DECRETO Nº
54.527, DE 7 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor da Associação dos
Produtores Rurais de Anhembi - APRAN, da área que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Associação dos Produtores Rurais de
Anhembi - APRAN, de uma área com 33,77m² (trinta e
três metros quadrados e setenta e sete decímetros
quadrados), localizada nas dependências do prédio
ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, situado na Avenida Faria Lima, nº 281, Centro,
Município de Anhembi, conforme identificada nos autos do
processo SAA-27.055/2008.
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de um tanque de expansão
(resfriador de leite), para atender aos associados e demais produtores
de leite da região.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.