DECRETO Nº 54.540, DE 8 DE JULHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caiabu, de parte do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caiabu, de parte do imóvel que abriga a EE “Professor Gildásio Silva Lima”, localizado na Rua Henrique Pedro Ferreira, nº 450 (denominado Bloco I - Anexo), naquele município, com 120,00m² (cento e vinte metros quadrados) de área, conforme identificado nos autos do processo SE-679/0071/09.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Biblioteca Pública Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2009.