DECRETO Nº
54.534, DE 7 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município da
Estância Turística de Avaré, o
imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município da Estância Turística de
Avaré, um imóvel consistente em terreno sem
benfeitorias, localizado na Chácara Tinoco, naquele
município, com as seguintes divisas e
confrontações: “inicia-se no marco
denominado “A” distante 24,00m do marco 9 do
imóvel da matrícula nº 66.704, junto ao
futuro prolongamento da Rua Iaras ou Rua Projetada, seguindo rumo SW
19°50” na extensão de 60,58m, confrontando
com a área remanescente 1, até o marco A-1; deste
deflete à esquerda SW 18°44’50”,
na extensão de 145,09m na confrontação
anterior até o marco 9/1-A; deste deflete à
esquerda seguindo rumo SW 70°30’ na
distância de 116,00m divisando com EMA Empreendimentos
Avaré Ltda., ou Jardim Boa Vista, até o marco
9/1B, deste deflete à esquerda rumo SW
19°08’ na extensão de 4,97m confrontando
com a área desmembrada, destinada ao alargamento da Rua
João Contrucci até o marco 9/2B; deste deflete
à direita, medindo 7,21m seguindo rumo SW
36°43’ até o marco 9/2ª; deste
deflete à esquerda seguindo rumo SE
56°30’, confrontando com Elina Garcia, na
extensão de 32,67m até o marco 12; deste faz
canto deflete à direita seguindo rumo SW
33°10’, na confrontação
anterior na extensão de 115,57m até o marco 11B;
deste deflete à esquerda segue rumo SE
70°30’, divisando com o futuro prolongamento da Rua
Iaras na extensão de 114,23m até o marco A,
encontrando com o ponto inicial destas medidas e
confrontações, encerrando a área
territorial de 17.000,00m² (dezessete mil metros
quadrados)”, matriculado sob o nº 66.705 no Oficial
de Registro de Imóveis e Anexos de Avaré, objeto
da Lei municipal nº 1.156, de 19 de março de 2009,
conforme identificado nos autos do processo GDOC-16631.224369/2009-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
construção do novo prédio do
Fórum da Comarca de Avaré.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.