DECRETO Nº 54.526, DE 6 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., os imóveis localizados no Município de São Paulo, necessários à viabilização das obras e serviços que compreendem o Projeto “Nova Marginal Tietê”, contido no Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis, respectivas benfeitorias e construções, localizados no Município de São Paulo, abrangidos pela descrição seguinte e caracterizados nas plantas DERSA códigos DE-37.02.000-D03/001 a DE-37.02.000-D03/009, DE-37.03.000-D03/010 a DE-37.03.000-D03/017 e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo DERSA-48.433/2009, necessários a viabilização da execução das obras e serviços que compreendem o projeto “Nova Marginal Tietê”, com área total de 95.017,88m² (noventa e cinco mil e dezessete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), a saber:
I - Planta DERSA DE-37.02.000-D03/001, contendo duas áreas, a saber:
a) área “A” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=254.847,311m e E=151.537,787m; deste, segue com raio de 27,74m e distância de 17,42m, até o vértice 2, de coordenadas N=254.840,265 m e E=151.522,172m; deste, segue com raio de 1.127,66m e distância de 35,60m, até o vértice 3, de coordenadas N=254.838,793m e E=151.486,608m; deste, segue com raio de 649,16m e distância de 34,05m, até o vértice 4, de coordenadas N=254.836,188m e E=151.452,660m; deste, segue com raio de 1.064,13m e distância de 11,35m, até o vértice 5, de coordenadas N=254.834,935m e E=151.441,377m; deste, segue com raio de 850,52m e distância de 79,91m, até o vértice 6, de coordenadas N=254.840,992m e E=151.521,029m; deste, segue com raio de 27,50m e distância de 18,24m, até o vértice 1, de coordenadas N=254.847,311m e E=151.537,787m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 39,26m² (trinta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 7, de coordenadas N=254.629,303m e E=151.465,412m; deste, segue com raio de 412,72m e distância de 36,96m, até o vértice 8, de coordenadas N=254.628,749m e E=151.502,354m; deste, segue com azimute de 93°51’20” e distância de 13,61m, até o vértice 9, de coordenadas N=254.627,833m e E=151.515,935m; deste, segue com azimute de 96°10’19” e distância de 16,70m, até o vértice 10, de coordenadas N=254.626,037m e E=151.532,543m; deste, segue com azimute de 95°46’04” e distância de 16,19m, até o vértice 11, de coordenadas N=254.624,411m e E=151.548,648m; deste, segue com azimute de 94°21’39” e distância de 23,86m, até o vértice 12, de coordenadas N=254.622,597m e E=151.572,435m; deste, segue com azimute de 93°56’05” e distância de 26,10m, até o vértice 13, de coordenadas N=254.620,806m e E=151.598,476m; deste, segue com azimute de 94°13’09” e distância de 20,71m, até o vértice 14, de coordenadas N=254.619,282m e E=151.619,125m; deste, segue com azimute de 93°30’34” e distância de 14,88m, até o vértice 15, de coordenadas N=254.618,372m e E=151.633,978m; deste, segue com azimute de 93°38’26” e distância de 14,59m, até o vértice 16, de coordenadas N=254.617,445m e E=151.648,537m; deste, segue com azimute de 94°47’40” e distância de 18,11m, até o vértice 17, de coordenadas N=254.615,931m e E=151.666,587m; deste, segue com azimute de 163°23’31” e distância de 2,99m, até o vértice 18, de coordenadas N=254.613,065m e E=151.667,442m; deste, segue com raio de 11,50m e distância de 8,42m, até o vértice 19, de coordenadas N=254.616,425m e E=151.659,926m; deste, segue com azimute de 273°07’00” e distância de 110,69m, até o vértice 20, de coordenadas N=254.622,444m e E=151.549,399m; deste, segue com raio de 680,50m e distância de 99,56m, até o vértice 21, de coordenadas N=254.620,578m e E=151.449,942m; deste, segue com raio de 3,50m e distância de 6,18m, até o vértice 22, de coordenadas N=254.616,100m e E=151.446,907m; deste, segue com azimute de 312°47’35” e distância de 1,32m, até o vértice 23, de coordenadas N=254.616,994m e E=151.445,942m; deste, segue com azimute de 343°33’43” e distância de 11,29m, até o vértice 24, de coordenadas N=254.627,819m e E=151.442,748m; deste, segue com azimute de 86°15’16” e distância de 22,71m, até o vértice 7, de coordenadas N=254.629,303m e E=151.465,412m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 688,49m² (seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
II - Planta DERSA DE-37.02.000-D03/002, contendo duas áreas, a saber:
a) área “A” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=254.579,889m e E=152.116,404m; deste, segue com azimute de 93°24’03” e distância de 4,28m, até o vértice 2, de coordenadas N=254.579,635m e E=152.120,675m; deste, segue com azimute de 93°42’33” e distância de 20,27m, até o vértice 3, de coordenadas N=254.578,324m e E=152.140,899m; deste, segue com azimute de 93°06’26” e distância de 20,78m, até o vértice 4, de coordenadas N=254.577,198m e E=152.161,647m; deste, segue com azimute de 94°36’20” e distância de 23,14m, até o vértice 5, de coordenadas N=254.575,340m e E=152.184,716m; deste, segue com azimute de 101°26’36” e distância de 9,10m, até o vértice 6, de coordenadas N=254.573,535m e E=152.193,631m; deste, segue com azimute de 274°13’16” e distância de 10,91m, até o vértice 7, de coordenadas N=254.574,338m e E=152.182,751m; deste, segue com raio de 3.003,50m e distância de 43,94m, até o vértice 8, de coordenadas N=254.577,892m e E=152.138,961m; deste, segue com azimute de 275°03’33” e distância de 22,64m, até o vértice 1, de coordenadas N=254.579,889m e E=152.116,404m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 59,70m² (cinquenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 9, de coordenadas N=254.560,923m e E=152.402,120m; deste, segue com azimute de 92°24’23” e distância de 20,41m, até o vértice 10, de coordenadas N=254.560,066m e E=152.422,509m; deste, segue com azimute de 92°39’29” e distância de 7,03m, até o vértice 11, de coordenadas N=254.559,740m e E=152.429,531m; deste, segue com azimute de 91°17’03” e distância de 21,67m, até o vértice 12, de coordenadas N=254.559,255m e E=152.451,192m; deste, segue com azimute de 91°07’06” e distância de 16,27m, até o vértice 13, de coordenadas N=254.558,937m e E=152.467,462m; deste, segue com azimute de 90°57’06” e distância de 15,78m, até o vértice 14, de coordenadas N=254.558,675m e E=152.483,242m; deste, segue com azimute de 102°39’43” e distância de 3,60m, até o vértice 15, de coordenadas N=254.557,886m e E=152.486,755m; deste, segue com azimute de 115°55’33” e distância de 8,68m, até o vértice 16, de coordenadas N=254.554,091m e E=152.494,561m; deste, segue com raio de 26,05m e distância de 9,60 m, até o vértice 17, de coordenadas N=254.555,675m e E=152.485,148m; deste, segue com raio de 1.516,30m e distância de 66,87m, até o vértice 18, de coordenadas N=254.555,977m e E=152.418,288m; deste, segue com raio de 2.006,70m e distância de 14,65m, até o vértice 19, de coordenadas N=254.556,420m e E=152.403,645m; deste, segue com raio de 5,50m e distância de 10,08m, até o vértice 20, de coordenadas N=254.549,683m e E=152.398,100m; deste, segue com raio de 41,50m e distância de 4,11m, até o vértice 21, de coordenadas N=254.545,728m e E=152.399,224m; deste, segue com raio de 10,69m e distância de 12,00m, até o vértice 22, de coordenadas N=254.556,643 m e E=152.396,017m; deste, segue com raio de 14,10m e distância de 7,54m, até o vértice 9, de coordenadas N=254.560,923m e E=152.402,120m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 371,70m² (trezentos e setenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
III - Planta DERSA DE-37.02.000-D03/003, contendo duas áreas, a saber:
a) área “A”: - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=254.128,271m e E=156.544,242m; deste, segue com azimute de 132°32’21” e distância de 14,41m, até o vértice 2, de coordenadas N=254.118,528m e E=156.554,860m; deste, segue com azimute de 201°34’34” e distância de 18,61m, até o vértice 3, de coordenadas N=254.101,223m e E=156.548,017m; deste, segue com raio de 63,78m e distância de 19,47m, até o vértice 4, de coordenadas N=254.085,972m e E=156.536,031m; deste, segue com azimute de 234°53’59” e distância de 9,66m, até o vértice 5, de coordenadas N=254.080,415m e E=156.528,124m; deste, segue com azimute de 245°25’40” e distância de 9,75m, até o vértice 6, de coordenadas N=254.076,361m e E=156.519,259m; deste, segue com azimute de 251°48’29” e distância de 10,10m, até o vértice 7, de coordenadas N=254.073,208m e E=156.509,664m; deste, segue com azimute de 262°51’20” e distância de 8,70m, até o vértice 8, de coordenadas N=254.072,126m e E=156.501,035 m; deste, segue com azimute de 272°18’25” e distância de 5,32m, até o vértice 9, de coordenadas N=254.072,341m e E=156.495,715m; deste, segue com azimute de 275°40’25” e distância de 11,29m, até o vértice 10, de coordenadas N=254.073,457m e E=156.484,475m; deste, segue com azimute de 329°14’48” e distância de 1,86m, até o vértice 11, de coordenadas N=254.075,058m e E=156.483,523m; deste, segue com raio de 75,00m e distância de 73,80m, até o vértice 12, de coordenadas N=254.118,583m e E=156.539,435m; deste, segue com raio de 125,00m e distância de 10,82m, até o vértice 1, de coordenadas N=254.128,271m e E=156.544,242m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.056,63m² (um mil e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13, de coordenadas N=253.880,338m e E=156.309,368m; deste, segue com azimute de 94°28’01” e distância de 5,93m, até o vértice 14, de coordenadas N=253.879,876m e E=156.315,280m; deste, segue com azimute de 92°44’33” e distância de 40,50m, até o vértice 15, de coordenadas N=253.877,938m e E=156.355,737m; deste, segue com azimute de 91°57’50” e distância de 28,74m, até o vértice 16, de coordenadas N=253.876,953m e E=156.384,462m; deste, segue com azimute de 91°58’11” e distância de 23,48m, até o vértice 17, de coordenadas N=253.876,146m e E=156.407,931m; deste, segue com raio de 92,70m e distância de 34,75m, até o vértice 18, de coordenadas N=253.871,650m e E=156.442,181m; deste, segue com raio de 56,19m e distância de 24,32m, até o vértice 19, de coordenadas N=253.858,148m e E=156.462,180m; deste, segue com azimute de 132°59’03” e distância de 10,18m, até o vértice 20, de coordenadas N=253.851,210m e E=156.469,624m; deste, segue com azimute de 147°56’22” e distância de 9,26m, até o vértice 21, de coordenadas N=253.843,361m e E=156.474,540m; deste, segue com azimute de 158°59’23” e distância de 15,90m, até o vértice 22, de coordenadas N=253.828,521m e E=156.480,239m; deste, segue com azimute de 159°03’41” e distância de 83,68m, até o vértice 23, de coordenadas N=253.750,365m e E=156.510,145m; deste, segue com azimute de 230°59’18” e distância de 1,19m, até o vértice 24, de coordenadas N=253.749,619m e E=156.509,223m; deste, segue com azimute de 339°06’13” e distância de 93,14m, até o vértice 25, de coordenadas N=253.836,637m e E=156.476,000m; deste, segue com raio de 27,00m e distância de 26,16m, até o vértice 26, de coordenadas N=253.853,252m e E=156.457,117m; deste, segue com azimute de 283°34’53” e distância de 50,58m, até o vértice 27, de coordenadas N=253.865,129m e E=156.407,953m; deste, segue com azimute de 278°56’18” e distância de 65,58m, até o vértice 28, de coordenadas N=253.875,318m e E=156.343,169m; deste, segue com raio de 1.999,15m e distância de 34,17m, até o vértice 13, de coordenadas N=253.880,338m e E=156.309,368m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.384,46m² (um mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
IV - Planta DERSA DE-37.02.000-D03/004, contendo três áreas, a saber:
a) área “A” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=253.818,332m e E=156.763,968m; deste, segue com azimute de 103°12’17” e distância de 2,11m, até o vértice 2, de coordenadas N=253.817,850m e E=156.766,022m; deste, segue com raio de 15,11m e distância de 14,12m, até o vértice 3, de coordenadas N=253.804,235m e E=156.766,109m; deste, segue com azimute de 353°25’41” e distância de 4,06m, até o vértice 4, de coordenadas N=253.808,272m e E=156.765,644m; deste, segue com raio de 6,00m e distância de 12,20m, até o vértice 5, de coordenadas N=253.814,867m e E=156.757,857m; deste, segue com raio de 97,00m e distância de 61,03m, até o vértice 6, de coordenadas N=253.779,571m e E=156.709,302m; deste, segue com azimute de 215°57’42” e distância de 7,15m, até o vértice 7, de coordenadas N=253.773,786m e E=156.705,105m; deste, segue com azimute de 306°35’06” e distância de 1,16m, até o vértice 8, de coordenadas N=253.774,477m e E=156.704,173m; deste, segue com azimute de 37°29’00” e distância de 18,73m, até o vértice 9, de coordenadas N=253.789,338m e E=156.715,570m; deste, segue com azimute de 48°53’37” e distância de 22,43m, até o vértice 10, de coordenadas N=253.804,084m e E=156.732,469m; deste, segue com azimute de 60°33’35” e distância de 14,24m, até o vértice 11, de coordenadas N=253.811,083m e E=156.744,870m; deste, segue com azimute de 67°55’58” e distância de 12,13m, até o vértice 12, de coordenadas N=253.815,638m e E=156.756,107m; deste, segue com azimute de 71°05’01” e distância de 8,31m, até o vértice 1, de coordenadas N=253.818,332m e E=156.763,968m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 120,99m² (cento e vinte metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13, de coordenadas N=253.814,846m e E=156.784,073m; deste, segue com azimute de 98°08’36” e distância de 20,22m, até o vértice 14, de coordenadas N=253.811,982m e E=156.804,086m; deste, segue com azimute de 277°10’04” e distância de 18,26m, até o vértice 15, de coordenadas N=253.814,261m e E=156.785,964m; deste, segue com raio de 2,00m e distância de 3,09m, até o vértice 16, de coordenadas N=253.812,572m e E=156.783,740m; deste, segue com azimute de 8°20’10” e distância de 2,30m, até o vértice 13, de coordenadas N=253.814,846m e E=156.784,073m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 4,30m² (quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
c) área “C” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 17, de coordenadas N=253.754,612m e E=157.221,359m; deste, segue com azimute de 97°36’08” e distância de 23,73m, até o vértice 18, de coordenadas N=253.751,473m e E=157.244,877m; deste, segue com azimute de 73°56’17” e distância de 5,06m, até o vértice 19, de coordenadas N=253.752,873m e E=157.249,739m; deste, segue com azimute de 98°01’02” e distância de 17,73m, até o vértice 20, de coordenadas N=253.750,400m e E=157.267,299m; deste, segue com azimute de 113°12’19” e distância de 5,11m, até o vértice 21, de coordenadas N=253.748,384m e E=157.272,000m; deste, segue com azimute de 98°04’50” e distância de 31,82m, até o vértice 22, de coordenadas N=253.743,911m e E=157.303,508m; deste, segue com azimute de 145°39’22” e distância de 9,11m, até o vértice 23, de coordenadas N=253.736,387m e E=157.308,648m; deste, segue com azimute de 235°49’48” e distância de 15,02m, até o vértice 24, de coordenadas N=253.727,953m e E=157.296,224m; deste, segue com raio de 47,04m e distância de 38,33m, até o vértice 25, de coordenadas N=253.747,839m e E=157.264,691m; deste, segue com azimute de 278°53’00” e distância de 43,86m, até o vértice 17, de coordenadas N=253.754,612m e E=157.221,359m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 389,53m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
V - Planta DERSA DE-37.02.000-D03/005: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=253.720,867m e E=157.472,413m; deste, segue com azimute de 97°32’55” e distância de 127,66m, até o vértice 2, de coordenadas N=253.704,098m e E=157.598,965m; deste, segue com azimute de 107°37’58” e distância de 6,86m, até o vértice 3, de coordenadas N=253.702,021m e E=157.605,499m; deste, segue com azimute de 278°03’37” e distância de 134,41m, até o vértice 1, de coordenadas N=253.720,867m e E=157.472,413m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 76,62m² (setenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
VI - Planta DERSA DE-37.02.000-D03/006, contendo quatro áreas, a saber:
a) área “A” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=253.631,128m e E=158.198,870m; deste, segue com azimute de 93°53’34” e distância de 6,31m, até o vértice 2, de coordenadas N=253.630,699m e E=158.205,170m; deste, segue com azimute de 98°49’28” e distância de 46,98m, até o vértice 3, de coordenadas N=253.623,493m e E=158.251,589m; deste, segue com azimute de 158°43’17” e distância de 1,44m, até o vértice 4, de coordenadas N=253.622,154m e E=158.252,111m; deste, segue com azimute de 228°33’15” e distância de 1,48m, até o vértice 5, de coordenadas N=253.621,175m e E=158.251,002m; deste, segue com azimute de 315°44’18” e distância de 0,72m, até o vértice 6, de coordenadas N=253.621,687m e E=158.250,503m; deste, segue com azimute de 278°04’39” e distância de 51,98m, até o vértice 7, de coordenadas N=253.628,992m e E=158.199,034m; deste, segue com raio de 97,00m e distância de 22,07m, até o vértice 8, de coordenadas N=253.629,591m e E=158.177,018m; deste, segue com azimute de 81°24’18” e distância de 6,14m, até o vértice 9, de coordenadas N=253.630,509m e E=158.183,091m; deste, segue com azimute de 87°45’07” e distância de 15,79m, até o vértice 1, de coordenadas N=253.631,128m e E=158.198,870m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 140,22m² (cento e quarenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 10, de coordenadas N=253.614,937m e E=158.282,099m; deste, segue com raio de 12,00m e distância de 10,65m, até o vértice 11, de coordenadas N=253.606,716m e E=158.275,892m; deste, segue com azimute de 10°33’28” e distância de 3,06m, até o vértice 12, de coordenadas N=253.609,726m e E=158.276,453m; deste, segue com azimute de 15°01’57” e distância de 3,13m, até o vértice 13, de coordenadas N=253.612,751m e E=158.277,265m; deste, segue com azimute de 65°39’39” e distância de 5,30m, até o vértice 10, de coordenadas N=253.614,937m e E=158.282,099m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5,40m² (cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
c) área “C” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 14, de coordenadas N=253.617,378m e E=158.287,496m; deste, segue com azimute de 98°55’23” e distância de 63,14m, até o vértice 15, de coordenadas N=253.607,585m e E=158.349,869m; deste, segue com azimute de 278°04’39” e distância de 61,14m, até o vértice 16, de coordenadas N=253.616,177m e E=158.289,332m; deste, segue com raio de 12,00m e distância de 6,12m, até o vértice 17, de coordenadas N=253.615,488m e E=158.283,317m; deste, segue com azimute de 65°39’39” e distância de 4,59m, até o vértice 14, de coordenadas N=253.617,378m e E=158.287,496m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 31,16m² (trinta e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
d) área “D” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15, de coordenadas N=253.607,585m e E=158.349,869m; deste, segue com azimute de 98°04’29” e distância de 149,34m, até o vértice 18, de coordenadas N=253.586,609m e E=158.497,727m; deste, segue com raio de 7,00m e distância de 6,30m, até o vértice 19, de coordenadas N=253.583,214m e E=158.502,785m; deste, segue com azimute de 149°39’20” e distância de 10,84m, até o vértice 20, de coordenadas N=253.573,863m e E=158.508,259m; deste, segue com azimute de 239°39’20” e distância de 0,33m, até o vértice 21, de coordenadas N=253.573,696m e E=158.507,975m; deste, segue com azimute de 329°35’25” e distância de 9,98m, até o vértice 22, de coordenadas N=253.582,303m e E=158.502,924m; deste, segue com raio de 4,82m e distância de 3,65m, até o vértice 23, de coordenadas N=253.584,403m e E=158.500,039m; deste, segue com azimute de 278°32’32” e distância de 36,07m, até o vértice 24, de coordenadas N=253.589,760m e E=158.464,372m; deste, segue com azimute de 278°58’49” e distância de 77,94m, até o vértice 25, de coordenadas N=253.601,926m e E=158.387,389m; deste, segue com azimute de 278°34’38” e distância de 37,94m, até o vértice 15, de coordenadas N=253.607,585m e E=158.349,869m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 147,93m² (cento e quarenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
VII - Planta DERSA DE-37.02.000-D03/007, contendo treze áreas, a saber:
a) área “A” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=253.759,452m e E=158.736,073m; deste, segue com azimute de 96°09’11” e distância de 64,30m, até o vértice 2, de coordenadas N=253.752,560m e E=158.800,001m; deste, segue com raio de 1.591,96m e distância de 147,54m, até o vértice 3, de coordenadas N=253.729,809m e E=158.945,720m; deste, segue com azimute de 101°31’43” e distância de 105,26m, até o vértice 4, de coordenadas N=253.708,772m e E=159.048,857m; deste, segue com raio de 746,50m e distância de 121,58m, até o vértice 5, de coordenadas N=253.696,010m e E=159.169,633m; deste, segue com raio de 21,50m e distância de 12,50m, até o vértice 6, de coordenadas N=253.699,261m e E=159.181,524m; deste, segue com azimute de 148°02’53” e distância de 10,84m, até o vértice 7, de coordenadas N=253.690,061m e E=159.187,262m; deste, segue com raio de 17,49m e distância de 17,00m, até o vértice 8, de coordenadas N=253.682,758m e E=159.172,657m; deste, segue com azimute de 276°28’31” e distância de 67,17m, até o vértice 9, de coordenadas N=253.690,333m e E=159.105,911m; deste, segue com azimute de 277°34’50” e distância de 260,35m, até o vértice 10, de coordenadas N=253.724,679m e E=158.847,838m; deste, segue com azimute de 278°15’19” e distância de 115,46m, até o vértice 11, de coordenadas N=253.741,258m e E=158.733,571m; deste, segue com azimute de 7°49’52” e distância de 18,36m, até o vértice 1, de coordenadas N=253.759,452m e E=158.736,073m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 7.301,91m² (sete mil, trezentos e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 12, de coordenadas N=253.701,622m e E=159.230,762m; deste, segue com azimute de 91°48’08” e distância de 80,45m, até o vértice 13, de coordenadas N=253.699,092m e E=159.311,177m; deste, segue com azimute de 91°46’05” e distância de 94,99m, até o vértice 14, de coordenadas N=253.696,161m e E=159.406,120m; deste, segue com azimute de 184°06’20” e distância de 31,71m, até o vértice 15, de coordenadas N=253.664,536m e E=159.403,850m; deste, segue com azimute de 274°03’23” e distância de 156,54m, até o vértice 16, de coordenadas N=253.675,609m e E=159.247,702m; deste, segue com raio de 21,81m e distância de 23,49m, até o vértice 17, de coordenadas N=253.687,887m e E=159.229,003m; deste, segue com azimute de 7°17’52” e distância de 13,85m, até o vértice 12, de coordenadas N=253.701,622m e E=159.230,762m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 4.899,85m² (quatro mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
c) área “C” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 18, de coordenadas N=253.567,984m e E=158.730,455m; deste, segue com azimute de 92°51’46” e distância de 76,06m, até o vértice 19, de coordenadas N=253.564,185m e E=158.806,425m; deste, segue com azimute de 89°51’51” e distância de 18,86m, até o vértice 20, de coordenadas N=253.564,229m e E=158.825,282m; deste, segue com azimute de 95°06’55” e distância de 12,20m, até o vértice 21, de coordenadas N=253.563,141m e E=158.837,436m; deste, segue com azimute de 99°37’20” e distância de 29,07m, até o vértice 22, de coordenadas N=253.558,282m e E=158.866,098m; deste, segue com azimute de 124°59’13” e distância de 4,25m, até o vértice 23, de coordenadas N=253.555,843m e E=158.869,583m; deste, segue com raio de 673,88m e distância de 41,02m, até o vértice 24, de coordenadas N=253.549,131m e E=158.910,042m; deste, segue com azimute de 10°00’13” e distância de 1,00m, até o vértice 25, de coordenadas N=253.550,115m e E=158.910,216m; deste, segue com azimute de 100°04’18” e distância de 37,54m, até o vértice 26, de coordenadas N=253.543,551m e E=158.947,174m; deste, segue com azimute de 176°15’19” e distância de 10,61m, até o vértice 27, de coordenadas N=253.532,965m e E=158.947,867m; deste, segue com azimute de 245°00’30” e distância de 22,48m, até o vértice 28, de coordenadas N=253.523,465m e E=158.927,487m; deste, segue com raio de 997,04m e distância de 65,09m, até o vértice 29, de coordenadas N=253.534,708m e E=158.863,386m; deste, segue com azimute de 278°04’39” e distância de 125,83m, até o vértice 30, de coordenadas N=253.552,389m e E=158.738,801m; deste, segue com azimute de 275°46’25” e distância de 12,02m, até o vértice 31, de coordenadas N=253.553,598m e E=158.726,841m; deste, segue com azimute de 14°06’07” e distância de 14,83m, até o vértice 18, de coordenadas N=253.567,984m e E=158.730,455m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 4.540,19m² (quatro mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
d) área “D” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 32, de coordenadas N=253.531,030m e E=158.979,776m; deste, segue com azimute de 100°36’02” e distância de 37,24m, até o vértice 33, de coordenadas N=253.524,180m e E=159.016,377m; deste, segue com azimute de 100°04’51” e distância de 40,25m, até o vértice 34, de coordenadas N=253.517,134m e E=159.056,008m; deste, segue com azimute de 98°26’12” e distância de 30,81m, até o vértice 35, de coordenadas N=253.512,613m e E=159.086,487m; deste, segue com azimute de 4°44’55” e distância de 5,03m, até o vértice 36, de coordenadas N=253.517,627m e E=159.086,903m; deste, segue com raio de 545,72m e distância de 57,20m, até o vértice 37, de coordenadas N=253.516,277m e E=159.144,065m; deste, segue com raio de 2.191,98m e distância de 64,44m, até o vértice 38, de coordenadas N=253.518,390m e E=159.208,469m; deste, segue com raio de 2.581,80m e distância de 105,92m, até o vértice 39, de coordenadas N=253.475,146m e E=159.305,150m; deste, segue com azimute de 113°48’47” e distância de 90,17m, até o vértice 40, de coordenadas N=253.438,740m e E=159.387,643m; deste, segue com azimute de 184°06’20” e distância de 14,28m, até o vértice 41, de coordenadas N=253.424,495m e E=159.386,620m; deste, segue com azimute de 293°39’01” e distância de 96,13m, até o vértice 42, de coordenadas N=253.463,057m e E=159.298,566m; deste, segue com raio de 331,50m e distância de 115,29m, até o vértice 43, de coordenadas N=253.489,990m e E=159.187,063m; deste, segue com azimute de 273°36’59” e distância de 96,75m, até o vértice 44, de coordenadas N=253.496,093m e E=159.090,501m; deste, segue com raio de 698,18m e distância de 91,72m, até o vértice 45, de coordenadas N=253.508,386m e E=158.999,672m; deste, segue com azimute de 281°47’57” e distância de 17,12m, até o vértice 46, de coordenadas N=253.511,886m e E=158.982,916m; deste, segue com azimute de 350°40’59” e distância de 19,40m, até o vértice 32, de coordenadas N=253.531,030m e E=158.979,776m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 8.011,29m² (oito mil e onze metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
e) área “E” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47, de coordenadas N=253.552,613m e E=158.726,594m; deste, segue com raio de 259,33m e distância de 12,20m, até o vértice 48, de coordenadas N=253.546,406m e E=158.737,099m; deste, segue com raio de 253,00m e distância de 65,13m, até o vértice 49, de coordenadas N=253.507,388m e E=158.789,023m; deste, segue com azimute de 134°17’53” e distância de 47,20m, até o vértice 50, de coordenadas N=253.474,422m e E=158.822,806m; deste, segue com raio de 2,00m e distância de 1,21m, até o vértice 51, de coordenadas N=253.473,881m e E=158.823,870m; deste, segue com raio de 2,89m e distância de 1,44m, até o vértice 52, de coordenadas N=253.474,068m e E=158.822,452m; deste, segue com raio de 13,54m e distância de 6,61m, até o vértice 53, de coordenadas N=253.477,909m e E=158.817,149m; deste, segue com raio de 192,63m e distância de 24,71m, até o vértice 54, de coordenadas N=253.495,741m e E=158.800,065m; deste, segue com raio de 51,57m e distância de 8,30m, até o vértice 55, de coordenadas N=253.501,588m e E=158.794,186m; deste, segue com raio de 438,17m e distância de 41,80m, até o vértice 56, de coordenadas N=253.528,857m e E=158.762,533m; deste, segue com raio de 358,89m e distância de 42,70m, até o vértice 57, de coordenadas N=253.551,371m e E=158.726,282m; deste, segue com azimute de 14°06’32” e distância de 1,28m, até o vértice 47, de coordenadas N=253.552,613m e E=158.726,594m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 114,82m² (cento e quatorze metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
f) área “F” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 58, de coordenadas N=253.543,980m e E=158.706,439m; deste, segue com raio de 248,05m e distância de 8,45m, até o vértice 59, de coordenadas N=253.540,360m e E=158.714,076m; deste, segue com raio de 237,00m e distância de 78,07m, até o vértice 60, de coordenadas N=253.495,936m e E=158.777,849m; deste, segue com azimute de 134°17’53” e distância de 42,78m, até o vértice 61, de coordenadas N=253.466,061m e E=158.808,465m; deste, segue com azimute de 244°16’03” e distância de 0,48m, até o vértice 62, de coordenadas N=253.465,853m e E=158.808,033m; deste, segue com azimute de 315°15’49” e distância de 23,36m, até o vértice 63, de coordenadas N=253.482,445m e E=158.791,592m; deste, segue com azimute de 312°16’23” e distância de 8,31m, até o vértice 64, de coordenadas N=253.488,035m e E=158.785,444m; deste, segue com raio de 270,08m e distância de 31,72m, até o vértice 65, de coordenadas N=253.509,522m e E=158.762,129m; deste, segue com raio de 188,77 m e distância de 25,57m, até o vértice 66, de coordenadas N=253.531,539m e E=158.730,363m; deste, segue com raio de 240,80m e distância de 26,89m, até o vértice 67, de coordenadas N=253.543,723m e E=158.706,403m; deste, segue com azimute de 7°49’52” e distância de 0,26m, até o vértice 58, de coordenadas N=253.543,980m e E=158.706,439m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 28,86m² (vinte e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
g) área “G” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 68, de coordenadas N=253.454,891m e E=158.821,683m; deste, segue com azimute de 134°14’11” e distância de 33,73m, até o vértice 69, de coordenadas N=253.431,362m e E=158.845,848m; deste, segue com azimute de 155°15’37” e distância de 3,56m, até o vértice 70, de coordenadas N=253.428,130m e E=158.847,337m; deste, segue com azimute de 314°17’53” e distância de 37,50m, até o vértice 71, de coordenadas N=253.454,319m e E=158.820,498m; deste, segue com azimute de 64°14’14” e distância de 1,32m, até o vértice 68, de coordenadas N=253.454,891m e E=158.821,683m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 44,72m² (quarenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
h) área “H” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 72, de coordenadas N=253.344,971m e E=158.881,679m; deste, segue com raio de 296,56m e distância de 41,49m, até o vértice 73, de coordenadas N=253.340,778m e E=158.922,925m; deste, segue com raio de 68,39m e distância de 2,78m, até o vértice 74, de coordenadas N=253.340,351m e E=158.925,668m; deste, segue com azimute de 101°01’22” e distância de 12,82m, até o vértice 75, de coordenadas N=253.337,901m e E=158.938,247m; deste, segue com azimute de 102°14’51” e distância de 64,80m, até o vértice 76, de coordenadas N=253.324,155m e E=159.001,568m; deste, segue com raio de 4,24m e distância de 3,56m, até o vértice 77, de coordenadas N=253.322,105m e E=159.004,356m; deste, segue com azimute de 163°48’12” e distância de 16,91m, até o vértice 78, de coordenadas N=253.305,864m e E=159.009,073m; deste, segue com azimute de 282°11’24” e distância de 100,00m, até o vértice 79, de coordenadas N=253.326,980m e E=158.911,329m; deste, segue com raio de 163,00 e distância de 30,30m, até o vértice 80, de coordenadas N=253.330,596m e E=158.881,292m; deste, segue com azimute de 1°32’25” e distância de 14,38m, até o vértice 72, de coordenadas N=253.344,971m e E=158.881,679m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 2.018,50m² (dois mil e dezoito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
i) área “I” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 81, de coordenadas N=253.334,040m e E=159.030,194m; deste, segue com azimute de 102°11’24” e distância de 92,65m, até o vértice 82, de coordenadas N=253.314,477m e E=159.120,753m; deste, segue com raio de 2,00 m e distância de 3,16m, até o vértice 83, de coordenadas N=253.316,031m e E=159.123,134m; deste, segue com azimute de 11°32’41” e distância de 7,41m, até o vértice 84, de coordenadas N=253.323,289m e E=159.124,617m; deste, segue com azimute de 101°53’56” e distância de 1,11m, até o vértice 85, de coordenadas N=253.323,059m e E=159.125,708m; deste, segue com azimute de 179°29’51” e distância de 3,27m, até o vértice 86, de coordenadas N=253.319,785m e E=159.125,736m; deste, segue com raio de 7,07m e distância de 4,00m, até o vértice 87, de coordenadas N=253.315,989m e E=159.124,670m; deste, segue com raio de 3,30m e distância de 2,60m, até o vértice 88, de coordenadas N=253.314,515m e E=159.122,605m; deste, segue com raio de 12,65m e distância de 5,60m, até o vértice 89, de coordenadas N=253.314,296m e E=159.117,058m; deste, segue com azimute de 282°01’58” e distância de 50,32m, até o vértice 90, de coordenadas N=253.324,785m e E=159.067,845m; deste, segue com azimute de 281°28’59” e distância de 24,45m, até o vértice 91, de coordenadas N=253.329,653m e E=159.043,883m; deste, segue com azimute de 282°32’36” e distância de 14,35m, até o vértice 92, de coordenadas N=253.332,769m e E=159.029,877m; deste, segue com azimute de 14°00’14” e distância de 1,31m, até o vértice 81, de coordenadas N=253.334,040m e E=159.030,194m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 118,40m² (cento e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
j) área “J” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 93, de coordenadas N=253.306,357m e E=159.082,276m; deste, segue com azimute de 101°18’40” e distância de 53,57m, até o vértice 94, de coordenadas N=253.295,849m e E=159.134,810m; deste, segue com raio de 15,07m e distância de 10,79m, até o vértice 95, de coordenadas N=253.290,282m e E=159.143,783m; deste, segue com azimute de 152°45’25” e distância de 17,13m, até o vértice 96, de coordenadas N=253.275,049m e E=159.151,626m; deste, segue com azimute de 282°12’04” e distância de 99,18m, até o vértice 97, de coordenadas N=253.296,011m e E=159.054,682m; deste, segue com azimute de 64°38’03” e distância de 20,74m, até o vértice 98, de coordenadas N=253.304,896m e E=159.073,422m; deste, segue com raio de 8,78 e distância de 9,09m, até o vértice 93, de coordenadas N=253.306,357m e E=159.082,276m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.331,38m² (um mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
k) área “K” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 99, de coordenadas N=253.307,601m e E=159.152,582m; deste, segue com azimute de 102°11’24” e distância de 184,84m, até o vértice 100, de coordenadas N=253.268,570m e E=159.333,256m; deste, segue com azimute de 281°12’03” e distância de 22,18m, até o vértice 101, de coordenadas N=253.272,879m e E=159.311,498m; deste, segue com azimute de 282°00’58” e distância de 53,04m, até o vértice 102, de coordenadas N=253.283,920m e E=159.259,625m; deste, segue com azimute de 282°01’19” e distância de 60,61m, até o vértice 103, de coordenadas N=253.296,545m e E=159.200,339m; deste, segue com azimute de 283°02’01” e distância de 49,02m, até o vértice 99, de coordenadas N=253.307,601m e E=159.152,582m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 84,88m² (oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
l) área “L” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 104, de coordenadas N=253.289,321m e E=159.167,511m; deste, segue com azimute de 101°57’28” e distância de 58,86m, até o vértice 105, de coordenadas N=253.277,125m e E=159.225,098m; deste, segue com raio de 8,78m e distância de 7,85m, até o vértice 106, de coordenadas N=253.273,228m e E=159.231,616m; deste, segue com azimute de 153°14’16” e distância de 27,64m, até o vértice 107, de coordenadas N=253.248,548m e E=159.244,062m; deste, segue com azimute de 240°05’58” e distância de 1,18m, até o vértice 108, de coordenadas N=253.247,961m e E=159.243,042m; deste, segue com azimute de 333°00’26” e distância de 5,96m, até o vértice 109, de coordenadas N=253.253,268m e E=159.240,339m; deste, segue com raio de 7,00 m e distância de 6,21m, até o vértice 110, de coordenadas N=253.256,933m e E=159.235,579m; deste, segue com azimute de 282°11’24” e distância de 65,28m, até o vértice 111, de coordenadas N=253.270,716m e E=159.171,776m; deste, segue com azimute de 332°14’28” e distância de 17,41m, até o vértice 112, de coordenadas N=253.286,123m e E=159.163,667m; deste, segue com raio de 1,91m e distância de 2,61m, até o vértice 113, de coordenadas N=253.288,486m e E=159.164,137m; deste, segue com raio de 3,99m e distância de 3,60m, até o vértice 104, de coordenadas N=253.289,321m e E=159.167,511m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.228,28m² (um mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
m) área “M” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 114, de coordenadas N=253.257,939m e E=159.311,430m; deste, segue com raio de 59,20m e distância de 10,41m, até o vértice 115, de coordenadas N=253.256,748m e E=159.321,758m; deste, segue com azimute de 101°44’40” e distância de 53,16m, até o vértice 116, de coordenadas N=253.245,928m e E=159.373,803m; deste, segue com azimute de 184°06’20” e distância de 18,61m, até o vértice 117, de coordenadas N=253.227,361m e E=159.372,470m; deste, segue com azimute de 282°11’24” e distância de 92,12m, até o vértice 118, de coordenadas N=253.246,813m e E=159.282,423m; deste, segue com raio de 2,00m e distância de 1,31m, até o vértice 119, de coordenadas N=253.246,664m e E=159.281,141m; deste, segue com azimute de 244°32’00” e distância de 10,84m, até o vértice 120, de coordenadas N=253.242,003m e E=159.271,355m; deste, segue com azimute de 287°56’38” e distância de 1,78m, até o vértice 121, de coordenadas N=253.242,550m e E=159.269,666m; deste, segue com azimute de 64°34’48” e distância de 28,40m, até o vértice 122, de coordenadas N=253.254,740m e E=159.295,313m; deste, segue com raio de 36,65m e distância de 16,57m, até o vértice 114, de coordenadas N=253.257,939m e E=159.311,430m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.477,87m² (um mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
VIII - Planta DERSA DE-37.02.000-D03/008, contendo oito áreas, a saber:
a) área “A” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=253.707,542m e E=159.451,591m; deste, segue com azimute de 94°00’28” e distância de 16,00m, até o vértice 2, de coordenadas N=253.706,424m e E=159.467,552m; deste, segue com raio de 14,50m e distância de 22,78m, até o vértice 3, de coordenadas N=253.690,946m e E=159.481,003m; deste, segue com azimute de 94°00’28” e distância de 28,84m, até o vértice 4, de coordenadas N=253.688,931m e E=159.509,768m; deste, segue com raio de 359,90m e distância de 46,80m, até o vértice 5, de coordenadas N=253.682,638m e E=159.556,109m; deste, segue com azimute de 101°27’29” e distância de 35,53m, até o vértice 6, de coordenadas N=253.675,579m e E=159.590,933m; deste, segue com raio de 646,50 m e distância de 76,04m, até o vértice 7, de coordenadas N=253.664,887m e E=159.666,168m; deste, segue com azimute de 94°43’10” e distância de 108,96m, até o vértice 8, de coordenadas N=253.655,922m e E=159.774,756m; deste, segue com raio de 1.581,00m e distância de 57,14m, até o vértice 9, de coordenadas N=253.650,193m e E=159.831,602m; deste, segue com azimute de 96°47’24” e distância de 34,83m, até o vértice 10, de coordenadas N=253.646,075m e E=159.866,187m; deste, segue com raio de 4,50m e distância de 8,68m, até o vértice 11, de coordenadas N=253.651,609m e E=159.871,091m; deste, segue com azimute de 76°18’33” e distância de 2,30m, até o vértice 12, de coordenadas N=253.652,154m e E=159.873,328m; deste, segue com raio de 11,00m e distância de 26,02m, até o vértice 13, de coordenadas N=253.633,929m e E=159.864,256m; deste, segue com azimute de 274°32’40” e distância de 188,36m, até o vértice 14, de coordenadas N=253.648,853m e E=159.676,483m; deste, segue com azimute de 270°09’29” e distância de 51,46m, até o vértice 15, de coordenadas N=253.648,995m e E=159.625,028m; deste, segue com azimute de 274°01’09” e distância de 221,72m, até o vértice 16, de coordenadas N=253.664,536m e E=159.403,850m; deste, segue com azimute de 4°06’20” e distância de 31,71m, até o vértice 17, de coordenadas N=253.696,161m e E=159.406,120m; deste, segue com azimute de 93°56’54” e distância de 30,06m, até o vértice 18, de coordenadas N=253.694,091m e E=159.436,113m; deste, segue com azimute de 49°00’28” e distância de 20,51m, até o vértice 1, de coordenadas N=253.707,542m e E=159.451,591m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.540,12m² (dez mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e doze decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 19, de coordenadas N=253.674,447m e E=159.900,787m; deste, segue com azimute de 99°23’10” e distância de 2,01m, até o vértice 20, de coordenadas N=253.674,119m e E=159.902,770m; deste, segue com azimute de 183°59’48” e distância de 21,26m, até o vértice 21, de coordenadas N=253.652,913m e E=159.901,288m; deste, segue com raio de 11,50m e distância de 17,51m, até o vértice 22, de coordenadas N=253.640,691m e E=159.911,410m; deste, segue com raio de 1.546,50m e distância de 54,61m, até o vértice 23, de coordenadas N=253.635,238m e E=159.965,747m; deste, segue com azimute de 94°43’10” e distância de 117,45m, até o vértice 24, de coordenadas N=253.625,574m e E=160.082,803m; deste, segue com azimute de 184°06’20” e distância de 15,32m, até o vértice 25, de coordenadas N=253.610,294m e E=160.081,706m; deste, segue com azimute de 275°17’53” e distância de 175,01m, até o vértice 26, de coordenadas N=253.626,453m e E=159.907,443m; deste, segue com raio de 10,13m e distância de 14,02m, até o vértice 27, de coordenadas N=253.635,579m e E=159.898,289m; deste, segue com azimute de 3°40’35” e distância de 38,95m, até o vértice 19, de coordenadas N=253.674,447m e E=159.900,787m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 2.758,12m² (dois mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados);
c) área “C” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 28, de coordenadas N=253.517,461m e E=159.529,677m; deste, segue com raio de 1.200,00m e distância de 158,44m, até o vértice 29, de coordenadas N=253.514,196m e E=159.687,967m; deste, segue com azimute de 94°23’24” e distância de 52,87m, até o vértice 30, de coordenadas N=253.510,149m e E=159.740,682m; deste, segue com azimute de 94°06’11” e distância de 22,92m, até o vértice 31, de coordenadas N=253.508,510m e E=159.763,540m; deste, segue com azimute de 94°28’12” e distância de 27,16m, até o vértice 32, de coordenadas N=253.506,393m e E=159.790,620m; deste, segue com azimute de 100°50’44” e distância de 10,88m, até o vértice 33, de coordenadas N=253.504,346m e E=159.801,302m; deste, segue com azimute de 164°27’34” e distância de 19,31m, até o vértice 34, de coordenadas N=253.485,745m e E=159.806,475m; deste, segue com azimute de 181°10’46” e distância de 1,50m, até o vértice 35, de coordenadas N=253.484,243m e E=159.806,444m; deste, segue com azimute de 271°44’32” e distância de 154,57m, até o vértice 36, de coordenadas N=253.488,942m e E=159.651,944m; deste, segue com raio de 400,00m e distância de 46,02m, até o vértice 37, de coordenadas N=253.447,152m e E=159.671,146m; deste, segue com raio de 193,75 m e distância de 50,01m, até o vértice 38, de coordenadas N=253.407,165m e E=159.700,955m; deste, segue com azimute de 217°19’57” e distância de 12,63m, até o vértice 39, de coordenadas N=253.397,121m e E=159.693,294m; deste, segue com raio de 206,25m e distância de 55,12m, até o vértice 40, de coordenadas N=253.441,033m e E=159.660,246m; deste, segue com raio de 400,00m e distância de 53,12m, até o vértice 41, de coordenadas N=253.489,357m e E=159.638,278m; deste, segue com azimute de 271°44’32” e distância de 202,75m, até o vértice 42, de coordenadas N=253.495,521m e E=159.435,626m; deste, segue com azimute de 3°39’52” e distância de 14,72m, até o vértice 43, de coordenadas N=253.510,207m e E=159.436,567m; deste, segue com azimute de 92°09’58” e distância de 12,09m, até o vértice 44, de coordenadas N=253.509,750m e E=159.448,645m; deste, segue com azimute de 84°19’44” e distância de 57,30m, até o vértice 45, de coordenadas N=253.515,412m e E=159.505,666m; deste, segue com azimute de 85°07’22” e distância de 24,10m, até o vértice 28, de coordenadas N=253.517,461m e E=159.529,677m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10.137,83m² (dez mil, cento e trinta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
d) área “D” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 46, de coordenadas N=253.438,806m e E=159.387,647m; deste, segue com azimute de 113°38’43” e distância de 195,51m, até o vértice 47, de coordenadas N=253.360,391m e E=159.566,745m; deste, segue com azimute de 12°17’51” e distância de 2,26m, até o vértice 48, de coordenadas N=253.362,604m e E=159.567,227m; deste, segue com azimute de 113°21’23” e distância de 81,89m, até o vértice 49, de coordenadas N=253.330,139m e E=159.642,406m; deste, segue com azimute de 216°50’36” e distância de 16,33m, até o vértice 50, de coordenadas N=253.317,069m e E=159.632,613m; deste, segue com azimute de 219°38’28” e distância de 16,50m, até o vértice 51, de coordenadas N=253.304,366m e E=159.622,089m; deste, segue com azimute de 226°26’01” e distância de 12,60m, até o vértice 52, de coordenadas N=253.295,681m e E=159.612,958m; deste, segue com azimute de 234°26’01” e distância de 42,38m, até o vértice 53, de coordenadas N=253.271,033m e E=159.578,487m; deste, segue com raio de 225,02m e distância de 38,32m, até o vértice 54, de coordenadas N=253.255,015m e E=159.543,728m; deste, segue com raio de 209,33m e distância de 39,99m, até o vértice 55, de coordenadas N=253.245,426m e E=159.504,963m; deste, segue com raio de 186,39m e distância de 29,73m, até o vértice 56, de coordenadas N=253.243,503m e E=159.475,330m; deste, segue com raio de 167,60m e distância de 33,72m, até o vértice 57, de coordenadas N=253.248,358m e E=159.508,641m; deste, segue com raio de 57,00m e distância de 51,58m, até o vértice 58, de coordenadas N=253.280,384m e E=159.546,831m; deste, segue com azimute de 24°05’31” e distância de 47,49m, até o vértice 59, de coordenadas N=253.323,740m e E=159.566,218m; deste, segue com raio de 12,00m e distância de 18,41m, até o vértice 60, de coordenadas N=253.339,408m e E=159.560,557m; deste, segue com azimute de 296°04’01” e distância de 193,63m, até o vértice 61, de coordenadas N=253.424,495m e E=159.386,620m; deste, segue com azimute de 4°06’20” e distância de 14,35m, até o vértice 46, de coordenadas N=253.438,806m e E=159.387,647m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 8.831,90m² (oito mil, oitocentos e trinta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
e) área “E” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 62, de coordenadas N=253.431,842m e E=159.748,598m; deste, segue com raio de 42,00m e distância de 63,21m, até o vértice 63, de coordenadas N=253.375,178m e E=159.757,814m; deste, segue com azimute de 127°38’57” e distância de 97,19m, até o vértice 64, de coordenadas N=253.315,811m e E=159.834,767m; deste, segue com raio de 110,00m e distância de 28,80m, até o vértice 65, de coordenadas N=253.295,453m e E=159.855,019m; deste, segue com raio de 8,92m e distância de 13,43m, até o vértice 66, de coordenadas N=253.293,556m e E=159.842,967m; deste, segue com azimute de 309°10’07” e distância de 3,76m, até o vértice 67, de coordenadas N=253.295,928m e E=159.840,055m; deste, segue com azimute de 307°50’19” e distância de 105,98m, até o vértice 68, de coordenadas N=253.360,940m e E=159.756,359m; deste, segue com raio de 367,22 m e distância de 27,85m, até o vértice 69, de coordenadas N=253.382,028m e E=159.738,182m; deste, segue com raio de 78,34m e distância de 18,91m, até o vértice 70, de coordenadas N=253.398,648m e E=159.729,261m; deste, segue com raio de 14,54m e distância de 8,92m, até o vértice 71, de coordenadas N=253.407,378m e E=159.730,237m; deste, segue com raio de 134,13 m e distância de 30,66m, até o vértice 62, de coordenadas N=253.431,842m e E=159.748,598m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 2.087,00m² (dois mil e oitenta e sete metros quadrados);
f) área “F” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 72, de coordenadas N=253.245,928m e E=159.373,803m; deste, segue com azimute de 102°05’04” e distância de 68,31m, até o vértice 73, de coordenadas N=253.231,628m e E=159.440,595m; deste, segue com raio de 4,78m e distância de 3,20m, até o vértice 74, de coordenadas N=253.229,879m e E=159.443,199m; deste, segue com raio de 7,20m e distância de 3,90m, até o vértice 75, de coordenadas N=253.226,294m e E=159.444,605m; deste, segue com raio de 7,66m e distância de 3,33m, até o vértice 76, de coordenadas N=253.223,016m e E=159.444,231m; deste, segue com raio de 2,52m e distância de 1,94m, até o vértice 77, de coordenadas N=253.221,588m e E=159.442,989m; deste, segue com azimute de 243°02’45” e distância de 14,58m, até o vértice 78, de coordenadas N=253.214,979m e E=159.429,994m; deste, segue com azimute de 282°08’50” e distância de 58,84m, até o vértice 79, de coordenadas N=253.227,361m e E=159.372,470m; deste, segue com azimute de 4°06’20” e distância de 18,61m, até o vértice 72, de coordenadas N=253.245,928m e E=159.373,803m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.268,02m² (um mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados);
g) área “G” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 80, de coordenadas N=253.221,880m e E=159.475,178m; deste, segue com raio de 2,34m e distância de 2,97m, até o vértice 81, de coordenadas N=253.220,650m e E=159.477,669m; deste, segue com azimute de 152°58’30” e distância de 10,31m, até o vértice 82, de coordenadas N=253.211,467m e E=159.482,353m; deste, segue com raio de 210,00m e distância de 28,03m, até o vértice 83, de coordenadas N=253.211,703m e E=159.454,346m; deste, segue com azimute de 63°07’35” e distância de 21,29m, até o vértice 84, de coordenadas N=253.221,329m e E=159.473,341m; deste, segue com raio de 6,45 m e distância de 1,93m, até o vértice 80, de coordenadas N=253.221,880m e E=159.475,178m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 166,82m² (cento e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
h) área “H” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 85, de coordenadas N=253.226,805m e E=159.581,795m; deste, segue com azimute de 207°20’33” e distância de 1,39m, até o vértice 86, de coordenadas N=253.225,572m e E=159.581,157m; deste, segue com raio de 297,00m e distância de 61,65m, até o vértice 87, de coordenadas N=253.217,168m e E=159.520,196m; deste, segue com raio de 210,00m e distância de 31,91m, até o vértice 88, de coordenadas N=253.211,938m e E=159.488,745m; deste, segue com azimute de 71°41’49” e distância de 8,63m, até o vértice 89, de coordenadas N=253.214,648m e E=159.496,939m; deste, segue com azimute de 357°23’26” e distância de 11,70m, até o vértice 90, de coordenadas N=253.226,340m e E=159.496,406m; deste, segue com azimute de 89°41’16” e distância de 85,39m, até o vértice 85, de coordenadas N=253.226,805m e E=159.581,795m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 537,15m² (quinhentos e trinta e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
IX - Planta DERSA DE-37.02.000-D03/009, contendo cinco áreas, a saber:
a) área “A” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=253.648,894m e E=160.266,514m; deste, segue com azimute de 112°33’08” e distância de 0,94m, até o vértice 2, de coordenadas N=253.648,532m e E=160.267,385m; deste, segue com azimute de 204°45’24” e distância de 9,38m, até o vértice 3, de coordenadas N=253.640,019m e E=160.263,459m; deste, segue com raio de 79,94m e distância de 92,45m, até o vértice 4, de coordenadas N=253.599,818m e E=160.185,867m; deste, segue com azimute de 275°44’35” e distância de 104,69m, até o vértice 5, de coordenadas N=253.610,294m e E=160.081,706m; deste, segue com azimute de 4°06’20” e distância de 15,32m, até o vértice 6, de coordenadas N=253.625,574m e E=160.082,803m; deste, segue com azimute de 94°43’10” e distância de 22,16m, até o vértice 7, de coordenadas N=253.623,750m e E=160.104,890m; deste, segue com raio de 1.531,90m e distância de 70,21m, até o vértice 8, de coordenadas N=253.619,579m e E=160.174,969m; deste, segue com raio de 481,90m e distância de 52,01m, até o vértice 9, de coordenadas N=253.620,485m e E=160.226,944m; deste, segue com raio de 46,50m e distância de 51,27m, até o vértice 1, de coordenadas N=253.648,894m e E=160.266,514m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 2.792,98m² (dois mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 10, de coordenadas N=253.458,021m e E=160.136,240m; deste, segue com azimute de 93°19’48” e distância de 12,24m, até o vértice 11, de coordenadas N=253.457,310m e E=160.148,463m; deste, segue com azimute de 99°11’54” e distância de 34,41m, até o vértice 12, de coordenadas N=253.451,810m e E=160.182,428m; deste, segue com azimute de 104°52’28” e distância de 29,06m, até o vértice 13, de coordenadas N=253.444,351m e E=160.210,511m; deste, segue com azimute de 114°20’30” e distância de 13,94m, até o vértice 14, de coordenadas N=253.438,606m e E=160.223,210m; deste, segue com azimute de 126°54’18” e distância de 9,32m, até o vértice 15, de coordenadas N=253.433,012m e E=160.230,659m; deste, segue com azimute de 138°56’21” e distância de 9,55m, até o vértice 16, de coordenadas N=253.425,812m e E=160.236,931m; deste, segue com azimute de 145°37’21” e distância de 7,29m, até o vértice 17, de coordenadas N=253.419,792m e E=160.241,050m; deste, segue com azimute de 163°55’18” e distância de 18,49m, até o vértice 18, de coordenadas N=253.402,021m e E=160.246,172m; deste, segue com azimute de 259°29’15” e distância de 1,22m, até o vértice 19, de coordenadas N=253.401,799m e E=160.244,977m; deste, segue com azimute de 343°45’44” e distância de 11,35m, até o vértice 20, de coordenadas N=253.412,699m e E=160.241,802m; deste, segue com raio de 42,15m e distância de 34,28m, até o vértice 21, de coordenadas N=253.438,414m e E=160.220,578m; deste, segue com raio de 95,78m e distância de 23,71m, até o vértice 22, de coordenadas N=253.446,531m e E=160.198,368m; deste, segue com raio de 721,69m e distância de 63,20m, até o vértice 10, de coordenadas N=253.458,021m e E=160.136,240m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 159,36m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
c) área “C” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 23, de coordenadas N=253.623,832m e E=160.557,491m; deste, segue com raio de 11,50m e distância de 16,86m, até o vértice 24, de coordenadas N=253.612,683m e E=160.568,104m; deste, segue com azimute de 94°24’16” e distância de 121,99m, até o vértice 25, de coordenadas N=253.603,315m e E=160.689,736m; deste, segue com raio de 231,31m e distância de 49,27m, até o vértice 26, de coordenadas N=253.602,923m e E=160.738,911m; deste, segue com raio de 116,50m e distância de 25,11m, até o vértice 27, de coordenadas N=253.608,860m e E=160.763,254m; deste, segue com azimute de 184°06’20” e distância de 14,18m, até o vértice 28, de coordenadas N=253.594,718m e E=160.762,239m; deste, segue com azimute de 274°03’34” e distância de 75,52m, até o vértice 29, de coordenadas N=253.600,064m e E=160.686,912m; deste, segue com azimute de 274°10’27” e distância de 65,73m, até o vértice 30, de coordenadas N=253.604,848m e E=160.621,359m; deste, segue com azimute de 274°08’50” e distância de 38,90m, até o vértice 31, de coordenadas N=253.607,662m e E=160.582,562m; deste, segue com azimute de 273°57’44” e distância de 25,71m, até o vértice 32, de coordenadas N=253.609,438m e E=160.556,915m; deste, segue com raio de 6,20m e distância de 3,25m, até o vértice 33, de coordenadas N=253.610,609m e E=160.553,927m; deste, segue com raio de 3,17m e distância de 4,61m, até o vértice 34, de coordenadas N=253.614,660m e E=160.552,777m; deste, segue com azimute de 27°12’07” e distância de 10,31m, até o vértice 23, de coordenadas N=253.623,832m e E=160.557,491m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 998,74m² (novecentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
d) área “D” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 35, de coordenadas N=253.410,714m e E=160.484,118m; deste, segue com azimute de 92°46’57” e distância de 0,57m, até o vértice 36, de coordenadas N=253.410,686m e E=160.484,690m; deste, segue com raio de 27,00m e distância de 19,86m, até o vértice 37, de coordenadas N=253.396,678m e E=160.471,247m; deste, segue com raio de 18,21 m e distância de 20,04m, até o vértice 35, de coordenadas N=253.410,714m e E=160.484,118m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 15,33m² (quinze metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
e) área “E” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 38, de coordenadas N=253.398,651m e E=160.665,214m; deste, segue com raio de 18,27m e distância de 9,80m, até o vértice 39, de coordenadas N=253.394,073m e E=160.673,746m; deste, segue com azimute de 128°33’49” e distância de 12,73m, até o vértice 40, de coordenadas N=253.386,135m e E=160.683,702m; deste, segue com raio de 30,47m e distância de 8,72m, até o vértice 41, de coordenadas N=253.379,802m e E=160.689,658m; deste, segue com azimute de 141°41’49” e distância de 84,53m, até o vértice 42, de coordenadas N=253.313,467m e E=160.742,051m; deste, segue com azimute de 184°06’20” e distância de 1,46m, até o vértice 43, de coordenadas N=253.312,006m e E=160.741,947m; deste, segue com azimute de 321°42’07” e distância de 86,72m, até o vértice 44, de coordenadas N=253.380,065m e E=160.688,201m; deste, segue com raio de 67,00m e distância de 29,81m, até o vértice 38, de coordenadas N=253.398,651m e E=160.665,214m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 100,54m² (cem metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
X - Planta DERSA DE-37.03.000-D03/010, contendo quatro áreas, a saber:
a) área “A” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=253.719,936m e E=160.842,114m; deste, segue com azimute de 181°48’50” e distância de 130,87m, até o vértice 2, de coordenadas N=253.589,134m e E=160.837,972m; deste, segue com azimute de 274°13’02” e distância de 75,94m, até o vértice 3, de coordenadas N=253.594,718m e E=160.762,239m; deste, segue com azimute de 4°06’20” e distância de 14,18m, até o vértice 4, de coordenadas N=253.608,860m e E=160.763,254m; deste, segue com raio de 116,50m e distância de 103,66m, até o vértice 5, de coordenadas N=253.680,217m e E=160.833,698m; deste, segue com raio de 199,74m e distância de 40,67m, até o vértice 1, de coordenadas N=253.719,936m e E=160.842,114m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 3.573,33m² (três mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 6, de coordenadas N=253.438,763m e E=161.325,461m; deste, segue com azimute de 253°20’36” e distância de 33,73m, até o vértice 7, de coordenadas N=253.429,096m e E=161.293,149m; deste, segue com raio de 100,00m e distância de 21,64m, até o vértice 8, de coordenadas N=253.420,705m e E=161.273,243m; deste, segue com raio de 100,00 m e distância de 22,62m, até o vértice 9, de coordenadas N=253.409,717m e E=161.253,468m; deste, segue com azimute de 52°43’15” e distância de 7,30m, até o vértice 10, de coordenadas N=253.414,141m e E=161.259,279m; deste, segue com azimute de 63°04’59” e distância de 35,68m, até o vértice 11, de coordenadas N=253.430,294m e E=161.291,097m; deste, segue com azimute de 76°09’21” e distância de 35,39m, até o vértice 6, de coordenadas N=253.438,763m e E=161.325,461m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 61,57m² (sessenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
c) área “C” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 12, de coordenadas N=253.405,999m e E=161.219,211m; deste, segue com azimute de 105°44’28” e distância de 6,63m, até o vértice 13, de coordenadas N=253.404,201m e E=161.225,589m; deste, segue com azimute de 270°39’25” e distância de 25,51m, até o vértice 14, de coordenadas N=253.404,494m e E=161.200,078m; deste, segue com raio de 142,00m e distância de 30,67m, até o vértice 15, de coordenadas N=253.401,544m e E=161.169,612m; deste, segue com raio de 805,50m e distância de 74,43m, até o vértice 16, de coordenadas N=253.389,816m e E=161.096,143m; deste, segue com azimute de 80°36’39” e distância de 20,40m, até o vértice 17, de coordenadas N=253.393,144m e E=161.116,272m; deste, segue com azimute de 81°11’50” e distância de 44,90m, até o vértice 18, de coordenadas N=253.400,016m e E=161.160,646m; deste, segue com azimute de 79°10’21” e distância de 22,93m, até o vértice 19, de coordenadas N=253.404,324m e E=161.183,171m; deste, segue com azimute de 87°20’20” e distância de 36,08m, até o vértice 12, de coordenadas N=253.405,999m e E=161.219,211m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 84,40m² (oitenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
d) área “D” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 20, de coordenadas N=253.313,467m e E=160.742,051m; deste, segue com azimute de 141°41’38” e distância de 73,41m, até o vértice 21, de coordenadas N=253.255,860m e E=160.787,557m; deste, segue com azimute de 237°56’26” e distância de 1,00m, até o vértice 22, de coordenadas N=253.255,327m e E=160.786,706m; deste, segue com azimute de 321°42’07” e distância de 72,22m, até o vértice 23, de coordenadas N=253.312,006m e E=160.741,947m; deste, segue com azimute de 4°06’20” e distância de 1,46m, até o vértice 20, de coordenadas N=253.313,467m e E=160.742,051m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 72,28m² (setenta e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
XI - Planta DERSA DE-37.03.000-D03/011, contendo sete áreas, a saber:
a) área “A” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=253.669,922m e E=161.520,077m; deste, segue com azimute de 169°24’55” e distância de 28,83m, até o vértice 2, de coordenadas N=253.641,582m e E=161.525,373m; deste, segue com raio de 11,03m e distância de 6,43m, até o vértice 3, de coordenadas N=253.636,292m e E=161.521,880m; deste, segue com azimute de 275°24’14” e distância de 29,67m, até o vértice 4, de coordenadas N=253.639,086m e E=161.492,342m; deste, segue com raio de 43,48m e distância de 20,91m, até o vértice 5, de coordenadas N=253.648,522m e E=161.473,905m; deste, segue com azimute de 320°53’21” e distância de 13,90m, até o vértice 6, de coordenadas N=253.659,306m e E=161.465,138m; deste, segue com raio de 24,12m e distância de 19,54m, até o vértice 7, de coordenadas N=253.650,519m e E=161.481,997m; deste, segue com raio de 814,62m e distância de 31,68m, até o vértice 8, de coordenadas N=253.648,471m e E=161.513,607m; deste, segue com raio de 5,50m e distância de 10,18m, até o vértice 9, de coordenadas N=253.655,023m e E=161.519,467m; deste, segue com azimute de 348°46’12” e distância de 14,54m, até o vértice 10, de coordenadas N=253.669,286m e E=161.516,635m; deste, segue com azimute de 79°31’58” e distância de 3,50m, até o vértice 1, de coordenadas N=253.669,922m e E=161.520,077m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 606,97m² (seiscentos e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 11, de coordenadas N=253.672,190m e E=161.531,259m; deste, segue com raio de 43,00m e distância de 51,39m, até o vértice 12, de coordenadas N=253.638,256m e E=161.565,751m; deste, segue com raio de 689,81m e distância de 45,25m, até o vértice 13, de coordenadas N=253.628,707m e E=161.609,972m; deste, segue com raio de 9,00 m e distância de 9,04m, até o vértice 14, de coordenadas N=253.630,925m e E=161.618,345m; deste, segue com azimute de 46°23’50” e distância de 3,80m, até o vértice 15, de coordenadas N=253.633,549m e E=161.621,099m; deste, segue com azimute de 136°30’47” e distância de 1,61m, até o vértice 16, de coordenadas N=253.632,380m e E=161.622,208m; deste, segue com azimute de 226°07’03” e distância de 14,44m, até o vértice 17, de coordenadas N=253.622,373m e E=161.611,802m; deste, segue com azimute de 280°28’39” e distância de 23,30m, até o vértice 18, de coordenadas N=253.626,609m e E=161.588,895m; deste, segue com azimute de 286°35’18” e distância de 36,45m, até o vértice 19, de coordenadas N=253.637,015m e E=161.553,962m; deste, segue com raio de 55,01m e distância de 43,50m, até o vértice 20, de coordenadas N=253.671,928m e E=161.529,942m; deste, segue com azimute de 78°46’07” e distância de 1,34m, até o vértice 11, de coordenadas N=253.672,190m e E=161.531,259m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 470,33m² (quatrocentos e setenta metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
c) área “C” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 21, de coordenadas N=253.612,070m e E=161.668,936m; deste, segue com azimute de 108°09’15” e distância de 25,55m, até o vértice 22, de coordenadas N=253.604,110m e E=161.693,211m; deste, segue com azimute de 109°58’58” e distância de 25,30m, até o vértice 23, de coordenadas N=253.595,466m e E=161.716,984m; deste, segue com azimute de 285°51’29” e distância de 27,07m, até o vértice 24, de coordenadas N=253.602,864m e E=161.690,940m; deste, segue com azimute de 288°54’58” e distância de 11,97m, até o vértice 25, de coordenadas N=253.606,746m e E=161.679,613m; deste, segue com azimute de 296°30’17” e distância de 11,93m, até o vértice 21, de coordenadas N=253.612,070m e E=161.668,936m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 58,23m² (cinquenta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
d) área “D” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 26, de coordenadas N=253.571,681m e E=161.765,753m; deste, segue com raio de 953,80m e distância de 63,53m, até o vértice 27, de coordenadas N=253.544,047m e E=161.822,944m; deste, segue com azimute de 288°35’22” e distância de 6,94m, até o vértice 28, de coordenadas N=253.546,259m e E=161.816,369m; deste, segue com azimute de 295°02’55” e distância de 28,44m, até o vértice 29, de coordenadas N=253.558,298m e E=161.790,607m; deste, segue com azimute de 295°45’58” e distância de 28,20m, até o vértice 30, de coordenadas N=253.570,557m e E=161.765,210m; deste, segue com azimute de 25°45’58” e distância de 1,25m, até o vértice 26, de coordenadas N=253.571,681m e E=161.765,753m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 90,36m² (noventa metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
e) área “E” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 31, de coordenadas N=253.505,270m e E=161.890,041m; deste, segue com raio de 509,40m e distância de 71,14m, até o vértice 32, de coordenadas N=253.463,508m e E=161.947,563m; deste, segue com azimute de 130°00’05” e distância de 171,14m, até o vértice 33, de coordenadas N=253.353,498m e E=162.078,661m; deste, segue com azimute de 236°06’46” e distância de 6,29m, até o vértice 34, de coordenadas N=253.349,990m e E=162.073,438m; deste, segue com azimute de 310°17’48” e distância de 85,88m, até o vértice 35, de coordenadas N=253.405,535m e E=162.007,934m; deste, segue com azimute de 307°35’51” e distância de 124,08m, até o vértice 36, de coordenadas N=253.481,236m e E=161.909,626m; deste, segue com azimute de 313°34’00” e distância de 26,23m, até o vértice 37, de coordenadas N=253.499,314m e E=161.890,619m; deste, segue com azimute de 354°27’04” e distância de 5,98m, até o vértice 31, de coordenadas N=253.505,270m e E=161.890,041m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.696,46m² (um mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
f) área “F” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 38, de coordenadas N=253.315,073m e E=161.814,639m; deste, segue com azimute de 130°16’09” e distância de 47,95m, até o vértice 39, de coordenadas N=253.284,080m e E=161.851,224m; deste, segue com raio de 4,60m e distância de 4,34m, até o vértice 40, de coordenadas N=253.280,032m e E=161.852,262m; deste, segue com azimute de 252°03’15” e distância de 1,57m, até o vértice 41, de coordenadas N=253.279,549m e E=161.850,772m; deste, segue com raio de 5,00m e distância de 2,74m, até o vértice 42, de coordenadas N=253.281,803m e E=161.849,271m; deste, segue com azimute de 310°37’46” e distância de 18,15m, até o vértice 43, de coordenadas N=253.293,624m e E=161.835,493m; deste, segue com azimute de 311°26’06” e distância de 28,20m, até o vértice 44, de coordenadas N=253.312,284m e E=161.814,353m; deste, segue com raio de 2,03m e distância de 3,12m, até o vértice 45, de coordenadas N=253.312,158m e E=161.811,537m; deste, segue com azimute de 307°04’00” e distância de 2,14m, até o vértice 46, de coordenadas N=253.313,446m e E=161.809,833m; deste, segue com raio de 4,51m e distância de 5,39m, até o vértice 38, de coordenadas N=253.315,073m e E=161.814,639m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 146,78m² (cento e quarenta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
g) área “G” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47, de coordenadas N=253.268,642m e E=161.869,538m; deste, segue com azimute de 130°12’16” e distância de 120,16m, até o vértice 48, de coordenadas N=253.191,074m e E=161.961,312m; deste, segue com azimute de 220°34’44” e distância de 4,10m, até o vértice 49, de coordenadas N=253.187,961m e E=161.958,645m; deste, segue com azimute de 310°37’46” e distância de 120,11m, até o vértice 50, de coordenadas N=253.266,174m e E=161.867,486m; deste, segue com raio de 5,00m e distância de 2,89m, até o vértice 51, de coordenadas N=253.267,336m e E=161.864,887m; deste, segue com raio de 5,66m e distância de 4,99m, até o vértice 47, de coordenadas N=253.268,642m e E=161.869,538m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 444,77m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
XII - Planta DERSA DE-37.03.000-D03/012, contendo cinco áreas, a saber:
a) área “A” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=253.329,553m e E=162.107,334m; deste, segue com raio de 846,50m e distância de 7,62m, até o vértice 2, de coordenadas N=253.324,764m e E=162.113,265m; deste, segue com raio de 847,50m” e distância de 86,64m, até o vértice 3, de coordenadas N=253.277,783m e E=162.186,012m; deste, segue com raio de 22,50m e distância de 18,60m, até o vértice 4, de coordenadas N=253.275,818m e E=162.203,984m; deste, segue com azimute de 246°52’02” e distância de 3,89m, até o vértice 6, de coordenadas N=253.274,288m e E=162.200,403m; deste, segue com azimute de 272°46’21” e distância de 23,47m, até o vértice 5, de coordenadas N=253.275,424m e E=162.176,957m; deste, segue com azimute de 303°07’07” e distância de 6,45m, até o vértice 7, de coordenadas N=253.278,948m e E=162.171,555m; deste, segue com azimute de 305°54’09” e distância de 35,08m, até o vértice 8, de coordenadas N=253.299,519m e E=162.143,139m; deste, segue com azimute de 305°51’59” e distância de 31,94m, até o vértice 9, de coordenadas N=253.318,230m e E=162.117,259m; deste, segue com raio de 25,89 m e distância de 15,28m, até o vértice 1, de coordenadas N=253.329,553m e E=162.107,334m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 402,31m² (quatrocentos e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 10, de coordenadas N=253.175,274m e E=162.469,564m; deste, segue com raio de 32,57m e distância de 34,00m, até o vértice 11, de coordenadas N=253.157,717m e E=162.496,890m; deste, segue com azimute de 91°04’45” e distância de 14,55m, até o vértice 12, de coordenadas N=253.157,443m e E=162.511,436m; deste, segue com raio de 11,00m e distância de 12,37m, até o vértice 13, de coordenadas N=253.163,635m e E=162.521,397m; deste, segue com azimute de 25°55’07” e distância de 8,43m, até o vértice 14, de coordenadas N=253.171,218m e E=162.525,083m; deste, segue com azimute de 116°10’03” e distância de 9,21m, até o vértice 15, de coordenadas N=253.167,158m e E=162.533,346m; deste, segue com raio de 6,22m e distância de 13,42m, até o vértice 16, de coordenadas N=253.157,949m e E=162.539,299m; deste, segue com azimute de 84°53’44” e distância de 22,33m, até o vértice 17, de coordenadas N=253.159,935m e E=162.561,543m; deste, segue com azimute de 79°23’02” e distância de 59,72m, até o vértice 18, de coordenadas N=253.170,938m e E=162.620,245m; deste, segue com azimute de 168°16’35” e distância de 15,36m, até o vértice 19, de coordenadas N=253.155,895m e E=162.623,366m; deste, segue com azimute de 230°19’18” e distância de 8,37m, até o vértice 20, de coordenadas N=253.150,553m e E=162.616,927m; deste, segue com azimute de 258°35’13” e distância de 51,29m, até o vértice 21, de coordenadas N=253.140,404m e E=162.566,654m; deste, segue com azimute de 263°23’39” e distância de 37,47m, até o vértice 22, de coordenadas N=253.136,094m e E=162.529,434m; deste, segue com azimute de 270°13’40” e distância de 30,03m, até o vértice 23, de coordenadas N=253.136,213m e E=162.499,403m; deste, segue com raio de 29,91m e distância de 57,69m, até o vértice 10, de coordenadas N=253.175,274m e E=162.469,564m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 3.308,33m² (três mil, trezentos e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
c) área “C” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 24, de coordenadas N=253.191,074m e E=161.961,312m; deste, segue com azimute de 130°23’03” e distância de 62,00m, até o vértice 25, de coordenadas N=253.150,906m e E=162.008,536m; deste, segue com raio de 2,17m e distância de 2,95m, até o vértice 26, de coordenadas N=253.148,182m e E=162.008,701m; deste, segue com azimute de 215°12’20” e distância de 5,36m, até o vértice 27, de coordenadas N=253.143,800m e E=162.005,610m; deste, segue com raio de 3,00m e distância de 4,65m, até o vértice 28, de coordenadas N=253.147,979m e E=162.005,243m; deste, segue com azimute de 310°37’46” e distância de 61,40m, até o vértice 29, de coordenadas N=253.187,961m e E=161.958,645m; deste, segue com azimute de 40°34’44” e distância de 4,10m, até o vértice 24, de coordenadas N=253.191,074m e E=161.961,312m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 271,51m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
d) área “D” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30, de coordenadas N=253.137,661m e E=162.023,712m; deste, segue com azimute de 130°11’42” e distância de 53,56m, até o vértice 31, de coordenadas N=253.103,091m e E=162.064,627m; deste, segue com raio de 3,99m e distância de 3,96m, até o vértice 32, de coordenadas N=253.099,415m e E=162.065,598m; deste, segue com azimute de 220°59’15” e distância de 5,27m, até o vértice 33, de coordenadas N=253.095,435m e E=162.062,139m; deste, segue com raio de 3,00m e distância de 4,70m, até o vértice 34, de coordenadas N=253.099,647m e E=162.061,733m; deste, segue com azimute de 310°08’05” e distância de 11,96m, até o vértice 35, de coordenadas N=253.107,359m e E=162.052,586m; deste, segue com azimute de 310°37’46” e distância de 41,08m, até o vértice 36, de coordenadas N=253.134,109m e E=162.021,410m; deste, segue com raio de 3,00 m e distância de 4,78m, até o vértice 37, de coordenadas N=253.133,734m e E=162.017,136m; deste, segue com azimute de 42°00’11” e distância de 4,45m, até o vértice 38, de coordenadas N=253.137,043m e E=162.020,117m; deste, segue com raio de 2,72m e distância de 4,00m, até o vértice 30, de coordenadas N=253.137,661m e E=162.023,712m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 259,15m² (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
e) área “E” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 39, de coordenadas N=253.088,108m e E=162.083,774m; deste, segue com azimute de 126°33’46” e distância de 9,76m, até o vértice 40, de coordenadas N=253.082,296m e E=162.091,612m; deste, segue com azimute de 125°58’38” e distância de 22,50m, até o vértice 41, de coordenadas N=253.069,079m e E=162.109,818m; deste, segue com azimute de 123°47’40” e distância de 26,25m, até o vértice 42, de coordenadas N=253.054,478m e E=162.131,633m; deste, segue com raio de 9,31m e distância de 5,41m, até o vértice 43, de coordenadas N=253.050,370m e E=162.135,028m; deste, segue com azimute de 196°10’48” e distância de 8,02m, até o vértice 44, de coordenadas N=253.042,665m e E=162.132,793m; deste, segue com raio de 9,00m e distância de 9,39m, até o vértice 45, de coordenadas N=253.050,638m e E=162.128,674m; deste, segue com raio de 693,00m e distância de 59,76m, até o vértice 46, de coordenadas N=253.085,116m e E=162.079,885m; deste, segue com raio de 3,00m e distância de 1,98m, até o vértice 47, de coordenadas N=253.085,743m e E=162.078,047m; deste, segue com azimute de 26°15’02” e distância de 1,90m, até o vértice 48, de coordenadas N=253.087,444m e E=162.078,886m; deste, segue com raio de 2,95m e distância de 5,84m, até o vértice 39, de coordenadas N=253.088,108m e E=162.083,774m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 332,53m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
XIII - Planta DERSA DE-37.03.000-D03/013, contendo seis áreas, a saber:
a) área “A” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=253.202,764m e E=162.657,437m; deste, segue com azimute de 107°46’47” e distância de 1,89m, até o vértice 2, de coordenadas N=253.202,186m e E=162.659,238m; deste, segue com azimute de 198°01’46” e distância de 26,06m, até o vértice 3, de coordenadas N=253.177,403m e E=162.651,171m; deste, segue com raio de 51,91m e distância de 35,86m, até o vértice 4, de coordenadas N=253.155,895m e E=162.623,366m; deste, segue com azimute de 348°16’35” e distância de 15,36m, até o vértice 5, de coordenadas N=253.170,938m e E=162.620,245m; deste, segue com raio de 46,72m e distância de 51,52m, até o vértice 1, de coordenadas N=253.202,764m e E=162.657,437m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 482,02m² (quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 6, de coordenadas N=253.228,962m e E=162.924,306m; deste, segue com azimute de 114°44’03” e distância de 3,10m, até o vértice 7, de coordenadas N=253.227,665m e E=162.927,122m; deste, segue com azimute de 204°56’56” e distância de 15,80m, até o vértice 8, de coordenadas N=253.213,339m e E=162.920,457m; deste, segue com azimute de 267°06’38” e distância de 66,61m, até o vértice 9, de coordenadas N=253.209,981m e E=162.853,933m; deste, segue com azimute de 308°42’11” e distância de 3,24m, até o vértice 10, de coordenadas N=253.212,010m e E=162.851,401m; deste, segue com azimute de 263°05’27” e distância de 53,42m, até o vértice 11, de coordenadas N=253.205,584m e E=162.798,370m; deste, segue com azimute de 259°18’51” e distância de 64,39m, até o vértice 12, de coordenadas N=253.193,644m e E=162.735,095m; deste, segue com azimute de 258°00’16” e distância de 55,83m, até o vértice 13, de coordenadas N=253.182,040m e E=162.680,480m; deste, segue com raio de 5,39m e distância de 9,93m, até o vértice 14, de coordenadas N=253.187,647m e E=162.673,979m; deste, segue com azimute de 17°40’05” e distância de 14,37m, até o vértice 15, de coordenadas N=253.201,343m e E=162.678,342m; deste, segue com azimute de 107°36’01” e distância de 1,28m, até o vértice 16, de coordenadas N=253.200,956m e E=162.679,564m; deste, segue com raio de 11,50m e distância de 23,98m, até o vértice 17, de coordenadas N=253.186,228m e E=162.692,895m; deste, segue com azimute de 78°06’42” e distância de 49,71m, até o vértice 18, de coordenadas N=253.196,469m e E=162.741,541m; deste, segue com raio de 5.870,60m e distância de 24,02m, até o vértice 19, de coordenadas N=253.201,374m e E=162.765,053m; deste, segue com raio de 1.599,46m e distância de 24,06m, até o vértice 20, de coordenadas N=253.206,032m e E=162.788,655m; deste, segue com raio de 890,14m e distância de 32,13m, até o vértice 21, de coordenadas N=253.211,411m e E=162.820,334m; deste, segue com raio de 668,50m e distância de 96,08m, até o vértice 22, de coordenadas N=253.218,650m e E=162.916,054m; deste, segue com raio de 5,50m e distância de 6,25m, até o vértice 23, de coordenadas N=253.221,849m e E=162.921,029m; deste, segue com azimute de 24°44’03” e distância de 7,83m, até o vértice 6, de coordenadas N=253.228,962m e E=162.924,306m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 935,68m² (novecentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
c) área “C” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 24, de coordenadas N=253.222,198m e E=162.938,989m; deste, segue com azimute de 114°44’03” e distância de 1,03m, até o vértice 25, de coordenadas N=253.221,765m e E=162.939,928m; deste, segue com raio de 2,50m e distância de 4,90m, até o vértice 26, de coordenadas N=253.218,236m e E=162.942,117m; deste, segue com raio de 668,50 m e distância de 270,13m, até o vértice 27, de coordenadas N=253.155,134m e E=163.202,891m; deste, segue com raio de 5,50 m e distância de 7,19m, até o vértice 28, de coordenadas N=253.156,558m e E=163.209,430m; deste, segue com azimute de 127°31’11” e distância de 3,51m, até o vértice 29, de coordenadas N=253.154,422m e E=163.212,212m; deste, segue com azimute de 226°17’04” e distância de 10,50m, até o vértice 30, de coordenadas N=253.147,167m e E=163.204,625m; deste, segue com azimute de 300°26’58” e distância de 27,07m, até o vértice 31, de coordenadas N=253.160,885m e E=163.181,291m; deste, segue com azimute de 289°38’26” e distância de 64,54m, até o vértice 32, de coordenadas N=253.182,578m e E=163.120,506m; deste, segue com azimute de 284°58’40” e distância de 35,70m, até o vértice 33, de coordenadas N=253.191,805m e E=163.086,016m; deste, segue com azimute de 283°42’37” e distância de 26,46m, até o vértice 34, de coordenadas N=253.198,076m e E=163.060,312m; deste, segue com azimute de 280°13’11” e distância de 51,58m, até o vértice 35, de coordenadas N=253.207,227m e E=163.009,553m; deste, segue com azimute de 274°39’08” e distância de 74,69m, até o vértice 36, de coordenadas N=253.213,285m e E=162.935,106m; deste, segue com azimute de 23°32’41” e distância de 9,72m, até o vértice 24, de coordenadas N=253.222,198m e E=162.938,989m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.515,71m² (um mil, quinhentos e quinze metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
d) área “D” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 37, de coordenadas N=253.146,577m e E=163.222,099m; deste, segue com azimute de 120°10’01” e distância de 63,24m, até o vértice 38, de coordenadas N=253.114,799m e E=163.276,772m; deste, segue com azimute de 125°05’11” e distância de 57,61m, até o vértice 39, de coordenadas N=253.081,682m e E=163.323,917m; deste, segue com azimute de 128°36’25” e distância de 42,41m, até o vértice 40, de coordenadas N=253.055,220m e E=163.357,057m; deste, segue com azimute de 220°02’45” e distância de 2,08m, até o vértice 41, de coordenadas N=253.053,626m e E=163.355,718m; deste, segue com azimute de 309°39’36” e distância de 42,16m, até o vértice 42, de coordenadas N=253.080,535m e E=163.323,260m; deste, segue com azimute de 299°21’56” e distância de 117,15m, até o vértice 43, de coordenadas N=253.137,982m e E=163.221,165m; deste, segue com azimute de 324°14’23” e distância de 4,31m, até o vértice 44, de coordenadas N=253.141,480m e E=163.218,646m; deste, segue com azimute de 34°06’58” e distância de 6,16m, até o vértice 37, de coordenadas N=253.146,577m e E=163.222,099m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 785,59m² (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
e) área “E” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 45, de coordenadas N=253.004,215m e E=162.912,123m; deste, segue com azimute de 90°43’54” e distância de 20,44m, até o vértice 46, de coordenadas N=253.003,954m e E=162.932,559m; deste, segue com azimute de 93°51’22” e distância de 4,21m, até o vértice 47, de coordenadas N=253.003,671m e E=162.936,758m; deste, segue com azimute de 99°30’48” e distância de 5,49m, até o vértice 48, de coordenadas N=253.002,764m e E=162.942,171m; deste, segue com azimute de 109°07’08” e distância de 0,87m, até o vértice 49, de coordenadas N=253.002,479m e E=162.942,991m; deste, segue com raio de 507,00m e distância de 110,41m, até o vértice 50, de coordenadas N=252.998,345m e E=162.832,879m; deste, segue com azimute de 335°28’05” e distância de 0,27m, até o vértice 51, de coordenadas N=252.998,590m e E=162.832,767m; deste, segue com azimute de 82°38’46” e distância de 21,35m, até o vértice 52, de coordenadas N=253.001,323m e E=162.853,944m; deste, segue com azimute de 85°09’14” e distância de 21,63m, até o vértice 53, de coordenadas N=253.003,151m e E=162.875,497m; deste, segue com azimute de 87°37’59” e distância de 20,68m, até o vértice 54, de coordenadas N=253.004,005m e E=162.896,159m; deste, segue com azimute de 89°14’47” e distância de 15,97m, até o vértice 45, de coordenadas N=253.004,215m e E=162.912,123m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 39,97m² (trinta e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
f) área “F” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 55, de coordenadas N=252.973,011m e E=163.081,607m; deste, segue com azimute de 110°32’49” e distância de 11,34m, até o vértice 56, de coordenadas N=252.969,032m e E=163.092,225m; deste, segue com azimute de 112°55’29” e distância de 16,89m, até o vértice 57, de coordenadas N=252.962,454m e E=163.107,776m; deste, segue com azimute de 113°59’31” e distância de 11,30m, até o vértice 58, de coordenadas N=252.957,859m e E=163.118,103m; deste, segue com azimute de 117°16’23” e distância de 4,30m, até o vértice 59, de coordenadas N=252.955,890m e E=163.121,921m; deste, segue com raio de 507,00m e distância de 42,61m, até o vértice 60, de coordenadas N=252.972,322m e E=163.082,626m; deste, segue com raio de 2,00m e distância de 4,02m, até o vértice 61, de coordenadas N=252.970,279m e E=163.079,939m; deste, segue com azimute de 272°55’49” e distância de 0,10m, até o vértice 62, de coordenadas N=252.970,284m e E=163.079,837m; deste, segue com azimute de 354°30’19” e distância de 1,03m, até o vértice 63, de coordenadas N=252.971,307m e E=163.079,738m; deste, segue com raio de 1,71m e distância de 2,85m, até o vértice 55, de coordenadas N=252.973,011m e E=163.081,607m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 10,98m² (dez metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XIV - Planta DERSA DE-37.03.000-D03/014, contendo quatro áreas, a saber:
a) área “A” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=253.055,220m e E=163.357,057m; deste, segue com azimute de 130°26’46” e distância de 47,90m, até o vértice 2, de coordenadas N=253.024,146m e E=163.393,510m; deste, segue com azimute de 131°04’44” e distância de 97,26m, até o vértice 3, de coordenadas N=252.960,236m e E=163.466,826m; deste, segue com azimute de 310°02’54” e distância de 145,14m, até o vértice 4, de coordenadas N=253.053,626m e E=163.355,718m; deste, segue com azimute de 40°02’45” e distância de 2,08m, até o vértice 1, de coordenadas N=253.055,220m e E=163.357,057m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 176,81m² (cento e setenta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5, de coordenadas N=252.786,729m e E=163.336,098m; deste, segue com raio de 15,00m e distância de 11,99m, até o vértice 6, de coordenadas N=252.779,629m e E=163.326,832m; deste, segue com azimute de 300°00’36” e distância de 0,52m, até o vértice 7, de coordenadas N=252.779,889m e E=163.326,382m; deste, segue com raio de 13,72m e distância de 9,49m, até o vértice 8, de coordenadas N=252.786,062m e E=163.333,340m; deste, segue com raio de 18,61m e distância de 2,84m, até o vértice 5, de coordenadas N=252.786,729m e E=163.336,098m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 4,89m² (quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
c) área “C” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 9, de coordenadas N=252.784,069m e E=163.349,055m; deste, segue com raio de 18,13m e distância de 2,68m, até o vértice 10, de coordenadas N=252.782,470m e E=163.351,208m; deste, segue com azimute de 131°04’08” e distância de 13,76m, até o vértice 11, de coordenadas N=252.773,433m e E=163.361,578m; deste, segue com azimute de 131°08’32” e distância de 20,11m, até o vértice 12, de coordenadas N=252.760,199m e E=163.376,726m; deste, segue com azimute de 131°10’08” e distância de 5,57m, até o vértice 13, de coordenadas N=252.756,533m e E=163.380,919m; deste, segue com raio de 1,50 m e distância de 1,91m, até o vértice 14, de coordenadas N=252.756,456m e E=163.382,704m; deste, segue com azimute de 130°55’46” e distância de 3,36m, até o vértice 15, de coordenadas N=252.754,255m e E=163.385,243m; deste, segue com raio de 0,86m e distância de 1,30m, até o vértice 16, de coordenadas N=252.753,099m e E=163.385,478m; deste, segue com azimute de 205°13’03” e distância de 0,53m, até o vértice 17, de coordenadas N=252.752,620m e E=163.385,253m; deste, segue com azimute de 311°00’47” e distância de 47,10m, até o vértice 18, de coordenadas N=252.783,529m e E=163.349,713m; deste, segue com azimute de 309°23’19” e distância de 0,85m, até o vértice 9, de coordenadas N=252.784,069m e E=163.349,055m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 12,74m² (doze metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
d) área “D” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 19, de coordenadas N=252.743,188m e E=163.397,765m; deste, segue com azimute de 129°15’24” e distância de 2,09m, até o vértice 20, de coordenadas N=252.741,862m e E=163.399,386m; deste, segue com azimute de 131°14’11” e distância de 32,81m, até o vértice 21, de coordenadas N=252.720,236m e E=163.424,058m; deste, segue com azimute de 131°06’27” e distância de 42,32m, até o vértice 22, de coordenadas N=252.692,413m e E=163.455,944m; deste, segue com azimute de 130°56’44” e distância de 51,62m, até o vértice 23, de coordenadas N=252.658,583m e E=163.494,936m; deste, segue com azimute de 130°49’27” e distância de 53,05m, até o vértice 24, de coordenadas N=252.623,902m e E=163.535,080m; deste, segue com raio de 5,84m e distância de 5,80m, até o vértice 25, de coordenadas N=252.619,151m e E=163.537,977m; deste, segue com raio de 9,29m e distância de 4,81m, até o vértice 26, de coordenadas N=252.614,457m e E=163.537,204m; deste, segue com azimute de 250°06’30” e distância de 1,79m, até o vértice 27, de coordenadas N=252.613,849m e E=163.535,525m; deste, segue com raio de 6,00 m e distância de 9,08m, até o vértice 28, de coordenadas N=252.622,073m e E=163.535,016m; deste, segue com raio de 344,00 m e distância de 12,50m, até o vértice 29, de coordenadas N=252.630,448m e E=163.525,732m; deste, segue com azimute de 311°00’47” e distância de 171,70m, até o vértice 30, de coordenadas N=252.743,123m e E=163.396,174m; deste, segue com raio de 1,05m e distância de 1,81m, até o vértice 19, de coordenadas N=252.743,188m e E=163.397,765m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 204,98m² (duzentos e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XV - Planta DERSA DE-37.03.000-D03/015, contendo três áreas, a saber:
a) área “A” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=252.335,153m e E=163.873,860m; deste, segue com raio de 64,83 m e distância de 27,39m, até o vértice 2, de coordenadas N=252.328,561m e E=163.900,232m; deste, segue com azimute de 119°17’43” e distância de 22,71m, até o vértice 3, de coordenadas N=252.317,448m e E=163.920,039m; deste, segue com azimute de 121°11’40” e distância de 15,94m, até o vértice 4, de coordenadas N=252.309,190m e E=163.933,677m; deste, segue com azimute de 122°44’20” e distância de 27,32m, até o vértice 5, de coordenadas N=252.294,417m e E=163.956,655m; deste, segue com azimute de 114°57’04” e distância de 10,37m, até o vértice 6, de coordenadas N=252.290,042m e E=163.966,058m; deste, segue com azimute de 114°31’02” e distância de 13,24m, até o vértice 7, de coordenadas N=252.284,549m e E=163.978,102m; deste, segue com azimute de 113°20’58” e distância de 13,96m, até o vértice 8, de coordenadas N=252.279,017m e E=163.990,916m; deste, segue com azimute de 111°07’15” e distância de 8,70m, até o vértice 9, de coordenadas N=252.275,883m e E=163.999,028m; deste, segue com azimute de 110°02’20” e distância de 20,50m, até o vértice 10, de coordenadas N=252.268,859m e E=164.018,288m; deste, segue com azimute de 110°09’06” e distância de 13,69m, até o vértice 11, de coordenadas N=252.264,142m e E=164.031,141m; deste, segue com azimute de 109°31’57” e distância de 12,32m, até o vértice 12, de coordenadas N=252.260,021m e E=164.042,756m; deste, segue com azimute de 199°31’57” e distância de 6,12m, até o vértice 13, de coordenadas N=252.254,254m e E=164.040,710m; deste, segue com raio de 662,91 m e distância de 142,51m, até o vértice 14, de coordenadas N=252.314,058m e E=163.911,657m; deste, segue com azimute de 299°10’02” e distância de 43,29m, até o vértice 1, de coordenadas N=252.335,153m e E=163.873,860m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.064,89m² (um mil e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15, de coordenadas N=252.246,627m e E=164.085,595m; deste, segue com azimute de 100°41’24” e distância de 50,29m, até o vértice 16, de coordenadas N=252.237,299m e E=164.135,010m; deste, segue com azimute de 100°29’37” e distância de 38,72m, até o vértice 17, de coordenadas N=252.230,247m e E=164.173,082m; deste, segue com azimute de 98°39’11” e distância de 5,43m, até o vértice 18, de coordenadas N=252.229,430m e E=164.178,453m; deste, segue com azimute de 97°00’28” e distância de 21,67m, até o vértice 19, de coordenadas N=252.226,787m e E=164.199,957m; deste, segue com azimute de 187°00’28” e distância de 1,36m, até o vértice 20, de coordenadas N=252.225,437m e E=164.199,791m; deste, segue com azimute de 98°26’30” e distância de 40,67m, até o vértice 21, de coordenadas N=252.219,466m e E=164.240,024m; deste, segue com azimute de 188°27’44” e distância de 0,42m, até o vértice 22, de coordenadas N=252.219,051m e E=164.239,962m; deste, segue com azimute de 88°52’08” e distância de 9,44m, até o vértice 23, de coordenadas N=252.219,237m e E=164.249,399m; deste, segue com azimute de 88°06’41” e distância de 32,75m, até o vértice 24, de coordenadas N=252.220,316m e E=164.282,131m; deste, segue com azimute de 86°30’49” e distância de 25,96m, até o vértice 25, de coordenadas N=252.221,895m e E=164.308,043m; deste, segue com azimute de 86°19’23” e distância de 22,14m, até o vértice 26, de coordenadas N=252.223,314m e E=164.330,135m; deste, segue com azimute de 84°52’39” e distância de 20,78m, até o vértice 27, de coordenadas N=252.225,170m e E=164.350,835m; deste, segue com azimute de 82°37’01” e distância de 22,95m, até o vértice 28, de coordenadas N=252.228,120m e E=164.373,599m; deste, segue com raio de 5,25 m e distância de 3,23m, até o vértice 29, de coordenadas N=252.227,553m e E=164.376,729m; deste, segue com raio de 653,00m e distância de 248,09m, até o vértice 30, de coordenadas N=252.230,694m e E=164.130,154m; deste, segue com raio de 885,12m e distância de 46,77m, até o vértice 31, de coordenadas N=252.241,078m e E=164.084,556m; deste, segue com azimute de 10°36’17” e distância de 5,65m, até o vértice 15, de coordenadas N=252.246,627m e E=164.085,595m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.264,73m² (um mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
c) área “C” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 32, de coordenadas N=252.521,847m e E=164.250,083m; deste, segue com azimute de 106°23’48” e distância de 38,36m, até o vértice 33, de coordenadas N=252.511,019m e E=164.286,882m; deste, segue com azimute de 106°23’04” e distância de 43,02m, até o vértice 34, de coordenadas N=252.498,882m e E=164.328,159m; deste, segue com azimute de 284°32’30” e distância de 8,21m, até o vértice 35, de coordenadas N=252.500,943m e E=164.320,214m; deste, segue com azimute de 284°25’27” e distância de 75,98m, até o vértice 36, de coordenadas N=252.519,871m e E=164.246,625m; deste, segue com raio de 3,61 m e distância de 4,22m, até o vértice 32, de coordenadas N=252.521,847m e E=164.250,083m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 117,63m² (cento e dezessete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XVI - Planta DERSA DE-37.03.000-D03/016, contendo quatro áreas, a saber:
a) área “A” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=252.301,816m e E=164.600,695m; deste, segue com raio de 8,63m e distância de 5,22m, até o vértice 2, de coordenadas N=252.301,208m e E=164.605,801m; deste, segue com azimute de 201°10’06” e distância de 1,05m, até o vértice 3, de coordenadas N=252.300,230m e E=164.605,423m; deste, segue com raio de 9,00 m e distância de 5,73m, até o vértice 4, de coordenadas N=252.300,517m e E=164.599,792m; deste, segue com azimute de 254°39’53” e distância de 4,58m, até o vértice 5, de coordenadas N=252.299,305m e E=164.595,371m; deste, segue com raio de 297,00 m e distância de 59,07m, até o vértice 6, de coordenadas N=252.278,137m e E=164.540,324m; deste, segue com raio de 415,00 m e distância de 82,49m, até o vértice 7, de coordenadas N=252.248,574m e E=164.463,460m; deste, segue com raio de 27,56 m e distância de 10,47m, até o vértice 8, de coordenadas N=252.252,581m e E=164.473,066m; deste, segue com azimute de 71°31’49” e distância de 24,17m, até o vértice 9, de coordenadas N=252.260,237m e E=164.495,989m; deste, segue com azimute de 68°16’20” e distância de 20,89m, até o vértice 10, de coordenadas N=252.267,972m e E=164.515,399m; deste, segue com azimute de 66°33’13” e distância de 12,73m, até o vértice 11, de coordenadas N=252.273,037m e E=164.527,076m; deste, segue com azimute de 64°27’14” e distância de 20,62m, até o vértice 12, de coordenadas N=252.281,928m e E=164.545,678m; deste, segue com azimute de 66°11’46” e distância de 21,59m, até o vértice 13, de coordenadas N=252.290,641m e E=164.565,429m; deste, segue com azimute de 68°57’42” e distância de 12,31m, até o vértice 14, de coordenadas N=252.295,059m e E=164.576,916m; deste, segue com azimute de 74°08’15” e distância de 22,72m, até o vértice 15, de coordenadas N=252.301,269m e E=164.598,771m; deste, segue com azimute de 74°08’16” e distância de 2,00m, até o vértice 1, de coordenadas N=252.301,816m e E=164.600,695m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 176,90m² (cento e setenta e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 16, de coordenadas N=252.318,682m e E=164.662,056m; deste, segue com azimute de 239°00’03” e distância de 3,90m, até o vértice 17, de coordenadas N=252.316,676m e E=164.658,717m; deste, segue com azimute de 254°39’53” e distância de 40,75m, até o vértice 18, de coordenadas N=252.305,900m e E=164.619,421m; deste, segue com azimute de 324°40’09” e distância de 0,26m, até o vértice 19, de coordenadas N=252.306,109m e E=164.619,273m; deste, segue com raio de 0,55m e distância de 1,00m, até o vértice 20, de coordenadas N=252.306,971m e E=164.619,386m; deste, segue com azimute de 74°42’49” e distância de 13,65m, até o vértice 21, de coordenadas N=252.310,570m e E=164.632,555m; deste, segue com azimute de 74°37’31” e distância de 30,60m, até o vértice 16, de coordenadas N=252.318,682m e E=164.662,056m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 44,37m² (quarenta e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
c) área “C” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 22, de coordenadas N=252.387,847m e E=165.148,852m; deste, segue com azimute de 200°23’01” e distância de 46,41m, até o vértice 23, de coordenadas N=252.344,342m e E=165.132,687m; deste, segue com raio de 337,42 m e distância de 46,45m, até o vértice 24, de coordenadas N=252.319,194m e E=165.125,219m; deste, segue com azimute de 340°15’26” e distância de 2,26m, até o vértice 25, de coordenadas N=252.321,319m e E=165.124,456m; deste, segue com azimute de 16°48’06” e distância de 37,83m, até o vértice 26, de coordenadas N=252.357,537m e E=165.135,392m; deste, segue com azimute de 19°05’22” e distância de 5,89m, até o vértice 27, de coordenadas N=252.363,105m e E=165.137,319m; deste, segue com azimute de 22°37’20” e distância de 16,12m, até o vértice 28, de coordenadas N=252.377,982m e E=165.143,519m; deste, segue com azimute de 22°34’17” e distância de 8,22m, até o vértice 29, de coordenadas N=252.385,574m e E=165.146,675m; deste, segue com raio de 4,35 m e distância de 3,22m, até o vértice 22, de coordenadas N=252.387,847m e E=165.148,852m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 86,43m² (oitenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
d) área “D” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30, de coordenadas N=252.419,084m e E=165.163,253m; deste, segue com azimute de 164°39’24” e distância de 2,23m, até o vértice 31, de coordenadas N=252.416,933m e E=165.163,843m; deste, segue com azimute de 212°24’45” e distância de 3,07m, até o vértice 32, de coordenadas N=252.414,339m e E=165.162,196m; deste, segue com azimute de 310°55’32” e distância de 1,60m, até o vértice 33, de coordenadas N=252.415,386m e E=165.160,987m; deste, segue com azimute de 31°29’36” e distância de 4,34m, até o vértice 30, de coordenadas N=252.419,084m e E=165.163,253m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5,96m² (cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
XVII - Planta DERSA DE-37.03.000-D03/017, contendo duas áreas, a saber:
a) área “A” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=252.474,313m e E=165.232,918m; deste, segue com raio de 97,00m e distância de 39,24m, até o vértice 2, de coordenadas N=252.454,391m e E=165.199,425m; deste, segue com azimute de 227°40’00” e distância de 22,23m, até o vértice 3, de coordenadas N=252.439,419m e E=165.182,991m; deste, segue com raio de 117,00m e distância de 29,61m, até o vértice 4, de coordenadas N=252.416,933m e E=165.163,843m; deste, segue com azimute de 344°39’24” e distância de 2,23m, até o vértice 5, de coordenadas N=252.419,084m e E=165.163,253m; deste, segue com azimute de 40°58’39” e distância de 27,49m, até o vértice 6, de coordenadas N=252.439,834m e E=165.181,277m; deste, segue com azimute de 45°54’30” e distância de 9,15m, até o vértice 7, de coordenadas N=252.446,197m e E=165.187,845m; deste, segue com azimute de 50°05’05” e distância de 16,97m, até o vértice 8, de coordenadas N=252.457,086m e E=165.200,860m; deste, segue com azimute de 55°03’52” e distância de 21,23m, até o vértice 9, de coordenadas N=252.469,243m e E=165.218,263m; deste, segue com azimute de 70°21’44” e distância de 13,10m, até o vértice 10, de coordenadas N=252.473,644m e E=165.230,597m; deste, segue com azimute de 73°54’37” e distância de 2,41m, até o vértice 1, de coordenadas N=252.474,313m e E=165.232,918m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 91,52m² (noventa e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
b) área “B” - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 11, de coordenadas N=252.633,629m e E=165.817,243m; deste, segue com raio de 1,22m e distância de 1,51m, até o vértice 12, de coordenadas N=252.633,215m e E=165.818,600m; deste, segue com azimute de 258°05’03” e distância de 14,37m, até o vértice 13, de coordenadas N=252.630,249m e E=165.804,544m; deste, segue com azimute de 74°49’17” e distância de 12,05m, até o vértice 14, de coordenadas N=252.633,403m e E=165.816,170m; deste, segue com azimute de 78°06’58” e distância de 1,10m, até o vértice 11, de coordenadas N=252.633,629m e E=165.817,243m; ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 5,52m² (cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba da expropriante.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 2009.