DECRETO Nº 54.535, DE 7 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, um imóvel urbano, sem benfeitorias, localizado na Avenida Marginal, Bairro Aeroporto, naquele município, identificada como área B-3, assim descrita: “inicia junto ao marco 7M; daí segue até o vértice 7L no rumo 50°39’00” SE, em uma distância de 198,47m, confrontando com a área B1, destinada ao sistema Viário; daí segue em curva de raio de 9,00m até o vértice 7J, em uma distância de 17,89m, confrontando com a área B1, destinada ao Sistema Viário; daí segue em curva de raio de 358,17m até o vértice 7I em uma distância de 145,50m, confrontando com a área B1, destinada ao Sistema Viário; daí segue em curva de raio 6,00m até o vértice 7H em uma distância de 6,20m, confrontando com área B1, destinada ao Sistema Viário; daí segue em curva de raio de 34,50m até o vértice 7G, em uma distância de 22,50m, confrontando com a área B1, destinada ao Sistema Viário; daí segue em curva de raio de 6,00m até o vértice 7F, em uma distância de 6,54m, confrontando com a área B1, destinada ao Sistema Viário; daí segue até o vértice 7E no rumo 55°47’56” NW, em uma distância de 138,41m, confrontando com a área B1, destinada ao Sistema Viário; daí segue em curva de raio de 6,00m até o vértice 7D, em uma distância de 9,35m, confrontando com a área B1, destinada ao Sistema Viário; daí segue até o vértice 7N no rimo 33°30’30” NE, em uma distância de 177,37m, confrontando com a área B2, destinada ao Sistema Viário; daí segue em curva de raio 9,00m até o vértice 7M, inicio desta descrição, em uma distância de 15,06m, confrontando com área B1, destinada ao Sistema Viário, encerrando uma área de 34.173,67m² (trinta e quatro mil, cento e setenta e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados)”, matriculada sob o nº 59.333 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, objeto da Lei municipal nº 6.829, de 12 de agosto de 2008, alterada pela Lei municipal nº 6.907, de 12 de dezembro de 2008, conforme identificada nos autos do processo GDOC-18858-581213/2008-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Presidente Prudente.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.