DECRETO Nº 54.534, DE 7 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município da Estância Turística de Avaré, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município da Estância Turística de Avaré, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Chácara Tinoco, naquele município, com as seguintes divisas e confrontações: “inicia-se no marco denominado “A” distante 24,00m do marco 9 do imóvel da matrícula nº 66.704, junto ao futuro prolongamento da Rua Iaras ou Rua Projetada, seguindo rumo SW 19°50” na extensão de 60,58m, confrontando com a área remanescente 1, até o marco A-1; deste deflete à esquerda SW 18°44’50”, na extensão de 145,09m na confrontação anterior até o marco 9/1-A; deste deflete à esquerda seguindo rumo SW 70°30’ na distância de 116,00m divisando com EMA Empreendimentos Avaré Ltda., ou Jardim Boa Vista, até o marco 9/1B, deste deflete à esquerda rumo SW 19°08’ na extensão de 4,97m confrontando com a área desmembrada, destinada ao alargamento da Rua João Contrucci até o marco 9/2B; deste deflete à direita, medindo 7,21m seguindo rumo SW 36°43’ até o marco 9/2ª; deste deflete à esquerda seguindo rumo SE 56°30’, confrontando com Elina Garcia, na extensão de 32,67m até o marco 12; deste faz canto deflete à direita seguindo rumo SW 33°10’, na confrontação anterior na extensão de 115,57m até o marco 11B; deste deflete à esquerda segue rumo SE 70°30’, divisando com o futuro prolongamento da Rua Iaras na extensão de 114,23m até o marco A, encontrando com o ponto inicial destas medidas e confrontações, encerrando a área territorial de 17.000,00m² (dezessete mil metros quadrados)”, matriculado sob o nº 66.705 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Avaré, objeto da Lei municipal nº 1.156, de 19 de março de 2009, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16631.224369/2009-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Avaré.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.