DECRETO Nº
54.526, DE 6 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., os
imóveis localizados no Município de
São Paulo, necessários à
viabilização das obras e serviços que
compreendem o Projeto “Nova Marginal
Tietê”, contido no Programa de Desenvolvimento do
Sistema Viário Estratégico Metropolitano de
São Paulo
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, os
imóveis, respectivas benfeitorias e
construções, localizados no Município
de São Paulo, abrangidos pela
descrição seguinte e caracterizados nas plantas
DERSA códigos DE-37.02.000-D03/001 a DE-37.02.000-D03/009,
DE-37.03.000-D03/010 a DE-37.03.000-D03/017 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do Processo DERSA-48.433/2009,
necessários a viabilização da
execução das obras e serviços que
compreendem o projeto “Nova Marginal
Tietê”, com área total de
95.017,88m² (noventa e cinco mil e dezessete metros quadrados
e oitenta e oito decímetros quadrados), a saber:
I -
Planta DERSA DE-37.02.000-D03/001, contendo duas áreas, a
saber:
a)
área “A” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=254.847,311m e E=151.537,787m;
deste, segue com raio de 27,74m e distância de 17,42m,
até o vértice 2, de coordenadas N=254.840,265 m e
E=151.522,172m; deste, segue com raio de 1.127,66m e
distância de 35,60m, até o vértice 3,
de coordenadas N=254.838,793m e E=151.486,608m; deste, segue com raio
de 649,16m e distância de 34,05m, até o
vértice 4, de coordenadas N=254.836,188m e E=151.452,660m;
deste, segue com raio de 1.064,13m e distância de 11,35m,
até o vértice 5, de coordenadas N=254.834,935m e
E=151.441,377m; deste, segue com raio de 850,52m e distância
de 79,91m, até o vértice 6, de coordenadas
N=254.840,992m e E=151.521,029m; deste, segue com raio de 27,50m e
distância de 18,24m, até o vértice 1,
de coordenadas N=254.847,311m e E=151.537,787m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 39,26m² (trinta e nove metros quadrados
e vinte e seis decímetros quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 7, de coordenadas N=254.629,303m e E=151.465,412m;
deste, segue com raio de 412,72m e distância de 36,96m,
até o vértice 8, de coordenadas N=254.628,749m e
E=151.502,354m; deste, segue com azimute de
93°51’20” e distância de 13,61m,
até o vértice 9, de coordenadas N=254.627,833m e
E=151.515,935m; deste, segue com azimute de
96°10’19” e distância de 16,70m,
até o vértice 10, de coordenadas N=254.626,037m e
E=151.532,543m; deste, segue com azimute de
95°46’04” e distância de 16,19m,
até o vértice 11, de coordenadas N=254.624,411m e
E=151.548,648m; deste, segue com azimute de
94°21’39” e distância de 23,86m,
até o vértice 12, de coordenadas N=254.622,597m e
E=151.572,435m; deste, segue com azimute de
93°56’05” e distância de 26,10m,
até o vértice 13, de coordenadas N=254.620,806m e
E=151.598,476m; deste, segue com azimute de
94°13’09” e distância de 20,71m,
até o vértice 14, de coordenadas N=254.619,282m e
E=151.619,125m; deste, segue com azimute de
93°30’34” e distância de 14,88m,
até o vértice 15, de coordenadas N=254.618,372m e
E=151.633,978m; deste, segue com azimute de
93°38’26” e distância de 14,59m,
até o vértice 16, de coordenadas N=254.617,445m e
E=151.648,537m; deste, segue com azimute de
94°47’40” e distância de 18,11m,
até o vértice 17, de coordenadas N=254.615,931m e
E=151.666,587m; deste, segue com azimute de
163°23’31” e distância de 2,99m,
até o vértice 18, de coordenadas N=254.613,065m e
E=151.667,442m; deste, segue com raio de 11,50m e distância
de 8,42m, até o vértice 19, de coordenadas
N=254.616,425m e E=151.659,926m; deste, segue com azimute de
273°07’00” e distância de
110,69m, até o vértice 20, de coordenadas
N=254.622,444m e E=151.549,399m; deste, segue com raio de 680,50m e
distância de 99,56m, até o vértice 21,
de coordenadas N=254.620,578m e E=151.449,942m; deste, segue com raio
de 3,50m e distância de 6,18m, até o
vértice 22, de coordenadas N=254.616,100m e E=151.446,907m;
deste, segue com azimute de 312°47’35” e
distância de 1,32m, até o vértice 23,
de coordenadas N=254.616,994m e E=151.445,942m; deste, segue com
azimute de 343°33’43” e distância
de 11,29m, até o vértice 24, de coordenadas
N=254.627,819m e E=151.442,748m; deste, segue com azimute de
86°15’16” e distância de 22,71m,
até o vértice 7, de coordenadas N=254.629,303m e
E=151.465,412m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
688,49m² (seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e
quarenta e nove decímetros quadrados);
II -
Planta DERSA DE-37.02.000-D03/002, contendo duas áreas, a
saber:
a)
área “A” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=254.579,889m e E=152.116,404m;
deste, segue com azimute de 93°24’03” e
distância de 4,28m, até o vértice 2, de
coordenadas N=254.579,635m e E=152.120,675m; deste, segue com azimute
de 93°42’33” e distância de
20,27m, até o vértice 3, de coordenadas
N=254.578,324m e E=152.140,899m; deste, segue com azimute de
93°06’26” e distância de 20,78m,
até o vértice 4, de coordenadas N=254.577,198m e
E=152.161,647m; deste, segue com azimute de
94°36’20” e distância de 23,14m,
até o vértice 5, de coordenadas N=254.575,340m e
E=152.184,716m; deste, segue com azimute de
101°26’36” e distância de 9,10m,
até o vértice 6, de coordenadas N=254.573,535m e
E=152.193,631m; deste, segue com azimute de
274°13’16” e distância de 10,91m,
até o vértice 7, de coordenadas N=254.574,338m e
E=152.182,751m; deste, segue com raio de 3.003,50m e
distância de 43,94m, até o vértice 8,
de coordenadas N=254.577,892m e E=152.138,961m; deste, segue com
azimute de 275°03’33” e distância
de 22,64m, até o vértice 1, de coordenadas
N=254.579,889m e E=152.116,404m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 59,70m² (cinquenta e nove metros
quadrados e setenta decímetros quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 9, de coordenadas N=254.560,923m e E=152.402,120m;
deste, segue com azimute de 92°24’23” e
distância de 20,41m, até o vértice 10,
de coordenadas N=254.560,066m e E=152.422,509m; deste, segue com
azimute de 92°39’29” e distância
de 7,03m, até o vértice 11, de coordenadas
N=254.559,740m e E=152.429,531m; deste, segue com azimute de
91°17’03” e distância de 21,67m,
até o vértice 12, de coordenadas N=254.559,255m e
E=152.451,192m; deste, segue com azimute de
91°07’06” e distância de 16,27m,
até o vértice 13, de coordenadas N=254.558,937m e
E=152.467,462m; deste, segue com azimute de
90°57’06” e distância de 15,78m,
até o vértice 14, de coordenadas N=254.558,675m e
E=152.483,242m; deste, segue com azimute de
102°39’43” e distância de 3,60m,
até o vértice 15, de coordenadas N=254.557,886m e
E=152.486,755m; deste, segue com azimute de
115°55’33” e distância de 8,68m,
até o vértice 16, de coordenadas N=254.554,091m e
E=152.494,561m; deste, segue com raio de 26,05m e distância
de 9,60 m, até o vértice 17, de coordenadas
N=254.555,675m e E=152.485,148m; deste, segue com raio de 1.516,30m e
distância de 66,87m, até o vértice 18,
de coordenadas N=254.555,977m e E=152.418,288m; deste, segue com raio
de 2.006,70m e distância de 14,65m, até o
vértice 19, de coordenadas N=254.556,420m e E=152.403,645m;
deste, segue com raio de 5,50m e distância de 10,08m,
até o vértice 20, de coordenadas N=254.549,683m e
E=152.398,100m; deste, segue com raio de 41,50m e distância
de 4,11m, até o vértice 21, de coordenadas
N=254.545,728m e E=152.399,224m; deste, segue com raio de 10,69m e
distância de 12,00m, até o vértice 22,
de coordenadas N=254.556,643 m e E=152.396,017m; deste, segue com raio
de 14,10m e distância de 7,54m, até o
vértice 9, de coordenadas N=254.560,923m e E=152.402,120m,
ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
371,70m² (trezentos e setenta e um metros quadrados e
setenta decímetros quadrados);
III -
Planta DERSA DE-37.02.000-D03/003, contendo duas áreas, a
saber:
a)
área “A”: - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=254.128,271m e E=156.544,242m;
deste, segue com azimute de 132°32’21” e
distância de 14,41m, até o vértice 2,
de coordenadas N=254.118,528m e E=156.554,860m; deste, segue com
azimute de 201°34’34” e distância
de 18,61m, até o vértice 3, de coordenadas
N=254.101,223m e E=156.548,017m; deste, segue com raio de 63,78m e
distância de 19,47m, até o vértice 4,
de coordenadas N=254.085,972m e E=156.536,031m; deste, segue com
azimute de 234°53’59” e distância
de 9,66m, até o vértice 5, de coordenadas
N=254.080,415m e E=156.528,124m; deste, segue com azimute de
245°25’40” e distância de 9,75m,
até o vértice 6, de coordenadas N=254.076,361m e
E=156.519,259m; deste, segue com azimute de
251°48’29” e distância de 10,10m,
até o vértice 7, de coordenadas N=254.073,208m e
E=156.509,664m; deste, segue com azimute de
262°51’20” e distância de 8,70m,
até o vértice 8, de coordenadas N=254.072,126m e
E=156.501,035 m; deste, segue com azimute de
272°18’25” e distância de 5,32m,
até o vértice 9, de coordenadas N=254.072,341m e
E=156.495,715m; deste, segue com azimute de
275°40’25” e distância de 11,29m,
até o vértice 10, de coordenadas N=254.073,457m e
E=156.484,475m; deste, segue com azimute de
329°14’48” e distância de 1,86m,
até o vértice 11, de coordenadas N=254.075,058m e
E=156.483,523m; deste, segue com raio de 75,00m e distância
de 73,80m, até o vértice 12, de coordenadas
N=254.118,583m e E=156.539,435m; deste, segue com raio de 125,00m e
distância de 10,82m, até o vértice 1,
de coordenadas N=254.128,271m e E=156.544,242m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 1.056,63m² (um mil e cinquenta e seis
metros quadrados e sessenta e três decímetros
quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 13, de coordenadas N=253.880,338m e E=156.309,368m;
deste, segue com azimute de 94°28’01” e
distância de 5,93m, até o vértice 14,
de coordenadas N=253.879,876m e E=156.315,280m; deste, segue com
azimute de 92°44’33” e distância
de 40,50m, até o vértice 15, de coordenadas
N=253.877,938m e E=156.355,737m; deste, segue com azimute de
91°57’50” e distância de 28,74m,
até o vértice 16, de coordenadas N=253.876,953m e
E=156.384,462m; deste, segue com azimute de
91°58’11” e distância de 23,48m,
até o vértice 17, de coordenadas N=253.876,146m e
E=156.407,931m; deste, segue com raio de 92,70m e distância
de 34,75m, até o vértice 18, de coordenadas
N=253.871,650m e E=156.442,181m; deste, segue com raio de 56,19m e
distância de 24,32m, até o vértice 19,
de coordenadas N=253.858,148m e E=156.462,180m; deste, segue com
azimute de 132°59’03” e distância
de 10,18m, até o vértice 20, de coordenadas
N=253.851,210m e E=156.469,624m; deste, segue com azimute de
147°56’22” e distância de 9,26m,
até o vértice 21, de coordenadas N=253.843,361m e
E=156.474,540m; deste, segue com azimute de
158°59’23” e distância de 15,90m,
até o vértice 22, de coordenadas N=253.828,521m e
E=156.480,239m; deste, segue com azimute de
159°03’41” e distância de 83,68m,
até o vértice 23, de coordenadas N=253.750,365m e
E=156.510,145m; deste, segue com azimute de
230°59’18” e distância de 1,19m,
até o vértice 24, de coordenadas N=253.749,619m e
E=156.509,223m; deste, segue com azimute de
339°06’13” e distância de 93,14m,
até o vértice 25, de coordenadas N=253.836,637m e
E=156.476,000m; deste, segue com raio de 27,00m e distância
de 26,16m, até o vértice 26, de coordenadas
N=253.853,252m e E=156.457,117m; deste, segue com azimute de
283°34’53” e distância de 50,58m,
até o vértice 27, de coordenadas N=253.865,129m e
E=156.407,953m; deste, segue com azimute de
278°56’18” e distância de 65,58m,
até o vértice 28, de coordenadas N=253.875,318m e
E=156.343,169m; deste, segue com raio de 1.999,15m e
distância de 34,17m, até o vértice 13,
de coordenadas N=253.880,338m e E=156.309,368m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 1.384,46m² (um mil, trezentos e oitenta
e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros
quadrados);
IV -
Planta
DERSA DE-37.02.000-D03/004, contendo três áreas, a
saber:
a)
área “A” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=253.818,332m e E=156.763,968m;
deste, segue com azimute de 103°12’17” e
distância de 2,11m, até o vértice 2, de
coordenadas N=253.817,850m e E=156.766,022m; deste, segue com raio de
15,11m e distância de 14,12m, até o
vértice 3, de coordenadas N=253.804,235m e E=156.766,109m;
deste, segue com azimute de 353°25’41” e
distância de 4,06m, até o vértice 4, de
coordenadas N=253.808,272m e E=156.765,644m; deste, segue com raio de
6,00m e distância de 12,20m, até o
vértice 5, de coordenadas N=253.814,867m e E=156.757,857m;
deste, segue com raio de 97,00m e distância de 61,03m,
até o vértice 6, de coordenadas N=253.779,571m e
E=156.709,302m; deste, segue com azimute de
215°57’42” e distância de 7,15m,
até o vértice 7, de coordenadas N=253.773,786m e
E=156.705,105m; deste, segue com azimute de
306°35’06” e distância de 1,16m,
até o vértice 8, de coordenadas N=253.774,477m e
E=156.704,173m; deste, segue com azimute de
37°29’00” e distância de 18,73m,
até o vértice 9, de coordenadas N=253.789,338m e
E=156.715,570m; deste, segue com azimute de
48°53’37” e distância de 22,43m,
até o vértice 10, de coordenadas N=253.804,084m e
E=156.732,469m; deste, segue com azimute de
60°33’35” e distância de 14,24m,
até o vértice 11, de coordenadas N=253.811,083m e
E=156.744,870m; deste, segue com azimute de
67°55’58” e distância de 12,13m,
até o vértice 12, de coordenadas N=253.815,638m e
E=156.756,107m; deste, segue com azimute de
71°05’01” e distância de 8,31m,
até o vértice 1, de coordenadas N=253.818,332m e
E=156.763,968m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
120,99m² (cento e vinte metros quadrados e noventa e nove
decímetros quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 13, de coordenadas N=253.814,846m e E=156.784,073m;
deste, segue com azimute de 98°08’36” e
distância de 20,22m, até o vértice 14,
de coordenadas N=253.811,982m e E=156.804,086m; deste, segue com
azimute de 277°10’04” e distância
de 18,26m, até o vértice 15, de coordenadas
N=253.814,261m e E=156.785,964m; deste, segue com raio de 2,00m e
distância de 3,09m, até o vértice 16,
de coordenadas N=253.812,572m e E=156.783,740m; deste, segue com
azimute de 8°20’10” e distância
de 2,30m, até o vértice 13, de coordenadas
N=253.814,846m e E=156.784,073m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 4,30m² (quatro metros quadrados e
trinta decímetros quadrados);
c)
área “C” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 17, de coordenadas N=253.754,612m e E=157.221,359m;
deste, segue com azimute de 97°36’08” e
distância de 23,73m, até o vértice 18,
de coordenadas N=253.751,473m e E=157.244,877m; deste, segue com
azimute de 73°56’17” e distância
de 5,06m, até o vértice 19, de coordenadas
N=253.752,873m e E=157.249,739m; deste, segue com azimute de
98°01’02” e distância de 17,73m,
até o vértice 20, de coordenadas N=253.750,400m e
E=157.267,299m; deste, segue com azimute de
113°12’19” e distância de 5,11m,
até o vértice 21, de coordenadas N=253.748,384m e
E=157.272,000m; deste, segue com azimute de
98°04’50” e distância de 31,82m,
até o vértice 22, de coordenadas N=253.743,911m e
E=157.303,508m; deste, segue com azimute de
145°39’22” e distância de 9,11m,
até o vértice 23, de coordenadas N=253.736,387m e
E=157.308,648m; deste, segue com azimute de
235°49’48” e distância de 15,02m,
até o vértice 24, de coordenadas N=253.727,953m e
E=157.296,224m; deste, segue com raio de 47,04m e distância
de 38,33m, até o vértice 25, de coordenadas
N=253.747,839m e E=157.264,691m; deste, segue com azimute de
278°53’00” e distância de 43,86m,
até o vértice 17, de coordenadas N=253.754,612m e
E=157.221,359m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
389,53m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e
cinquenta e três decímetros quadrados);
V -
Planta DERSA DE-37.02.000-D03/005: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=253.720,867m e E=157.472,413m;
deste, segue com azimute de 97°32’55” e
distância de 127,66m, até o vértice 2,
de coordenadas N=253.704,098m e E=157.598,965m; deste, segue com
azimute de 107°37’58” e distância
de 6,86m, até o vértice 3, de coordenadas
N=253.702,021m e E=157.605,499m; deste, segue com azimute de
278°03’37” e distância de
134,41m, até o vértice 1, de coordenadas
N=253.720,867m e E=157.472,413m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 76,62m² (setenta e seis metros
quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
VI -
Planta DERSA DE-37.02.000-D03/006, contendo quatro áreas, a
saber:
a)
área “A” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=253.631,128m e E=158.198,870m;
deste, segue com azimute de 93°53’34” e
distância de 6,31m, até o vértice 2, de
coordenadas N=253.630,699m e E=158.205,170m; deste, segue com azimute
de 98°49’28” e distância de
46,98m, até o vértice 3, de coordenadas
N=253.623,493m e E=158.251,589m; deste, segue com azimute de
158°43’17” e distância de 1,44m,
até o vértice 4, de coordenadas N=253.622,154m e
E=158.252,111m; deste, segue com azimute de
228°33’15” e distância de 1,48m,
até o vértice 5, de coordenadas N=253.621,175m e
E=158.251,002m; deste, segue com azimute de
315°44’18” e distância de 0,72m,
até o vértice 6, de coordenadas N=253.621,687m e
E=158.250,503m; deste, segue com azimute de
278°04’39” e distância de 51,98m,
até o vértice 7, de coordenadas N=253.628,992m e
E=158.199,034m; deste, segue com raio de 97,00m e distância
de 22,07m, até o vértice 8, de coordenadas
N=253.629,591m e E=158.177,018m; deste, segue com azimute de
81°24’18” e distância de 6,14m,
até o vértice 9, de coordenadas N=253.630,509m e
E=158.183,091m; deste, segue com azimute de
87°45’07” e distância de 15,79m,
até o vértice 1, de coordenadas N=253.631,128m e
E=158.198,870m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
140,22m² (cento e quarenta metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 10, de coordenadas N=253.614,937m e E=158.282,099m;
deste, segue com raio de 12,00m e distância de 10,65m,
até o vértice 11, de coordenadas N=253.606,716m e
E=158.275,892m; deste, segue com azimute de
10°33’28” e distância de 3,06m,
até o vértice 12, de coordenadas N=253.609,726m e
E=158.276,453m; deste, segue com azimute de
15°01’57” e distância de 3,13m,
até o vértice 13, de coordenadas N=253.612,751m e
E=158.277,265m; deste, segue com azimute de
65°39’39” e distância de 5,30m,
até o vértice 10, de coordenadas N=253.614,937m e
E=158.282,099m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de 5,40m²
(cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
c)
área “C” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 14, de coordenadas N=253.617,378m e E=158.287,496m;
deste, segue com azimute de 98°55’23” e
distância de 63,14m, até o vértice 15,
de coordenadas N=253.607,585m e E=158.349,869m; deste, segue com
azimute de 278°04’39” e distância
de 61,14m, até o vértice 16, de coordenadas
N=253.616,177m e E=158.289,332m; deste, segue com raio de 12,00m e
distância de 6,12m, até o vértice 17,
de coordenadas N=253.615,488m e E=158.283,317m; deste, segue com
azimute de 65°39’39” e distância
de 4,59m, até o vértice 14, de coordenadas
N=253.617,378m e E=158.287,496m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 31,16m² (trinta e um metros quadrados e
dezesseis decímetros quadrados);
d)
área “D” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 15, de coordenadas N=253.607,585m e E=158.349,869m;
deste, segue com azimute de 98°04’29” e
distância de 149,34m, até o vértice 18,
de coordenadas N=253.586,609m e E=158.497,727m; deste, segue com raio
de 7,00m e distância de 6,30m, até o
vértice 19, de coordenadas N=253.583,214m e E=158.502,785m;
deste, segue com azimute de 149°39’20” e
distância de 10,84m, até o vértice 20,
de coordenadas N=253.573,863m e E=158.508,259m; deste, segue com
azimute de 239°39’20” e distância
de 0,33m, até o vértice 21, de coordenadas
N=253.573,696m e E=158.507,975m; deste, segue com azimute de
329°35’25” e distância de 9,98m,
até o vértice 22, de coordenadas N=253.582,303m e
E=158.502,924m; deste, segue com raio de 4,82m e distância de
3,65m, até o vértice 23, de coordenadas
N=253.584,403m e E=158.500,039m; deste, segue com azimute de
278°32’32” e distância de 36,07m,
até o vértice 24, de coordenadas N=253.589,760m e
E=158.464,372m; deste, segue com azimute de
278°58’49” e distância de 77,94m,
até o vértice 25, de coordenadas N=253.601,926m e
E=158.387,389m; deste, segue com azimute de
278°34’38” e distância de 37,94m,
até o vértice 15, de coordenadas N=253.607,585m e
E=158.349,869m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
147,93m² (cento e quarenta e sete metros quadrados e noventa e
três decímetros quadrados);
VII -
Planta DERSA DE-37.02.000-D03/007, contendo treze áreas, a
saber:
a)
área “A” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=253.759,452m e E=158.736,073m;
deste, segue com azimute de 96°09’11” e
distância de 64,30m, até o vértice 2,
de coordenadas N=253.752,560m e E=158.800,001m; deste, segue com raio
de 1.591,96m e distância de 147,54m, até o
vértice 3, de coordenadas N=253.729,809m e E=158.945,720m;
deste, segue com azimute de 101°31’43” e
distância de 105,26m, até o vértice 4,
de coordenadas N=253.708,772m e E=159.048,857m; deste, segue com raio
de 746,50m e distância de 121,58m, até o
vértice 5, de coordenadas N=253.696,010m e E=159.169,633m;
deste, segue com raio de 21,50m e distância de 12,50m,
até o vértice 6, de coordenadas N=253.699,261m e
E=159.181,524m; deste, segue com azimute de
148°02’53” e distância de 10,84m,
até o vértice 7, de coordenadas N=253.690,061m e
E=159.187,262m; deste, segue com raio de 17,49m e distância
de 17,00m, até o vértice 8, de coordenadas
N=253.682,758m e E=159.172,657m; deste, segue com azimute de
276°28’31” e distância de 67,17m,
até o vértice 9, de coordenadas N=253.690,333m e
E=159.105,911m; deste, segue com azimute de
277°34’50” e distância de
260,35m, até o vértice 10, de coordenadas
N=253.724,679m e E=158.847,838m; deste, segue com azimute de
278°15’19” e distância de
115,46m, até o vértice 11, de coordenadas
N=253.741,258m e E=158.733,571m; deste, segue com azimute de
7°49’52” e distância de 18,36m,
até o vértice 1, de coordenadas N=253.759,452m e
E=158.736,073m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
7.301,91m² (sete mil, trezentos e um metros quadrados e
noventa e um decímetros quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 12, de coordenadas N=253.701,622m e E=159.230,762m;
deste, segue com azimute de 91°48’08” e
distância de 80,45m, até o vértice 13,
de coordenadas N=253.699,092m e E=159.311,177m; deste, segue com
azimute de 91°46’05” e distância
de 94,99m, até o vértice 14, de coordenadas
N=253.696,161m e E=159.406,120m; deste, segue com azimute de
184°06’20” e distância de 31,71m,
até o vértice 15, de coordenadas N=253.664,536m e
E=159.403,850m; deste, segue com azimute de
274°03’23” e distância de
156,54m, até o vértice 16, de coordenadas
N=253.675,609m e E=159.247,702m; deste, segue com raio de 21,81m e
distância de 23,49m, até o vértice 17,
de coordenadas N=253.687,887m e E=159.229,003m; deste, segue com
azimute de 7°17’52” e distância
de 13,85m, até o vértice 12, de coordenadas
N=253.701,622m e E=159.230,762m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 4.899,85m² (quatro mil, oitocentos e
noventa e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados);
c)
área “C” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 18, de coordenadas N=253.567,984m e E=158.730,455m;
deste, segue com azimute de 92°51’46” e
distância de 76,06m, até o vértice 19,
de coordenadas N=253.564,185m e E=158.806,425m; deste, segue com
azimute de 89°51’51” e distância
de 18,86m, até o vértice 20, de coordenadas
N=253.564,229m e E=158.825,282m; deste, segue com azimute de
95°06’55” e distância de 12,20m,
até o vértice 21, de coordenadas N=253.563,141m e
E=158.837,436m; deste, segue com azimute de
99°37’20” e distância de 29,07m,
até o vértice 22, de coordenadas N=253.558,282m e
E=158.866,098m; deste, segue com azimute de
124°59’13” e distância de 4,25m,
até o vértice 23, de coordenadas N=253.555,843m e
E=158.869,583m; deste, segue com raio de 673,88m e distância
de 41,02m, até o vértice 24, de coordenadas
N=253.549,131m e E=158.910,042m; deste, segue com azimute de
10°00’13” e distância de 1,00m,
até o vértice 25, de coordenadas N=253.550,115m e
E=158.910,216m; deste, segue com azimute de
100°04’18” e distância de 37,54m,
até o vértice 26, de coordenadas N=253.543,551m e
E=158.947,174m; deste, segue com azimute de
176°15’19” e distância de 10,61m,
até o vértice 27, de coordenadas N=253.532,965m e
E=158.947,867m; deste, segue com azimute de
245°00’30” e distância de 22,48m,
até o vértice 28, de coordenadas N=253.523,465m e
E=158.927,487m; deste, segue com raio de 997,04m e distância
de 65,09m, até o vértice 29, de coordenadas
N=253.534,708m e E=158.863,386m; deste, segue com azimute de
278°04’39” e distância de
125,83m, até o vértice 30, de coordenadas
N=253.552,389m e E=158.738,801m; deste, segue com azimute de
275°46’25” e distância de 12,02m,
até o vértice 31, de coordenadas N=253.553,598m e
E=158.726,841m; deste, segue com azimute de
14°06’07” e distância de 14,83m,
até o vértice 18, de coordenadas N=253.567,984m e
E=158.730,455m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
4.540,19m² (quatro mil, quinhentos e quarenta metros quadrados
e dezenove decímetros quadrados);
d)
área “D” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 32, de coordenadas N=253.531,030m e E=158.979,776m;
deste, segue com azimute de 100°36’02” e
distância de 37,24m, até o vértice 33,
de coordenadas N=253.524,180m e E=159.016,377m; deste, segue com
azimute de 100°04’51” e distância
de 40,25m, até o vértice 34, de coordenadas
N=253.517,134m e E=159.056,008m; deste, segue com azimute de
98°26’12” e distância de 30,81m,
até o vértice 35, de coordenadas N=253.512,613m e
E=159.086,487m; deste, segue com azimute de
4°44’55” e distância de 5,03m,
até o vértice 36, de coordenadas N=253.517,627m e
E=159.086,903m; deste, segue com raio de 545,72m e distância
de 57,20m, até o vértice 37, de coordenadas
N=253.516,277m e E=159.144,065m; deste, segue com raio de 2.191,98m e
distância de 64,44m, até o vértice 38,
de coordenadas N=253.518,390m e E=159.208,469m; deste, segue com raio
de 2.581,80m e distância de 105,92m, até o
vértice 39, de coordenadas N=253.475,146m e E=159.305,150m;
deste, segue com azimute de 113°48’47” e
distância de 90,17m, até o vértice 40,
de coordenadas N=253.438,740m e E=159.387,643m; deste, segue com
azimute de 184°06’20” e distância
de 14,28m, até o vértice 41, de coordenadas
N=253.424,495m e E=159.386,620m; deste, segue com azimute de
293°39’01” e distância de 96,13m,
até o vértice 42, de coordenadas N=253.463,057m e
E=159.298,566m; deste, segue com raio de 331,50m e distância
de 115,29m, até o vértice 43, de coordenadas
N=253.489,990m e E=159.187,063m; deste, segue com azimute de
273°36’59” e distância de 96,75m,
até o vértice 44, de coordenadas N=253.496,093m e
E=159.090,501m; deste, segue com raio de 698,18m e distância
de 91,72m, até o vértice 45, de coordenadas
N=253.508,386m e E=158.999,672m; deste, segue com azimute de
281°47’57” e distância de 17,12m,
até o vértice 46, de coordenadas N=253.511,886m e
E=158.982,916m; deste, segue com azimute de
350°40’59” e distância de 19,40m,
até o vértice 32, de coordenadas N=253.531,030m e
E=158.979,776m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
8.011,29m² (oito mil e onze metros quadrados e vinte e nove
decímetros quadrados);
e)
área “E” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 47, de coordenadas N=253.552,613m e E=158.726,594m;
deste, segue com raio de 259,33m e distância de 12,20m,
até o vértice 48, de coordenadas N=253.546,406m e
E=158.737,099m; deste, segue com raio de 253,00m e distância
de 65,13m, até o vértice 49, de coordenadas
N=253.507,388m e E=158.789,023m; deste, segue com azimute de
134°17’53” e distância de 47,20m,
até o vértice 50, de coordenadas N=253.474,422m e
E=158.822,806m; deste, segue com raio de 2,00m e distância de
1,21m, até o vértice 51, de coordenadas
N=253.473,881m e E=158.823,870m; deste, segue com raio de 2,89m e
distância de 1,44m, até o vértice 52,
de coordenadas N=253.474,068m e E=158.822,452m; deste, segue com raio
de 13,54m e distância de 6,61m, até o
vértice 53, de coordenadas N=253.477,909m e E=158.817,149m;
deste, segue com raio de 192,63m e distância de 24,71m,
até o vértice 54, de coordenadas N=253.495,741m e
E=158.800,065m; deste, segue com raio de 51,57m e distância
de 8,30m, até o vértice 55, de coordenadas
N=253.501,588m e E=158.794,186m; deste, segue com raio de 438,17m e
distância de 41,80m, até o vértice 56,
de coordenadas N=253.528,857m e E=158.762,533m; deste, segue com raio
de 358,89m e distância de 42,70m, até o
vértice 57, de coordenadas N=253.551,371m e E=158.726,282m;
deste, segue com azimute de 14°06’32” e
distância de 1,28m, até o vértice 47,
de coordenadas N=253.552,613m e E=158.726,594m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 114,82m² (cento e quatorze metros
quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
f)
área “F” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 58, de coordenadas N=253.543,980m e E=158.706,439m;
deste, segue com raio de 248,05m e distância de 8,45m,
até o vértice 59, de coordenadas N=253.540,360m e
E=158.714,076m; deste, segue com raio de 237,00m e distância
de 78,07m, até o vértice 60, de coordenadas
N=253.495,936m e E=158.777,849m; deste, segue com azimute de
134°17’53” e distância de 42,78m,
até o vértice 61, de coordenadas N=253.466,061m e
E=158.808,465m; deste, segue com azimute de
244°16’03” e distância de 0,48m,
até o vértice 62, de coordenadas N=253.465,853m e
E=158.808,033m; deste, segue com azimute de
315°15’49” e distância de 23,36m,
até o vértice 63, de coordenadas N=253.482,445m e
E=158.791,592m; deste, segue com azimute de
312°16’23” e distância de 8,31m,
até o vértice 64, de coordenadas N=253.488,035m e
E=158.785,444m; deste, segue com raio de 270,08m e distância
de 31,72m, até o vértice 65, de coordenadas
N=253.509,522m e E=158.762,129m; deste, segue com raio de 188,77 m e
distância de 25,57m, até o vértice 66,
de coordenadas N=253.531,539m e E=158.730,363m; deste, segue com raio
de 240,80m e distância de 26,89m, até o
vértice 67, de coordenadas N=253.543,723m e E=158.706,403m;
deste, segue com azimute de 7°49’52” e
distância de 0,26m, até o vértice 58,
de coordenadas N=253.543,980m e E=158.706,439m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 28,86m² (vinte e oito metros quadrados
e oitenta e seis decímetros quadrados);
g)
área “G” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 68, de coordenadas N=253.454,891m e E=158.821,683m;
deste, segue com azimute de 134°14’11” e
distância de 33,73m, até o vértice 69,
de coordenadas N=253.431,362m e E=158.845,848m; deste, segue com
azimute de 155°15’37” e distância
de 3,56m, até o vértice 70, de coordenadas
N=253.428,130m e E=158.847,337m; deste, segue com azimute de
314°17’53” e distância de 37,50m,
até o vértice 71, de coordenadas N=253.454,319m e
E=158.820,498m; deste, segue com azimute de
64°14’14” e distância de 1,32m,
até o vértice 68, de coordenadas N=253.454,891m e
E=158.821,683m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
44,72m² (quarenta e quatro metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados);
h)
área “H” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 72, de coordenadas N=253.344,971m e E=158.881,679m;
deste, segue com raio de 296,56m e distância de 41,49m,
até o vértice 73, de coordenadas N=253.340,778m e
E=158.922,925m; deste, segue com raio de 68,39m e distância
de 2,78m, até o vértice 74, de coordenadas
N=253.340,351m e E=158.925,668m; deste, segue com azimute de
101°01’22” e distância de 12,82m,
até o vértice 75, de coordenadas N=253.337,901m e
E=158.938,247m; deste, segue com azimute de
102°14’51” e distância de 64,80m,
até o vértice 76, de coordenadas N=253.324,155m e
E=159.001,568m; deste, segue com raio de 4,24m e distância de
3,56m, até o vértice 77, de coordenadas
N=253.322,105m e E=159.004,356m; deste, segue com azimute de
163°48’12” e distância de 16,91m,
até o vértice 78, de coordenadas N=253.305,864m e
E=159.009,073m; deste, segue com azimute de
282°11’24” e distância de
100,00m, até o vértice 79, de coordenadas
N=253.326,980m e E=158.911,329m; deste, segue com raio de 163,00 e
distância de 30,30m, até o vértice 80,
de coordenadas N=253.330,596m e E=158.881,292m; deste, segue com
azimute de 1°32’25” e distância
de 14,38m, até o vértice 72, de coordenadas
N=253.344,971m e E=158.881,679m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 2.018,50m² (dois mil e dezoito metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
i)
área “I” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 81, de coordenadas N=253.334,040m e E=159.030,194m;
deste, segue com azimute de 102°11’24” e
distância de 92,65m, até o vértice 82,
de coordenadas N=253.314,477m e E=159.120,753m; deste, segue com raio
de 2,00 m e distância de 3,16m, até o
vértice 83, de coordenadas N=253.316,031m e E=159.123,134m;
deste, segue com azimute de 11°32’41” e
distância de 7,41m, até o vértice 84,
de coordenadas N=253.323,289m e E=159.124,617m; deste, segue com
azimute de 101°53’56” e distância
de 1,11m, até o vértice 85, de coordenadas
N=253.323,059m e E=159.125,708m; deste, segue com azimute de
179°29’51” e distância de 3,27m,
até o vértice 86, de coordenadas N=253.319,785m e
E=159.125,736m; deste, segue com raio de 7,07m e distância de
4,00m, até o vértice 87, de coordenadas
N=253.315,989m e E=159.124,670m; deste, segue com raio de 3,30m e
distância de 2,60m, até o vértice 88,
de coordenadas N=253.314,515m e E=159.122,605m; deste, segue com raio
de 12,65m e distância de 5,60m, até o
vértice 89, de coordenadas N=253.314,296m e E=159.117,058m;
deste, segue com azimute de 282°01’58” e
distância de 50,32m, até o vértice 90,
de coordenadas N=253.324,785m e E=159.067,845m; deste, segue com
azimute de 281°28’59” e distância
de 24,45m, até o vértice 91, de coordenadas
N=253.329,653m e E=159.043,883m; deste, segue com azimute de
282°32’36” e distância de 14,35m,
até o vértice 92, de coordenadas N=253.332,769m e
E=159.029,877m; deste, segue com azimute de
14°00’14” e distância de 1,31m,
até o vértice 81, de coordenadas N=253.334,040m e
E=159.030,194m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
118,40m² (cento e dezoito metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados);
j)
área “J” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 93, de coordenadas N=253.306,357m e E=159.082,276m;
deste, segue com azimute de 101°18’40” e
distância de 53,57m, até o vértice 94,
de coordenadas N=253.295,849m e E=159.134,810m; deste, segue com raio
de 15,07m e distância de 10,79m, até o
vértice 95, de coordenadas N=253.290,282m e E=159.143,783m;
deste, segue com azimute de 152°45’25” e
distância de 17,13m, até o vértice 96,
de coordenadas N=253.275,049m e E=159.151,626m; deste, segue com
azimute de 282°12’04” e distância
de 99,18m, até o vértice 97, de coordenadas
N=253.296,011m e E=159.054,682m; deste, segue com azimute de
64°38’03” e distância de 20,74m,
até o vértice 98, de coordenadas N=253.304,896m e
E=159.073,422m; deste, segue com raio de 8,78 e distância de
9,09m, até o vértice 93, de coordenadas
N=253.306,357m e E=159.082,276m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 1.331,38m² (um mil, trezentos e trinta
e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
k)
área “K” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 99, de coordenadas N=253.307,601m e E=159.152,582m;
deste, segue com azimute de 102°11’24” e
distância de 184,84m, até o vértice
100, de coordenadas N=253.268,570m e E=159.333,256m; deste, segue com
azimute de 281°12’03” e distância
de 22,18m, até o vértice 101, de coordenadas
N=253.272,879m e E=159.311,498m; deste, segue com azimute de
282°00’58” e distância de 53,04m,
até o vértice 102, de coordenadas N=253.283,920m
e E=159.259,625m; deste, segue com azimute de
282°01’19” e distância de 60,61m,
até o vértice 103, de coordenadas N=253.296,545m
e E=159.200,339m; deste, segue com azimute de
283°02’01” e distância de 49,02m,
até o vértice 99, de coordenadas N=253.307,601m e
E=159.152,582m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
84,88m² (oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados);
l)
área “L” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 104, de coordenadas N=253.289,321m e E=159.167,511m;
deste, segue com azimute de 101°57’28” e
distância de 58,86m, até o vértice 105,
de coordenadas N=253.277,125m e E=159.225,098m; deste, segue com raio
de 8,78m e distância de 7,85m, até o
vértice 106, de coordenadas N=253.273,228m e E=159.231,616m;
deste, segue com azimute de 153°14’16” e
distância de 27,64m, até o vértice 107,
de coordenadas N=253.248,548m e E=159.244,062m; deste, segue com
azimute de 240°05’58” e distância
de 1,18m, até o vértice 108, de coordenadas
N=253.247,961m e E=159.243,042m; deste, segue com azimute de
333°00’26” e distância de 5,96m,
até o vértice 109, de coordenadas N=253.253,268m
e E=159.240,339m; deste, segue com raio de 7,00 m e distância
de 6,21m, até o vértice 110, de coordenadas
N=253.256,933m e E=159.235,579m; deste, segue com azimute de
282°11’24” e distância de 65,28m,
até o vértice 111, de coordenadas N=253.270,716m
e E=159.171,776m; deste, segue com azimute de
332°14’28” e distância de 17,41m,
até o vértice 112, de coordenadas N=253.286,123m
e E=159.163,667m; deste, segue com raio de 1,91m e distância
de 2,61m, até o vértice 113, de coordenadas
N=253.288,486m e E=159.164,137m; deste, segue com raio de 3,99m e
distância de 3,60m, até o vértice 104,
de coordenadas N=253.289,321m e E=159.167,511m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 1.228,28m² (um mil, duzentos e vinte e
oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
m)
área “M” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 114, de coordenadas N=253.257,939m e E=159.311,430m;
deste, segue com raio de 59,20m e distância de 10,41m,
até o vértice 115, de coordenadas N=253.256,748m
e E=159.321,758m; deste, segue com azimute de
101°44’40” e distância de 53,16m,
até o vértice 116, de coordenadas N=253.245,928m
e E=159.373,803m; deste, segue com azimute de
184°06’20” e distância de 18,61m,
até o vértice 117, de coordenadas N=253.227,361m
e E=159.372,470m; deste, segue com azimute de
282°11’24” e distância de 92,12m,
até o vértice 118, de coordenadas N=253.246,813m
e E=159.282,423m; deste, segue com raio de 2,00m e distância
de 1,31m, até o vértice 119, de coordenadas
N=253.246,664m e E=159.281,141m; deste, segue com azimute de
244°32’00” e distância de 10,84m,
até o vértice 120, de coordenadas N=253.242,003m
e E=159.271,355m; deste, segue com azimute de
287°56’38” e distância de 1,78m,
até o vértice 121, de coordenadas N=253.242,550m
e E=159.269,666m; deste, segue com azimute de
64°34’48” e distância de 28,40m,
até o vértice 122, de coordenadas N=253.254,740m
e E=159.295,313m; deste, segue com raio de 36,65m e distância
de 16,57m, até o vértice 114, de coordenadas
N=253.257,939m e E=159.311,430m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 1.477,87m² (um mil, quatrocentos e
setenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros
quadrados);
VIII
-
Planta DERSA DE-37.02.000-D03/008, contendo oito áreas, a
saber:
a)
área “A” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=253.707,542m e E=159.451,591m;
deste, segue com azimute de 94°00’28” e
distância de 16,00m, até o vértice 2,
de coordenadas N=253.706,424m e E=159.467,552m; deste, segue com raio
de 14,50m e distância de 22,78m, até o
vértice 3, de coordenadas N=253.690,946m e E=159.481,003m;
deste, segue com azimute de 94°00’28” e
distância de 28,84m, até o vértice 4,
de coordenadas N=253.688,931m e E=159.509,768m; deste, segue com raio
de 359,90m e distância de 46,80m, até o
vértice 5, de coordenadas N=253.682,638m e E=159.556,109m;
deste, segue com azimute de 101°27’29” e
distância de 35,53m, até o vértice 6,
de coordenadas N=253.675,579m e E=159.590,933m; deste, segue com raio
de 646,50 m e distância de 76,04m, até o
vértice 7, de coordenadas N=253.664,887m e E=159.666,168m;
deste, segue com azimute de 94°43’10” e
distância de 108,96m, até o vértice 8,
de coordenadas N=253.655,922m e E=159.774,756m; deste, segue com raio
de 1.581,00m e distância de 57,14m, até o
vértice 9, de coordenadas N=253.650,193m e E=159.831,602m;
deste, segue com azimute de 96°47’24” e
distância de 34,83m, até o vértice 10,
de coordenadas N=253.646,075m e E=159.866,187m; deste, segue com raio
de 4,50m e distância de 8,68m, até o
vértice 11, de coordenadas N=253.651,609m e E=159.871,091m;
deste, segue com azimute de 76°18’33” e
distância de 2,30m, até o vértice 12,
de coordenadas N=253.652,154m e E=159.873,328m; deste, segue com raio
de 11,00m e distância de 26,02m, até o
vértice 13, de coordenadas N=253.633,929m e E=159.864,256m;
deste, segue com azimute de 274°32’40” e
distância de 188,36m, até o vértice 14,
de coordenadas N=253.648,853m e E=159.676,483m; deste, segue com
azimute de 270°09’29” e distância
de 51,46m, até o vértice 15, de coordenadas
N=253.648,995m e E=159.625,028m; deste, segue com azimute de
274°01’09” e distância de
221,72m, até o vértice 16, de coordenadas
N=253.664,536m e E=159.403,850m; deste, segue com azimute de
4°06’20” e distância de 31,71m,
até o vértice 17, de coordenadas N=253.696,161m e
E=159.406,120m; deste, segue com azimute de
93°56’54” e distância de 30,06m,
até o vértice 18, de coordenadas N=253.694,091m e
E=159.436,113m; deste, segue com azimute de
49°00’28” e distância de 20,51m,
até o vértice 1, de coordenadas N=253.707,542m e
E=159.451,591m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
10.540,12m² (dez mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e
doze decímetros quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 19, de coordenadas N=253.674,447m e E=159.900,787m;
deste, segue com azimute de 99°23’10” e
distância de 2,01m, até o vértice 20,
de coordenadas N=253.674,119m e E=159.902,770m; deste, segue com
azimute de 183°59’48” e distância
de 21,26m, até o vértice 21, de coordenadas
N=253.652,913m e E=159.901,288m; deste, segue com raio de 11,50m e
distância de 17,51m, até o vértice 22,
de coordenadas N=253.640,691m e E=159.911,410m; deste, segue com raio
de 1.546,50m e distância de 54,61m, até o
vértice 23, de coordenadas N=253.635,238m e E=159.965,747m;
deste, segue com azimute de 94°43’10” e
distância de 117,45m, até o vértice 24,
de coordenadas N=253.625,574m e E=160.082,803m; deste, segue com
azimute de 184°06’20” e distância
de 15,32m, até o vértice 25, de coordenadas
N=253.610,294m e E=160.081,706m; deste, segue com azimute de
275°17’53” e distância de
175,01m, até o vértice 26, de coordenadas
N=253.626,453m e E=159.907,443m; deste, segue com raio de 10,13m e
distância de 14,02m, até o vértice 27,
de coordenadas N=253.635,579m e E=159.898,289m; deste, segue com
azimute de 3°40’35” e distância
de 38,95m, até o vértice 19, de coordenadas
N=253.674,447m e E=159.900,787m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 2.758,12m² (dois mil, setecentos e
cinquenta e oito metros quadrados e doze decímetros
quadrados);
c)
área “C” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 28, de coordenadas N=253.517,461m e E=159.529,677m;
deste, segue com raio de 1.200,00m e distância de 158,44m,
até o vértice 29, de coordenadas N=253.514,196m e
E=159.687,967m; deste, segue com azimute de
94°23’24” e distância de 52,87m,
até o vértice 30, de coordenadas N=253.510,149m e
E=159.740,682m; deste, segue com azimute de
94°06’11” e distância de 22,92m,
até o vértice 31, de coordenadas N=253.508,510m e
E=159.763,540m; deste, segue com azimute de
94°28’12” e distância de 27,16m,
até o vértice 32, de coordenadas N=253.506,393m e
E=159.790,620m; deste, segue com azimute de
100°50’44” e distância de 10,88m,
até o vértice 33, de coordenadas N=253.504,346m e
E=159.801,302m; deste, segue com azimute de
164°27’34” e distância de 19,31m,
até o vértice 34, de coordenadas N=253.485,745m e
E=159.806,475m; deste, segue com azimute de
181°10’46” e distância de 1,50m,
até o vértice 35, de coordenadas N=253.484,243m e
E=159.806,444m; deste, segue com azimute de
271°44’32” e distância de
154,57m, até o vértice 36, de coordenadas
N=253.488,942m e E=159.651,944m; deste, segue com raio de 400,00m e
distância de 46,02m, até o vértice 37,
de coordenadas N=253.447,152m e E=159.671,146m; deste, segue com raio
de 193,75 m e distância de 50,01m, até o
vértice 38, de coordenadas N=253.407,165m e E=159.700,955m;
deste, segue com azimute de 217°19’57” e
distância de 12,63m, até o vértice 39,
de coordenadas N=253.397,121m e E=159.693,294m; deste, segue com raio
de 206,25m e distância de 55,12m, até o
vértice 40, de coordenadas N=253.441,033m e E=159.660,246m;
deste, segue com raio de 400,00m e distância de 53,12m,
até o vértice 41, de coordenadas N=253.489,357m e
E=159.638,278m; deste, segue com azimute de
271°44’32” e distância de
202,75m, até o vértice 42, de coordenadas
N=253.495,521m e E=159.435,626m; deste, segue com azimute de
3°39’52” e distância de 14,72m,
até o vértice 43, de coordenadas N=253.510,207m e
E=159.436,567m; deste, segue com azimute de
92°09’58” e distância de 12,09m,
até o vértice 44, de coordenadas N=253.509,750m e
E=159.448,645m; deste, segue com azimute de
84°19’44” e distância de 57,30m,
até o vértice 45, de coordenadas N=253.515,412m e
E=159.505,666m; deste, segue com azimute de
85°07’22” e distância de 24,10m,
até o vértice 28, de coordenadas N=253.517,461m e
E=159.529,677m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
10.137,83m² (dez mil, cento e trinta e sete metros quadrados e
oitenta e três decímetros quadrados);
d)
área “D” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 46, de coordenadas N=253.438,806m e E=159.387,647m;
deste, segue com azimute de 113°38’43” e
distância de 195,51m, até o vértice 47,
de coordenadas N=253.360,391m e E=159.566,745m; deste, segue com
azimute de 12°17’51” e distância
de 2,26m, até o vértice 48, de coordenadas
N=253.362,604m e E=159.567,227m; deste, segue com azimute de
113°21’23” e distância de 81,89m,
até o vértice 49, de coordenadas N=253.330,139m e
E=159.642,406m; deste, segue com azimute de
216°50’36” e distância de 16,33m,
até o vértice 50, de coordenadas N=253.317,069m e
E=159.632,613m; deste, segue com azimute de
219°38’28” e distância de 16,50m,
até o vértice 51, de coordenadas N=253.304,366m e
E=159.622,089m; deste, segue com azimute de
226°26’01” e distância de 12,60m,
até o vértice 52, de coordenadas N=253.295,681m e
E=159.612,958m; deste, segue com azimute de
234°26’01” e distância de 42,38m,
até o vértice 53, de coordenadas N=253.271,033m e
E=159.578,487m; deste, segue com raio de 225,02m e distância
de 38,32m, até o vértice 54, de coordenadas
N=253.255,015m e E=159.543,728m; deste, segue com raio de 209,33m e
distância de 39,99m, até o vértice 55,
de coordenadas N=253.245,426m e E=159.504,963m; deste, segue com raio
de 186,39m e distância de 29,73m, até o
vértice 56, de coordenadas N=253.243,503m e E=159.475,330m;
deste, segue com raio de 167,60m e distância de 33,72m,
até o vértice 57, de coordenadas N=253.248,358m e
E=159.508,641m; deste, segue com raio de 57,00m e distância
de 51,58m, até o vértice 58, de coordenadas
N=253.280,384m e E=159.546,831m; deste, segue com azimute de
24°05’31” e distância de 47,49m,
até o vértice 59, de coordenadas N=253.323,740m e
E=159.566,218m; deste, segue com raio de 12,00m e distância
de 18,41m, até o vértice 60, de coordenadas
N=253.339,408m e E=159.560,557m; deste, segue com azimute de
296°04’01” e distância de
193,63m, até o vértice 61, de coordenadas
N=253.424,495m e E=159.386,620m; deste, segue com azimute de
4°06’20” e distância de 14,35m,
até o vértice 46, de coordenadas N=253.438,806m e
E=159.387,647m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
8.831,90m² (oito mil, oitocentos e trinta e um metros
quadrados e noventa decímetros quadrados);
e)
área “E” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 62, de coordenadas N=253.431,842m e E=159.748,598m;
deste, segue com raio de 42,00m e distância de 63,21m,
até o vértice 63, de coordenadas N=253.375,178m e
E=159.757,814m; deste, segue com azimute de
127°38’57” e distância de 97,19m,
até o vértice 64, de coordenadas N=253.315,811m e
E=159.834,767m; deste, segue com raio de 110,00m e distância
de 28,80m, até o vértice 65, de coordenadas
N=253.295,453m e E=159.855,019m; deste, segue com raio de 8,92m e
distância de 13,43m, até o vértice 66,
de coordenadas N=253.293,556m e E=159.842,967m; deste, segue com
azimute de 309°10’07” e distância
de 3,76m, até o vértice 67, de coordenadas
N=253.295,928m e E=159.840,055m; deste, segue com azimute de
307°50’19” e distância de
105,98m, até o vértice 68, de coordenadas
N=253.360,940m e E=159.756,359m; deste, segue com raio de 367,22 m e
distância de 27,85m, até o vértice 69,
de coordenadas N=253.382,028m e E=159.738,182m; deste, segue com raio
de 78,34m e distância de 18,91m, até o
vértice 70, de coordenadas N=253.398,648m e E=159.729,261m;
deste, segue com raio de 14,54m e distância de 8,92m,
até o vértice 71, de coordenadas N=253.407,378m e
E=159.730,237m; deste, segue com raio de 134,13 m e distância
de 30,66m, até o vértice 62, de coordenadas
N=253.431,842m e E=159.748,598m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 2.087,00m² (dois mil e oitenta e sete
metros quadrados);
f)
área “F” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 72, de coordenadas N=253.245,928m e E=159.373,803m;
deste, segue com azimute de 102°05’04” e
distância de 68,31m, até o vértice 73,
de coordenadas N=253.231,628m e E=159.440,595m; deste, segue com raio
de 4,78m e distância de 3,20m, até o
vértice 74, de coordenadas N=253.229,879m e E=159.443,199m;
deste, segue com raio de 7,20m e distância de 3,90m,
até o vértice 75, de coordenadas N=253.226,294m e
E=159.444,605m; deste, segue com raio de 7,66m e distância de
3,33m, até o vértice 76, de coordenadas
N=253.223,016m e E=159.444,231m; deste, segue com raio de 2,52m e
distância de 1,94m, até o vértice 77,
de coordenadas N=253.221,588m e E=159.442,989m; deste, segue com
azimute de 243°02’45” e distância
de 14,58m, até o vértice 78, de coordenadas
N=253.214,979m e E=159.429,994m; deste, segue com azimute de
282°08’50” e distância de 58,84m,
até o vértice 79, de coordenadas N=253.227,361m e
E=159.372,470m; deste, segue com azimute de
4°06’20” e distância de 18,61m,
até o vértice 72, de coordenadas N=253.245,928m e
E=159.373,803m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
1.268,02m² (um mil, duzentos e sessenta e oito metros
quadrados e dois decímetros quadrados);
g)
área “G” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 80, de coordenadas N=253.221,880m e E=159.475,178m;
deste, segue com raio de 2,34m e distância de 2,97m,
até o vértice 81, de coordenadas N=253.220,650m e
E=159.477,669m; deste, segue com azimute de
152°58’30” e distância de 10,31m,
até o vértice 82, de coordenadas N=253.211,467m e
E=159.482,353m; deste, segue com raio de 210,00m e distância
de 28,03m, até o vértice 83, de coordenadas
N=253.211,703m e E=159.454,346m; deste, segue com azimute de
63°07’35” e distância de 21,29m,
até o vértice 84, de coordenadas N=253.221,329m e
E=159.473,341m; deste, segue com raio de 6,45 m e distância
de 1,93m, até o vértice 80, de coordenadas
N=253.221,880m e E=159.475,178m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 166,82m² (cento e sessenta e seis
metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
h)
área “H” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 85, de coordenadas N=253.226,805m e E=159.581,795m;
deste, segue com azimute de 207°20’33” e
distância de 1,39m, até o vértice 86,
de coordenadas N=253.225,572m e E=159.581,157m; deste, segue com raio
de 297,00m e distância de 61,65m, até o
vértice 87, de coordenadas N=253.217,168m e E=159.520,196m;
deste, segue com raio de 210,00m e distância de 31,91m,
até o vértice 88, de coordenadas N=253.211,938m e
E=159.488,745m; deste, segue com azimute de
71°41’49” e distância de 8,63m,
até o vértice 89, de coordenadas N=253.214,648m e
E=159.496,939m; deste, segue com azimute de
357°23’26” e distância de 11,70m,
até o vértice 90, de coordenadas N=253.226,340m e
E=159.496,406m; deste, segue com azimute de
89°41’16” e distância de 85,39m,
até o vértice 85, de coordenadas N=253.226,805m e
E=159.581,795m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
537,15m² (quinhentos e trinta e sete metros quadrados e quinze
decímetros quadrados);
IX -
Planta DERSA DE-37.02.000-D03/009, contendo cinco áreas, a
saber:
a)
área “A” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=253.648,894m e E=160.266,514m;
deste, segue com azimute de 112°33’08” e
distância de 0,94m, até o vértice 2, de
coordenadas N=253.648,532m e E=160.267,385m; deste, segue com azimute
de 204°45’24” e distância de
9,38m, até o vértice 3, de coordenadas
N=253.640,019m e E=160.263,459m; deste, segue com raio de 79,94m e
distância de 92,45m, até o vértice 4,
de coordenadas N=253.599,818m e E=160.185,867m; deste, segue com
azimute de 275°44’35” e distância
de 104,69m, até o vértice 5, de coordenadas
N=253.610,294m e E=160.081,706m; deste, segue com azimute de
4°06’20” e distância de 15,32m,
até o vértice 6, de coordenadas N=253.625,574m e
E=160.082,803m; deste, segue com azimute de
94°43’10” e distância de 22,16m,
até o vértice 7, de coordenadas N=253.623,750m e
E=160.104,890m; deste, segue com raio de 1.531,90m e
distância de 70,21m, até o vértice 8,
de coordenadas N=253.619,579m e E=160.174,969m; deste, segue com raio
de 481,90m e distância de 52,01m, até o
vértice 9, de coordenadas N=253.620,485m e E=160.226,944m;
deste, segue com raio de 46,50m e distância de 51,27m,
até o vértice 1, de coordenadas N=253.648,894m e
E=160.266,514m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
2.792,98m² (dois mil, setecentos e noventa e dois metros
quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 10, de coordenadas N=253.458,021m e E=160.136,240m;
deste, segue com azimute de 93°19’48” e
distância de 12,24m, até o vértice 11,
de coordenadas N=253.457,310m e E=160.148,463m; deste, segue com
azimute de 99°11’54” e distância
de 34,41m, até o vértice 12, de coordenadas
N=253.451,810m e E=160.182,428m; deste, segue com azimute de
104°52’28” e distância de 29,06m,
até o vértice 13, de coordenadas N=253.444,351m e
E=160.210,511m; deste, segue com azimute de
114°20’30” e distância de 13,94m,
até o vértice 14, de coordenadas N=253.438,606m e
E=160.223,210m; deste, segue com azimute de
126°54’18” e distância de 9,32m,
até o vértice 15, de coordenadas N=253.433,012m e
E=160.230,659m; deste, segue com azimute de
138°56’21” e distância de 9,55m,
até o vértice 16, de coordenadas N=253.425,812m e
E=160.236,931m; deste, segue com azimute de
145°37’21” e distância de 7,29m,
até o vértice 17, de coordenadas N=253.419,792m e
E=160.241,050m; deste, segue com azimute de
163°55’18” e distância de 18,49m,
até o vértice 18, de coordenadas N=253.402,021m e
E=160.246,172m; deste, segue com azimute de
259°29’15” e distância de 1,22m,
até o vértice 19, de coordenadas N=253.401,799m e
E=160.244,977m; deste, segue com azimute de
343°45’44” e distância de 11,35m,
até o vértice 20, de coordenadas N=253.412,699m e
E=160.241,802m; deste, segue com raio de 42,15m e distância
de 34,28m, até o vértice 21, de coordenadas
N=253.438,414m e E=160.220,578m; deste, segue com raio de 95,78m e
distância de 23,71m, até o vértice 22,
de coordenadas N=253.446,531m e E=160.198,368m; deste, segue com raio
de 721,69m e distância de 63,20m, até o
vértice 10, de coordenadas N=253.458,021m e E=160.136,240m,
ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
159,36m² (cento e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e
seis decímetros quadrados);
c)
área “C” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 23, de coordenadas N=253.623,832m e E=160.557,491m;
deste, segue com raio de 11,50m e distância de 16,86m,
até o vértice 24, de coordenadas N=253.612,683m e
E=160.568,104m; deste, segue com azimute de
94°24’16” e distância de 121,99m,
até o vértice 25, de coordenadas N=253.603,315m e
E=160.689,736m; deste, segue com raio de 231,31m e distância
de 49,27m, até o vértice 26, de coordenadas
N=253.602,923m e E=160.738,911m; deste, segue com raio de 116,50m e
distância de 25,11m, até o vértice 27,
de coordenadas N=253.608,860m e E=160.763,254m; deste, segue com
azimute de 184°06’20” e distância
de 14,18m, até o vértice 28, de coordenadas
N=253.594,718m e E=160.762,239m; deste, segue com azimute de
274°03’34” e distância de 75,52m,
até o vértice 29, de coordenadas N=253.600,064m e
E=160.686,912m; deste, segue com azimute de
274°10’27” e distância de 65,73m,
até o vértice 30, de coordenadas N=253.604,848m e
E=160.621,359m; deste, segue com azimute de
274°08’50” e distância de 38,90m,
até o vértice 31, de coordenadas N=253.607,662m e
E=160.582,562m; deste, segue com azimute de
273°57’44” e distância de 25,71m,
até o vértice 32, de coordenadas N=253.609,438m e
E=160.556,915m; deste, segue com raio de 6,20m e distância de
3,25m, até o vértice 33, de coordenadas
N=253.610,609m e E=160.553,927m; deste, segue com raio de 3,17m e
distância de 4,61m, até o vértice 34,
de coordenadas N=253.614,660m e E=160.552,777m; deste, segue com
azimute de 27°12’07” e distância
de 10,31m, até o vértice 23, de coordenadas
N=253.623,832m e E=160.557,491m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 998,74m² (novecentos e noventa e oito
metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
d)
área “D” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 35, de coordenadas N=253.410,714m e E=160.484,118m;
deste, segue com azimute de 92°46’57” e
distância de 0,57m, até o vértice 36,
de coordenadas N=253.410,686m e E=160.484,690m; deste, segue com raio
de 27,00m e distância de 19,86m, até o
vértice 37, de coordenadas N=253.396,678m e E=160.471,247m;
deste, segue com raio de 18,21 m e distância de 20,04m,
até o vértice 35, de coordenadas N=253.410,714m e
E=160.484,118m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
15,33m² (quinze metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados);
e)
área “E” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 38, de coordenadas N=253.398,651m e E=160.665,214m;
deste, segue com raio de 18,27m e distância de 9,80m,
até o vértice 39, de coordenadas N=253.394,073m e
E=160.673,746m; deste, segue com azimute de
128°33’49” e distância de 12,73m,
até o vértice 40, de coordenadas N=253.386,135m e
E=160.683,702m; deste, segue com raio de 30,47m e distância
de 8,72m, até o vértice 41, de coordenadas
N=253.379,802m e E=160.689,658m; deste, segue com azimute de
141°41’49” e distância de 84,53m,
até o vértice 42, de coordenadas N=253.313,467m e
E=160.742,051m; deste, segue com azimute de
184°06’20” e distância de 1,46m,
até o vértice 43, de coordenadas N=253.312,006m e
E=160.741,947m; deste, segue com azimute de
321°42’07” e distância de 86,72m,
até o vértice 44, de coordenadas N=253.380,065m e
E=160.688,201m; deste, segue com raio de 67,00m e distância
de 29,81m, até o vértice 38, de coordenadas
N=253.398,651m e E=160.665,214m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 100,54m² (cem metros quadrados e
cinquenta e quatro decímetros quadrados);
X -
Planta DERSA DE-37.03.000-D03/010, contendo quatro áreas, a
saber:
a)
área “A” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=253.719,936m e E=160.842,114m;
deste, segue com azimute de 181°48’50” e
distância de 130,87m, até o vértice 2,
de coordenadas N=253.589,134m e E=160.837,972m; deste, segue com
azimute de 274°13’02” e distância
de 75,94m, até o vértice 3, de coordenadas
N=253.594,718m e E=160.762,239m; deste, segue com azimute de
4°06’20” e distância de 14,18m,
até o vértice 4, de coordenadas N=253.608,860m e
E=160.763,254m; deste, segue com raio de 116,50m e distância
de 103,66m, até o vértice 5, de coordenadas
N=253.680,217m e E=160.833,698m; deste, segue com raio de 199,74m e
distância de 40,67m, até o vértice 1,
de coordenadas N=253.719,936m e E=160.842,114m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 3.573,33m² (três mil,
quinhentos e setenta e três metros quadrados e trinta e
três decímetros quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 6, de coordenadas N=253.438,763m e E=161.325,461m;
deste, segue com azimute de 253°20’36” e
distância de 33,73m, até o vértice 7,
de coordenadas N=253.429,096m e E=161.293,149m; deste, segue com raio
de 100,00m e distância de 21,64m, até o
vértice 8, de coordenadas N=253.420,705m e E=161.273,243m;
deste, segue com raio de 100,00 m e distância de 22,62m,
até o vértice 9, de coordenadas N=253.409,717m e
E=161.253,468m; deste, segue com azimute de
52°43’15” e distância de 7,30m,
até o vértice 10, de coordenadas N=253.414,141m e
E=161.259,279m; deste, segue com azimute de
63°04’59” e distância de 35,68m,
até o vértice 11, de coordenadas N=253.430,294m e
E=161.291,097m; deste, segue com azimute de
76°09’21” e distância de 35,39m,
até o vértice 6, de coordenadas N=253.438,763m e
E=161.325,461m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
61,57m² (sessenta e um metros quadrados e cinquenta e sete
decímetros quadrados);
c)
área “C” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 12, de coordenadas N=253.405,999m e E=161.219,211m;
deste, segue com azimute de 105°44’28” e
distância de 6,63m, até o vértice 13,
de coordenadas N=253.404,201m e E=161.225,589m; deste, segue com
azimute de 270°39’25” e distância
de 25,51m, até o vértice 14, de coordenadas
N=253.404,494m e E=161.200,078m; deste, segue com raio de 142,00m e
distância de 30,67m, até o vértice 15,
de coordenadas N=253.401,544m e E=161.169,612m; deste, segue com raio
de 805,50m e distância de 74,43m, até o
vértice 16, de coordenadas N=253.389,816m e E=161.096,143m;
deste, segue com azimute de 80°36’39” e
distância de 20,40m, até o vértice 17,
de coordenadas N=253.393,144m e E=161.116,272m; deste, segue com
azimute de 81°11’50” e distância
de 44,90m, até o vértice 18, de coordenadas
N=253.400,016m e E=161.160,646m; deste, segue com azimute de
79°10’21” e distância de 22,93m,
até o vértice 19, de coordenadas N=253.404,324m e
E=161.183,171m; deste, segue com azimute de
87°20’20” e distância de 36,08m,
até o vértice 12, de coordenadas N=253.405,999m e
E=161.219,211m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
84,40m² (oitenta e quatro metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados);
d)
área “D” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 20, de coordenadas N=253.313,467m e E=160.742,051m;
deste, segue com azimute de 141°41’38” e
distância de 73,41m, até o vértice 21,
de coordenadas N=253.255,860m e E=160.787,557m; deste, segue com
azimute de 237°56’26” e distância
de 1,00m, até o vértice 22, de coordenadas
N=253.255,327m e E=160.786,706m; deste, segue com azimute de
321°42’07” e distância de 72,22m,
até o vértice 23, de coordenadas N=253.312,006m e
E=160.741,947m; deste, segue com azimute de
4°06’20” e distância de 1,46m,
até o vértice 20, de coordenadas N=253.313,467m e
E=160.742,051m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
72,28m² (setenta e dois metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados);
XI -
Planta DERSA DE-37.03.000-D03/011, contendo sete áreas, a
saber:
a)
área “A” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=253.669,922m e E=161.520,077m;
deste, segue com azimute de 169°24’55” e
distância de 28,83m, até o vértice 2,
de coordenadas N=253.641,582m e E=161.525,373m; deste, segue com raio
de 11,03m e distância de 6,43m, até o
vértice 3, de coordenadas N=253.636,292m e E=161.521,880m;
deste, segue com azimute de 275°24’14” e
distância de 29,67m, até o vértice 4,
de coordenadas N=253.639,086m e E=161.492,342m; deste, segue com raio
de 43,48m e distância de 20,91m, até o
vértice 5, de coordenadas N=253.648,522m e E=161.473,905m;
deste, segue com azimute de 320°53’21” e
distância de 13,90m, até o vértice 6,
de coordenadas N=253.659,306m e E=161.465,138m; deste, segue com raio
de 24,12m e distância de 19,54m, até o
vértice 7, de coordenadas N=253.650,519m e E=161.481,997m;
deste, segue com raio de 814,62m e distância de 31,68m,
até o vértice 8, de coordenadas N=253.648,471m e
E=161.513,607m; deste, segue com raio de 5,50m e distância de
10,18m, até o vértice 9, de coordenadas
N=253.655,023m e E=161.519,467m; deste, segue com azimute de
348°46’12” e distância de 14,54m,
até o vértice 10, de coordenadas N=253.669,286m e
E=161.516,635m; deste, segue com azimute de
79°31’58” e distância de 3,50m,
até o vértice 1, de coordenadas N=253.669,922m e
E=161.520,077m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
606,97m² (seiscentos e seis metros quadrados e noventa e sete
decímetros quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 11, de coordenadas N=253.672,190m e E=161.531,259m;
deste, segue com raio de 43,00m e distância de 51,39m,
até o vértice 12, de coordenadas N=253.638,256m e
E=161.565,751m; deste, segue com raio de 689,81m e distância
de 45,25m, até o vértice 13, de coordenadas
N=253.628,707m e E=161.609,972m; deste, segue com raio de 9,00 m e
distância de 9,04m, até o vértice 14,
de coordenadas N=253.630,925m e E=161.618,345m; deste, segue com
azimute de 46°23’50” e distância
de 3,80m, até o vértice 15, de coordenadas
N=253.633,549m e E=161.621,099m; deste, segue com azimute de
136°30’47” e distância de 1,61m,
até o vértice 16, de coordenadas N=253.632,380m e
E=161.622,208m; deste, segue com azimute de
226°07’03” e distância de 14,44m,
até o vértice 17, de coordenadas N=253.622,373m e
E=161.611,802m; deste, segue com azimute de
280°28’39” e distância de 23,30m,
até o vértice 18, de coordenadas N=253.626,609m e
E=161.588,895m; deste, segue com azimute de
286°35’18” e distância de 36,45m,
até o vértice 19, de coordenadas N=253.637,015m e
E=161.553,962m; deste, segue com raio de 55,01m e distância
de 43,50m, até o vértice 20, de coordenadas
N=253.671,928m e E=161.529,942m; deste, segue com azimute de
78°46’07” e distância de 1,34m,
até o vértice 11, de coordenadas N=253.672,190m e
E=161.531,259m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
470,33m² (quatrocentos e setenta metros quadrados e trinta e
três decímetros quadrados);
c)
área “C” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 21, de coordenadas N=253.612,070m e E=161.668,936m;
deste, segue com azimute de 108°09’15” e
distância de 25,55m, até o vértice 22,
de coordenadas N=253.604,110m e E=161.693,211m; deste, segue com
azimute de 109°58’58” e distância
de 25,30m, até o vértice 23, de coordenadas
N=253.595,466m e E=161.716,984m; deste, segue com azimute de
285°51’29” e distância de 27,07m,
até o vértice 24, de coordenadas N=253.602,864m e
E=161.690,940m; deste, segue com azimute de
288°54’58” e distância de 11,97m,
até o vértice 25, de coordenadas N=253.606,746m e
E=161.679,613m; deste, segue com azimute de
296°30’17” e distância de 11,93m,
até o vértice 21, de coordenadas N=253.612,070m e
E=161.668,936m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
58,23m² (cinquenta e oito metros quadrados e vinte e
três decímetros quadrados);
d)
área “D” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 26, de coordenadas N=253.571,681m e E=161.765,753m;
deste, segue com raio de 953,80m e distância de 63,53m,
até o vértice 27, de coordenadas N=253.544,047m e
E=161.822,944m; deste, segue com azimute de
288°35’22” e distância de 6,94m,
até o vértice 28, de coordenadas N=253.546,259m e
E=161.816,369m; deste, segue com azimute de
295°02’55” e distância de 28,44m,
até o vértice 29, de coordenadas N=253.558,298m e
E=161.790,607m; deste, segue com azimute de
295°45’58” e distância de 28,20m,
até o vértice 30, de coordenadas N=253.570,557m e
E=161.765,210m; deste, segue com azimute de
25°45’58” e distância de 1,25m,
até o vértice 26, de coordenadas N=253.571,681m e
E=161.765,753m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
90,36m² (noventa metros quadrados e trinta e seis
decímetros quadrados);
e)
área “E” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 31, de coordenadas N=253.505,270m e E=161.890,041m;
deste, segue com raio de 509,40m e distância de 71,14m,
até o vértice 32, de coordenadas N=253.463,508m e
E=161.947,563m; deste, segue com azimute de
130°00’05” e distância de
171,14m, até o vértice 33, de coordenadas
N=253.353,498m e E=162.078,661m; deste, segue com azimute de
236°06’46” e distância de 6,29m,
até o vértice 34, de coordenadas N=253.349,990m e
E=162.073,438m; deste, segue com azimute de
310°17’48” e distância de 85,88m,
até o vértice 35, de coordenadas N=253.405,535m e
E=162.007,934m; deste, segue com azimute de
307°35’51” e distância de
124,08m, até o vértice 36, de coordenadas
N=253.481,236m e E=161.909,626m; deste, segue com azimute de
313°34’00” e distância de 26,23m,
até o vértice 37, de coordenadas N=253.499,314m e
E=161.890,619m; deste, segue com azimute de
354°27’04” e distância de 5,98m,
até o vértice 31, de coordenadas N=253.505,270m e
E=161.890,041m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
1.696,46m² (um mil, seiscentos e noventa e seis metros
quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
f)
área “F” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 38, de coordenadas N=253.315,073m e E=161.814,639m;
deste, segue com azimute de 130°16’09” e
distância de 47,95m, até o vértice 39,
de coordenadas N=253.284,080m e E=161.851,224m; deste, segue com raio
de 4,60m e distância de 4,34m, até o
vértice 40, de coordenadas N=253.280,032m e E=161.852,262m;
deste, segue com azimute de 252°03’15” e
distância de 1,57m, até o vértice 41,
de coordenadas N=253.279,549m e E=161.850,772m; deste, segue com raio
de 5,00m e distância de 2,74m, até o
vértice 42, de coordenadas N=253.281,803m e E=161.849,271m;
deste, segue com azimute de 310°37’46” e
distância de 18,15m, até o vértice 43,
de coordenadas N=253.293,624m e E=161.835,493m; deste, segue com
azimute de 311°26’06” e distância
de 28,20m, até o vértice 44, de coordenadas
N=253.312,284m e E=161.814,353m; deste, segue com raio de 2,03m e
distância de 3,12m, até o vértice 45,
de coordenadas N=253.312,158m e E=161.811,537m; deste, segue com
azimute de 307°04’00” e distância
de 2,14m, até o vértice 46, de coordenadas
N=253.313,446m e E=161.809,833m; deste, segue com raio de 4,51m e
distância de 5,39m, até o vértice 38,
de coordenadas N=253.315,073m e E=161.814,639m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 146,78m² (cento e quarenta e seis
metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
g)
área “G” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 47, de coordenadas N=253.268,642m e E=161.869,538m;
deste, segue com azimute de 130°12’16” e
distância de 120,16m, até o vértice 48,
de coordenadas N=253.191,074m e E=161.961,312m; deste, segue com
azimute de 220°34’44” e distância
de 4,10m, até o vértice 49, de coordenadas
N=253.187,961m e E=161.958,645m; deste, segue com azimute de
310°37’46” e distância de
120,11m, até o vértice 50, de coordenadas
N=253.266,174m e E=161.867,486m; deste, segue com raio de 5,00m e
distância de 2,89m, até o vértice 51,
de coordenadas N=253.267,336m e E=161.864,887m; deste, segue com raio
de 5,66m e distância de 4,99m, até o
vértice 47, de coordenadas N=253.268,642m e E=161.869,538m,
ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
444,77m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e
setenta e sete decímetros quadrados);
XII -
Planta DERSA DE-37.03.000-D03/012, contendo cinco áreas, a
saber:
a)
área “A” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=253.329,553m e E=162.107,334m;
deste, segue com raio de 846,50m e distância de 7,62m,
até o vértice 2, de coordenadas N=253.324,764m e
E=162.113,265m; deste, segue com raio de 847,50m” e
distância de 86,64m, até o vértice 3,
de coordenadas N=253.277,783m e E=162.186,012m; deste, segue com raio
de 22,50m e distância de 18,60m, até o
vértice 4, de coordenadas N=253.275,818m e E=162.203,984m;
deste, segue com azimute de 246°52’02” e
distância de 3,89m, até o vértice 6, de
coordenadas N=253.274,288m e E=162.200,403m; deste, segue com azimute
de 272°46’21” e distância de
23,47m, até o vértice 5, de coordenadas
N=253.275,424m e E=162.176,957m; deste, segue com azimute de
303°07’07” e distância de 6,45m,
até o vértice 7, de coordenadas N=253.278,948m e
E=162.171,555m; deste, segue com azimute de
305°54’09” e distância de 35,08m,
até o vértice 8, de coordenadas N=253.299,519m e
E=162.143,139m; deste, segue com azimute de
305°51’59” e distância de 31,94m,
até o vértice 9, de coordenadas N=253.318,230m e
E=162.117,259m; deste, segue com raio de 25,89 m e distância
de 15,28m, até o vértice 1, de coordenadas
N=253.329,553m e E=162.107,334m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 402,31m² (quatrocentos e dois metros
quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 10, de coordenadas N=253.175,274m e E=162.469,564m;
deste, segue com raio de 32,57m e distância de 34,00m,
até o vértice 11, de coordenadas N=253.157,717m e
E=162.496,890m; deste, segue com azimute de
91°04’45” e distância de 14,55m,
até o vértice 12, de coordenadas N=253.157,443m e
E=162.511,436m; deste, segue com raio de 11,00m e distância
de 12,37m, até o vértice 13, de coordenadas
N=253.163,635m e E=162.521,397m; deste, segue com azimute de
25°55’07” e distância de 8,43m,
até o vértice 14, de coordenadas N=253.171,218m e
E=162.525,083m; deste, segue com azimute de
116°10’03” e distância de 9,21m,
até o vértice 15, de coordenadas N=253.167,158m e
E=162.533,346m; deste, segue com raio de 6,22m e distância de
13,42m, até o vértice 16, de coordenadas
N=253.157,949m e E=162.539,299m; deste, segue com azimute de
84°53’44” e distância de 22,33m,
até o vértice 17, de coordenadas N=253.159,935m e
E=162.561,543m; deste, segue com azimute de
79°23’02” e distância de 59,72m,
até o vértice 18, de coordenadas N=253.170,938m e
E=162.620,245m; deste, segue com azimute de
168°16’35” e distância de 15,36m,
até o vértice 19, de coordenadas N=253.155,895m e
E=162.623,366m; deste, segue com azimute de
230°19’18” e distância de 8,37m,
até o vértice 20, de coordenadas N=253.150,553m e
E=162.616,927m; deste, segue com azimute de
258°35’13” e distância de 51,29m,
até o vértice 21, de coordenadas N=253.140,404m e
E=162.566,654m; deste, segue com azimute de
263°23’39” e distância de 37,47m,
até o vértice 22, de coordenadas N=253.136,094m e
E=162.529,434m; deste, segue com azimute de
270°13’40” e distância de 30,03m,
até o vértice 23, de coordenadas N=253.136,213m e
E=162.499,403m; deste, segue com raio de 29,91m e distância
de 57,69m, até o vértice 10, de coordenadas
N=253.175,274m e E=162.469,564m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 3.308,33m² (três mil,
trezentos e oito metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados);
c)
área “C” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 24, de coordenadas N=253.191,074m e E=161.961,312m;
deste, segue com azimute de 130°23’03” e
distância de 62,00m, até o vértice 25,
de coordenadas N=253.150,906m e E=162.008,536m; deste, segue com raio
de 2,17m e distância de 2,95m, até o
vértice 26, de coordenadas N=253.148,182m e E=162.008,701m;
deste, segue com azimute de 215°12’20” e
distância de 5,36m, até o vértice 27,
de coordenadas N=253.143,800m e E=162.005,610m; deste, segue com raio
de 3,00m e distância de 4,65m, até o
vértice 28, de coordenadas N=253.147,979m e E=162.005,243m;
deste, segue com azimute de 310°37’46” e
distância de 61,40m, até o vértice 29,
de coordenadas N=253.187,961m e E=161.958,645m; deste, segue com
azimute de 40°34’44” e distância
de 4,10m, até o vértice 24, de coordenadas
N=253.191,074m e E=161.961,312m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 271,51m² (duzentos e setenta e um
metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
d)
área “D” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 30, de coordenadas N=253.137,661m e E=162.023,712m;
deste, segue com azimute de 130°11’42” e
distância de 53,56m, até o vértice 31,
de coordenadas N=253.103,091m e E=162.064,627m; deste, segue com raio
de 3,99m e distância de 3,96m, até o
vértice 32, de coordenadas N=253.099,415m e E=162.065,598m;
deste, segue com azimute de 220°59’15” e
distância de 5,27m, até o vértice 33,
de coordenadas N=253.095,435m e E=162.062,139m; deste, segue com raio
de 3,00m e distância de 4,70m, até o
vértice 34, de coordenadas N=253.099,647m e E=162.061,733m;
deste, segue com azimute de 310°08’05” e
distância de 11,96m, até o vértice 35,
de coordenadas N=253.107,359m e E=162.052,586m; deste, segue com
azimute de 310°37’46” e distância
de 41,08m, até o vértice 36, de coordenadas
N=253.134,109m e E=162.021,410m; deste, segue com raio de 3,00 m e
distância de 4,78m, até o vértice 37,
de coordenadas N=253.133,734m e E=162.017,136m; deste, segue com
azimute de 42°00’11” e distância
de 4,45m, até o vértice 38, de coordenadas
N=253.137,043m e E=162.020,117m; deste, segue com raio de 2,72m e
distância de 4,00m, até o vértice 30,
de coordenadas N=253.137,661m e E=162.023,712m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 259,15m² (duzentos e cinquenta e nove
metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
e)
área “E” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 39, de coordenadas N=253.088,108m e E=162.083,774m;
deste, segue com azimute de 126°33’46” e
distância de 9,76m, até o vértice 40,
de coordenadas N=253.082,296m e E=162.091,612m; deste, segue com
azimute de 125°58’38” e distância
de 22,50m, até o vértice 41, de coordenadas
N=253.069,079m e E=162.109,818m; deste, segue com azimute de
123°47’40” e distância de 26,25m,
até o vértice 42, de coordenadas N=253.054,478m e
E=162.131,633m; deste, segue com raio de 9,31m e distância de
5,41m, até o vértice 43, de coordenadas
N=253.050,370m e E=162.135,028m; deste, segue com azimute de
196°10’48” e distância de 8,02m,
até o vértice 44, de coordenadas N=253.042,665m e
E=162.132,793m; deste, segue com raio de 9,00m e distância de
9,39m, até o vértice 45, de coordenadas
N=253.050,638m e E=162.128,674m; deste, segue com raio de 693,00m e
distância de 59,76m, até o vértice 46,
de coordenadas N=253.085,116m e E=162.079,885m; deste, segue com raio
de 3,00m e distância de 1,98m, até o
vértice 47, de coordenadas N=253.085,743m e E=162.078,047m;
deste, segue com azimute de 26°15’02” e
distância de 1,90m, até o vértice 48,
de coordenadas N=253.087,444m e E=162.078,886m; deste, segue com raio
de 2,95m e distância de 5,84m, até o
vértice 39, de coordenadas N=253.088,108m e E=162.083,774m,
ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
332,53m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados e
cinquenta e três decímetros quadrados);
XIII
-
Planta DERSA DE-37.03.000-D03/013, contendo seis áreas, a
saber:
a)
área “A” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=253.202,764m e E=162.657,437m;
deste, segue com azimute de 107°46’47” e
distância de 1,89m, até o vértice 2, de
coordenadas N=253.202,186m e E=162.659,238m; deste, segue com azimute
de 198°01’46” e distância de
26,06m, até o vértice 3, de coordenadas
N=253.177,403m e E=162.651,171m; deste, segue com raio de 51,91m e
distância de 35,86m, até o vértice 4,
de coordenadas N=253.155,895m e E=162.623,366m; deste, segue com
azimute de 348°16’35” e distância
de 15,36m, até o vértice 5, de coordenadas
N=253.170,938m e E=162.620,245m; deste, segue com raio de 46,72m e
distância de 51,52m, até o vértice 1,
de coordenadas N=253.202,764m e E=162.657,437m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 482,02m² (quatrocentos e oitenta e dois
metros quadrados e dois decímetros quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 6, de coordenadas N=253.228,962m e E=162.924,306m;
deste, segue com azimute de 114°44’03” e
distância de 3,10m, até o vértice 7, de
coordenadas N=253.227,665m e E=162.927,122m; deste, segue com azimute
de 204°56’56” e distância de
15,80m, até o vértice 8, de coordenadas
N=253.213,339m e E=162.920,457m; deste, segue com azimute de
267°06’38” e distância de 66,61m,
até o vértice 9, de coordenadas N=253.209,981m e
E=162.853,933m; deste, segue com azimute de
308°42’11” e distância de 3,24m,
até o vértice 10, de coordenadas N=253.212,010m e
E=162.851,401m; deste, segue com azimute de
263°05’27” e distância de 53,42m,
até o vértice 11, de coordenadas N=253.205,584m e
E=162.798,370m; deste, segue com azimute de
259°18’51” e distância de 64,39m,
até o vértice 12, de coordenadas N=253.193,644m e
E=162.735,095m; deste, segue com azimute de
258°00’16” e distância de 55,83m,
até o vértice 13, de coordenadas N=253.182,040m e
E=162.680,480m; deste, segue com raio de 5,39m e distância de
9,93m, até o vértice 14, de coordenadas
N=253.187,647m e E=162.673,979m; deste, segue com azimute de
17°40’05” e distância de 14,37m,
até o vértice 15, de coordenadas N=253.201,343m e
E=162.678,342m; deste, segue com azimute de
107°36’01” e distância de 1,28m,
até o vértice 16, de coordenadas N=253.200,956m e
E=162.679,564m; deste, segue com raio de 11,50m e distância
de 23,98m, até o vértice 17, de coordenadas
N=253.186,228m e E=162.692,895m; deste, segue com azimute de
78°06’42” e distância de 49,71m,
até o vértice 18, de coordenadas N=253.196,469m e
E=162.741,541m; deste, segue com raio de 5.870,60m e
distância de 24,02m, até o vértice 19,
de coordenadas N=253.201,374m e E=162.765,053m; deste, segue com raio
de 1.599,46m e distância de 24,06m, até o
vértice 20, de coordenadas N=253.206,032m e E=162.788,655m;
deste, segue com raio de 890,14m e distância de 32,13m,
até o vértice 21, de coordenadas N=253.211,411m e
E=162.820,334m; deste, segue com raio de 668,50m e distância
de 96,08m, até o vértice 22, de coordenadas
N=253.218,650m e E=162.916,054m; deste, segue com raio de 5,50m e
distância de 6,25m, até o vértice 23,
de coordenadas N=253.221,849m e E=162.921,029m; deste, segue com
azimute de 24°44’03” e distância
de 7,83m, até o vértice 6, de coordenadas
N=253.228,962m e E=162.924,306m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 935,68m² (novecentos e trinta e cinco
metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
c)
área “C” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 24, de coordenadas N=253.222,198m e E=162.938,989m;
deste, segue com azimute de 114°44’03” e
distância de 1,03m, até o vértice 25,
de coordenadas N=253.221,765m e E=162.939,928m; deste, segue com raio
de 2,50m e distância de 4,90m, até o
vértice 26, de coordenadas N=253.218,236m e E=162.942,117m;
deste, segue com raio de 668,50 m e distância de 270,13m,
até o vértice 27, de coordenadas N=253.155,134m e
E=163.202,891m; deste, segue com raio de 5,50 m e distância
de 7,19m, até o vértice 28, de coordenadas
N=253.156,558m e E=163.209,430m; deste, segue com azimute de
127°31’11” e distância de 3,51m,
até o vértice 29, de coordenadas N=253.154,422m e
E=163.212,212m; deste, segue com azimute de
226°17’04” e distância de 10,50m,
até o vértice 30, de coordenadas N=253.147,167m e
E=163.204,625m; deste, segue com azimute de
300°26’58” e distância de 27,07m,
até o vértice 31, de coordenadas N=253.160,885m e
E=163.181,291m; deste, segue com azimute de
289°38’26” e distância de 64,54m,
até o vértice 32, de coordenadas N=253.182,578m e
E=163.120,506m; deste, segue com azimute de
284°58’40” e distância de 35,70m,
até o vértice 33, de coordenadas N=253.191,805m e
E=163.086,016m; deste, segue com azimute de
283°42’37” e distância de 26,46m,
até o vértice 34, de coordenadas N=253.198,076m e
E=163.060,312m; deste, segue com azimute de
280°13’11” e distância de 51,58m,
até o vértice 35, de coordenadas N=253.207,227m e
E=163.009,553m; deste, segue com azimute de
274°39’08” e distância de 74,69m,
até o vértice 36, de coordenadas N=253.213,285m e
E=162.935,106m; deste, segue com azimute de
23°32’41” e distância de 9,72m,
até o vértice 24, de coordenadas N=253.222,198m e
E=162.938,989m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
1.515,71m² (um mil, quinhentos e quinze metros quadrados e
setenta e um decímetros quadrados);
d)
área “D” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 37, de coordenadas N=253.146,577m e E=163.222,099m;
deste, segue com azimute de 120°10’01” e
distância de 63,24m, até o vértice 38,
de coordenadas N=253.114,799m e E=163.276,772m; deste, segue com
azimute de 125°05’11” e distância
de 57,61m, até o vértice 39, de coordenadas
N=253.081,682m e E=163.323,917m; deste, segue com azimute de
128°36’25” e distância de 42,41m,
até o vértice 40, de coordenadas N=253.055,220m e
E=163.357,057m; deste, segue com azimute de
220°02’45” e distância de 2,08m,
até o vértice 41, de coordenadas N=253.053,626m e
E=163.355,718m; deste, segue com azimute de
309°39’36” e distância de 42,16m,
até o vértice 42, de coordenadas N=253.080,535m e
E=163.323,260m; deste, segue com azimute de
299°21’56” e distância de
117,15m, até o vértice 43, de coordenadas
N=253.137,982m e E=163.221,165m; deste, segue com azimute de
324°14’23” e distância de 4,31m,
até o vértice 44, de coordenadas N=253.141,480m e
E=163.218,646m; deste, segue com azimute de
34°06’58” e distância de 6,16m,
até o vértice 37, de coordenadas N=253.146,577m e
E=163.222,099m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
785,59m² (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e
cinquenta e nove decímetros quadrados);
e)
área “E” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 45, de coordenadas N=253.004,215m e E=162.912,123m;
deste, segue com azimute de 90°43’54” e
distância de 20,44m, até o vértice 46,
de coordenadas N=253.003,954m e E=162.932,559m; deste, segue com
azimute de 93°51’22” e distância
de 4,21m, até o vértice 47, de coordenadas
N=253.003,671m e E=162.936,758m; deste, segue com azimute de
99°30’48” e distância de 5,49m,
até o vértice 48, de coordenadas N=253.002,764m e
E=162.942,171m; deste, segue com azimute de
109°07’08” e distância de 0,87m,
até o vértice 49, de coordenadas N=253.002,479m e
E=162.942,991m; deste, segue com raio de 507,00m e distância
de 110,41m, até o vértice 50, de coordenadas
N=252.998,345m e E=162.832,879m; deste, segue com azimute de
335°28’05” e distância de 0,27m,
até o vértice 51, de coordenadas N=252.998,590m e
E=162.832,767m; deste, segue com azimute de
82°38’46” e distância de 21,35m,
até o vértice 52, de coordenadas N=253.001,323m e
E=162.853,944m; deste, segue com azimute de
85°09’14” e distância de 21,63m,
até o vértice 53, de coordenadas N=253.003,151m e
E=162.875,497m; deste, segue com azimute de
87°37’59” e distância de 20,68m,
até o vértice 54, de coordenadas N=253.004,005m e
E=162.896,159m; deste, segue com azimute de
89°14’47” e distância de 15,97m,
até o vértice 45, de coordenadas N=253.004,215m e
E=162.912,123m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
39,97m² (trinta e nove metros quadrados e noventa e sete
decímetros quadrados);
f)
área “F” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 55, de coordenadas N=252.973,011m e E=163.081,607m;
deste, segue com azimute de 110°32’49” e
distância de 11,34m, até o vértice 56,
de coordenadas N=252.969,032m e E=163.092,225m; deste, segue com
azimute de 112°55’29” e distância
de 16,89m, até o vértice 57, de coordenadas
N=252.962,454m e E=163.107,776m; deste, segue com azimute de
113°59’31” e distância de 11,30m,
até o vértice 58, de coordenadas N=252.957,859m e
E=163.118,103m; deste, segue com azimute de
117°16’23” e distância de 4,30m,
até o vértice 59, de coordenadas N=252.955,890m e
E=163.121,921m; deste, segue com raio de 507,00m e distância
de 42,61m, até o vértice 60, de coordenadas
N=252.972,322m e E=163.082,626m; deste, segue com raio de 2,00m e
distância de 4,02m, até o vértice 61,
de coordenadas N=252.970,279m e E=163.079,939m; deste, segue com
azimute de 272°55’49” e distância
de 0,10m, até o vértice 62, de coordenadas
N=252.970,284m e E=163.079,837m; deste, segue com azimute de
354°30’19” e distância de 1,03m,
até o vértice 63, de coordenadas N=252.971,307m e
E=163.079,738m; deste, segue com raio de 1,71m e distância de
2,85m, até o vértice 55, de coordenadas
N=252.973,011m e E=163.081,607m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 10,98m² (dez metros quadrados e noventa
e oito decímetros quadrados);
XIV -
Planta DERSA DE-37.03.000-D03/014, contendo quatro áreas, a
saber:
a)
área “A” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=253.055,220m e E=163.357,057m;
deste, segue com azimute de 130°26’46” e
distância de 47,90m, até o vértice 2,
de coordenadas N=253.024,146m e E=163.393,510m; deste, segue com
azimute de 131°04’44” e distância
de 97,26m, até o vértice 3, de coordenadas
N=252.960,236m e E=163.466,826m; deste, segue com azimute de
310°02’54” e distância de
145,14m, até o vértice 4, de coordenadas
N=253.053,626m e E=163.355,718m; deste, segue com azimute de
40°02’45” e distância de 2,08m,
até o vértice 1, de coordenadas N=253.055,220m e
E=163.357,057m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
176,81m² (cento e setenta e seis metros quadrados e oitenta e
um decímetros quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 5, de coordenadas N=252.786,729m e E=163.336,098m;
deste, segue com raio de 15,00m e distância de 11,99m,
até o vértice 6, de coordenadas N=252.779,629m e
E=163.326,832m; deste, segue com azimute de
300°00’36” e distância de 0,52m,
até o vértice 7, de coordenadas N=252.779,889m e
E=163.326,382m; deste, segue com raio de 13,72m e distância
de 9,49m, até o vértice 8, de coordenadas
N=252.786,062m e E=163.333,340m; deste, segue com raio de 18,61m e
distância de 2,84m, até o vértice 5, de
coordenadas N=252.786,729m e E=163.336,098m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 4,89m² (quatro metros quadrados e
oitenta e nove decímetros quadrados);
c)
área “C” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 9, de coordenadas N=252.784,069m e E=163.349,055m;
deste, segue com raio de 18,13m e distância de 2,68m,
até o vértice 10, de coordenadas N=252.782,470m e
E=163.351,208m; deste, segue com azimute de
131°04’08” e distância de 13,76m,
até o vértice 11, de coordenadas N=252.773,433m e
E=163.361,578m; deste, segue com azimute de
131°08’32” e distância de 20,11m,
até o vértice 12, de coordenadas N=252.760,199m e
E=163.376,726m; deste, segue com azimute de
131°10’08” e distância de 5,57m,
até o vértice 13, de coordenadas N=252.756,533m e
E=163.380,919m; deste, segue com raio de 1,50 m e distância
de 1,91m, até o vértice 14, de coordenadas
N=252.756,456m e E=163.382,704m; deste, segue com azimute de
130°55’46” e distância de 3,36m,
até o vértice 15, de coordenadas N=252.754,255m e
E=163.385,243m; deste, segue com raio de 0,86m e distância de
1,30m, até o vértice 16, de coordenadas
N=252.753,099m e E=163.385,478m; deste, segue com azimute de
205°13’03” e distância de 0,53m,
até o vértice 17, de coordenadas N=252.752,620m e
E=163.385,253m; deste, segue com azimute de
311°00’47” e distância de 47,10m,
até o vértice 18, de coordenadas N=252.783,529m e
E=163.349,713m; deste, segue com azimute de
309°23’19” e distância de 0,85m,
até o vértice 9, de coordenadas N=252.784,069m e
E=163.349,055m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
12,74m² (doze metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados);
d)
área “D” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 19, de coordenadas N=252.743,188m e E=163.397,765m;
deste, segue com azimute de 129°15’24” e
distância de 2,09m, até o vértice 20,
de coordenadas N=252.741,862m e E=163.399,386m; deste, segue com
azimute de 131°14’11” e distância
de 32,81m, até o vértice 21, de coordenadas
N=252.720,236m e E=163.424,058m; deste, segue com azimute de
131°06’27” e distância de 42,32m,
até o vértice 22, de coordenadas N=252.692,413m e
E=163.455,944m; deste, segue com azimute de
130°56’44” e distância de 51,62m,
até o vértice 23, de coordenadas N=252.658,583m e
E=163.494,936m; deste, segue com azimute de
130°49’27” e distância de 53,05m,
até o vértice 24, de coordenadas N=252.623,902m e
E=163.535,080m; deste, segue com raio de 5,84m e distância de
5,80m, até o vértice 25, de coordenadas
N=252.619,151m e E=163.537,977m; deste, segue com raio de 9,29m e
distância de 4,81m, até o vértice 26,
de coordenadas N=252.614,457m e E=163.537,204m; deste, segue com
azimute de 250°06’30” e distância
de 1,79m, até o vértice 27, de coordenadas
N=252.613,849m e E=163.535,525m; deste, segue com raio de 6,00 m e
distância de 9,08m, até o vértice 28,
de coordenadas N=252.622,073m e E=163.535,016m; deste, segue com raio
de 344,00 m e distância de 12,50m, até o
vértice 29, de coordenadas N=252.630,448m e E=163.525,732m;
deste, segue com azimute de 311°00’47” e
distância de 171,70m, até o vértice 30,
de coordenadas N=252.743,123m e E=163.396,174m; deste, segue com raio
de 1,05m e distância de 1,81m, até o
vértice 19, de coordenadas N=252.743,188m e E=163.397,765m,
ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
204,98m² (duzentos e quatro metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados);
XV -
Planta DERSA DE-37.03.000-D03/015, contendo três
áreas, a saber:
a)
área “A” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=252.335,153m e E=163.873,860m;
deste, segue com raio de 64,83 m e distância de 27,39m,
até o vértice 2, de coordenadas N=252.328,561m e
E=163.900,232m; deste, segue com azimute de
119°17’43” e distância de 22,71m,
até o vértice 3, de coordenadas N=252.317,448m e
E=163.920,039m; deste, segue com azimute de
121°11’40” e distância de 15,94m,
até o vértice 4, de coordenadas N=252.309,190m e
E=163.933,677m; deste, segue com azimute de
122°44’20” e distância de 27,32m,
até o vértice 5, de coordenadas N=252.294,417m e
E=163.956,655m; deste, segue com azimute de
114°57’04” e distância de 10,37m,
até o vértice 6, de coordenadas N=252.290,042m e
E=163.966,058m; deste, segue com azimute de
114°31’02” e distância de 13,24m,
até o vértice 7, de coordenadas N=252.284,549m e
E=163.978,102m; deste, segue com azimute de
113°20’58” e distância de 13,96m,
até o vértice 8, de coordenadas N=252.279,017m e
E=163.990,916m; deste, segue com azimute de
111°07’15” e distância de 8,70m,
até o vértice 9, de coordenadas N=252.275,883m e
E=163.999,028m; deste, segue com azimute de
110°02’20” e distância de 20,50m,
até o vértice 10, de coordenadas N=252.268,859m e
E=164.018,288m; deste, segue com azimute de
110°09’06” e distância de 13,69m,
até o vértice 11, de coordenadas N=252.264,142m e
E=164.031,141m; deste, segue com azimute de
109°31’57” e distância de 12,32m,
até o vértice 12, de coordenadas N=252.260,021m e
E=164.042,756m; deste, segue com azimute de
199°31’57” e distância de 6,12m,
até o vértice 13, de coordenadas N=252.254,254m e
E=164.040,710m; deste, segue com raio de 662,91 m e distância
de 142,51m, até o vértice 14, de coordenadas
N=252.314,058m e E=163.911,657m; deste, segue com azimute de
299°10’02” e distância de 43,29m,
até o vértice 1, de coordenadas N=252.335,153m e
E=163.873,860m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
1.064,89m² (um mil e sessenta e quatro metros quadrados e
oitenta e nove decímetros quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 15, de coordenadas N=252.246,627m e E=164.085,595m;
deste, segue com azimute de 100°41’24” e
distância de 50,29m, até o vértice 16,
de coordenadas N=252.237,299m e E=164.135,010m; deste, segue com
azimute de 100°29’37” e distância
de 38,72m, até o vértice 17, de coordenadas
N=252.230,247m e E=164.173,082m; deste, segue com azimute de
98°39’11” e distância de 5,43m,
até o vértice 18, de coordenadas N=252.229,430m e
E=164.178,453m; deste, segue com azimute de
97°00’28” e distância de 21,67m,
até o vértice 19, de coordenadas N=252.226,787m e
E=164.199,957m; deste, segue com azimute de
187°00’28” e distância de 1,36m,
até o vértice 20, de coordenadas N=252.225,437m e
E=164.199,791m; deste, segue com azimute de
98°26’30” e distância de 40,67m,
até o vértice 21, de coordenadas N=252.219,466m e
E=164.240,024m; deste, segue com azimute de
188°27’44” e distância de 0,42m,
até o vértice 22, de coordenadas N=252.219,051m e
E=164.239,962m; deste, segue com azimute de
88°52’08” e distância de 9,44m,
até o vértice 23, de coordenadas N=252.219,237m e
E=164.249,399m; deste, segue com azimute de
88°06’41” e distância de 32,75m,
até o vértice 24, de coordenadas N=252.220,316m e
E=164.282,131m; deste, segue com azimute de
86°30’49” e distância de 25,96m,
até o vértice 25, de coordenadas N=252.221,895m e
E=164.308,043m; deste, segue com azimute de
86°19’23” e distância de 22,14m,
até o vértice 26, de coordenadas N=252.223,314m e
E=164.330,135m; deste, segue com azimute de
84°52’39” e distância de 20,78m,
até o vértice 27, de coordenadas N=252.225,170m e
E=164.350,835m; deste, segue com azimute de
82°37’01” e distância de 22,95m,
até o vértice 28, de coordenadas N=252.228,120m e
E=164.373,599m; deste, segue com raio de 5,25 m e distância
de 3,23m, até o vértice 29, de coordenadas
N=252.227,553m e E=164.376,729m; deste, segue com raio de 653,00m e
distância de 248,09m, até o vértice 30,
de coordenadas N=252.230,694m e E=164.130,154m; deste, segue com raio
de 885,12m e distância de 46,77m, até o
vértice 31, de coordenadas N=252.241,078m e E=164.084,556m;
deste, segue com azimute de 10°36’17” e
distância de 5,65m, até o vértice 15,
de coordenadas N=252.246,627m e E=164.085,595m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 1.264,73m² (um mil, duzentos e sessenta
e quatro metros quadrados e setenta e três
decímetros quadrados);
c)
área “C” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 32, de coordenadas N=252.521,847m e E=164.250,083m;
deste, segue com azimute de 106°23’48” e
distância de 38,36m, até o vértice 33,
de coordenadas N=252.511,019m e E=164.286,882m; deste, segue com
azimute de 106°23’04” e distância
de 43,02m, até o vértice 34, de coordenadas
N=252.498,882m e E=164.328,159m; deste, segue com azimute de
284°32’30” e distância de 8,21m,
até o vértice 35, de coordenadas N=252.500,943m e
E=164.320,214m; deste, segue com azimute de
284°25’27” e distância de 75,98m,
até o vértice 36, de coordenadas N=252.519,871m e
E=164.246,625m; deste, segue com raio de 3,61 m e distância
de 4,22m, até o vértice 32, de coordenadas
N=252.521,847m e E=164.250,083m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 117,63m² (cento e dezessete metros
quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XVI -
Planta DERSA DE-37.03.000-D03/016, contendo quatro áreas, a
saber:
a)
área “A” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=252.301,816m e E=164.600,695m;
deste, segue com raio de 8,63m e distância de 5,22m,
até o vértice 2, de coordenadas N=252.301,208m e
E=164.605,801m; deste, segue com azimute de
201°10’06” e distância de 1,05m,
até o vértice 3, de coordenadas N=252.300,230m e
E=164.605,423m; deste, segue com raio de 9,00 m e distância
de 5,73m, até o vértice 4, de coordenadas
N=252.300,517m e E=164.599,792m; deste, segue com azimute de
254°39’53” e distância de 4,58m,
até o vértice 5, de coordenadas N=252.299,305m e
E=164.595,371m; deste, segue com raio de 297,00 m e distância
de 59,07m, até o vértice 6, de coordenadas
N=252.278,137m e E=164.540,324m; deste, segue com raio de 415,00 m e
distância de 82,49m, até o vértice 7,
de coordenadas N=252.248,574m e E=164.463,460m; deste, segue com raio
de 27,56 m e distância de 10,47m, até o
vértice 8, de coordenadas N=252.252,581m e E=164.473,066m;
deste, segue com azimute de 71°31’49” e
distância de 24,17m, até o vértice 9,
de coordenadas N=252.260,237m e E=164.495,989m; deste, segue com
azimute de 68°16’20” e distância
de 20,89m, até o vértice 10, de coordenadas
N=252.267,972m e E=164.515,399m; deste, segue com azimute de
66°33’13” e distância de 12,73m,
até o vértice 11, de coordenadas N=252.273,037m e
E=164.527,076m; deste, segue com azimute de
64°27’14” e distância de 20,62m,
até o vértice 12, de coordenadas N=252.281,928m e
E=164.545,678m; deste, segue com azimute de
66°11’46” e distância de 21,59m,
até o vértice 13, de coordenadas N=252.290,641m e
E=164.565,429m; deste, segue com azimute de
68°57’42” e distância de 12,31m,
até o vértice 14, de coordenadas N=252.295,059m e
E=164.576,916m; deste, segue com azimute de
74°08’15” e distância de 22,72m,
até o vértice 15, de coordenadas N=252.301,269m e
E=164.598,771m; deste, segue com azimute de
74°08’16” e distância de 2,00m,
até o vértice 1, de coordenadas N=252.301,816m e
E=164.600,695m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
176,90m² (cento e setenta e seis metros quadrados e noventa
decímetros quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 16, de coordenadas N=252.318,682m e E=164.662,056m;
deste, segue com azimute de 239°00’03” e
distância de 3,90m, até o vértice 17,
de coordenadas N=252.316,676m e E=164.658,717m; deste, segue com
azimute de 254°39’53” e distância
de 40,75m, até o vértice 18, de coordenadas
N=252.305,900m e E=164.619,421m; deste, segue com azimute de
324°40’09” e distância de 0,26m,
até o vértice 19, de coordenadas N=252.306,109m e
E=164.619,273m; deste, segue com raio de 0,55m e distância de
1,00m, até o vértice 20, de coordenadas
N=252.306,971m e E=164.619,386m; deste, segue com azimute de
74°42’49” e distância de 13,65m,
até o vértice 21, de coordenadas N=252.310,570m e
E=164.632,555m; deste, segue com azimute de
74°37’31” e distância de 30,60m,
até o vértice 16, de coordenadas N=252.318,682m e
E=164.662,056m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
44,37m² (quarenta e quatro metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados);
c)
área “C” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 22, de coordenadas N=252.387,847m e E=165.148,852m;
deste, segue com azimute de 200°23’01” e
distância de 46,41m, até o vértice 23,
de coordenadas N=252.344,342m e E=165.132,687m; deste, segue com raio
de 337,42 m e distância de 46,45m, até o
vértice 24, de coordenadas N=252.319,194m e E=165.125,219m;
deste, segue com azimute de 340°15’26” e
distância de 2,26m, até o vértice 25,
de coordenadas N=252.321,319m e E=165.124,456m; deste, segue com
azimute de 16°48’06” e distância
de 37,83m, até o vértice 26, de coordenadas
N=252.357,537m e E=165.135,392m; deste, segue com azimute de
19°05’22” e distância de 5,89m,
até o vértice 27, de coordenadas N=252.363,105m e
E=165.137,319m; deste, segue com azimute de
22°37’20” e distância de 16,12m,
até o vértice 28, de coordenadas N=252.377,982m e
E=165.143,519m; deste, segue com azimute de
22°34’17” e distância de 8,22m,
até o vértice 29, de coordenadas N=252.385,574m e
E=165.146,675m; deste, segue com raio de 4,35 m e distância
de 3,22m, até o vértice 22, de coordenadas
N=252.387,847m e E=165.148,852m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 86,43m² (oitenta e seis metros
quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
d)
área “D” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 30, de coordenadas N=252.419,084m e E=165.163,253m;
deste, segue com azimute de 164°39’24” e
distância de 2,23m, até o vértice 31,
de coordenadas N=252.416,933m e E=165.163,843m; deste, segue com
azimute de 212°24’45” e distância
de 3,07m, até o vértice 32, de coordenadas
N=252.414,339m e E=165.162,196m; deste, segue com azimute de
310°55’32” e distância de 1,60m,
até o vértice 33, de coordenadas N=252.415,386m e
E=165.160,987m; deste, segue com azimute de
31°29’36” e distância de 4,34m,
até o vértice 30, de coordenadas N=252.419,084m e
E=165.163,253m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de 5,96m²
(cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros
quadrados);
XVII
-
Planta DERSA DE-37.03.000-D03/017, contendo duas áreas, a
saber:
a)
área “A” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=252.474,313m e E=165.232,918m;
deste, segue com raio de 97,00m e distância de 39,24m,
até o vértice 2, de coordenadas N=252.454,391m e
E=165.199,425m; deste, segue com azimute de
227°40’00” e distância de 22,23m,
até o vértice 3, de coordenadas N=252.439,419m e
E=165.182,991m; deste, segue com raio de 117,00m e distância
de 29,61m, até o vértice 4, de coordenadas
N=252.416,933m e E=165.163,843m; deste, segue com azimute de
344°39’24” e distância de 2,23m,
até o vértice 5, de coordenadas N=252.419,084m e
E=165.163,253m; deste, segue com azimute de
40°58’39” e distância de 27,49m,
até o vértice 6, de coordenadas N=252.439,834m e
E=165.181,277m; deste, segue com azimute de
45°54’30” e distância de 9,15m,
até o vértice 7, de coordenadas N=252.446,197m e
E=165.187,845m; deste, segue com azimute de
50°05’05” e distância de 16,97m,
até o vértice 8, de coordenadas N=252.457,086m e
E=165.200,860m; deste, segue com azimute de
55°03’52” e distância de 21,23m,
até o vértice 9, de coordenadas N=252.469,243m e
E=165.218,263m; deste, segue com azimute de
70°21’44” e distância de 13,10m,
até o vértice 10, de coordenadas N=252.473,644m e
E=165.230,597m; deste, segue com azimute de
73°54’37” e distância de 2,41m,
até o vértice 1, de coordenadas N=252.474,313m e
E=165.232,918m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
91,52m² (noventa e um metros quadrados e cinquenta e dois
decímetros quadrados);
b)
área “B” - inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 11, de coordenadas N=252.633,629m e E=165.817,243m;
deste, segue com raio de 1,22m e distância de 1,51m,
até o vértice 12, de coordenadas N=252.633,215m e
E=165.818,600m; deste, segue com azimute de
258°05’03” e distância de 14,37m,
até o vértice 13, de coordenadas N=252.630,249m e
E=165.804,544m; deste, segue com azimute de
74°49’17” e distância de 12,05m,
até o vértice 14, de coordenadas N=252.633,403m e
E=165.816,170m; deste, segue com azimute de
78°06’58” e distância de 1,10m,
até o vértice 11, de coordenadas N=252.633,629m e
E=165.817,243m; ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de 5,52m²
(cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros
quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba da expropriante.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Silvio
Aleixo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de julho de 2009.