DECRETO Nº 54.538, DE 8 DE JULHO DE 2009

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Pedro de Toledo, que declarou Situação de Emergência no Município

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Pedro de Toledo, objeto do Decreto estadual nº 54.225, de 9 de abril de 2009, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de maio de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2009.