DECRETO Nº
54.543, DE 8 DE JULHO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
os imóveis localizados no Município de
São Paulo, necessários como áreas de
apoio para as obras de implantação do Complexo
Viário Jacu Pêssego - Trecho Sul
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, os
imóveis, respectivas benfeitorias e
construções, localizados no Município
de São Paulo e caracterizados nas plantas códigos
DT-SP 01 e 02, respectivos memoriais descritivos, destinados
às áreas de apoio necessários
às obras de implantação do Complexo
Viário Jacu-Pêssego - Trecho Sul, identificadas
como de Empréstimo (AE) e Depósito de Materiais
Excedentes (DME), com área total de 606.424,09m²
(seiscentos e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados
e nove decímetros quadrados), a saber:
I -
Planta Código nº DT-SP 01, com três
áreas, a saber:
a)
área - AE-03 - inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N=7.386.643,467m e E=353.833,783m; deste, segue em linha reta com
azimute de 155°02’11” e distância
de 209,85m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.386.453,226m e E=353.922,347m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
192°07’07” e distância de
244,15m, até o vértice 3, de coordenadas
N=7.386.214,521m e E=353.871,092m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
270°19’13” e distância de
278,60m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.386.216,079m e E=353.592,493m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
337°52’19” e distância de 70,36m,
até o vértice 5, de coordenadas N=7.386.281,257m
e E=353.565,990m; deste, deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 22°37’45” e
distância de 80,87m, até o vértice 6,
de coordenadas N=7.386.355,898m e E=353.597,105m; deste, deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
18°36’09” e distância de 115,14m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.386.465,026m
e E=353.633,836m; deste, deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 27°49’06” e
distância de 176,74m, até o vértice 8,
de coordenadas N=7.386.621,344m e E=353.716,316m; deste, deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
79°20’03” e distância de 119,53m,
até o vértice 1, de coordenadas N=7.386.643,467m
e E=353.833,783m, vértice inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 108.856,38m² (cento e oito mil,
oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados);
b)
área - DM-03 - inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 9, de coordenadas
N=7.387.152,423m e E=353.167,315m; deste, segue em linha reta com
azimute de 120°21’58” e distância
de 294,44m, até o vértice 10, de coordenadas
N=7.387.003,577m e E=353.421,362m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
232°30’56” e distância de
278,40m, até o vértice 11, de coordenadas
N=7.386.834,158m e E=353.200,447m; deste, segue com azimute de
324°32’43” e distância de
175,74m, até o vértice 12, de coordenadas
N=7.386.977,308m e E=353.098,509m; deste, deflete à esquerda
e segue em linha reta com azimute de
282°14’45” e distância de
126,98m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.387.004,243m e E=352.974,414m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
46°32’08” e distância de 78,74m,
até o vértice 14, de coordenadas N=7.387.058,410m
e E=353.031,565m; deste, deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 36°42’34” e
distância de 110,33m, até o vértice 15,
de coordenadas N=7.387.146,857m e E=353.097,514m; deste, deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
85°26’25” e distância de 70,02m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.387.152,423m
e E=353.167,315m, vértice inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 67.497,03m² (sessenta e sete mil,
quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e três
decímetros quadrados);
c)
área - DM-02 - inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 16, de coordenadas
N=7.386.814,852m e E=352.756,559m; deste, segue em linha reta com
azimute de 121°57’39” e distância
de 280,80m, até o vértice 17, de coordenadas
N=7.386.666,213m e E=352.994,794m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta e com azimute de
211°57’39” e distância de
324,88m, até o vértice 18, de coordenadas
N=7.386.390,585m e E=352.822,825m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
328°44’20” e distância de
140,16m, até o vértice 19, de coordenadas
N=7.386.510,391m e E=352.750,093m; deste, deflete à esquerda
e segue em linha reta com azimute de
289°01’56” e distância de
128,35m, até o vértice 20, de coordenadas
N=7.386.552,247m e E=352.628,757m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
315°33’05” e distância de 32,98m,
até o vértice 21, de coordenadas N=7.386.575,794m
e E=352.605,659m; deste, deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 7°16’11” e
distância de 115,85m, até o vértice 22,
de coordenadas N=7.386.690,716m e E=352.620,320m; deste, deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
47°39’42” e distância de 184,31m,
até o vértice 16, de coordenadas N=7.386.814,852m
e E=352.756,559m, vértice inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 87.134,30m² (oitenta e sete mil, cento
e trinta e quatro metros quadrados e trinta decímetros
quadrados);
II -
Planta Código nº DT-SP 02, com três
áreas, a saber:
a)
área - AE-05 - inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas
N=7.389.051,281m e E=354.698,223m; deste, segue em linha reta com
azimute de 119°54’39” e distância
de 274,49m, até o vértice 2, de coordenadas
N=7.388.914,408m e E=354.936,148m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
177°30’34” e distância de 126,02
m., até o vértice 3, de coordenadas
N=7.388.788,507m e E=354.941,624m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
253°22’31” e distância de
327,37m, até o vértice 4, de coordenadas
N=7.388.694,844m e E=354.627,935m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
301°22’40” e distância de
392,57m, até o vértice 5, de coordenadas
N=7.388.899,247m e E=354.292,779m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
58°57’42” e distância de 212,15m,
até o vértice 6, de coordenadas N=7.389.008,635m
e E=354.474,555m; deste, deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 79°12’19” e
distância de 227,70m, até o vértice 1,
de coordenadas N=7.389.051,281m e E=354.698,223m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 142.487,76m² (cento e quarenta e dois
mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e sete
decímetros quadrados);
b)
área - DME-05 - inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 7, de coordenadas
N=7.389.879,502m e E=353.921,196m; deste, segue em linha reta com
azimute de 101°31’36” e distância
de 144,02m, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.389.850,724m e E=354.062,309m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
158°41’50” e distância de 67,92m,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.389.787,443m
e E=354.086,985m; deste, deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 109°58’22” e
distância de 59,94m, até o vértice 10,
de coordenadas N=7.389.766,970m e E=354.143,319m; deste, deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
84°08’06” e distância de 218,57m,
até o vértice 11, de coordenadas N=7.389.789,304m
e E=354.360,741m; deste, deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 159°42’24” e
distância de 228,69m, até o vértice 12,
de coordenadas N=7.389.574,809m e E=354.440,057m; deste, deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
145°03’12” e distância de
116,73m, até o vértice 13, de coordenadas
N=7.389.479,125m e E=354.506,923m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
252°04’23” e distância de
167,44m, até o vértice 14, de coordenadas
N=7.389.427,585m e E=354.347,608m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
284°13’53” e distância de
148,60m, até o vértice 15, de coordenadas
N=7.389.464,115m e E=354.203,572m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
331°27’07” e distância de
127,23m, até o vértice 16, de coordenadas
N=7.389.575,877m e E=354.142,769m; deste, deflete à esquerda
e segue em linha reta com azimute de
266°53’31” e distância de
104,67m, até o vértice 17, de coordenadas
N=7.389.570,202m e E=354.038,250m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
329°04’57” e distância de
225,50m, até o vértice 18, de coordenadas
N=7.389.763,656m e E=353.922,389m; deste, deflete à esquerda
e segue em linha reta com azimute de
303°59’42” e distância de 81,45m,
até o vértice 19, de coordenadas N=7.389.809,199m
e E=353.854,856m; deste, deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 0°00’00” e
distância de 50,36m, até o vértice 20,
de coordenadas N=7.389.859,561m e E=353.854,856m; deste, deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
73°16’12” e distância de 69,27m,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.389.879,502m
e E=353.921,196m, ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando uma área de
143.940,24m² (cento e quarenta e três mil,
novecentos e quarenta metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados);
c)
área - AE-07 - inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 21, de coordenadas
N=7.389.547,464m e E=353.667,561m; deste, segue em linha reta com
azimute de 145°48’25” e distância
de 424,88m, até o vértice 22, de coordenadas
N=7.389.196,026m e E=353.906,336m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
240°40’41” e distância de
101,47m, até o vértice 23, de coordenadas
N=7.389.146,334m e E=353.817,866m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
326°12’01” e distância de 35,57m,
até o vértice 24, de coordenadas N=7.389.175,894m
e E=353.798,078m; deste, deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 307°09’16” e
distância de 137,64m, até o vértice 25,
de coordenadas N=7.389.259,026m e E=353.688,374m; deste, deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
314°09’14” e distância de
185,26m, até o vértice 26, de coordenadas
N=7.389.388,075m e E=353.555,457m; deste, deflete à direita
e segue em linha reta com azimute de
27°45’58” e distância de 48,14m,
até o vértice 27, de coordenadas N=7.389.430,670m
e E=353.577,882m; deste, deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 37°31’06” e
distância de 147,25m, até o vértice 21,
de coordenadas N=7.389.547,464m e E=353.667,561m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 56.608,38m² (cinquenta e seis mil,
seiscentos e oito metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, de Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba da expropriante.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de julho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Silvio
Aleixo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de julho de 2009.