DECRETO Nº
54.531, DE 7 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor da Associação
Brasileira dos Produtores e Exportadores de Limão - ABPEL,
das áreas que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Associação Brasileira dos Produtores e
Exportadores de Limão - ABPEL, entidade sem fins lucrativos,
de duas salas localizada nas dependências do
prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Itajobi, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Pedro de
Toledo, nº 779, Centro, naquele município,
perfazendo a área total de 30,00m² (trinta metros
quadrados), conforme identificadas nos autos do processo
SAA-28.044/2008.
Parágrafo
único - As
áreas de que trata o “caput” deste
artigo, destinam-se à instalação da
sede da Associação que tem por finalidade
propiciar apoio aos associados, favorecendo também os
produtores rurais da região.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.