DECRETO Nº
54.529, DE 7 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil -
Secção São Paulo- OAB/SP, da
área que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção
São Paulo-OAB/SP, de uma área com
5.189,68m² (cinco mil, cento e oitenta e nove metros quadrados
e sessenta e oito decímetros quadrados), localizada na Rua
Francisco Xavier Arruda Camargo, onde se situa a Cidade
Judiciária de Campinas, Município de Campinas,
conforme identificada nos autos do processo SJDC-267.321/2003.
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da Casa do Advogado, visando ao
atendimento aos advogados inscritos na região, e a outros
serviços dirigidos à
população local.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.