15m e
E=351.498,74m; deste, segue com azimute
286°32’52” e distância de 54,21m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.384.530,59m e
E=351.446,78m; deste, segue com azimute
9°55’40” e distância de 79,50m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.384.608,90m e
E=351.460,49m; deste, segue com azimute
279°55’40” e distância de 99,75m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.384.626,10m e
E=351.362,23m; deste, segue com azimute
1°09’03” e distância de 71,31m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.384.697,39m e
E=351.363,66m; deste, segue com azimute
6°37’27” e distância de 12,91m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.384.710,22m e
E=351.365,15m; deste, segue com azimute
64°09’31” e distância de 19,69m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.384.718,80m e
E=351.382,87m; deste, segue com azimute
61°26’25” e distância de 14,79m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.384.725,87m e
E=351.395,86m; deste, segue com azimute
31°01’20” e distância de 18,78m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.384.741,96m e
E=351.405,54m; deste, segue com azimute
68°43’23” e distância de 21,78m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.384.749,87m e
E=351.425,84m; deste, segue com azimute
62°17’03” e distância de 14,99m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.384.756,84m e
E=351.439,10m; deste, segue com azimute
91°24’02” e distância de 2,00m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.384.756,79m e
E=351.441,10m; deste, segue com azimute
77°43’37” e distância de 4,09m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.384.757,66m e
E=351.445,10m; deste, segue com azimute
53°25’22” e distância de 1,70m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.384.758,67m e
E=351.446,47m; deste, segue com azimute
356°54’23” e distância de 1,91m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.384.760,58m e
E=351.446,37m; deste, segue com azimute
330°42’43” e distância de 6,48m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.384.766,23m e
E=351.443,20m; deste, segue com azimute
7°39’05” e distância de 2,53m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.384.768,74m e
E=351.443,54m; deste, segue com azimute
54°49’58” e distância de 1,97m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.384.769,87m e
E=351.445,14m; deste, segue com azimute
98°18’47” e distância de 14,76m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.384.767,73m e
E=351.459,75m; deste, segue com azimute
90°33’23” e distância de 15,96m
até o ponto 29, de coordenadas N=7.384.767,58m e
E=351.475,70m; deste, segue com azimute
66°04’22” e distância de 13,56m
até o ponto 30, de coordenadas N=7.384.773,08m e
E=351.488,10m; deste, segue com azimute
73°08’39” e distância de 15,46m
até o ponto 31, de coordenadas N=7.384.777,56m e
E=351.502,90m; deste, segue com azimute
65°26’08” e distância de 12,42m
até o ponto 32, de coordenadas N=7.384.782,72m e
E=351.514,19m; deste, segue com azimute
64°22’13” e distância de 13,88m
até o ponto 33, de coordenadas N=7.384.788,73m e
E=351.526,71m; deste, segue com azimute
79°24’16” e distância de 1,86m
até o ponto 34, de coordenadas N=7.384.789,07m e
E=351.528,53m; deste, segue com azimute
94°06’11” e distância de 7,05m
até o ponto 35, de coordenadas N=7.384.788,57m e
E=351.535,56m; deste, segue com azimute
62°39’18” e distância de 1,34m
até o ponto 36, de coordenadas N=7.384.789,18m e
E=351.536,75m; deste, segue com azimute
28°33’47” e distância de 10,68m
até o ponto 37, de coordenadas N=7.384.798,56m e
E=351.541,85m; deste, segue com azimute
56°36’59” e distância de 2,15m
até o ponto 38, de coordenadas N=7.384.799,74m e
E=351.543,65m; deste, segue com azimute
87°40’02” e distância de 7,02m
até o ponto 39, de coordenadas N=7.384.800,03m e
E=351.550,67m; deste, segue com azimute
99°29’01” e distância de 4,94m
até o ponto 40, de coordenadas N=7.384.799,21m e
E=351.555,53m; deste, segue com azimute
94°02’40” e distância de 5,27m
até o ponto 41, de coordenadas N=7.384.798,84m e
E=351.560,79m; deste, segue com azimute
83°56’56” e distância de 7,68m
até o ponto 42, de coordenadas N=7.384.799,65m e
E=351.568,43m; deste, segue com azimute
85°43’27” e distância de 10,78m
até o ponto 43, de coordenadas N=7.384.800,46m e
E=351.579,17m; deste, segue com azimute
89°23’51” e distância de 11,45m
até o ponto 44, de coordenadas N=7.384.800,58m e
E=351.590,63m; deste, segue com azimute
220°23’32” e distância de 104,62m
até o ponto 45, de coordenadas N=7.384.720,90m e
E=351.522,83m; deste, segue com azimute
207°03’40” e distância de 16,72m
até o ponto 46, de coordenadas N=7.384.706,01m e
E=351.515,23m; deste, segue com azimute
198°30’02” e distância de 34,31m
até o ponto 47, de coordenadas N=7.384.673,48m e
E=351.504,34m; deste, segue com azimute
174°30’12” e distância de 24,09m
até o ponto 48, de coordenadas N=7.384.649,51m e
E=351.506,65m; deste, segue com azimute
145°22’48” e distância de 29,64m
até o ponto 49, de coordenadas N=7.384.625,11m e
E=351.523,49m; deste, segue com azimute
137°41’29” e distância de 32,66m
até o ponto 50, de coordenadas N=7.384.600,96m e
E=351.545,48m; deste, segue com azimute
158°55’11” e distância de 19,39m
até o ponto 51, de coordenadas N=7.384.582,87m e
E=351.552,45m; deste, segue com azimute
124°44’37” e distância de 6,62m
até o ponto 52, de coordenadas N=7.384.579,10m e
E=351.557,89m; deste, segue com azimute
140°46’41” e distância de 49,70m
até o ponto 53, de coordenadas N=7.384.540,60m e
E=351.589,31m; deste, segue com azimute
154°17’45” e distância de 20,40m
até o ponto 54, de coordenadas N=7.384.522,22m e
E=351.598,16m; deste, segue com azimute
169°59’49” e distância de 23,18m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 34.459,31m² (trinta e quatro mil,
quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados);
XIII
-
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/013, área localizada no
Município de Mauá, que consta pertencer a Paulo
Ferreira de Barros e outros, com o seu perímetro assim
descrito: inicia-se a descrição deste
perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.384.028,37m e
E=351.280,43m; deste, segue com azimute
34°41’23” e distância de 60,55m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.384.078,15m e
E=351.314,89m; deste, segue com azimute
28°54’02” e distância de 41,90m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.384.114,83m e
E=351.335,14m; deste, segue com azimute
11°19’53” e distância de 11,07m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.384.125,68m e
E=351.337,31m; deste, segue com azimute
15°53’14” e distância de 30,06m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.384.154,60m e
E=351.345,54m; deste, segue com azimute
27°28’55” e distância de 57,07m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.384.205,22m e
E=351.371,88m; deste, segue com azimute
37°52’05” e distância de 72,32m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.384.262,32m e
E=351.416,27m; deste, segue com azimute
29°02’13” e distância de 21,27m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.384.280,91m e
E=351.426,59m; deste, segue com azimute
94°47’34” e distância de 3,11m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.384.280,65m e
E=351.429,69m; deste, segue com azimute
42°49’18” e distância de 16,15m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.384.292,49m e
E=351.440,67m; deste, segue com azimute
28°26’51” e distância de 14,98m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.384.305,66m e
E=351.447,80m; deste, segue com azimute
17°59’41” e distância de 34,95m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.384.338,90m e
E=351.458,60m; deste, segue com azimute
12°09’43” e distância de 29,64m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.384.367,87m e
E=351.464,84m; deste, segue com azimute
286°58’27” e distância de 3,54m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.384.368,91m e
E=351.461,46m; deste, segue com azimute
15°52’08” e distância de 23,69m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.384.391,69m e
E=351.467,94m; deste, segue com azimute
13°04’22” e distância de 87,55m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.384.476,97m e
E=351.487,74m; deste, segue com azimute
16°04’33” e distância de 39,74m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.384.515,15m e
E=351.498,74m; deste, segue com azimute
286°32’50” e distância de 54,21m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.384.530,59m e
E=351.446,78m; deste, segue com azimute
9°55’39” e distância de 79,50m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.384.608,90m e
E=351.460,49m; deste, segue com azimute
279°55’41” e distância de 99,75m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.384.626,10m e
E=351.362,23m; deste, segue com azimute
176°56’35” e distância de 207,68m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.384.418,72m e
E=351.373,30m; deste, segue com azimute
191°53’30” e distância de 73,40m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.384.346,89m e
E=351.358,18m; deste, segue com azimute
201°45’03” e distância de 113,00m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.384.241,94m e
E=351.316,30m; deste, segue com azimute
212°38’27” e distância de 80,51m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.384.174,14m e
E=351.272,88m; deste, segue com azimute
285°11’41” e distância de 3,50m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.384.175,06m e
E=351.269,50m; deste, segue com azimute
230°49’27” e distância de 23,41m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.384.160,27m e
E=351.251,35m; deste, segue com azimute
214°43’43” e distância de 24,44m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.384.140,18m e
E=351.237,43m; deste, segue com azimute
201°33’02” e distância de 27,44m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.384.114,66m e
E=351.227,35m; deste, segue com azimute
151°25’07” e distância de 3,93m
até o ponto 29, de coordenadas N=7.384.111,21m e
E=351.229,23m; deste, segue com azimute
214°39’52” e distância de 39,52m
até o ponto 30, de coordenadas N=7.384.078,71m e
E=351.206,75m; deste, segue com azimute
124°20’52” e distância de 89,24m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 56.152,86m² (cinquenta e seis mil,
cento e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados);
XIV -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/014, área localizada no
Município de Mauá, que consta pertencer ao
Loteamento Jardim Oratório e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.383.639,21m e E=350.809,66m; deste, segue com azimute
341°16’44” e distância de 73,37m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.383.708,70m e
E=350.786,11m; deste, segue com azimute
66°04’05” e distância de 29,97m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.383.720,85m e
E=350.813,51m; deste, segue com azimute
78°04’01” e distância de 20,72m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.383.725,14m e
E=350.833,78m; deste, segue com azimute
103°21’02” e distância de 7,62m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.383.723,38m e
E=350.841,20m; deste, segue com azimute
126°51’33” e distância de 8,29m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.383.718,41m e
E=350.847,83m; deste, segue com azimute
69°35’11” e distância de 52,40m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.383.736,69m e
E=350.896,93m; deste, segue com azimute
56°29’46” e distância de 113,39m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.383.799,28m e
E=350.991,48m; deste, segue com azimute
43°46’35” e distância de 141,83m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.383.901,68m e
E=351.089,61m; deste, segue com azimute
34°29’32” e distância de 68,05m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.383.957,77m e
E=351.128,14m; deste, segue com azimute
33°01’22” e distância de 144,25m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.384.078,71m e
E=351.206,75m; deste, segue com azimute
124°20’53” e distância de 89,24m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.384.028,37m e
E=351.280,43m; deste, segue com azimute
225°36’12” e distância de 23,22m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.384.012,12m e
E=351.263,84m; deste, segue com azimute
234°43’40” e distância de 9,49m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.384.006,64m e
E=351.256,09m; deste, segue com azimute
282°49’55” e distância de 3,06m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.384.007,32m e
E=351.253,11m; deste, segue com azimute
223°57’51” e distância de 30,56m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.383.985,33m e
E=351.231,89m; deste, segue com azimute
232°07’03” e distância de 32,00m
até o ponto 17, de coordenadas N=.383.965,68m e
E=351.206,64m; deste, segue com azimute
216°17’09” e distância de 3,85m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.383.962,57m e
E=351.204,36m; deste, segue com azimute
127°16’22” e distância de 8,90m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.383.957,19m e
E=351.211,43m; deste, segue com azimute
182°49’51” e distância de 22,01m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.383.935,20m e
E=351.210,35m; deste, segue com azimute
205°16’55” e distância de 23,31m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.383.914,12m e
E=351.200,39m; deste, segue com azimute
208°58’53” e distância de 24,35m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.383.892,83m e
E=351.188,59m; deste, segue com azimute
258°30’47” e distância de 31,43m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.383.886,57m e
E=351.157,79m; deste, segue com azimute
266°33’30” e distância de 9,00m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.383.886,03m e
E=351.148,82m; deste, segue com azimute
214°30’42” e distância de 18,19m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.383.871,04m e
E=351.138,51m; deste, segue com azimute
218°13’16” e distância de 22,04m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.383.853,72m e
E=351.124,87m; deste, segue com azimute
224°58’43” e distância de 14,93m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.383.843,16m e
E=351.114,32m; deste, segue com azimute
188°21’41” e distância de 10,61m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.383.832,67m e
E=351.112,78m; deste, segue com azimute
210°57’25” e distância de 10,07m
até o ponto 29, de coordenadas N=7.383.824,03m e
E=351.107,60m; deste, segue com azimute
221°31’12” e distância de 22,06m
até o ponto 30, de coordenadas N=7.383.807,52m e
E=351.092,98m; deste, segue com azimute
267°17’43” e distância de 13,35m
até o ponto 31, de coordenadas N=7.383.806,89m e
E=351.079,64m; deste, segue com azimute
227°45’15” e distância de 64,78m
até o ponto 32, de coordenadas N=7.383.763,33m e
E=351.031,68m; deste, segue com azimute
232°25’43” e distância de 45,17m
até o ponto 33, de coordenadas N=7.383.735,79m e
E=350.995,89m; deste, segue com azimute
237°23’20” e distância de 71,97m
até o ponto 34, de coordenadas N=7.383.697,01m e
E=350.935,26m; deste, segue com azimute
242°51’30” e distância de 92,00m
até o ponto 35, de coordenadas N=7.383.655,03m e
E=350.853,39m; deste, segue com azimute
250°06’15” e distância de 46,50m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 39.017,43m² (trinta e nove mil e
dezessete metros quadrados e quarenta e três
decímetros quadrados);
XV -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/015, área localizada no
Município de Mauá, que consta pertencer ao
Loteamento Jardim Oratório e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto 01,
de coordenadas N=7.383.375,15m e E=350.407,01m; deste, segue com
azimute 325°40’13” e distância de
138,29m até o ponto 02, de coordenadas N=7.383.489,35m e
E=350.329,02m; deste, segue com azimute
43°58’14” e distância de 20,06m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.383.503,79m e
E=350.342,94m; deste, segue com azimute
341°26’44” e distância de 5,76m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.383.509,25m e
E=350.341,11m; deste, segue com azimute
44°32’44” e distância de 34,25m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.383.533,66m e
E=350.365,14m; deste, segue com azimute
342°30’40” e distância de 3,69m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.383.537,18m e
E=350.364,03m; deste, segue com azimute
48°13’51” e distância de 25,54m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.383.554,19m e
E=350.383,08m; deste, segue com azimute
53°47’60” e distância de 17,19m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.383.564,34m e
E=350.396,95m; deste, segue com azimute
332°47’32” e distância de 5,97m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.383.569,65m e
E=350.394,22m; deste, segue com azimute
48°32’07” e distância de 24,05m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.383.585,57m e
E=350.412,24m; deste, segue com azimute
56°28’11” e distância de 34,77m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.383.604,77m e
E=350.441,22m; deste, segue com azimute
64°11’53” e distância de 21,77m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.383.614,25m e
E=350.460,82m; deste, segue com azimute
133°51’21” e distância de 4,01m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.383.611,47m e
E=350.463,71m; deste, segue com azimute
59°03’27” e distância de 24,71m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.383.624,18m e
E=350.484,91m; deste, segue com azimute
68°58’37” e distância de 28,99m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.383.634,58m e
E=350.511,97m; deste, segue com azimute
76°07’20” e distância de 14,00m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.383.637,94m e
E=350.525,56m; deste, segue com azimute
108°37’35” e distância de 22,62m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.383.630,71m e
E=350.547,00m; deste, segue com azimute
136°45’09” e distância de 15,59m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.383.619,35m e
E=350.557,68m; deste, segue com azimute
52°29’13” e distância de 36,99m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.383.641,88m e
E=350.587,02m; deste, segue com azimute
70°36’15” e distância de 47,09m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.383.657,51m e
E=350.631,44m; deste, segue com azimute
73°43’29” e distância de 88,01m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.383.682,18m e
E=350.715,92m; deste, segue com azimute
81°07’53” e distância de 15,42m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.383.684,56m e
E=350.731,16m; deste, segue com azimute
71°29’38” e distância de 41,59m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.383.697,76m e
E=350.770,59m; deste, segue com azimute
19°30’06” e distância de 5,10m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.383.702,56m e
E=350.772,29m; deste, segue com azimute
66°04’05” e distância de 15,12m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.383.708,70m e
E=350.786,11m; deste, segue com azimute
161°16’44” e distância de 73,37m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.383.639,21m e
E=350.809,66m; deste, segue com azimute
254°30’51” e distância de 62,42m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.383.622,54m e
E=350.749,51m; deste, segue com azimute
250°51’17” e distância de 112,44m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.383.585,67m e
E=350.643,28m; deste, segue com azimute
237°50’09” e distância de 10,98m
até o ponto 29, de coordenadas N=7.383.579,82m e
E=350.633,99m; deste, segue com azimute
245°26’03” e distância de 16,69m
até o ponto 30, de coordenadas N=7.383.572,88m e
E=350.618,81m; deste, segue com azimute
254°22’39” e distância de 16,20m
até o ponto 31, de coordenadas N=7.383.568,52m e
E=350.603,21m; deste, segue com azimute
245°28’54” e distância de 60,57m
até o ponto 32, de coordenadas N=7.383.543,38m e
E=350.548,10m; deste, segue com azimute
248°16’24” e distância de 36,93m
até o ponto 33, de coordenadas N=7.383.529,71m e
E=350.513,80m; deste, segue com azimute
221°02’44” e distância de 42,87m
até o ponto 34, de coordenadas N=7.383.497,38m e
E=350.485,64m; deste, segue com azimute
232°48’36” e distância de 130,00m
até o ponto 35, de coordenadas N=7.383.418,80m e
E=350.382,08m; deste, segue com azimute
156°16’01” e distância de 9,60m
até o ponto 36, de coordenadas N=7.383.410,02m e
E=350.385,94m; deste, segue com azimute
42°45’29” e distância de 8,27m
até o ponto 37, de coordenadas N=7.383.416,09m e
E=350.391,56m; deste, segue com azimute
51°28’32” e distância de 21,23m
até o ponto 38, de coordenadas N=7.383.429,32m e
E=350.408,17m; deste, segue com azimute
61°55’29” e distância de 15,52m
até o ponto 39, de coordenadas N=7.383.436,62m e
E=350.421,87m; deste, segue com azimute
100°20’34” e distância de 28,89m
até o ponto 40, de coordenadas N=7.383.431,43m e
E=350.450,29m; deste, segue com azimute
213°57’02” e distância de 35,39m
até o ponto 41, de coordenadas N=7.383.402,08m e
E=350.430,53m; deste, segue com azimute
232°40’30” e distância de 22,15m
até o ponto 42, de coordenadas N=7.383.388,64m e
E=350.412,91m; deste, segue com azimute
203°37’30” e distância de 14,73m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 45.294,80m² (quarenta e cinco mil,
duzentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados);
XVI -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/016, área localizada no
Município de Mauá, que consta pertencer aos
Loteamentos Jardim Oratório, Jardim Brasilia e outros, com o
seu perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.383.077,93m e E=350.022,98m; deste, segue com azimute
315°37’20” e distância de 82,26m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.383.136,73m e
E=349.965,45m; deste, segue com azimute
39°19’13” e distância de 33,21m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.383.162,42m e
E=349.986,49m; deste, segue com azimute
41°02’28” e distância de 139,53m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.383.267,66m e
E=350.078,10m; deste, segue com azimute
32°53’44” e distância de 24,44m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.383.288,18m e
E=350.091,38m; deste, segue com azimute
19°06’04” e distância de 41,35m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.383.327,25m e
E=350.104,91m; deste, segue com azimute
2°22’42” e distância de 34,69m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.383.361,91m e
E=350.106,35m; deste, segue com azimute
345°54’45” e distância de 97,27m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.383.456,26m e
E=350.082,67m; deste, segue com azimute
335°59’37” e distância de 98,61m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.383.546,33m e
E=350.042,55m; deste, segue com azimute
26°11’52” e distância de 18,71m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.383.563,12m e
E=350.050,81m; deste, segue com azimute
45°37’00” e distância de 12,73m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.383.572,03m e
E=350.059,91m; deste, segue com azimute
91°12’09” e distância de 20,53m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.383.571,60m e
E=350.080,44m; deste, segue com azimute
151°06’47” e distância de 98,57m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.383.485,29m e
E=350.128,06m; deste, segue com azimute
135°07’10” e distância de 28,79m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.383.464,88m e
E=350.148,38m; deste, segue com azimute
103°59’05” e distância de 86,02m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.383.444,10m e
E=350.231,85m; deste, segue com azimute
93°52’41” e distância de 30,49m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.383.442,03m e
E=350.262,27m; deste, segue com azimute
57°38’32” e distância de 71,48m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.383.480,29m e
E=350.322,65m; deste, segue com azimute
35°06’30” e distância de 11,08m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.383.489,35m e
E=350.329,02m; deste, segue com azimute
145°40’13” e distância de 138,29m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.383.375,15m e
E=350.407,01m; deste, segue com azimute
198°24’28” e distância de 27,88m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.383.348,70m e
E=350.398,20m; deste, segue com azimute
207°55’39” e distância de 10,48m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.383.339,44m e
E=350.393,30m; deste, segue com azimute
228°18’44” e distância de 21,62m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.383.325,06m e
E=350.377,16m; deste, segue com azimute
234°08’23” e distância de 19,23m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.383.313,80m e
E=350.361,57m; deste, segue com azimute
241°34’49” e distância de 19,74m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.383.304,41m e
E=350.344,21m; deste, segue com azimute
235°48’09” e distância de 91,57m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.383.252,94m e
E=350.268,48m; deste, segue com azimute
198°15’55” e distância de 16,14m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.383.237,61m e
E=350.263,42m; deste, segue com azimute
228°39’56” e distância de 13,10m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.383.228,96m e
E=350.253,58m; deste, segue com azimute
255°54’31” e distância de 15,32m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.383.225,23m e
E=350.238,72m; deste, segue
com azimute
216°52’24” e distância de 71,33m
até o ponto 29, de coordenadas N=7.383.168,17m e
E=350.195,92m; deste, segue com azimute
226°12’01” e distância de 27,03m
até o ponto 30, de coordenadas N=7.383.149,46m e
E=350.176,41m; deste, segue com azimute
245°06’34” e distância de 39,36m
até o ponto 31, de coordenadas N=7.383.132,89m e
E=350.140,70m; deste, segue com azimute
213°57’53” e distância de 41,40m
até o ponto 32, de coordenadas N=7.383.098,56m e
E=350.117,58m; deste, segue com azimute
264°52’40” e distância de 10,25m
até o ponto 33, de coordenadas N=7.383.097,64m e
E=350.107,37m; deste, segue com azimute
286°16’25” e distância de 22,67m
até o ponto 34, de coordenadas N=7.383.104,00m e
E=350.085,61m; deste, segue com azimute
209°51’46” e distância de 7,97m
até o ponto 35, de coordenadas N=7.383.097,08m e
E=350.081,64m; deste, segue com azimute
242°00’16” e distância de 30,06m
até o ponto 36, de coordenadas N=7.383.082,97m e
E=350.055,10m; deste, segue com azimute
261°05’05” e distância de 32,52m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 91.186,61m² (noventa e um mil, cento e
oitenta e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros
quadrados);
XVII
-
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/017, área localizada no
Município de Mauá, que consta pertencer aos
Loteamentos Santa Cecília e Jardim Brasilia e outros, com o
seu perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.382.830,50m e E=349.977,17m; deste, segue com azimute
312°03’01” e distância de 66,06m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.382.874,74m e
E=349.928,12m; deste, segue com azimute
324°04’46” e distância de 33,09m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.382.901,54m e
E=349.908,71m; deste, segue com azimute
337°40’02” e distância de 56,13m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.382.953,46m e
E=349.887,38m; deste, segue com azimute
355°06’21” e distância de 55,57m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.383.008,83m e
E=349.882,64m; deste, segue com azimute
45°55’33” e distância de 10,20m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.383.015,92m e
E=349.889,96m; deste, segue com azimute
11°26’10” e distância de 8,39m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.383.024,14m e
E=349.891,63m; deste, segue com azimute
332°26’21” e distância de 9,53m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.383.032,59m e
E=349.887,22m; deste, segue com azimute
22°01’02” e distância de 32,03m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.383.062,28m e
E=349.899,22m; deste, segue com azimute
26°08’33” e distância de 30,68m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.383.089,82m e
E=349.912,74m; deste, segue com azimute
65°12’45” e distância de 15,10m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.383.096,15m e
E=349.926,45m; deste, segue com azimute
39°00’24” e distância de 15,87m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.383.108,48m e
E=349.936,44m; deste, segue com azimute
23°29’34” e distância de 15,28m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.383.122,49m e
E=349.942,53m; deste, segue com azimute
52°51’47” e distância de 15,72m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.383.131,98m e
E=349.955,06m; deste, segue com azimute
65°26’57” e distância de 11,42m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.383.136,73m e
E=349.965,45m; deste, segue com azimute
135°37’20” e distância de 82,26m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.383.077,93m e
E=350.022,98m; deste, segue com azimute
276°51’49” e distância de 14,64m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.383.079,68m e
E=350.008,44m; deste, segue com azimute
213°50’24” e distância de 34,49m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.383.051,04m e
E=349.989,24m; deste, segue com azimute
200°20’15” e distância de 26,66m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.383.026,04m e
E=349.979,97m; deste, segue com azimute
191°51’52” e distância de 34,45m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.382.992,33m e
E=349.972,89m; deste, segue com azimute
179°28’47” e distância de 11,70m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.382.980,63m e
E=349.972,99m; deste, segue com azimute
244°21’51” e distância de 5,72m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.382.978,15m e
E=349.967,84m; deste, segue com azimute
181°11’47” e distância de 20,82m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.382.957,34m e
E=349.967,40m; deste, segue com azimute
150°44’55” e distância de 56,47m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.382.908,08m e
E=349.994,99m; deste, segue com azimute
133°14’14” e distância de 50,64m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.382.873,38m e
E=350.031,89m; deste, segue com azimute
225°05’49” e distância de 33,58m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.382.849,68m e
E=350.008,10m; deste, segue com azimute
315°05’49” e distância de 8,25m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.382.855,52m e
E=350.002,28m; deste, segue com azimute
225°05’49” e distância de 35,45m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 24.298,90m² (vinte e quatro mil,
duzentos e noventa e oito metros quadrados e noventa
decímetros quadrados);
XVIII
-
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/018, área localizada no
Município de Mauá, que consta pertencer ao
Loteamento Parque São Vicente Residencial e outros, com o
seu perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.382.346,05m e E=350.300,59m; deste, segue com azimute
284°59’11” e distância de 44,60m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.382.357,59m e
E=350.257,51m; deste, segue com azimute
14°59’07” e distância de 53,72m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.382.409,48m e
E=350.271,40m; deste, segue com azimute
9°18’02” e distância de 49,10m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.382.457,93m e
E=350.279,33m; deste, segue com azimute
0°07’28” e distância de 32,68m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.382.490,62m e
E=350.279,40m; deste, segue com azimute
351°53’13” e distância de 37,14m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.382.527,39m e
E=350.274,16m; deste, segue com azimute
342°46’22” e distância de 44,76m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.382.570,14m e
E=350.260,90m; deste, segue com azimute
334°05’45” e distância de 32,38m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.382.599,26m e
E=350.246,76m; deste, segue com azimute
316°28’05” e distância de 49,41m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.382.635,08m e
E=350.212,73m; deste, segue com azimute
232°17’01” e distância de 17,65m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.382.624,28m e
E=350.198,77m; deste, segue com azimute
308°35’05” e distância de 95,68m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.382.683,95m e
E=350.123,97m; deste, segue com azimute
308°52’15” e distância de 17,72m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.382.695,08m e
E=350.110,18m; deste, segue com azimute
92°03’11” e distância de 9,54m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.382.694,74m e
E=350.119,71m; deste, segue com azimute
82°55’18” e distância de 73,12m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.382.703,75m e
E=350.192,28m; deste, segue com azimute
344°28’34” e distância de 26,48m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.382.729,26m e
E=350.185,19m; deste, segue com azimute
124°01’45” e distância de 45,05m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.382.704,05m e
E=350.222,53m; deste, segue com azimute
140°56’10” e distância de 76,05m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.382.645,00m e
E=350.270,45m; deste, segue com azimute
147°34’27” e distância de 29,76m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.382.619,88m e
E=350.286,41m; deste, segue com azimute
154°39’43” e distância de 40,29m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.382.583,47m e
E=350.303,65m; deste, segue com azimute
161°55’30” e distância de 40,13m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.382.545,32m e
E=350.316,10m; deste, segue com azimute
170°05’36” e distância de 41,26m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.382.504,67m e
E=350.323,20m; deste, segue com azimute
177°49’30” e distância de 34,07m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.382.470,63m e
E=350.324,49m; deste, segue com azimute
184°01’35” e distância de 34,35m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.382.436,36m e
E=350.322,08m; deste, segue com azimute
190°02’54” e distância de 27,38m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.382.409,40m e
E=350.317,30m; deste, segue com azimute
194°46’45” e distância de 65,52m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 20.995,52m² (vinte mil, novecentos e
noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e dois
decímetros quadrados);
XIX -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/019, área localizada no
Município de Mauá, que consta pertencer ao
Loteamento Parque São Vicente Residencial e outros, com o
seu perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.381.582,49m e E=350.193,21m; deste, segue com azimute
277°10’36” e distância de 22,83m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.381.585,34m e
E=350.170,56m; deste, segue com azimute
8°45’16” e distância de 78,75m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.381.663,17m e
E=350.182,54m; deste, segue com azimute
160°27’05” e distância de 45,07m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.381.620,70m e
E=350.197,62m; deste, segue com azimute
185°10’13” e distância de 10,76m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.381.609,98m e
E=350.196,65m; deste, segue com azimute
187°08’33” e distância de 27,71m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 1.285,57m² (um mil, duzentos e oitenta
e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros
quadrados);
XX -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/020, contendo duas áreas, a
saber:
a)
área 1: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer ao Loteamento Parque
São Vicente Residencial e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.380.929,26m e E=350.147,48m; deste, segue com azimute
288°17’43” e distância de 33,27m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.380.939,71m e
E=350.115,89m; deste, segue com azimute
356°59’25” e distância de 34,50m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.380.974,16m e
E=350.114,08m; deste, segue com azimute
1°29’40” e distância de 77,01m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.381.051,15m e
E=350.116,09m; deste, segue com azimute
3°36’47” e distância de 61,72m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.381.112,75m e
E=350.119,98m; deste, segue com azimute
94°57’36” e distância de 16,50m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.381.111,32m e
E=350.136,41m; deste, segue com azimute
114°00’46” e distância de 4,62m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.381.109,44m e
E=350.140,63m; deste, segue com azimute
140°06’38” e distância de 5,24m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.381.105,42m e
E=350.143,99m; deste, segue com azimute
172°58’21” e distância de 5,46m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.381.100,00m e
E=350.144,66m; deste, segue com azimute
179°14’08” e distância de 65,36m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.381.034,65m e
E=350.145,53m; deste, segue com azimute
176°29’20” e distância de 37,23m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.380.997,49m e
E=350.147,81m; deste, segue com azimute
182°19’38” e distância de 36,94m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.380.960,58m e
E=350.146,31m; deste, segue com azimute
179°02’56” e distância de 22,89m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.380.937,69m e
E=350.146,69m; deste, segue com azimute
174°38’47” e distância de 8,47m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 5.283,33m² (cinco mil, duzentos e
oitenta e três metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados);
b)
área 2: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer ao Loteamento Parque
São Vicente Residencial e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 14, de
coordenadas N=7.381.546,92m e E=350.181,38m; deste, segue com azimute
280°30’14” e distância de 16,85m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.381.549,99m e
E=350.164,82m; deste, segue com azimute
9°13’07” e distância de 35,81m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.381.585,34m e
E=350.170,56m; deste, segue com azimute
97°10’36” e distância de 22,83m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.381.582,49m e
E=350.193,21m; deste, segue com azimute
184°04’05” e distância de 23,19m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.381.559,36m e
E=350.191,56m; deste, segue com azimute
190°03’14” e distância de 7,96m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.381.551,52m e
E=350.190,17m; deste, segue com azimute
211°56’51” e distância de 2,10m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.381.549,74m e
E=350.189,06m; deste, segue com azimute
236°03’14” e distância de 3,73m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.381.547,66m e
E=350.185,97m; deste, segue com azimute
251°53’46” e distância de 2,19m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.381.546,98m e
E=350.183,89m; deste, segue com azimute
268°37’50” e distância de 2,51m
até o ponto 14, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 869,61m² (oitocentos e sessenta e nove
metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
XXI -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/021, contendo três
áreas, a saber:
a)
área 1: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer a Molins do Brasil e outros,
com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01,
de coordenadas N=7.380.194,79m e E=350.139,61m; deste, segue com
azimute 339°33’21” e distância de
16,10m até o ponto 02, de coordenadas N=7.380.209,87m e
E=350.133,98m; deste, segue com azimute
344°33’43” e distância de 12,53m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.380.221,95m e
E=350.130,65m; deste, segue com azimute
349°25’23” e distância de 15,11m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.380.236,81m e
E=350.127,87m; deste, segue com azimute
359°12’22” e distância de 12,26m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.380.249,07m e
E=350.127,70m; deste, segue com azimute
9°00’07” e distância de 17,95m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.380.266,79m e
E=350.130,51m; deste, segue com azimute
19°10’02” e distância de 13,36m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.380.279,41m e
E=350.134,90m; deste, segue com azimute
13°52’08” e distância de 15,02m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.380.293,99m e
E=350.138,50m; deste, segue com azimute
90°03’17” e distância de 12,07m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.380.293,98m e
E=350.150,56m; deste, segue com azimute
178°25’40” e distância de 93,52m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.380.200,50m e
E=350.153,13m; deste, segue com azimute
247°06’06” e distância de 14,68m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 1.927,63m² (um mil, novecentos e vinte
e sete metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados);
b)
área 2: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer a Molins do Brasil e outros,
com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 11,
de coordenadas N=7.380.238,07m e E=350.222,58m; deste, segue com
azimute 272°47’44” e distância de
9,04m até o ponto 12, de coordenadas N=7.380.238,51m e
E=350.213,55m; deste, segue com azimute
291°03’55” e distância de 5,93m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.380.240,64m e
E=350.208,02m; deste, segue com azimute
315°50’03” e distância de 6,32m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.380.245,17m e
E=350.203,62m; deste, segue com azimute
343°43’44” e distância de 6,28m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.380.251,20m e
E=350.201,86m; deste, segue com azimute
356°09’24” e distância de 12,98m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.380.264,15m e
E=350.200,99m; deste, segue com azimute
358°41’15” e distância de 43,22m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.380.307,36m e
E=350.200,00m; deste, segue com azimute
151°20’23” e distância de 30,97m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.380.280,19m e
E=350.214,85m; deste, segue com azimute
160°20’15” e distância de 10,88m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.380.269,94m e
E=350.218,51m; deste, segue com azimute
165°56’56” e distância de 8,64m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.380.261,56m e
E=350.220,61m; deste, segue com azimute
171°17’34” e distância de 9,95m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.380.251,72m e
E=350.222,12m; deste, segue com azimute
178°04’57” e distância de 13,66m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 938,32m² (novecentos e trinta e oito
metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
c)
área 3: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer a Molins do Brasil e outros,
com o seu perímetro assim descrito: inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto 22,
de coordenadas N=7.380.630,98m e E=350.139,97m; deste, segue com
azimute 274°17’38” e distância de
9,22m até o ponto 23, de coordenadas N=7.380.631,67m e
E=350.130,78m; deste, segue com azimute
301°37’51” e distância de 5,18m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.380.634,39m e
E=350.126,37m; deste, segue com azimute
351°25’37” e distância de 15,59m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.380.649,81m e
E=350.124,04m; deste, segue com azimute
354°38’09” e distância de 43,72m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.380.693,33m e
E=350.119,96m; deste, segue com azimute
358°13’41” e distância de 42,91m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.380.736,22m e
E=350.118,63m; deste, segue com azimute
359°58’44” e distância de 42,47m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.380.778,69m e
E=350.118,61m; deste, segue com azimute
51°16’26” e distância de 20,73m
até o ponto 29, de coordenadas N=7.380.791,66m e
E=350.134,79m; deste, segue com azimute
175°58’38” e distância de 12,97m
até o ponto 30, de coordenadas N=7.380.778,72m e
E=350.135,70m; deste, segue com azimute
178°12’05” e distância de 113,75m
até o ponto 31, de coordenadas N=7.380.665,03m
e E=350.139,27m; deste, segue com azimute
178°49’20” e distância de 34,06m
até o ponto 22, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 2.653,88m² (dois mil, seiscentos e
cinquenta e três metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados);
XXII
-
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/022, área localizada no
Município de Mauá, que consta pertencer a
Indústria de Tintas Coral e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.379.422,17m e E=349.996,36m; deste, segue com azimute
313°31’23” e distância de 29,39m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.379.442,41m e
E=349.975,05m; deste, segue com azimute
38°29’01” e distância de 103,01m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.379.523,04m e
E=350.039,15m; deste, segue com azimute
32°31’49” e distância de 45,77m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.379.561,63m e
E=350.063,76m; deste, segue com azimute
25°09’24” e distância de 38,07m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.379.596,09m e
E=350.079,94m; deste, segue com azimute
20°02’10” e distância de 45,16m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.379.638,52m e
E=350.095,42m; deste, segue com azimute
14°25’53” e distância de 72,70m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.379.708,92m e
E=350.113,54m; deste, segue com azimute
14°42’06” e distância de 66,76m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.379.773,49m e
E=350.130,48m; deste, segue com azimute
10°23’33” e distância de 72,21m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.379.844,52m e
E=350.143,50m; deste, segue com azimute
0°42’02” e distância de 53,23m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.379.897,74m e
E=350.144,16m; deste, segue com azimute
356°54’17” e distância de 109,31m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.380.006,89m e
E=350.138,25m; deste, segue com azimute
355°27’60” e distância de 60,61m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.380.067,31m e
E=350.133,46m; deste, segue com azimute
3°24’08” e distância de 34,57m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.380.101,82m e
E=350.135,51m; deste, segue com azimute
87°30’42” e distância de 19,96m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.380.102,69m e
E=350.155,46m; deste, segue com azimute
178°31’19” e distância de 163,82m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.379.938,92m e
E=350.159,68m; deste, segue com azimute
178°33’03” e distância de 80,67m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.379.858,28m e
E=350.161,72m; deste, segue com azimute
181°19’44” e distância de 34,93m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.379.823,36m e
E=350.160,91m; deste, segue com azimute
184°32’27” e distância de 29,68m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.379.793,77m e
E=350.158,56m; deste, segue com azimute
186°52’08” e distância de 36,62m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.379.757,41m e
E=350.154,18m; deste, segue com azimute
189°34’25” e distância de 24,53m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.379.733,22m e
E=350.150,10m; deste, segue com azimute
191°35’53” e distância de 31,59m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.379.702,28m e
E=350.143,75m; deste, segue com azimute
194°53’39” e distância de 39,53m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.379.664,08m e
E=350.133,59m; deste, segue com azimute
196°27’00” e distância de 26,20m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.379.638,95m e
E=350.126,17m; deste, segue com azimute
202°04’50” e distância de 52,97m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.379.589,87m e
E=350.106,26m; deste, segue com azimute
206°33’35” e distância de 46,94m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.379.547,88m e
E=350.085,27m; deste, segue com azimute
212°34’35” e distância de 58,93m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.379.498,22m e
E=350.053,54m; deste, segue com azimute
214°48’50” e distância de 25,03m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.379.477,67m e
E=350.039,25m; deste, segue com azimute
217°31’17” e distância de 67,91m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.379.423,81m e
E=349.997,89m; deste, segue com azimute
223°06’30” e distância de 2,25m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 17.244,79m² (dezessete mil, duzentos e
quarenta e quatro metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados);
XXIII
-
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/023, contendo duas áreas, a
saber:
a)
área 1: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer a Indústria de
Tintas Coral e outros, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se no ponto 01, de coordenadas N=7.379.358,23m e E=349.931,55m;
deste, segue com azimute 312°24’17” e
distância de 12,89m até o ponto 02, de coordenadas
N=7.379.366,93m e E=349.922,03m; deste, segue com azimute
44°25’41” e distância de 39,42m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.379.395,08m e
E=349.949,63m; deste, segue com azimute
40°56’03” e distância de 19,80m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.379.410,04m e
E=349.962,60m; deste, segue com azimute
37°47’31” e distância de 32,20m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.379.435,49m e
E=349.982,34m; deste, segue com azimute
133°30’22” e distância de 19,34m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.379.422,18m e
E=349.996,36m; deste, segue com azimute
223°06’30” e distância de 30,32m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.379.400,04m e
E=349.975,64m; deste, segue com azimute
228°00’11” e distância de 26,45m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.379.382,34m e
E=349.955,98m; deste, segue com azimute
225°22’40” e distância de 34,32m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 1.387,65m² (um mil, trezentos e oitenta
e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados);
b)
área 2: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer a Indústria de
Tintas Coral e outros, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se no ponto 09, situado, de coordenadas N=7.379.335,18m e
E=350.011,74m; deste, segue com azimute
300°24’08” e distância de 10,02m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.379.340,25m e
E=350.003,09m; deste, segue com azimute
279°09’14” e distância de 8,95m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.379.341,68m e
E=349.994,26m; deste, segue com azimute
260°32’42” e distância de 5,99m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.379.340,69m e
E=349.988,35m; deste, segue com azimute
239°48’19” e distância de 9,97m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.379.335,68m e
E=349.979,73m; deste, segue com azimute
225°55’60” e distância de 20,34m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.379.321,53m e
E=349.965,11m; deste, segue com azimute
43°29’08” e distância de 45,60m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.379.354,61m e
E=349.996,49m; deste, segue com azimute
99°17’19” e distância de 2,17m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.379.354,26m e
E=349.998,63m; deste, segue com azimute
145°30’60” e distância de 23,15m
até o ponto 09, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 218,67m² (duzentos e dezoito metros
quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XXIV
-
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/024, contendo duas áreas, a
saber:
a)
área 1: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer a Union Aço e
Comércio de Metais Ltda. e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.382.935,71m e E=350.078,62m; deste, segue com azimute
104°13’35” e distância de 80,69m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.382.915,88m e
E=350.156,84m; deste, segue com azimute
165°14’43” e distância de 68,76m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.382.849,39m e
E=350.174,35m; deste, segue com azimute
189°36’32” e distância de 51,10m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.382.799,01m e
E=350.165,82m; deste, segue com azimute
164°28’34” e distância de 98,87m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.382.703,75m e
E=350.192,28m; deste, segue com azimute
304°45’23” e distância de 85,25m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.382.752,35m e
E=350.122,23m; deste, segue com azimute
313°49’09” e distância de 66,42m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.382.798,33m e
E=350.074,31m; deste, segue com azimute
319°12’50” e distância de 89,35m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.382.865,99m e
E=350.015,94m; deste, segue com azimute
27°41’34” e distância de 58,62m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.382.917,89m e
E=350.043,18m; deste, segue com azimute
63°18’29” e distância de 39,66m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 21.134,93m² (vinte e um mil, cento e
trinta e quatro metros quadrados e noventa e três
decímetros quadrados);
b)
área 2: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer a Alcan Embalagens
Flexíveis e outros, com o seu perímetro assim
descrito: inicia-se no ponto 10, de coordenadas N=7.382.901,72m e
E=349.905,63m; deste, segue com azimute
122°06’22” e distância de 60,73m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.382.869,45m e
E=349.957,08m; deste, segue com azimute
137°02’58” e distância de 238,69m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.382.694,74m e
E=350.119,71m; deste, segue com azimute
272°03’11” e distância de 84,32m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.382.697,76m e
E=350.035,45m; deste, segue com azimute
232°00’48” e distância de 186,94m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.382.582,70m e
E=349.888,11m; deste, segue com azimute
119°46’59” e distância de 78,44m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.382.543,73m e
E=349.956,19m; deste, segue com azimute
202°20’54” e distância de 25,66m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.382.520,00m e
E=349.946,43m; deste, segue com azimute
293°25’57” e distância de 59,08m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.382.543,49m e
E=349.892,22m; deste, segue com azimute
308°46’38” e distância de 48,29m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.382.573,74m e
E=349.854,57m; deste, segue com azimute
0°00’00” e distância de 76,31m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.382.650,05m e
E=349.854,57m; deste, segue com azimute
57°36’30” e distância de 66,62m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.382.685,73m e
E=349.910,82m; deste, segue com azimute
19°30’54” e distância de 63,59m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.382.745,67m e
E=349.932,07m; deste, segue com azimute
358°50’38” e distância de 67,73m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.382.813,39m e
E=349.930,70m; deste, segue com azimute
332°35’42” e distância de 79,84m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.382.884,27m e
E=349.893,95m; deste, segue com azimute
33°47’47” e distância de 21,00m
até o ponto 10, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 33.997,21m² (trinta e três
mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e vinte e um
decímetros quadrados);
XXV -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/025, área localizada no
Município de Mauá, que consta pertencer a Alcan
Embalagens Flexíveis e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.382.512,87m e E=349.854,57m; deste, segue com azimute
115°31’33” e distância de 72,47m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.382.481,64m e
E=349.919,97m; deste, segue com azimute
120°11’31” e distância de 121,25m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.382.420,66m e
E=350.024,77m; deste, segue com azimute
124°11’39” e distância de 137,15m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.382.343,59m e
E=350.138,21m; deste, segue com azimute
136°43’19” e distância de 47,09m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.382.309,31m e
E=350.170,49m; deste, segue com azimute
147°28’50” e distância de 36,86m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.382.278,23m e
E=350.190,31m; deste, segue com azimute
124°45’06” e distância de 46,51m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.382.251,71m e
E=350.228,52m; deste, segue com azimute
197°23’52” e distância de 12,35m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.382.239,93m e
E=350.224,83m; deste, segue com azimute
290°57’15” e distância de 89,13m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.382.271,80m e
E=350.141,59m; deste, segue com azimute
21°06’10” e distância de 12,00m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.382.283,00m e
E=350.145,91m; deste, segue com azimute
338°14’01” e distância de 34,16m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.382.314,72m e
E=350.133,25m; deste, segue com azimute
305°36’32” e distância de 115,09m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.382.381,73m e
E=350.039,68m; deste, segue com azimute
301°22’21” e distância de 127,24m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.382.447,97m e
E=349.931,05m; deste, segue com azimute
297°16’45” e distância de 86,04m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.382.487,40m e
E=349.854,57m; deste, segue com azimute
0°00’00” e distância de 25,47m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 11.426,53m² (onze mil, quatrocentos e
vinte e seis metros quadrados e cinquenta e três
decímetros quadrados);
XXVI
-
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/026, contendo duas áreas, a
saber:
a)
área 1: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer a Ultragás,
Polirubber Indústria de Borrachas e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 01, de
coordenadas N=7.382.893,03m e E=349.257,11m; deste, segue com azimute
120°20’31” e distância de 129,88m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.382.827,42m e
E=349.369,20m; deste, segue com azimute
114°05’13” e distância de 439,45m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.382.648,07m e
E=349.770,38m; deste, segue com azimute
45°04’54” e distância de 41,03m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.382.677,05m e
E=349.799,43m; deste, segue com azimute
116°05’21” e distância de 61,39m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.382.650,05m e
E=349.854,57m; deste, segue com azimute
180°00’00” e distância de 76,31m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.382.573,74m e
E=349.854,57m; deste, segue com azimute
282°51’20” e distância de 88,93m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.382.593,53m e
E=349.767,87m; deste, segue com azimute
294°34’12” e distância de 473,80m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.382.790,54m e
E=349.336,98m; deste, segue com azimute
302°04’49” e distância de 94,26m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.382.840,60m e
E=349.257,11m; deste, segue com azimute
0°00’00” e distância de 52,43m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 34.297,41m² (trinta e quatro mil,
duzentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e um
decímetros quadrados);
b)
área 2: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer a Almam, Perfilados Granados
Ltda. e outros, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se no ponto 10, de coordenadas N=7.382.779,79m e E=349.257,11m;
deste, segue com azimute 114°04’24” e
distância de 654,38m até o ponto 11, de
coordenadas N=7.382.512,87m e E=349.854,57m; deste, segue com azimute
180°00’00” e distância de 25,47m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.382.487,40m e
E=349.854,57m; deste, segue com azimute
294°05’45” e distância de 654,50m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.382.754,61m e
E=349.257,11m; deste, segue com azimute
360°00’00” e distância de 25,19m
até o ponto 10, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 15.131,08m² (quinze mil, cento e trinta
e um metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XXVII
-
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/027, contendo duas áreas, a
saber:
a)
área 1: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer a Bandeirantes Brazmo,
Liguigás e outros, com o seu perímetro assim
descrito: inicia-se no ponto 01, de coordenadas N=7.383.112,84m e
E=348.654,60m; deste, segue com azimute
92°00’05” e distância de 74,31m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.383.110,25m e
E=348.728,87m; deste, segue com azimute
94°35’01” e distância de 80,51m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.383.103,81m e
E=348.809,11m; deste, segue com azimute
105°44’51” e distância de 180,09m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.383.054,94m e
E=348.982,44m; deste, segue com azimute
117°49’14” e distância de 60,84m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.383.026,54m e
E=349.036,25m; deste, segue com azimute
121°09’13” e distância de 258,07m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.382.893,03m e
E=349.257,11m; deste, segue com azimute
180°00’00” e distância de 52,43m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.382.840,60m e
E=349.257,11m; deste, segue com azimute
301°09’13” e distância de 285,20m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.382.988,14m e
E=349.013,04m; deste, segue com azimute
293°48’25” e distância de 74,93m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.383.018,39m e
E=348.944,48m; deste, segue com azimute
283°33’30” e distância de 175,44m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.383.059,52m e
E=348.773,93m; deste, segue com azimute
273°35’06” e distância de 118,69m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.383.066,94m e
E=348.655,47m; deste, segue com azimute
263°57’44” e distância de 105,55m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.383.055,84m e
E=348.550,51m; deste, segue com azimute
360°00’00” e distância de 45,69m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.383.101,53m e
E=348.550,51m; deste, segue com azimute
80°59’43” e distância de 44,70m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.383.108,52m e
E=348.594,67m; deste, segue com azimute
85°52’52” e distância de 60,09m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 35.310,54m² (trinta e cinco mil,
trezentos e dez metros quadrados e cinquenta e quatro
decímetros quadrados);
b)
área 2: área localizada no Município
de Mauá consta pertencer a Almam, Perfilados Granado e
outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se no
ponto 15, de coordenadas N=7.382.967,75m e E=348.592,71m; deste, segue
com azimute 91°30’39” e distância
de 170,21m até o ponto 16, de coordenadas N=7.382.963,26m e
E=348.762,86m; deste, segue com azimute
101°42’17” e distância de 106,70m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.382.941,62m e
E=348.867,34m; deste, segue com azimute
106°57’12” e distância de 120,65m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.382.906,44m e
E=348.982,75m; deste, segue com azimute
114°46’40” e distância de 302,18m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.382.779,79m e
E=349.257,11m; deste, segue com azimute
180°00’00” e distância de 25,19m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.382.754,61m e
E=349.257,11m; deste, segue com azimute
294°02’45” e distância de 290,82m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.382.873,11m e
E=348.991,52m; deste, segue com azimute
290°31’20” e distância de 97,73m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.382.907,37m e
E=348.900,00m; deste, segue com azimute
283°17’35” e distância de 102,75m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.382.930,99m e
E=348.800,00m; deste, segue com azimute
275°57’44” e distância de 100,54m
até o ponto 24, de coordenadas N=7.382.941,44m e
E=348.700,00m; deste, segue com azimute
268°45’47” e distância de 104,60m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.382.939,18m e
E=348.595,43m; deste, segue com azimute
354°33’48” e distância de 28,70m
até o ponto 15, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 17.662,16m² (dezessete mil, seiscentos
e sessenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros
quadrados);
XXVIII
-
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/028, área localizada no
Município de Mauá, que consta pertencer a
Copagás, Celera e outros, com o seu perímetro
assim descrito: inicia-se no ponto 01, de coordenadas N=7.383.101,53m e
E=348.550,51m; deste, segue com azimute
180°00’00” e distância de 45,69m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.383.055,84m e
E=348.550,51m; deste, segue com azimute
253°36’03” e distância de 99,61m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.383.027,72m e
E=348.454,96m, deste, segue com azimute
251°31’13” e distância de 429,14m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.382.891,69m e
E=348.047,95m; deste, segue com azimute
276°22’45” e distância de 68,92m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.382.899,35m e
E=347.979,45m; deste, segue com azimute
359°59’60” e distância de 32,00m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.382.931,35m e
E=347.979,45m; deste, segue com azimute
83°46’57” e distância de 129,36m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.382.945,36m e
E=348.108,05m; deste, segue com azimute
71°19’56” e distância de 231,44m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.383.019,44m e
E=348.327,31m; deste, segue com azimute
341°54’37” e distância de 15,33m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.383.034,01m e
E=348.322,55m; deste, segue com azimute
72°18’37” e distância de 187,06m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.383.090,85m e
E=348.500,77m; deste, segue com azimute
77°52’48” e distância de 50,88m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 23.560,48m² (vinte e três
mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados);
XXIX
-
Planta DERSA n° 35.00.000-D03/029, contendo duas
áreas, a saber:
a)
área 1: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer a Henrique Stefani Transportes
e Logística e outros, com o seu perímetro assim
descrito: inicia-se no ponto 01, de coordenadas N=7.383.252,30m e
E=347.627,09m; deste, segue com azimute
128°38’58” e distância de 11,61m
até o ponto 02, de coordenadas N=7.383.245,05m e
E=347.636,16m; deste, segue com azimute
187°47’42” e distância de 62,62m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.383.183,01m e
E=347.627,66m; deste, segue com azimute
148°26’40” e distância de 62,62m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.383.129,64m e
E=347.660,43m; deste, segue com azimute
128°46’09” e distância de 216,62m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.382.994,00m e
E=347.829,33m; deste, segue com azimute
120°42’22” e distância de 82,20m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.382.952,03m e
E=347.900,00m; deste, segue com azimute
104°35’21” e distância de 82,10m
até o ponto 07, de coordenadas N=7.382.931,35m e
E=347.979,45m; deste, segue com azimute
179°59’60” e distância de 32,00m
até o ponto 08, de coordenadas N=7.382.899,35m e
E=347.979,45m; deste, segue com azimute
245°35’22” e distância de 79,28m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.382.866,59m e
E=347.907,26m; deste, segue com azimute
252°09’12” e distância de 137,86m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.382.824,34m e
E=347.776,04m; deste, segue com azimute
333°12’38” e distância de 26,32m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.382.847,83m e
E=347.764,18m; deste, segue com azimute
68°32’17” e distância de 106,05m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.382.886,63m e
E=347.862,87m; deste, segue com azimute
73°29’50” e distância de 73,48m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.382.907,51m e
E=347.933,33m; deste, segue com azimute
286°09’26” e distância de 58,05m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.382.923,66m e
E=347.877,57m; deste, segue com azimute
302°07’07” e distância de 79,85m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.382.966,11m e
E=347.809,94m; deste, segue com azimute
309°27’54” e distância de 170,69m
até o ponto 16, de coordenadas N=7.383.074,60m e
E=347.678,17m; deste, segue com azimute
287°18’53” e distância de 82,66m
até o ponto 17, de coordenadas N=7.383.099,21m e
E=347.599,25m; deste, segue com azimute
244°24’20” e distância de 82,66m
até o ponto 18, de coordenadas N=7.383.063,50m e
E=347.524,70m; deste, segue com azimute
297°16’08” e distância de 10,22m
até o ponto 19, de coordenadas N=7.383.068,18m e
E=347.515,61m; deste, segue com azimute
34°14’41” e distância de 107,13m
até o ponto 20, de coordenadas N=7.383.156,74m e
E=347.575,90m; deste, segue com azimute
308°46’09” e distância de 54,57m
até o ponto 21, de coordenadas N=7.383.190,91m e
E=347.533,35m; deste, segue com azimute
37°06’46” e distância de 31,82m
até o ponto 22, de coordenadas N=7.383.216,29m e
E=347.552,55m; deste, segue com azimute
128°46’09” e distância de 49,10m
até o ponto 23, de coordenadas N=7.383.185,54m e
E=347.590,83m; deste, segue com azimute
28°30’23” e distância de 75,97m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 30.929,80m² (trinta mil, novecentos e
vinte e nove metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados);
b)
área 2: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer a Votoram Centro de
Distribuição e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 24, de
coordenadas N=7.383.293,84m e E=347.415,05m; deste, segue com azimute
97°32’01” e distância de 52,91m
até o ponto 25, de coordenadas N=7.383.286,90m e
E=347.467,51m; deste, segue com azimute
129°42’15” e distância de 110,54m
até o ponto 26, de coordenadas N=7.383.216,29m e
E=347.552,55m; deste, segue com azimute
217°06’46” e distância de 31,82m
até o ponto 27, de coordenadas N=7.383.190,91m e
E=347.533,35m; deste, segue com azimute
308°46’09” e distância de 34,51m
até o ponto 28, de coordenadas N=7.383.212,52m e
E=347.506,45m; deste, segue com azimute
232°35’42” e distância de 83,70m
até o ponto 29, de coordenadas N=7.383.161,68m e
E=347.439,96m; deste, segue com azimute
241°49’20” e distância de 86,33m
até o ponto 30, de coordenadas N=7.383.120,91m e
E=347.363,87m; deste, segue
com azimute
316°20’24” e distância de 13,93m
até o ponto 31, de coordenadas N=7.383.130,99m e
E=347.354,25m; deste, segue com azimute
37°35’12” e distância de 32,10m
até o ponto 32, de coordenadas N=7.383.156,42m e
E=347.373,83m; deste, segue com azimute
353°46’19” e distância de 32,08m
até o ponto 33, de coordenadas N=7.383.188,31m e
E=347.370,35m; deste, segue com azimute
337°07’51” e distância de 39,25m
até o ponto 34, de coordenadas N=7.383.224,47m e
E=347.355,10m; deste, segue com azimute
26°43’38” e distância de 51,03m
até o ponto 35, de coordenadas N=7.383.270,05m e
E=347.378,05m; deste, segue com azimute
57°15’47” e distância de 43,99m
até o ponto 24, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 18.063,95m² (dezoito mil e sessenta e
três metros quadrados e noventa e cinco decímetros
quadrados);
XXX -
Planta DERSA DE-35.00.000-D03/030, contendo três
áreas, a saber:
a)
área 1: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer a Houghton Fluid Technology,
Service Woldw e outros, com o seu perímetro assim descrito:
inicia-se no ponto 01, de coordenadas N=7.382.771,99m e E=347.209,88m;
deste, segue com azimute 147°33’27” e
distância de 143,41m até o ponto 02, de
coordenadas N=7.382.650,97m e E=347.286,81m; deste, segue com azimute
241°52’39” e distância de 57,71m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.382.623,77m e
E=347.235,92m; deste, segue com azimute
273°20’45” e distância de 75,60m
até o ponto 04, de coordenadas N=7.382.628,18m e
E=347.160,45m; deste, segue com azimute
327°06’48” e distância de 62,19m
até o ponto 05, de coordenadas N=7.382.680,40m e
E=347.126,68m; deste, segue com azimute
9°29’21” e distância de 66,88m
até o ponto 06, de coordenadas N=7.382.746,36m e
E=347.137,71m; deste, segue com azimute
70°26’52” e distância de 76,59m
até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 15.619,25m² (quinze mil, seiscentos e
dezenove metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados);
b)
área 2: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer a Eluma, Magneti Marelli Cofap
Cia. e outros, com o seu perímetro assim descrito: inicia-se
no ponto 07, de coordenadas N=7.382.847,83m e E=347.764,18m; deste,
segue com azimute 153°12’38” e
distância de 26,32m até o ponto 08, de coordenadas
N=7.382.824,34m e E=347.776,04m; deste, segue com azimute
250°30’01” e distância de 497,20m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.382.658,37m e
E=347.307,36m; deste, segue com azimute
327°24’55” e distância de 26,66m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.382.680,83m e
E=347.293,00m; deste, segue com azimute
68°51’58” e distância de 272,25m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.382.778,99m e
E=347.546,94m; deste, segue com azimute
72°25’04” e distância de 227,88m
até o ponto 07, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 14.902,94m² (catorze mil, novecentos e
dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros
quadrados);
c)
área 3: área localizada no Município
de Mauá, que consta pertencer a Tec Pan Indústria
e Comércio de Plásticos Ltda. e outros, com o seu
perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 08, de
coordenadas N=7.382.722,66m e E=347.827,38m; deste, segue com azimute
153°12’38” e distância de 23,26m
até o ponto 09, de coordenadas N=7.382.701,89m e
E=347.837,86m; deste, segue com azimute
251°49’41” e distância de 378,23m
até o ponto 10, de coordenadas N=7.382.583,93m e
E=347.478,50m; deste, segue com azimute
235°30’01” e distância de 108,52m
até o ponto 11, de coordenadas N=7.382.522,47m e
E=347.389,06m; deste, segue com azimute
203°36’53” e distância de 126,17m
até o ponto 12, de coordenadas N=7.382.406,86m e
E=347.338,52m; deste, segue com azimute
6°58’36” e distância de 100,98m
até o ponto 13, de coordenadas N=7.382.507,09m e
E=347.350,79m; deste, segue com azimute
31°53’12” e distância de 53,31m
até o ponto 14, de coordenadas N=7.382.552,36m e
E=347.378,95m; deste, segue com azimute
54°46’26” e distância de 87,17m
até o ponto 15, de coordenadas N=7.382.602,64m e
E=347.450,15m; deste, segue com azimute
72°21’02” e distância de 395,86m
até o ponto 08, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 15.077,99m² (quinze mil, setenta e sete
metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para o fim disposto no artigo 15
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba da expropriante.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Silvio
Aleixo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de julho de 2009.