DECRETO
Nº
54.528, DE 7 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor do Município de
Araçatuba, do imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Araçatuba, de um
imóvel localizado na Rua General Glicério,
nº 191, naquele município, com 1.200,00m²
(um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 1.217,14m²
(um mil, duzentos e dezessete metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 21588,
conforme identificado nos autos do processo SAP-638/2001.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da Segunda Incubadora de Empresas de
Araçatuba.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.