DECRETO Nº
54.537, DE 7 DE JULHO DE 2009
Transfere da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel que
especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferida da administração da Secretaria
da Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, parte de um imóvel
localizado na Avenida Eduardo Prado, nº 300, Bairro Parque
Erasmo Assunção, Município de Santo
André, onde se encontra instalada a EE “Professor
Pérsio Puccini”, com 1.780,00m² (um mil,
setecentos e oitenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o
nº 38.739, conforme identificado nos autos do processo
SE-578/2008.
Parágrafo
único - A parte do
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da 1ª Companhia, do
10º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.