DECRETO Nº
54.532, DE 7 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor da Associação
Beneficente Promocional Recanto Tabor, do imóvel que
especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Associação Beneficente Promocional
Recanto Tabor, de uma casa existente nas dependências do
Hospital Nestor Goulart Reis, da Secretaria da Saúde,
localizado na Alameda Aldo Lupo, nº 1.400,
Município de Américo Brasiliense, com
2.152,86m² (dois mil, cento e cinqüenta e dois metros
quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de terreno
e 308,89m² (trezentos e oito metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados) de área
construída, conforme identificado nos autos do processo
SS-001/0001/002.927/2007.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da
Associação visando ao desenvolvimento de
atividades voltadas para o atendimento de dependentes
químicos.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.