DECRETO Nº
54.542, DE 8 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
os imóveis localizados no Município de
Ribeirão Pires, necessários como áreas
de apoio para as obras de implantação do Complexo
Viário Jacu Pêssego - Trecho Sul
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A, por via amigável ou judicial, os
imóveis, respectivas benfeitorias e
construções, localizados no Município
de Ribeirão Pires e caracterizados na planta
códigos DE-RP-01 e respectivo memorial descritivo,
destinados às áreas de apoio
necessários às obras de
implantação do Complexo Viário
Jacu-Pêssego - Trecho Sul, identificadas como de
Empréstimo (AE) e Depósito de Materiais
Excedentes (DME), com área total de 111.033,28m²
(cento e onze mil e trinta e três metros quadrados e vinte e
oito decímetros quadrados), a saber: Planta
código nº DE-RP-01 - área AE-12 -
área que consta pertencer a Eletropaulo Metropolitana S/A,
com seu perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 1, de
coordenadas N=7.377.494,882m e E=354.125,478m; deste segue em linha
reta com azimute de 121°33’06” e
distância de 204,28m, até o ponto 2, de
coordenadas N=7.377.387,991m e E=354.299,555m; deste, deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
197°55’28” e distância de
315,38m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.377.087,919m e
E=354.202,493m; deste, deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 263°38’24” e
distância de 193,90m, até o ponto 4, de
coordenadas N=7.377.066,440m e E=354.009,783m; deste, deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
307°26’24” e distância de
207,25m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.377.192,431m e
E=353.845,231m; deste, deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 82°28’12” e
distância de 58,33m, até o ponto 6, de coordenadas
N=7.377.200,075m e E=353.903,054m; deste, deflete à esquerda
e segue em linha reta com azimute de
16°46’15” e distância de 75,41m,
até o ponto 7, de coordenadas N=7.377.272,277m e
E=353.924,814m; deste deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 42°01’58” e
distância de 299,70m, até o ponto 1, de
coordenadas N=7.377.494,882m e E=354.125,478m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 111.033,28m² (cento e onze mil e trinta
e três metros quadrados e vinte e oito decímetros
quadrados), no presente perímetro está
compreendida parte da área do imóvel identificado
pelo nº 1023459 com inscrição cadastral
343-44-99-0001-00-0000 junto a Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Ribeirão Pires.
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba da expropriante.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de julho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Silvio
Aleixo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de julho de 2009.