DECRETO Nº 54.532, DE 7 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Beneficente Promocional Recanto Tabor, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Beneficente Promocional Recanto Tabor, de uma casa existente nas dependências do Hospital Nestor Goulart Reis, da Secretaria da Saúde, localizado na Alameda Aldo Lupo, nº 1.400, Município de Américo Brasiliense, com 2.152,86m² (dois mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de terreno e 308,89m² (trezentos e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do processo SS-001/0001/002.927/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Associação visando ao desenvolvimento de atividades voltadas para o atendimento de dependentes químicos.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.