DECRETO Nº 54.530, DE 7 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Vistosa Madre de Deus, nº 120, Jardim dos Ipês, Bairro de Itaim Paulista, nesta Capital, com 1.000,00m² (um mil metros quadrados) de terreno e 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados) de área construída, com as medidas, limites e confrontações constantes do croqui 887-UC, matriculado sob o nº 56.117, no 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, objeto do Decreto municipal nº 24.843, de 23 de outubro de 1987, conforme identificado nos autos do processo GS-2537/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destina-se à instalação do 59º Distrito Policial, da Policia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.