DECRETO Nº
54.530, DE 7 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o
imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º - Fica
a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão
de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, um
imóvel localizado na Rua Vistosa Madre de Deus, nº
120, Jardim dos Ipês, Bairro de Itaim Paulista, nesta
Capital, com 1.000,00m² (um mil metros quadrados) de terreno e
3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados)
de área construída, com as medidas, limites e
confrontações constantes do croqui 887-UC,
matriculado sob o nº 56.117, no 12º Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca da Capital, objeto do Decreto
municipal nº 24.843, de 23 de outubro de 1987, conforme
identificado nos autos do processo GS-2537/2005-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destina-se à instalação do
59º Distrito Policial, da Policia Civil do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.