DECRETO Nº
54.536, DE 7 DE JULHO DE 2009
Revoga o Decreto
nº 46.646, de 28 de março de 2002, que autorizou a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do
Município de Pindamonhangaba, o imóvel que
especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica revogado o Decreto nº 46.646, de 28 de março
de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, do Município de
Pindamonhangaba, um imóvel sem benfeitorias, localizado na
Rua Antonio Rita do Amaral, Bairro do Isolamento, naquele
município, com área total de 1.969,25m²
(um mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados), visando a
construção da sede da 2ª Companhia, do
5º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.