DECRETO Nº 54.537, DE 7 DE JULHO DE 2009

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de um imóvel localizado na Avenida Eduardo Prado, nº 300, Bairro Parque Erasmo Assunção, Município de Santo André, onde se encontra instalada a EE “Professor Pérsio Puccini”, com 1.780,00m² (um mil, setecentos e oitenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 38.739, conforme identificado nos autos do processo SE-578/2008.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 1ª Companhia, do 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.