DECRETO Nº
54.538, DE 8 DE JULHO DE 2009
Prorroga, por 90
(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Pedro de Toledo, que
declarou Situação de Emergência no
Município
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a
homologação da Situação de
Emergência no Município de Pedro de Toledo, objeto
do Decreto estadual nº 54.225, de 9 de abril de 2009, nos
termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal
nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo
2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar à
população daquele município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de
maio de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de julho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de julho de 2009.