DECRETO Nº 54.536, DE 7 DE JULHO DE 2009

Revoga o Decreto nº 46.646, de 28 de março de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Pindamonhangaba, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 46.646, de 28 de março de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Pindamonhangaba, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua Antonio Rita do Amaral, Bairro do Isolamento, naquele município, com área total de 1.969,25m² (um mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), visando a construção da sede da 2ª Companhia, do 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.