DECRETO Nº 54.542, DE 8 DE JULHO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis localizados no Município de Ribeirão Pires, necessários como áreas de apoio para as obras de implantação do Complexo Viário Jacu Pêssego - Trecho Sul

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, por via amigável ou judicial, os imóveis, respectivas benfeitorias e construções, localizados no Município de Ribeirão Pires e caracterizados na planta códigos DE-RP-01 e respectivo memorial descritivo, destinados às áreas de apoio necessários às obras de implantação do Complexo Viário Jacu-Pêssego - Trecho Sul, identificadas como de Empréstimo (AE) e Depósito de Materiais Excedentes (DME), com área total de 111.033,28m² (cento e onze mil e trinta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), a saber: Planta código nº DE-RP-01 - área AE-12 - área que consta pertencer a Eletropaulo Metropolitana S/A, com seu perímetro assim descrito: inicia-se no ponto 1, de coordenadas N=7.377.494,882m e E=354.125,478m; deste segue em linha reta com azimute de 121°33’06” e distância de 204,28m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.377.387,991m e E=354.299,555m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 197°55’28” e distância de 315,38m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.377.087,919m e E=354.202,493m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 263°38’24” e distância de 193,90m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.377.066,440m e E=354.009,783m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 307°26’24” e distância de 207,25m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.377.192,431m e E=353.845,231m; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 82°28’12” e distância de 58,33m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.377.200,075m e E=353.903,054m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 16°46’15” e distância de 75,41m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.377.272,277m e E=353.924,814m; deste deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 42°01’58” e distância de 299,70m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.377.494,882m e E=354.125,478m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 111.033,28m² (cento e onze mil e trinta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), no presente perímetro está compreendida parte da área do imóvel identificado pelo nº 1023459 com inscrição cadastral 343-44-99-0001-00-0000 junto a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba da expropriante.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2009.