DECRETO Nº 54.531, DE 7 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Limão - ABPEL, das áreas que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Limão - ABPEL, entidade sem fins lucrativos, de duas salas localizada nas dependências do prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Itajobi, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Pedro de Toledo, nº 779, Centro, naquele município, perfazendo a área total de 30,00m² (trinta metros quadrados), conforme identificadas nos autos do processo SAA-28.044/2008.
Parágrafo único - As áreas de que trata o “caput” deste artigo, destinam-se à instalação da sede da Associação que tem por finalidade propiciar apoio aos associados, favorecendo também os produtores rurais da região.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.